Produced by Pedro Saborano. A partir da digitalizao disponibilizada pela bibRIA. MARQUES GOMES Da Academia das Sciencias de Lisboa * * * * * Centenario do Revoluo de 1820 * * * * * Integrao de Aveiro nesse glorioso movimento * * * * * (Contribuio da Camara Municipal) 1920 Of. tip. do Campeo das Provincias AVEIRO MARQUES GOMES Da Academia das Sciencias de Lisboa * * * * * Centenario do Revoluo de 1820 * * * * * Integrao de Aveiro nesse glorioso movimento * * * * * (Contribuio da Camara Municipal) 1920 Of. tip. do Campeo das Provincias AVEIRO Os trabalhos do sinhedrio portuense que organisou a gloriosa revoluo de 24 de agosto de 1820, tinha ramificaes em Aveiro. Obteve-as, mezes antes, a alma dessa patriotica agremiao, Manuel Fernandes Tomaz, que mantinha relaes de amisade desde o tempo que exerceu aqui o cargo de _superintendente das alfandegas e tabacos_, das comarcas de Aveiro, Coimbra e Leiria, para que foi nomeado em 1805, com Joaquim de Faria Guimares, negociante de grosso trato em Aveiro e na Figueira, que conseguiu a adeso do coronel de engenharia Luiz Gomes de Carvalho e do desembargador Fernando Afonso Geraldes.[1] Estes, principalmente, eram aqui figuras de destaque. A Luiz Gomes de Carvalho devia Aveiro a abertura da sua barra em 1808 e cujas obras dirigia ainda;[2] Fernando Afonso Geraldes, fidalgo da Casa Real, senhor de terras e comendas e o maior proprietario da comarca, que ento compreendia os actuais concelhos de Aveiro, Agueda, Albergaria, Estarreja, Ilhavo, Sever do Vouga e Vagos, era superintendente nas mesmas obras desde 1811.[3] Com as familias Gravito e Barreto estava Manuel Fernandes Tomaz egualmente ligado por laos de velha amisade, era intimo dos desembargadores Francisco Manuel Gravito da Veiga e Lima[4] e de Antonio Barreto Ferraz Vasconcelos[5] que pelos elevados cargos que desempenhavam e relaes pessoais que mantinham aqui podiam sr, e foram, valiosos auxiliares do movimento que se preparava. Segundo as indicaes de Manuel Fernandes Tomaz foram os primeiros preparando a adeso da oficialidade de caadores 10, que desde 1815 tinha o seu quartel em Aveiro. De parte, obtiveram promessa de aderirem ao movimento, dadas determinadas circunstancias, sendo a principal, a oposio que de certo faria o comandante do batalho, o major Linstow, um oficial inglez, alis muito estimado e disciplinador. Dois dias depois de levantado o grito de liberdade no Porto, chega a Aveiro, vindo de Lisboa, o marechal de campo Manuel Pamplona Carneiro Rangel, que pela regencia havia sido encarregado do governo militar do Porto e que para ali se dirigia. Sabedor do exito da revoluo, vendo que no podia confiar em que Aveiro se conservasse fiel ao governo de Lisboa, atenta a exaltao de espiritos que se principiava a notar em muitos dos seus habitantes, retrocedeu para Coimbra no dia 29, levando comsigo caadores 10. Em Aveiro ficou apenas uma parte do regimento de milicias e a companhia de veteranos. Ao tempo j o juiz de fra Jos de Vasconcelos Teixeira Lebre, havia sido informado do Porto, por Luiz Gomes de Carvalho, que se dirigia para aqui com o batalho de caadores 11, o coronel Bernardo de Castro Sepulveda, a fim de auxiliar o pronunciamento da cidade. Com efeito o coronel Correia Sepulveda, que havia sido um dos que mais concorrera para o triunfo da revoluo no Porto, fra encarregado pelo _governo supremo_ de ir levantar o grito por todas as povoaes visinhas, obstando s manobras dos generais da _regencia_. Saiu do Porto no dia 18 e nesse mesmo dia chega Feira, onde logo se faz o pronunciamento. Ali recebe a noticia de que o marechal Pamplona havia entrado em Aveiro, e a seguir parte para Oliveira d'Azemeis, que se pronunca tambem, seguindo depois para Angeja, onde pernita. O que se passou da em diante descreve-o esse valente caudilho da revoluo por esta forma: No dia seguinte, 30 de agosto, mandei pr em marcha o batalho de caadores n.^o 11, sobre Aveiro, donde j havia saido o marechal Pamplona para Coimbra com o batalho de caadores n.^o 10, a quem deu arbitrariamente dois mezes de soldo que tirou da administrao do tabaco, da mesma cidade, obrigando-se, com tudo, ao seu pagamento. Entrei, pois, em Aveiro s dez horas da manh, ao tempo em que se achava reunida, por minha ordem, a camara, esperando-se ali os ministros da Comarca, a quem de Angeja eu havia oficiado para Agueda, onde estavam. Com assistencia minha se celebrou solnemente o acto do juramento nacional, naquela cidade, concorreram todas as pessoas autorisadas e de representao, e o batalho de caadores n.^o 11, com o regimento de milicias, que ali mandei reunir, tornaram mais aparatoso aquele acto, ao qual se seguiram aplausos e repetidos vivas. No posso deixar de fazer especial, e honrosa meno do desembargador Fernando Afonso Geraldes, ento superintendente da barra de Aveiro, e hoje governador das justias do Porto, o qual bem que estivesse fra da cidade, em uso de banhos, no faltou, mostrando decidida adeso ao systema constitucional; e do coronel engenheiro Luiz Gomes, que acompanhando-me j, desde Vendas Novas, distrito da Feira, se uniu devras nossa causa, e ficou servindo de governador da dita cidade de Aveiro, por esta mesma considerao, e em melindrosas circunstancias, por impedimento do proprietario. Tinha oficiado ao ex.^mo Bispo, que estando fra da cidade, prometeu mandar o seu juramento por escrito ao Supremo-governo, aderindo desde logo justa causa. Aos ministros da comarca expedi ordens para que as expedissem a todos os concelhos sob o juramento nacional, e depositos. Daqui participei ao Supremo-governo as providencias que tinha dado, e que tomava as necessarias medidas para ir segurar em Coimbra um passo to interessante como central, e de grandes recursos, donde tinha apenas saido o marechal Pamplona, deixando ali o batalho de caadores n.^o 10, e se esperava o regimento de infantaria n.^o 22, comandado pelo seu ilustre chefe, o coronel Manuel Pinto da Silveira, que to gloriosamente soube conduzil-o primeira voz do grande brado nacional. No dia 31 passei revista ao regimento de milicias de Aveiro, marchando logo para a Palhaa, e mandando de Aveiro para a Vila da Feira o batalho de caadores n.^o 11. Da Palhaa expedi ordens a todos os capites mores do partido do Porto, entre Aveiro e Coimbra, a fim de indemnisal-os da perda que havia causado o marechal Pamplona, queimando no correio de Aveiro todos os oficios que lhes tinham sido enviados do Porto pelo Supremo-governo do reino.