Produced by Diogo Mena Reis and Rita Farinha (This file was produced from images generously made available by National Library of Portugal (Biblioteca Nacional de Portugal).). OPUSCULOS *OPUSCULOS* POR A. HERCULANO SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO DE FRANA (ACADEMIA DAS INSCRIPES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA-YORK, ETC. TOMO VIII QUESTES PUBLICAS TOMO V 1.^a EDIO LISBOA TAVARES CARDOSO & IRMO--EDITORES _5, Largo de Cames, 6_ MCMI Typ. a vapor da Empreza Litteraria e Typographica 178, rua de D. Pedro, 184--Porto ADVERTENCIA ADVERTENCIA Formosos eram os tempos em que pelejavamos pela liberdade do povo; to formosos, quo negros estes em que a plebe peleja pela licena.--A. Herculano--_Voz do Propheta_--1836. Os breves artigos com que abre o presente tomo sob as epigraphes--_Da pena de morte_--e--_A Imprensa_,--foram escolhidos entre varios outros de propaganda social publicados por A. Herculano nos numeros de janeiro a maio do _Diario do Governo_ de 1838. Entendemos que deviamos recolh-los nesta colleco por conterem a opinio do Auctor em assumptos de elevado alcance, embora resumidamente exposta. Convem notar que o _Diario do Governo_ era ento propriedade dos officiaes das secretarias do estado: dos officiaes maiores, seus amigos e dirigentes da empresa, acceitara o publicista o encargo de redactor com o intento que naquelles artigos evidenciou de encaminhar o espirito pblico, to conturbado a esse tempo por paixes politicas, para a boa prctica e comprehenso do regimen representativo e outros ideaes conducentes prosperidade moral e material do pas. Dahi proveiu a desusada feio que a folha official apresentou durante aquelles meses, sendo para registar, como nota caracteristica daquella epocha, que os setembristas exaltados, a quem a catechese do escriptor era principalmente destinada e no raras vezes irritava, por desforo o increpassem nas suas folhas de protector de malfeitores, por elle ser contrrio pena capital; como se a existencia do algoz fosse postulado do credo democratico que ostentosamente apregoavam. Ao acaso alguns publicistas teem propalado que fra em 1837 e no em 1838 que A. Herculano escrevera no _Diario do Governo_, tendo ento de contradizer as suas anteriores crenas politicas; mas o que acabamos de dizer e os leitores podem verificar demonstra a inexactido de taes asseres. Seguem-se no tomo dous escriptos cerca de instruco pblica, de instruco popular principalmente, com os quaes se liga como complemento de uma nota a um delles um artigo bibliographico que trouxmos do vol. II da 2.^a srie do Panorama. Os dous escriptos foram ambos publicados em 1841, sendo o Auctor deputado s crtes pela cidade do Porto, e pelas referencias que encerram a factos parlamentares nos offerecem ensejo de expr alguns esclarecimentos que, alm de facilitarem a sua melhor apreciao, interessam sob um ponto de vista geral aos demais trabalhos contidos no tomo. Junctos aos acima esboados completam estes esclarecimentos uma parte pouco conhecida e que por isso tem sido em mais de um ponto adulterada, da biographia de A. Herculano, no perodo a que respeitam. A camara a que o publicista pertenceu foi a que reuniu em maio de 1840 em substituio da que fra dissolvida em fevereiro do mesmo anno. Representava ella na sua grande maioria assignalado triumpho que ao cabo de ardentes e prolongadas luctas o partido cartista obtinha na opinio pblica contra o setembrista, triumpho que muitos factos faziam prever e que apenas secundariamente, porventura na escolha de alguns nomes, dependera da influencia do governo no acto eleitoral. O ministerio existente era pela conjunctura em que subira ao poder e pelos homens que o constituiam um ministerio de transio, no sendo todos os seus membros cartistas tradicionaes, nem contando elle entre estes numero sufficiente dos mais notaveis. Era o falado gabinete de 26 de novembro de 1839. Mas como quer que a maioria da camara comprehendesse a sua misso, o certo que ella se submetteu politica ministerial, mantendo-se o pacto sem quebra formal, e sem embargo do que para alguns dos membros da maioria tivera de irritante uma parcial recomposio do gabinete occorrida em 1841, at que, ao abrir-se em janeiro de 1842 a ltima sesso da camara, que acto contnuo foi adiada, veiu a revoluo militar iniciada na cidade do Porto e consumada em Lisboa nesse interregno parlamentar, derrubar a constituio vigente e proclamar a restaurao da carta. Importa recordar que s primeiras demonstraes do movimento revolucionario logo se organisou em Lisboa a famosa colligao liberal em que as maiorias de ambas as camaras notoriamente se representaram e que pblica e solemnemente protestou contra elle. A esta colligao se associaram por actos officiaes a cora, o ministerio exceptuando um dos seus membros que tomou o partido dos revoltosos, e outro gabinete que ainda subiu ao poder e chegou a planear medidas enrgicas para restabelecer a ordem. Sem embargo a revoluo conseguiu triumphar e no s ou no tanto pelo imprio da fora, mas porque o estado de cousas a que o procedimento dos poderes constituidos at ento conduzira, lhe abrira caminho e facilitara o triumpho. Ao passo que decorridas duas sesses parlamentares ainda estava por definir em pontos primordiaes