[6] Do acto de juramento a que se refere Sepulveda lavrou-se o respectivo auto no Livro das vereaes e ordens da camara de Aveiro, que teve como em 19 de Maio de 1817. Tem este titulo, que a unica parte legivel: _Auto da Camara Geral--Vereao extraordinaria de 30 de Agosto de 1820._ Tudo o mais est riscado, lendo-se ainda assim, a custo, das cento e vinte assinaturas que o firmam, as de Bernardo de Castro Sepulveda ( a primeira) de Jos de Vasconcelos Teixeira Lebre, Manuel Jos de Freitas, Joo Nepomuceno da Silva, Manuel Sebastio de Morais, Fernando Afonso Geraldes, Luiz Gomes de Carvalho, Antonio Jos Gravito da Veiga e Lima, tenente-coronel de milicia de Oliveira de Azemeis; Joo Rangel de Quadros, Dionisio de Moura Coutinho, capito-mr de Esgueira; Miguel Rangel de Quadros, capito-mr de Aveiro; Francisco Rodrigues de Figueiredo, capito-mr de Eixo; Antonio Rangel de Quadros, Francisco Antonio de Castro, Joaquim Antonio Rodrigues Galhardo, capito de fragata; Alexandre Ferreira da Cunha, Gabriel Lopes de Morais Picado de Figueiredo Balac, Manuel Jos Alves Ribeiro, capito de veteranos; Francisco Jos de Oliveira, cirurgio-ajudante de caadores 10; Joaquim Antonio Placido, cidado advogado; Jos Lucas de Sousa da Silveira, Jos Pereira da Cunha, cidado medico do partido da Camara; Basilio de Oliveira Camossa, sargento-mr de Malta; fr. Justiniano da Costa, Manuel Rodrigues Tavares de Araujo Taborda, Antonio Dias Ladeira de Castro, Joaquim Leite de Faria, Bento Jos Mendes Guimares, Jos Antonio Rezende, Agostinho de Sousa Lopes, Evaristo Luiz de Morais, padre Jos Bernardo Mascarenhas, Joo Antonio Moniz, Francisco Tom Marques Gomes, fr. Joaquim Xavier de Campos, fr. Joo Ribeiro Guimares, Antonio Nuno Cabral Montes, Guardio do Convento de Santo Antonio, e Prior dos Carmelitas descalos[7]. tradio que foi aparatoso e muito concorrido o acto do pronunciamento, e viva a animao entre o povo que enchia o largo fronteiro ao edificio dos Paos do concelho, ou seja o adro da antiga egreja de S. Miguel, demolida em 1835. Duma das janelas soltou o juiz de fra vivas entusiasticos, vibrantemente correspondidos, e com a bandeira da cidade desfraldada leu esta proclamao de Sepulveda: Portuguezes:--Eis-ahi cumpridos os vossos votos; eis ahi franqueada a vereda que erriavam os gumes atropeladores da vossa liberdade! Foram escutados vossos murmurios, foram segundados vossos desejos, e a mascara que acobertava o despotismo cau mo do esforo, da prudencia e da constancia! Em vo a hydra da devassido, do vicio e da tyrannia multiplicava as gargantas auri-sedentas e torpes; debalde a corrupo devastava com seu bafo pestilente os arrancos da honra, que se esforava em salvar s bordas do abysmo em que balanava; nada pde embargar o impeto varonil e virtuoso do amor da patria; a patria salva! Despotas! Traidores das virtudes! Corruptos adoradores da escravido. Volvei os olhos razo, que vo assentar-se na sde inflexivel da justia e julgar imparcial vossos delictos. L surgir a verdade, to pura como a luz, atravs da impostura, do velipendio e da intriga. Portuguezes! Tomae a balana desenganadora da raso e da justia, vossas obrigaes, vossos deveres para com a soberania e vassalagem; chamae a legisladores vossos, no os codigos que a cubia e interesse particular e a malverso enredra, seno os direitos indeleveis que a natureza gravra no corao humano com caracteres que debalde a fora, a argucia ou o sophisma tentar apagar. Vigiae cuidadosos os vossos interesses, vossa segurana. Taes devem ser os vossos e taes so os meus sinceros votos. Eu d'esta gloria s fico contente, Que a minha patria amei, e a minha gente. _Bernardo Correia de Castro e Sapulveda_, coronel do regimento de infantaria n.^o 18. noite apareceu a cidade iluminada; foi expontanea esta manifestao, pois no houve para isso o costumado prego para que todos iluminassem as suas casas. Identicas manifestaes houve e com no menos entusiasmo, quando em fins de setembro aqui esteve de passagem para Lisboa a comisso delegada da Junta provisional, que vinda de Ovar em barco, desembarcou no Cais da Alfandega indo hospedar-se nos Paos do concelho onde lhe foi oferecido um lauto banquete. Desta comisso existe no Arquivo municipal, transcrita a fl. 183 v. do Livro de registo das leis, provises e mais ordens, etc, n.^o 4, que teve comeo em 14 de Setembro de 1808, este documento: Circular para os Corregedores das Comarcas deste Partido e tres Provincias do Norte. A Junta Provisoria do Governo Supremo pela sua Comisso estabelecida nesta cidade sobremaneira magoada dos escandalosos excessos frequentemente praticados na administrao da Justia, de mistura com o maior desmazelo nos artigos mais importantes della, seguindo-se d'aqui a imediata opresso dos Povos, a falta de cumprimento das Leis estabelecidas e o detrimento da felicidade da Nao que alvo principal, e o maior empenho do Governo, servida de recomendar a Vossa merc, que assim no Juizo dessa cabea da Comarca, como nos mais da sua correio faa imediatamente regular a sobre dita Administrao da Justia de modo que desapaream to perniciosos abusos e se evitem para o futuro motivos de queixumes a tal respeito; o que comunico a Vossa merc para sua inteligencia e execuo debaixo da mais efectiva responsabilidade. Deus Guarde a Vossa merc. Porto e Secretaria da Comisso da Junta do Governo, 15 de Sbro de 1820. _Jos Maria Xavier de Araujo_,--Senhor Corregedor de Aveiro. A seguir encontra-se no mesmo livro este outro documento relativo manuteno do socgo publico: Ordem que se expede do Juiso da Correio desta Comarca de Aveiro dirigida ao Meritissimo Senhor Juiz de Fra da Cidade de Aveiro para se cumprir. O Doutor Rodrigo Sarmento de Vasconcellos e Castro, Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, do Desembargo de Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde, seu Corregedor em Alada nesta Comarca de Aveiro, etc. Fao saber ao Meritissimo Senhor Doutor Juiz de Fra da cidade de Aveiro, ou quem seu muito nobre Cargo ocupar, em como sendo-lhe esta apresentada indo por mim assignada e selada com as Armas Reaes desta Correio, e Chancelaria d'ella a cumpra; e em seu cumprimento lhe fao outro sim saber em como com data de quatorze de corrente acabo de receber as mais terminantes, e positivas ordens do Meritissimo Desembargador Jos Joaquim de Almeida Correia de Lacerda, encarregado da Policia nas tres Provincias do Norte em que me determina faa todos os esforos para manter os Povos desta Comarca na paz e ba ordem, fazendo-lhes saber, que da subordinao, e respeito s Authoridades constituidas depende a sua segurana pessoal e fruio dos seus bens, e para que possamos obter estes grandes fins, e darem se com prontido as providencias necessarias de primeira necessidade, que Vossa merc me informe immediatamente do espirito publico dos Povos da sua Jurisdio, e me comunique todo e qualquer incidente por mais insignificante que parea tendente a perturbar a ordem estabelecida, e o socego publico, logo que acontea, assim como manter comigo uma correspondencia semanal sobre os referidos objectos ainda mesmo no havendo novidade, para eu de tudo poder informar o dito Meritissimo Desembargador Encarregado da Policia, cada oito dias como sou obrigado, o que espero do seu zelo poder informar e patriotismo assim execute pelo que fica responsavel, e advirto-lhe que toda a falta que houver a farei presente ao dito Encarregado da Policia. Ao Expediente dar recibo da sua entrega e lhe far pagar o contado margem no o demorando. Dada neste logar de Agueda aos vinte de Setembro de mil oito centos e vinte. E eu Manuel Ferreira da Cunha e Sousa subscrevi.--Rodrigo Sarmento de Vasconcellos e Castro--logar do sello das Armas--_Manuel Ferreira da Cunha e Sousa._--(Livro citado a fls. 183). Um outro documento da epoca e, esse, de muito mais importancia, se encontra no Arquivo municipal, esta Ordem da Intendencia geral de policia: No meio do mais universal contentamento e dos mais expressivos aplausos, e do mais geral, e unanime regosijo publico, a par da maior e mais perfeita tranquilidade, que pde imaginar-se, se verificou nesta capital em o dia primeiro do corrente, a magestosa instalao da Junta Provisoria do Governo Supremo de Reino, que tendo sido formada na cidade do Porto em o memoravel dia vinte e quatro de Agosto, reconhecida e obedecida desde ento em grande parte do Reino, se uniu finalmente em um s corpo com o Governo interino estabelecido nesta cidade desde o dia quinze de Setembro precedente. Comunicando a Vossa merc a noticia deste to solene como fausto acontecimento convem juntamente preveni-lo de que Policia importa tr em vista nas presentes circunstancias para que prosiga e prospere como interesse de todos, a grande e magnifica obra dos nossos melhoramentos publicos. O Governo Supremo do Reino, firmado inabalavelmente na ligitimidade que lhe conferiram os votos unanimes de toda esta virtuosa Nao, e como incontroversamente tem provado a serie admiravel dos acontecimentos desde o primeiro momento da sua instalao, deve sr o centro a que se dirijam todos os ideais do nosso reconhecimento, do nosso respeito, e da nossa obediencia. A conservao immutavel do culto, e das homenagens devidas Religio Santa, que temos a fortuna de professar, pura desde a origem da Monarquia ha tantos seculos; a fidelidade constante ao Nosso Augusto Soberano e Senhor D. Joo Sexto, que felizmente ocupa o Trono d'esta Monarquia, e a convocao das Cortes para formarem a Constituio que regulando os direitos e abrigaes de todos ha de estabelecer sobre bases solidas os nossos futuros destinos; eis aqui os principios da eterna Justia que tem proclamado solemnemente a junta Provisria do Governo Supremo do Reino. Unamo-nos pois, com a mais inteira dedicao, no menos que com a firmeza que nasce da convico voz do Governo, pelo qual se anunciou o voto, que bem depressa os acontecimentos verificaro sr o de toda a Nao sem descordancia. Aos Megistrados quaisquer que sejam as suas funes, mas com especialidade queles que tem a seu cargo os cuidados da Policia cabe uma grande parte dos meios que devem servir a consolidar o grandioso Edificio da nossa comum prosperidade, e se eu vou recordar a Vossa merc estes mesmos meios no certamente porque tenha a menor duvida em que haja diversidade de sentimentos a respeito de um acontecimento cujo rapido, e quasi simultaneo desenvolvimento com a prodigiosa circunstancia de no ter ocorrido em parte alguma o menor desastre, sobejamente tem provado ao Universo, que todos tinhamos uma s opinio, a da certeza dolorosa dos males, com a preciso extrema de remedio deles, porque nesta maravilhosa epoca tudo importante, e nada se deve omitir, do que possa prestar apoio solidez das instituies. Respeitar e fazer que todos respeitem a Santidade das Leis, encaminhar suavemente os espiritos para serem mantidos com perseverana os principios proclamados pelo Governo Supremo do Reino, com a mais escrupulosa ateno sobre a tranquilidade publica para que em parte alguma seja alterada com tumultos; dirigir os costumes para a pratica dos habitos socegados proprios da perfeio de cada um, e os sentimentos do Amor do Nosso Augusto Soberano, e da Patria; prevenir cuidadosamente os delictos para que no haja necessidade de puni-los; e administrar finalmente prompta e imparcial justia a todos, so por certo os deveres principais da Policia; desta instituio destinada a proteger a Ordem, vigiar na defeza da propriedade dos cidados, na conservao dos bons costumes, no respeito Religio, e na segurana do Estado; que em logar de comprimir as ideias haver deixar livres cuidando smente de embaraar os estravios do Espirito, que escandalisaro os costumes, ou perturbaro a paz publica e que longe de violar, dever ser constante defensora dos de todos. Tal em resumo o fim principal das funes que Vossa merc tem a preencher n'essa Comarca relativamente a esta Intendencia Geral de Policia e taes so tambem as obrigaes das Justias Territoriais da mesma Comarca: comunique-lhes Vossa merc logo tudo que fica referido, incumba-lhes que lhe dirijam promptamente as devidas participaes de todos os sucessos que de qualquer sorte respeitem ao estado de espirito publico, e necessidades ocorrentes, como em muitas ordens anteriores tem sido tantas vezes recomendado por esta Intendencia. Informe-me Vossa merc regularmente de tudo, por que s nas comunicaes contheudas na correspondencia dos Magistrados com a Policia Geral do Reino, que tem de buscar-se dos factos de que sucessivamente deva informar o Governo Supremo. Deus guarde a Vossa merc--Lisboa quatro de Outubro de mil oito centos e vinte. _Joo de Matos Vasconcellos Barbosa de Magalhes._ Senhor Doutor Corregedor da Comarca de Aveiro. O documento que acaba de lr-se e que se conservou inedito at agora, foi mortalha do funcionario que o firma. Por portaria de 6 de outubro, escreve o sr. Jos d'Arriaga, foi encarregado da Intendencia geral de policia o membro da Junta provisional Filipe Ferreira de Araujo e Castro, para nesta qualidade propr pessoalmente, e haver logo resoluo, sobre tudo que julgasse conveniente para a mais pontual observancia da lei, e regulamentos de policia, dando egualmente as providencias mais acertadas para o bom andamento da causa revolucionaria. Fcou por esta forma suspensa, emquanto as crtes no resolvessem outra coisa, a comisso que tinha pelo antigo governo o _desembargador do pao_, Joo de Matos Vasconcelos Barbosa de Magalhes e os desembargadores seus ajudantes[8]. Araujo e Castro comunicou a sua nomeao de intendente geral de policia ao corregedor desta comarca, em 9 de outubro.[9] Em 10 de Novembro publicou a folha oficial, com data de 31 de outubro, as instrues que deviam regular a eleio de deputados das crtes extraordinarias e constituintes. Eram indirectas fazendo-se a daqueles na casa da Camara da cabea da comarca e as dos eleitores nas de cada um dos concelhos. Tinham voto todos os chefes de familia e adotava-se o censo de 1801, que dava comarca de Aveiro 87:560 habitantes, que elegeria por isso 3 deputados. O numero de eleitores ficava assim distribuido pelos diferentes concelhos que ento a compunham: Aveiro 6; Agueda de Cima 1; Aguieira 1; Anadia 1; Angeja 1; Arada 1; Avels de Caminho 1; Avels de Cima 1; Assequins 1; Barr 1; Bemposta 5; Brunhido 1; Casal d'Alvaro 1; Sever 1; Esgueira 2; Couto de Esteves 1; Fermedo 1; Ferreiros 1; Frossos 1; Ilhavo 3; S. Loureno de Bairro 1; Oliveira do Bairro 1; Ois de Bairro 1: Paredes 1; Prestimo 1; Recardes 1; Segades 1; Serem 1; Sores 1; Ssa 2; Trofa 1; Vagos 2; Mira 2; Vouga 2. A eleio do primeiro grau devia tr logar em 26 de Novembro, e no dia 3 de Dezembro a de deputados, sendo o numero destes, quanto ao continente, de noventa e um. A lei eleitoral, isto tais instrues no agradaram geralmente, dando pretexto s manifestaes de 11 de novembro que obrigaram o governo a reforma-las, adoptando as contidas na Constituio de 1815, com as indispensaveis modificaes, s circunstancias especiais do nosso paiz. Em 22 de novembro promulgavam-se novas instrues. Em cada comarca haveria uma junta eleitoral composta dos eleitores representantes das paroquias, os quais se deviam reunir na cabea da comarca afim de nomearem os eleitores que tinham de concorrer capital da provincia para ali elegerem os deputados. A provincia da Beira, de que fazia parte a comarca de Aveiro, elegia 29 deputados dando esta para issso 9 eleitores. O primeiro dia de eleies foi o de 10 de dezembro e estas fizeram-se com tranquilidade e no geral com diminuta concorrencia de eleitores. Os eleitos, porem, no deixaram nada a desejar; elegeu-se o que havia de mais liberal e talentoso no paiz. Pela provincia da Beira sairam eleitos deputados: Proprietarios lvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas; Antonio Camello Fortes de Pina; Antonio Jos Ferreira de Sousa; Antonio Maria Osorio Cabral; Antonio Pinheiro de Azevedo e Silva; baro de Molellos (Francisco de Paula Vieira da Silva Tovar) Bernardo Antonio de Figueiredo; *Bispo de Aveiro (D. Manuel Pacheco de Rezende)*; Bispo de Beja (D. Luiz da Cunha de Abreu e Melo); Bispo de Castelo Branco (D. Joaquim Jos de Miranda Coutinho); Bispo de Lamego (D. Joo Antonio Binet Pincio); Bispo de Vizeu (D. Francisco Alexandre Lobo); Francisco Manuel Trigoso de Arago Morato; Izidoro Jos dos Santos; Joo de Figueiredo; Jos de Gouveia Osorio; *Jos Homem de Correia Teles*; Jos Joaquim de Faria; Jos Joaquim Ferreira de Moura; Jos Maria de Sousa e Almeida; Jos de Melo e Castro de Abreu; Jos Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; Jos Ribeiro Saraiva; Jos Vaz Correia de Seabra da Silva Pereira; Manuel Fernandes Tomaz; Manuel Paes de Sande e Castro; Manuel de Serpa Machado; Pedro Jos Lopes de Almeida; Thom Rodrigues Sobral. _Substitutos_ Alexandre Thomaz de Morais Sarmento; Caetano Rodrigues de Macedo; Agostinho de Mendona Falco; Manuel de Vasconcelos Pereira de Melo; Jos Taveira Pimentel de Carvalho; Jos de Napoles Teles de Menezes e Bourbon; Joaquim de Castro da Fonseca; Joo Pereira da Silva Sousa e Menezes; Bispo do Porto (D. Joo de Magalhes Avelar); Guilherme Henrique de Carvalho. Os nomes em normando so dos dois deputados com que a eleio de provincia distinguiram a comarca de Aveiro, e foi verdadeiramente distinta a escolha. O bispo de Aveiro D. Manuel Pacheco de Rezende, lidima gloria do episcopado dento, era aqui estimadissimo pelos seus actos de evangelica caridade que de continuo praticava e que Castilho mais tarde, a proposito de haver sido perseguido como liberal seu irmo o dr. Augusto Frederico de Castilho, paroco de Castanheira do Vouga, em 1829 glorificou por esta forma: Bom velho, que s virtudes crists reunia as virtudes civicas, que debaixo dos olhos desconfiados de um governo suspeitoso mandava o po quotidiano aos que o governo martirisava nas prises, sobre cujas cs sagradas cau um pouco de oprobio e de perseguio.[10] Jos Homem Correia Teles esse, j ao tempo era considerado como jurisconsulto notavel, sendo por isso muito consultado na sua casa de Estarreja como advogado. As suas obras _Theoria da interpelao das leis e ensaio sobre a natureza do censo consignativo_, publicada em 1815, e a _Doutrina das aces acomodadas ao fro de Portugal_, que saiu em 1819, tornaram-o sobejamente conhecido, sendo muito consideradas e apreciadas pelos competentes. Tais eram os representantes da comarca de Aveiro no Congresso constituinte. Este inaugurou as suas sesses em 24 de janeiro de 1821, na do dia 30 foi Correia Teles eleito vogal da Comisso de legislao e negada ao Bispo de Aveiro a licena que havia pedido para retardar a sua comparencia no Congresso motivada pelo seu estado de saude. Nesse sentido foi expedida esta comunicao para o Bispo de Aveiro: Ex.^mo e Revd.^mo Senhor--As Crtes Gerais e Extraordinarias da Nao Purtugueza, no podendo conceder a V. Ex.^a a licena que pediu para demorar por algum tempo a sua reunio ao Congresso Nacional: Mandam participar a V. Ex.^a que deve quanto antes reunir-se a este Congresso Nacional para com ele cooperar nos seus arduos trabalhos. Deus guarde a V. Ex.^a. Pao das Crtes em 30 de janeiro de 1821--_Joo Batista Felgueiras_.[11] Os padecimentos do bondoso prelado agravaram-se de forma que teve de pedir ento para ser dispensado de exercer as funes de deputado, o que lhe foi concedido por esta ordem: Para o Bispo de Aveiro: Ex.^mo e Revd.^mo Senhor--Havendo V. Ex.^a verificado perante as Crtes Gerais e Extraordinarias da Nao Portugueza a impossibilidade absoluta em que se acha de satisfazer as obrigaes de deputado neste soberano Congresso: Mandam as Cortes participar a V. Ex.^a que aceitam com pesar a sua legitima escusa. Deus Guarde a V. Ex.^a. Pao das Crtes em 28 de fevereiro de 1821.--_Joo Baptista Felgueiras_. Eleita pelo Congresso (30 de janeiro de 1821) a Regencia que ficou substituindo a _Junta provisional do governo supremo do reino_ a Camara de Aveiro apressou-se a felicitar os seus membros como consta do Livro das vereaes onde se encontram transcritos estes oficios: Ill.^mo e Ex.^mo Sr.--O senado da Camara de Aveiro, por si e em nome dos habitantes da mesma cidade e sua comarca, tem admirado em gostoso silencio os quasi milagrosos esforos que a protectora Mo do Omnipotente tem obrado e continua a obrar pela Nao Portugueza. E justissimamente animados dos mais puros e sinceros sentimentos de gratido e respeito para com V. Ex.^as primeiros regeneradores da patria e que esto agora governando este reino to digno e sabiamente Real e Respeitavel Nome de Sua Magestade Fidelissima, que Deus Guarde, e pelo acertado voto da Augusta Assembleia, representante da Nao tem a honra de felicitar, muito cordeal e respeitosamente, e de dirigir-lhes por este modo, com o maior acatamento e submisso, a rectificao dos protestos de sua distinta estima, e constante adheso e devida obediencia.--Deus Guarde a V. Ex.^as como todos os portuguezes desejamos e havemos de mister. Aveiro, em Camara de 17 de Maro de 1921.--Ill.^mos e Ex.^mos Snrs. Presidente e Membros da Regencia do Reino--_Jos de Vasconcelos Teixeira Lemos_, _Bernardo Barreto Feio_, _Antonio Rangel de Quadros_, _Joo Chrisostomo Gravito da Veiga e Lima_, _Manuel Sebastio de Morais Sarmento_. Tendo sido presentes Regencia do Reino as expresses respeitosas com que a Camara dessa cidade a felicita e congratula pela sua instalao e exercicio no poder executivo, pelas crtes gerais e extraordinarias da nao manifestando-lhe as mais nobres disposies em beneficio da causa publica: ao seu regosijo e contentamento pelo desenvolvimento dos votos gerais e unanimes de toda a nao para o grande e glorioso fim da sua regenerao politica, de que ella tanto carecia; me manda louvar e agradecer da maneira mais particular e expressiva estes puros sentimentos de adheso grande causa em que todos os bons portuguezes se acham empenhados; fazendo-se muito credora da estima publica a Camara dessa cidade, pela firmeza e lealdade com que protesta manter-se nas actuais circunstancias politicas da nao, cuja fortuna se acha pendente das acertadas e sabias disposies das crtes gerais: o que de ordem da mesma Regencia participo a Vossas Mercs--Deus Guarde a Vossas Mercs.--Palacio da Regencia em 26 de Maro de 1821. _Joaquim Pedro Gonalves de Oliveira_--Senhor Juiz de fra, vereadores e mais oficiais da Camara da cidade de Aveiro. Votadas pelo Congresso, 9 de Maro de 1821, as bases da constituio, foi a noticia agradavelmente recebida em Aveiro. O seu juramento realisou-se aqui em 29 de maro, havendo por essa ocasio, alem dum solene Te-Deum, diferentes demonstraes de publico regosijo, como iluminaes, fogos de artificio, etc. Do juramento foi lavrado o competente auto, que foi reduzido a cinzas na sesso da Camara de 13 de Setembro de 1823, em cumprimento de um oficio da secretaria de Estado dos Negocios do Reino, de 21 de agosto desse ano. Dele no resta copia, mas da acta dessa sesso ha esta declarao que cumpre registar: Antonio Jos das Neves o escrevi e declaro que no Auto do juramento prestado pela Camara se inclue o do Ex.^mo e Revd.^mo Bispo desta cidade e das autoridades civis, militares e eclesiasticas, dito escrivo o declarei, assim como que mais assinaram os juramentos prestados pelos oficiais do Juizo Geral desta cidade, pelo Administrador do correio Antonio Rangel de Quadros, pelo subdelegado do Fisico-Mr Luiz Cipriano Coelho de Magalhes, pelos Possuidores de bens da Cora, e por Pedro de Sousa Brando como Escrivo Proprietario do Juizo da Provedoria, que tudo neste acto apareceu por termos recolhidos no Arquivo e assignaram os Oficios da Camara.[12] As bases da constituio e a lei de 11 de Outubro de 1822 que ordenou o juramento da Constituio, foi tudo aspado no livro da Legislao e depois tambem queimado na referida sesso, mas nem por isso aquelas deixam de encontrar-se fielmente transcritas no _Livro do registo das leis e provises_ de fl. 106 a 209, que se guarda no Arquivo da Camara. O juramento prestado pela fora militar, esse, teve logar dias depois, em 10 de abril, formando para isso em grande parada o batalho de Caadores 10 no Campo do arvoredo junto do convento de Santo Antonio estando presente o coronel reformado de cavalaria Francisco Couceiro da Costa, os tres magistrados da cidade, varias patentes militares, Nobresa e imenso Povo como o comunicou ao Congresso o comandante do referido batalho, tenente-coronel Antonio d'Azevedo e Cunha. Da mesma comunicao, que foi lida na sesso do Congresso de 24 de abril, consta, que em seguida parada houve na egreja do convento de Jesus missa solene e _Te-Deum_, A egreja, diz o documento, estava to ricamente aceada, que patenteava os generosos sentimentos de nascimento e virtudes de que dotada a respeitavel Prioresa daquele mosteiro, e na capela-mr do lado do Evangelho se achava colocada debaixo de um docel a efigie do nosso Augusto e adorado Soberano o Senhor D. Joo VI. Logo que entrmos na egreja a orquestra, colocada em decente coreto, executou uma excelente pea de musica, regida pelo Mestre do Batalho. Foi o celebrante da missa o respeitavel doutor Manuel Rodrigues d'Araujo Taborda, Vigario Geral. Foi incensado o retrato e em frente dele e no fim da missa prestou juramento s bases da constituio a oficialidade sobre um missal ali colocado.[13] As festas sucediam-se; na sesso da camara de 2 de maio foi presente uma Ordem da Regencia, datada de 28 de abril comunicando que o Rei havia aprovado a Constituio que as Cortes fizeram, prometendo voltar ao continente, e que por isso mandasse publicar imediatamente to plausivel noticia e cantar _O Himno Te-Deum Laudamos_ e pr luminarias por tres dias consecutivos. A ordem foi fielmente cumprida; nesse mesmo dia publicou-se a nova por meio de bando, que percorreu as ruas da cidade que noite apareceram iluminadas, repicaram os sinos e lanaram-se foguetes. Para a celebrao do _Te-Deum_ escolheu a Camara o dia 6 resolvendo convidar por cartas o bispo, e o clero, o governador militar, o marechal de Campo D. Romo, que estava residindo na cidade, as autoridades civis e o comandante de Caadores para as devidas descargas de alegria acabado de cantar que fosse o _Te-Deum_.[14] O primeiro aniversario da Revoluo de 24 de Agosto, no obstante a m vontade de muitos que j pensavam na restaurao do absolutismo, foi tambem festivamente celebrado, como o resolveu a Camara na sua sesso de 22 de Agosto de 1821, deliberando: Por sr o dia 24 do corrente, dia do Aniversario da Nossa Restaurao Politica, determinaram que no dito dia houvessem repiques de sinos, fogo artificial e iluminao na casa desta Camara e as mais manifestaes de alegria em memoria de to feliz acontecimento, fazendo-se esta determinao publica por preges nesta cidade, na certeza de que todos os moradores com a maior satisfao iluminaro suas fronteiras na noite do dito dia.[15] O ciclo das festas e com elas o periodo aureo da Revoluo fechou com o juramento da Coustituio no dia 3 de Novembro de 1822.[16] No dia 4 de Novembro de 1821 encerraram as crtes as suas sesses; e, nelas no foram inteiramente postos de parte os interesses de Aveiro, tais como as obras da Barra, mas cujos resultados se no fizeram sentir em virtude da mudana operada no regimen politico do paiz em 1823. Notas finais Discurso proferido por Antonio Barreto Ferraz de Vasconcelos em homenagem a Manuel Fernandes Tomaz.[17] _Meus Senhores_; Pela segunda vez me arrojo a erguer a minha voz neste recinto, e desta como da vez primeira, um penoso destino me obriga a memorar objectos tristes; recordaes dolorosas; pouco mais de um mez tem decorrido depois que esta patriotica sociedade destinou uma extraordinaria sesso para honrar a memoria do tenente general Gomes Freire, e dos outros primeiros e ilustres martires da liberdade nacional; quem diria que to depressa a mesma sociedade, fiel aos puros sentimentos de patriotismo que a animam, seria forado a destinar outra sesso para lamentar a perda do primeiro restaurador da mesma liberdade! quem diria que to depressa seriamos condenados a chorar a morte de outra ilustre vitima do mais ardente, com o mais puro amor da Patria? quem diria que to depressa seria objeto do nosso pranto, como de nossa eterna saudade, Manuel Fernandes Thomaz, o patriota por excelencia, que como os primeiros meditou, mas com mais felicidade desenvolveu, e com ainda mais sabedoria consumou o projecto heroico da nossa regenerao politica? oh! fatal condio da natureza humana! como rapidos se apinham os motivos de dr e de aflio! a troco de poucos fugitivos instantes de prazer e de alegria, somos condenados a seculos de pezar e de amargura, e do bero at ao sepulchro leves sorrisos da fortuna mal podem matizar o luctuoso quadro de desgraas, companheiras inseparaveis desta vida mortal e transitoria. No suspeiteis, senhores, que eu me anime a interromper o silencio da dr que deviso em vossos semblantes com estudadas expresses duma eloquencia affectada: penetrado at ao intimo da mesma alma pelo doloroso sentimento da perda fatal que hoje lamentamos, como poderia, ainda que os talentos me ajudassem, escolher frases, corrigir periodos, ordenar em fim um discurso correto e bem tecido? como poderia conservar o espirito asss liberto quando por todos poros verte sangue o corao? seja pois este o que hoje fale, e no receio que os vossos o no compreendam. Se para celebrar a memoria de Manuel Fernandes Thomaz fosse preciso enumerar todas as virtudes morais e civicas, todas as brilhantes qualidades do corao e do espirito, de cujo complexo era formado seu heroico carater, fra por certo esta uma empreza, seno impossivel, por extremo dificil, e que ainda os maiores engenhos mal poderiam desempenhar; felizmente porm cada uma delas to relevante, foi por ele possuida em grau to eminente, que por si s basta para formar seu elogio, restando smente dificuldade na escolha: entre elas eu preferirei como fonte de todas as outras a inalteravel constancia, a nobre coragem civil que formava a base do caracter deste grande homem: esta rara virtude cuja salutar afluencia nos excita, em qualquer circunstancia da vida social, a sacrificar voluntariamente a segurana da propria existencia, nessa reputao, nessas mesmas esperanas e em fim todas as vantagens sociais: esta virtude, digo, aquela sem a qual todas as outras ou morrem ou so inuteis: e na verdade, senhores, como ou de que proveito ser conceber ideias, formar planos uteis e generosos, se no houver constancia para as meditar, para os desenvolver, para os ultimar? e como sem os nobres esforos da coragem civil, desprezar os incomodos, afrontar os perigos que por todos os lados ameaam as emprezas heroicas, quanto mais sublimes tanto mais arriscadas para os seus autores? quem poderia lisongear-se de obter e de conservar um partido que apoie e que auxilie os seus planos se, em vez de ser firme e constante na sua opinio, seguir a todo o momento a opinio de cada um? Todas as mais virtudes so certamente muito apreciaveis, dignas da maior estimao e respeito; mas nenhuma melhor do que esta pde por seus saudaveis efeitos sr mais util nem mais transcendente (e se no me engano) a nobre constancia, e a esforada coragem civil e militar so as que melhor prestar e na realidade tem prestado a todas as naes os mais assignalados servios, e tanto duma como doutra especie de coragem offerece a historia exemplares to admiraveis que hesito em conceder a qualquer delas a preferencia: e com efeito, senhores, o guerreiro intrepido que frente de um valoroso exercito defende e salva a Nao dos inimigos estranhos, merece grande louvor, alcana gloria excelsa; mas no menos a alcana e com justa razo a merece o cidado virtuoso que no segredo do seu gabinete medita, prepara, e desenvolve os meios de salvar a Patria dos inimigos domesticos, tanto ou mais perigosos que os estranhos: se o generoso Camillo, quando j se contava o preo vil dum infame tratado, derrota e afugenta os Gallos, e resgata o Capitolio pelo unico modo que convinha a um povo destinado a dominar o mundo, Cicero por efeito da sua coragem salva a republica e o estado das perfidas machinaes de Catilina: se o africano Scipio arrazando Carthago livra Roma de uma fraudolusa e importuna rival, o ilustre Cato defende palmo a palmo contra as usurpaes de Cesar a liberdade da Patria: se Henrique IV, fora de armas, e ainda mais fora de beneficios, salva a Frana da ruina que lhe preparava a anarchia das guerras civis, Sully, com nobre audacia, rasgando vista do seu Rei a promessa de um casamento impolitico e desegual, poupa Nao, poupa ao Monarcha o tardio arrependimento de uma aco vergonhosa e indecente: e sem mendigar exemplos estranhos, se Joo I conquista ponta da espada a independencia de Portugal na memoravel batalha de 14 de agosto de 1385, Manuel Fernandes Thomaz proclama e consegue a liberdade da Patria no faustissimo dia 24 de de agosto de 1820. Mas acaso foi s nesta gloriosa poca, nesta assombrosa crise que ele deu provas da mais rigoroza constancia, da mais denodada coragem? So Senhores, a natureza no obra regularmente prodigiosa, e um to maravilhoso resultado no podia sr efeito das combinaes fortuitas de espirito vulgar e posilanime: se a vida inteira de Manuel Fernandes Thoms no fosse um exemplar perfeito da mais forte constancia, e da mais corajosa firmeza, talvez ns ainda hoje seriamos escravos; tarde raiaria para ns a aurora da liberdade. Manuel Fernandes Toms, havia desde os primeiros anos abraado a profisso das letras para a qual uma particular affeio, e uma favoravel disposio de espirito efficazmente o impelliam: habituado pela experiencia dos primeiros logares, e ainda mais pelos seus talentos, e assiduos estudos para subir aos mais elevados empregos da magistratura, era j antes d'isso conhecido, e occupava um logar distincto entre os literatos, e illustres portuguezes, pela produo de uma obra, que s podem dignamente apreciar aquelles que, forados pela sua profisso ou emprego a investigar o confuso labyrinto da nossa legislao, depois de trabalhos penosos e sempre inuteis, tem de confessar por fim que ignoram a maior parte de seus dispersos elementos: uma compilao perfeita d'esta confusa legislao, que s poderia obter-se custa de um trabalho insano, de uma perseverana inaudita, era capaz de assombrar o animo mais arrojado que at recearia emprehendel-a: Fernandes Thoms no s a emprehende, mas corajosamente a termina; dando j com este ensaio um no pequeno indicio d'aquella firmeza e constancia de que posteriormente deu provas to decisivas: nomeado Membro da Relao do Porto, occupando n'esta um logar importante e distinto, repartia os poucos momentos que lhe sobravam das laboriosas fadigas do seu emprego entre o estudo das sciencias, e a conversao de poucos mas bem escolhidos amigos: d'alli observava e lamentava em segredo os males que ento opprimiam a nossa Patria, victima dos caprichos de um Governo tyrannico e absurdo: alentava-o comtudo a esperana de que seus membros, reflectindo alguma vez seriamente sobre a profunda miseria, que por toda a parte se descobria, e que claramente mostrava mais que ligeiros symptomas d'uma violenta crise, na qual os mesmos Governantes fossem sacrificados, acordariam finalmente do estupido lethargo em que parecia estavam submergidos, e quando no fosse pelo bem e interesse geral, pelo seu particular interesse, adoptariam medidas coherentes e adequadas penosa situao dos Povos: porem vs esperanas, inuteis desejos de uma alma benefica, d'um corao patriotico! Um espirito de vertigem se havia apossado do inerte Governo; elle presidia s suas deliberaes; e de precipicio em precipicio, de tyrannia em tyrannia, o conduzia como pela mo at s bordas do abysmo, em que com elle se ia despenhar a Nao inteira: medidas absurdas ou oppressivas e uma activa espionagem, vil instrumento de uma insidiosa policia, e fraco apoio da arbitrariedade e despotismo, eis aqui as cautelas, eis aqui os remedios com que o tyranico Governo pretendia curar os males, e reparar as desgraas dos Povos. Foi n'esta calamitosa poca que raiou o sempre infausto dia 18 de outubro de 1817, em que esta cidade viu com terror e espanto consumar um dos mais horrorosos mysterios da iniquidade, e de que a nossa historia no fornecia exemplo: os gemidos das innocentes victimas sacrificadas por mos da mais atroz perfidia, e choradas por todos os bons Portuguezes, penetraram o corao de Manuel Fernandes Thoms; e este decisivo testemunho da barbaridade de nossos oppressores lhe deu a conhecer que com elles no podia haver esperanas do allivio a nossos males, e que a Patria estava em perigo de cair por momentos no pelago de desgraas que lhe preparava a anarchia: desde ento concebe o generoso projecto de salvar a Nao; a principio s; depois com poucos e fieis amigos medita, consulta, e prepara os meios de o conseguir; investiga os animos; interroga a opinio publica; espreita attento a occasio; e logo que esta se lhe mostra opportuna, proclama ousadamente a liberdade da Patria, e a Patria livre. Deixo, senhores, vossa illustrada meditao calcular os esforos de constancia e de coragem que seria mister empregar para conceber, dirigir, e felizmente ultimar to importante como arriscada empreza: foram por certo muitos e extraordinarios; mas nem por isso ficaram exhauridas as suas foras; o valente campeo, armado de egual se no maior constancia, se offerece impavido a novas luctas das quaes colhe novos trophos, e canta de novo a victoria. Toda a mudana de um governo qualquer sempre acompanhada de comoes mais ou menos violentas; e a consolidao das novas instituies politicas obra summamente difficil e complicada; se os autores d'ella acaso no possuem uma destreza completa, e sobretudo uma vigorosa constancia e firmeza de caracter, arriscam-se a ver baldados todos os seus esforos, prostrado n'um momento por terra todo o fructo de seus mallogrados trabalhos: a ambio e o interesse; o amor proprio e a vaidade, o orgulho e a vingana; todas as paixes emfim, todos os vicios so outros tantos inimigos que disfarados com a mascara da vil hypocrisia fazem surda mas incessante guerra, e todos procuram (cada um a seu modo) derribar o edificio mal construido: a mesma Religio santa, este presente celeste que deve ligar os homens com os vinculos do mais puro e do mais fraternal amor, serve de pretexto s vezes para acender entre elles o facho da discordia; e homens vis, fanaticos, impostores, que ou a desconhecem ou a profanam, ousam invocar o nome de um Deus de paz para excitar os furores d'uma encarniada guerra: tambem que gloria, que louvor no me tecem os sabios pilotos que dirigindo habilmente o leme, levam a no do Estado a salvamento, e combatida por to medonhas borrascas, conseguem abrigal-a em seguro porto? que gloria por tanto, que louvor no merece Manuel Fernandes Thoms? se a admiravel obra da nossa Regenerao politica tem avanado to tranquilamente, e com assombro de nacionaes e estrangeiros, tem chegado sem desastre ao ponto em que hoje com prazer a contemplamos, a quem se deve to extraordinario prodigio? muito por certo ao brioso caracter da magnanima Nao Portugueza; muito sem duvida s paternas intenes do nosso bom Rei; mas muito tambem aos talentos, constancia e firmeza de Manuel Fernandes Thoms: Membro do Governo, ministro de Estado, representante da Nao, elle se nos apresenta sempre como um rochedo immovel, aonde o furor das paixes, a intriga dos partidos vem inutilmente bater: calumniado e detrahido pelo orgo de um escriptor venal e sem pudor, castiga a calunia com o desprezo que ella s merece, e fitos sempre os olhos no bem do Povo, na salvao da Patria, alenta e conforta os amigos, confunde e aterra os inimigos pelo poderoso ascendente d'um superior, e mais ainda pela sua extraordinaria constancia e fora de caracter: se a torpe ambio, o sordido interesse e outras vis paixes cautelosamente disfarados procuram a furto introduzir-se no santuario das Leis, e surprehender as decises do soberano Congresso, alli mesmo combatidas pela imperiosa voz da razo e da justia, de que Fernandes Thoms era o digno rgo, eram foradas a desamparar o campo, a precipitar a fuga: ns todos o ouvimos, e oh magoa! no mais o ouviremos! Nas occasies mais importantes, quando se discutiam objectos que por sua transcendencia envolviam a fortuna e a salvao da Patria, era ento que a sua voz, seus gestos offereciam uma apparencia solemne e mais que humana: seu estilo conciso, energico e fulminante, admirava e confundia; e arrebatado pelos impulsos de um zelo ardente, de um verdadeiro patriotismo, cada palavra era uma sentena, cada periodo um discurso. Mas no dado fraca natureza humana resistir muito tempo a to excessivas fadigas, que o temperamento mais forte e a saude mais robusta poderiam apenas supportar: infelizmente a de Fernandes Thoms era debil e arruinada, e s o extraordinario vigor do seu espirito que o sustinha no meio de tantos e to complicados trabalhos: uma molestia chronica e rebelde de que Fernandes Thoms pouco e mal cuidava, pois s cuidava bem dos interesses da Patria atacou com violencia um corpo j exhausto e por extremo enfraquecido; e os funestos symptomas que desde os seus principios mostrou fizeram conceber aos que o cercavam tristes receios de que a sua familia, os seus amigos, e a liberdade nacional teriam de chorar em breve a perda do seu protector, do seu guia e do seu esforado campeo: desde logo todos os Portuguezes... sim; todos os Portuguezes (porque alguns poucos homens vis e degenerados no so Portuguezes), toda a Nao em fim e com ella o seu digno Chefe, com interesse e inquietao se informam do estado e dos progressos do mal, com ancia e terror espreitam o successo d'esta temivel lucta; s Fernandes Thoms, que melhor do que os outros conhecia a malignidade da molestia e previa o seu fatal resultado, conservava no meio da geral desolao a mesma tranquilidade, o mesmo socego de espirito, a mesma firmeza que o caracterizavam, e bem que em outras mui difficeis circunstancias elle tivesse j dado repetidas provas da mais inimitavel constancia, nunca melhor do que ento mostrou o subido ponto em que possuia esta sublime virtude: firme nos seus principios, forte pelo testemunho d'uma consciencia pura, encara impavido os horrores da morte; soffre resignado os tormentos, as dres d'um mal violento e insoffrivel; e se por poucos momentos este lhe deixa algum pequeno e mal seguro repouso, todos emprega em consolar sua desamparada familia, em confortar seus amigos, e sobre tudo em lhe dirigir conselhos a bem dos interesses da Patria: oh nobre firmeza de caracter! oh constancia sem par! a liberdade da Patria, objecto continuo de seus incessantes desvelos, ainda nos ultimos instantes da vida, nos ultimos paroxysmos da morte, lhe occupa inteiramente o pensamento, e o derradeiro suspiro exhalado nos braos da Religio e da amizade, pela Patria, pela gloria, e pela liberdade da Nao. Vinde, fanaticos imbecis, que para denegrir a obra magestosa da nossa Regenerao procuraes denegrir os seus autores, vinde e aproximae-vos do leito de dr em que repousa o homem justo; vinde e a vosso pezar reconhecereis que no tremendo instante em que, cerradas as esperanas da vida, vo para sempre abrir-se as portas da eternidade, mal pde o perverso e o criminoso affectar a tranquillidade da inocencia; vinde... mas no: apartae-vos para longe d'este logar sagrado; no empesteis com vosso halito envenenado o alcaar do patriotismo; um muro de bronze vos separe para sempre d'elle; Fernandes Thoms, ainda que agonisante, reconhecendo em vs seus inimigos, reconheceria n'estes os inimigos da Patria e a funesta lembrana de que s existis para lhe preparar ferros e ruinas, tornaria por extremo doloroso os seus ultimos instantes. E tu, oh alma heroica e generosa, l n'essa habitao dos justos, n'esse logar sublime a que tuas esclarecidas virtudes te elevaram, digna-te acolher benigna os sinceros votos de admirao e de respeito que hoje te offerta uma escolhida poro de teus compatriotas; digna-te abenoar propicia a frondosa arvore da liberdade que entre ns plantas-te; digna-te derramar sobre os Portuguezes do velho e do novo mundo o espirito de concordia, de unio e de amor, de que tanto carecem para consolidar o feliz systema constitucional que nos legaste; digna-te inspirar e avivar sempre a lembrana dos exemplos que deixaste a todos ns e particularmente aos teus amigos e a teus socios regeneradores: possam estes, possam todos os que presidem aos destinos do reino-unido nunca perder da memoria os dictames dos teus saudaveis conselhos: possam elles marchar sempre constantes pelo caminho da razo e da justia; pelo caminho que lhe indica uma Constituio sbia; pelo caminho em fim que lhe deixaste traado: possam elles, cerrando os ouvidos s perfidas suggestes de infames calumniadores, refrear as intrigas dos partidos, debellar os odios das parcialidades, e reunindo em um s corpo os dispersos membros da familia portugueza pelos suaves vinculos de reciproco amar, de reciprocos interesses, formar de toda ella uma impenetravel barreira contra a fora ou contra as machinaes do estrangeiro: possam finalmente todos os Portuguezes at mais remota posteridade verdadeiramente dizer e a todo o momento exclamar: somos livres: os trabalhos de Fernandes Thomaz no foram baldados: abenoemos a sua memoria. Discursos e poesias funebres recitadas a 27 de Novembro de 1822 na sesso extraordinaria da Sociedade literaria patriotica celebrada para prantear a dr, e orfandade dos Portuguezes na morte de Manuel Fernandes Tomaz, primeiro dos Regeneradores da Patria. Lisboa. Typographia Rollandiana. Ano de 1822. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcelos, ministro da justia em 1834 e Visconde da Granja, como fica dito, deputado nas legislaturas 1834-1836 e 1838-1840 foi nomeado Par do Reino por carta regia de 3 de maio de 1842 tomando assento na respectiva camara em 11 de Julho de 1842. Faleceu em 28 de abril de 1861, sucedendo-lhe no pariato seu filho Casimiro Barreto Ferraz a quem sucedeu seu bisneto, sr. Casimiro Barreto Ferraz Sachetti Taveira, bacharel formado em direito e governador civil de Aveiro em 1907, que tomou assento na respectiva camara em 11 de Julho de 1908. Luiz Gomes de Carvalho _Vid. pag. 3_ A parte importante que este distincto engenheiro teve na abertura da Barra de Aveiro foi pela primeira vez, posta em destaque por Antonio Feliciano de Castilho no seu poema _A faustissima exaltao de sua magestade fidelissima o senhor D. Joo VI ao throno_ (Lisboa--Na Imprensa regia: ano de 1818). Escreveu o poeta: Arduas fadigas, derramadas sommas Ao Vouga nunca destruir podro A barreira, que entrada ao mar tolhia Em Teus dias, Senhor, um Genio grande, (O preceito foi Teu, Tua a gloria (33) As cadeias quebrou, que o Rio atavo. Surge, e bramando presurosso corre, Chega ao Tridente do feroz Neptuno, Corre a braar a graciosa Thetis: Nem mais soberbo discorria outr'ora Pelos campos Ideos o vasto Xanto, Quando amou de Neera o lindo rosto. No fuja aos versos meus, fama, gloria O nome d'Oudinot, que o sabio Plano Deo qual dste tambem, qual desempenhas Engenhoso Carvalho em nossos dias. (33) Em Outubro de 1803 Oudinot foi chamado a Lisboa, para ir Ilha da Madeira em Servio, onde faleceu em Fevereiro de 1807, e por Aviso de 10 de Desembro de 1803 foi Carvalho encarregado inteiramente das Obras da Barra d'Aveiro, e do Porto, as quais presentemente est dirigindo. (34) V. 139.--A nova Barra d'Aveiro foi effectivamente aberta defronte d'Aveiro no dia 3 d'Abril de 1808: a Barra velha estava entupida, e vagava errante pelas areias de Mira, 4 leguas para o Sul d'Aveiro: Carvalho abriu esta Barra no 5. anno da ausencia d'Oudinot; e o 2. depois da sua morte; por esta Nota se julgar o que cabe a cada um da gloria d'sta empreza memoravel.--Por Avisos de 1810, 1811, 1812, etc., expedidos pela mesma Secretaria aos ditos Desembargador, e Tenente Coronel, se ordenro as reedificaes, limpeza, e ampliaes no Caes antigo d'Aveiro para maior comodidade da Navegao, Comercio, e belleza da Cidade, e tudo pela mesma Repartio das Obras da Barra, e Ria d'Aveiro. E por Aviso de 6 de Junho Sua Magestade Aprova, e manda levantar na Barra d'Aveiro uma pyramide de baliza, farol, e monumento, ordenando ao Director, e superintendente a sua execuo.--Portaria de 27 de Janeiro de 1813. Nomeou-se Piloto Mr da Barra d'Aveiro um dos mais acreditados da Foz do Douro. Acha-se provida de catraios, viradores, anchorotes, e de tudo quanto necessario para o Servio das Embarcaes, que demandarem este Porto. Fernando Afonso Geraldes _Vid. pag. 4_ Sem duvida, como galardo dos servios que prestou revoluo, foi nomeado por Portaria da Regencia, de 22 de Maro de 1821, para suceder a Ayres Pinto de Souza no cargo de Governador das Justias da Relao e Casa do Porto, nomeao que agradeceu em carta dirigida ao Presidente do Congresso que foi lida na sesso de 3 de Abril e ouvida com agrado.--_Diario das Cortes gerais e extraordinarias da nao portugueza_--Paginas 432. Fernando Afonso Geraldes, foi, pelo seu casamento com D. Maria Joana de Bourbon de Melo Sampaio Pereira de Figueiredo, senhor da Casa da Graciosa, hoje representada pelo seu segundo neto sr. Marquez da Graciosa. [1] Referindo-se organisao do sinhedrio, escreve o sr. Jos de Arriaga: Cada socio encarregar-se-ia, por meio das suas relaes, de procurar adeptos entre os homens mais respeitaveis e importantes de todas as classes sociais e entre as primeiras autoridades do reino. (Historia da Revoluo portugueza de 1820. Tomo I, pag. 653). [2] Vide _Notas finais_. [3] Idem. [4] Gravito, enforcado no Porto em 7 de Maio de 1829 por haver tomado parte em Aveiro na revoluo de 16 de Maio de 1828, quando Manuel Fernandes Tomaz, morreu (19 de novembro de 1822) foi um dos que conduziu o seu cadaver, de casa para a egreja de Santa Catarina, onde foi sepultado. Era j noite, escreve o sr. Jos d'Arriaga, quando apareceu o feretro; acompanhavam-n'o Ferreira Borges, Moura Silva Cardoso, que levava a chave do caixo, Sepulveda, Xavier de Araujo, Joo Maria da Cunha Sotto-Maior, Hermano Jos Braamcamp e Francisco _Gravito da Veiga e Lima_ (Historia da Revoluo Portugueza de 1820 4. vol., pag. 134). [5] Entre as muitas manifestaes de pesar pela morte de Manuel Fernandes Tomaz em Lisboa e provincias, realisou-se naquela cidade, na _Sociedade patriotica nacional_, a 27 de novembro, uma sesso extraordinaria em que tomaram parte diferentes oradores. Um destes foi Garrett, que ento iniciou a sua brilhantissima carreira, e outro o futuro titular da pasta da justia no primeiro ministerio da rainha D. Maria II, visconde da Granja, ilustre filho de Aveiro, Antonio Barreto Ferraz de Vasconcelos e que segundo a opinio do sr. Jos d'Arriaga foi quem proferiu o melhor discurso de toda esta sesso, e quem fez o desenho mais completo deste grande vulto da nossa historia. (_Historia da Revoluo de 1820_, 4. vol., pag. 144.--Este discurso encontra-se na integra nas _Notas finais_.) [6] Memoria das Providencias e Operaes, a bem da Regenerao Nacional, que o Brigadeiro Bernardo Correia de Castro e Sepulveda, ento Coronel Comandante do Regimento de Infantaria n.^o 18, praticou em o dia 24 de agosto de 1820, etc. (Pag. 6). (_Biblioteca Nacional de Lisboa. Obras varias fl. 33, 34_) [7] Junto das ultimas assinaturas ha esta cta: Aspado em cumprimento da Ordem da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino de 21 de Agosto de 1830 e do termo da Vereao neste Liv., a fls. 208 v. Neves. Esta vereao realisou-se em 13 de Setembro de 1823, vindo assim narrado o facto na respectiva acta: N'esta por virtude do oficio da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino datada de 21 de Agosto proximo passado que manda aspar nos livros do Arquivo das camaras todos os registos dos documentos que obrigaro os oficiais das camaras a prometer e jurar obediencia s Instituies politicas, opressivas e ilegais, fazendo reduzir a cinzas os originais d'onde foram extraidos tais transumptos; assim se cumpriu neste mesmo acto, e logo se aspou todo o Auto da Camara do dia trinta de Agosto do ano de mil oito centos e vinte, por conter o juramento Junta Provisional, e obediencia s Cortes e Constituio que ficam incluido o oficio incerto no Auto que assim o determinou, cujo Auto se acha neste Livro desde fl. 87 v. a 92, e fica de forma que se no pde lr. [8] Historia da Revoluo portugueza de 1820--Segundo volume--pag. 339. [9] Livro de registo citado, fl. 135. [10] _Cartas biograficas ao povo_, no Nacional de 20 de janeiro de 1835. [11] Diario das Crtes gerais e extraordinarias da nao portugueza, pag. 12. [12] Livro das Vereaes citado a fl. 289. [13] _Diario das cortes geraes e extraordinarias da nao portuguesa_, pag. 656. [14] Livro das vereaes fl. 114v. [15] Livro das vereaes fl. 123 [16] Com relao a este facto ha no Livro das vereaes (fls. 155 e 164) estas referencias: Sesso de 30 de Outubro de 1822. ............................................... N'esta conferenciaram sobre o juramento da Constituio da Monarchia Portugueza no dia tres do corrente, na Igreja cathedral d'esta cidade, escreverem-se cartas de participao aos chefes compreendidos no art. 1. do Decreto de 11 do corrente, determinaram o ornato da cathedral, e que se lanassem preges para se iluminar no dito dia esta cidade, e esta casa da Camara, para o que se lanassem preges. Sesso de 8 de Janeiro de 1823. N'esta proposeram os vereadores Francisco Thom Marques Gomes e Bento Jos Mendes Guimares, se lhes tomassem a declarao que os seus votos foram, o pagar-se a despeza que se fez com a funo do juramento da Constituio no dia tres de Novembro, pelos membros deste senado visto que o dito no podia suprir a estas despesas no s pelo alcance em que se acha, mas tambem por se no gastar o rendimento deste Senado se no em utilidade publica, por isso confirmavo o seu voto, e diziam que repartida a mesma despeza, queriam pagar o que lhe pertencesse. [17] Vide pag. 4 Do auctor Centenario da Guerra Peninsular--1808-1909 _Contribuio da Camara Municipal de Aveiro para a sua historia_ Notas e documentos AVEIRO 1808 End of Project Gutenberg's Centenario do Revoluo de 1820, by Marques Gomes License: Share Alike