o definitivo plano politico que o partido cartista houvesse de adoptar, quer ao sabor de exaltados quer ao de moderados, visto que fabianamente se fugira das questes constitucionaes que podiam aclar-lo, como era a da reorganisao da segunda camara, tinham-se restringido todas as liberdades populares e nas mos do executivo se haviam concentrado por esse e outros processos habituaes, meios de aco politica e administrativa to pronunciados que, por apenas o acautelarem contra as turbulencias do setembrismo, deixando-o todavia exposto a surpresas da parte dos seus correligionarios, tanto podiam demonstrar o sincero propsito de manter a todo o transe a ordem pblica, como o reservado intuito de acabar radicalmente com a politica transitoria, recorrendo sem temor de resistencias a processos mais ou menos summarios. De modo que o procedimento do cartismo militar se reduziu a empolgar por favoravel s suas conhecidas paixes uma situao que lhe tinham creado e que de improviso no seria possivel mudar. As memorias de que vamos extrahindo esta perfunctoria noticia nos do como principaes planeadores daquella politica como que preparatoria, alm do ministro que ousadamente desertou do governo para os revolucionarios, um outro bem notavel pela sagacidade que sempre lhe foi attribuida, o que na imperfeita e tardia reconstituio ministerial de 1841, passara da pasta do reino dos estrangeiros e que, ao ver que o primeiro lhe disputava a preeminencia politica nos acontecimentos que am decorrendo, e que o plano em que collaborara se complicava gravemente, por ltimo resolveu acompanhar com os seus demais collegas a cora seno encaminh-la para o lado da colligao. Assim esta, embora vencida, adquiriu propores de facto no menos assignalado que a revoluo, cobrindo at onde possivel responsabilidades contrahidas por muitos dos colligados e estremando novos arraiaes para as campanhas politicas que depois agitaram o pas. Houvera, porm, alguns deputados cartistas que no tinham acompanhado a maioria na sua submisso ao ministerio, nem esperado pela revolta militar para pugnar pelos bons dictames do cartismo doutrinario. A tempo haviam elles combatido os excessos de auctoridade e propostas do governo absorventes das prerogativas parlamentares ou contrrias s normas constitucionaes, e pela formao de um ministerio genuinamente cartista que em vez de sobrexcitar as paixes lhes impusesse respeito, mantendo o seu partido dentro daquellas normas e honrando-o com uma politica leal e patriotica. Taes eram os deputados do grupo chamado da opposio cartista, que teve por orgos na imprensa--_O Director_--em 1840 e--_O Constitucional_--em 1841 e foi da opposio parlamentar seguramente o mais notavel e o mais temido pelo ministerio. A este grupo, como o leitor ter previsto, pertenceu A. Herculano, guardada a independencia das suas opinies em assumptos especiaes, resultando-lhe de tal filiao ser alvo de aggravos na camara e na imprensa ministerial, onde elle e os seus amigos eram accusados de trnsfugas aos quaes cegava a cubia de ascender ao poder. Alguns ministros chegaram ao excesso de tentar comprometter A. Herculano com el-rei D. Fernando cujo bibliothecario era, no vingando a intriga, graas gentileza do prncipe e energia nunca desmentida do escriptor; e to vivas eram as animadverses contra a opposio cartista, que ainda depois da revoluo consumada, e como se esta tivesse triumphado com geral acolhimento, continuaram os seus apologistas a julgar segundo as proprias paixes os homens daquelle grupo, especialmente A. Herculano, quer em publicaes quer em conversaes particulares. Emfim, succede que ainda em recentes escriptos appaream reflexos desses juizos que o facciosismo daquella pocha havia inspirado. Mas a noticia que deixamos exposta bastante circumstanciada para que se possa concluir que elles so hoje e foram na sua origem to infundados quanto os que j rebatemos a respeito da redaco do _Diario do Governo_ em 1838. A verdade que A. Herculano manteve na camara os mesmos principios em que toda a colligao liberal e os poderes constituidos estribaram depois os seus protestos contra a nova soluo de continuidade do systema representativo. A verdade que, sem quebra allegavel de rigor partidario, elle os havia ininterruptamente sustentado desde que viera a pblico com o seu ardente opusculo _A Voz do Propheta_. Foram tambem esses principios que lhe serviram de base no transumpto historico que se l no tomo I desta colleco, cerca dos nossos acontecimentos politicos, desde a revoluo de setembro at a de 1842. Assim as increpaes de incoherencia politica lanadas naquella pocha contra o nosso escriptor, e mais tarde reproduzidas sem exame, reduzem-se a estranhar que elle no tivesse tido duas consciencias, uma para condemnar os actos desordenados do setembrismo e outra para se conformar com os analogos dos seus correligionarios. Assente este ponto fundamental dos esclarecimentos em que vamos proseguindo, podemos agora cingir-nos aos que mais de perto se ligam ao contedo do tomo. Como ao constituir-se aquella camara no estivesse patenteada nenhuma das divises possiveis do cartismo parlamentar, foram eleitos membros da commisso d'instruco pblica A. Herculano e mais dous deputados do seu grupo. Occorreu ento ao incansavel e patriotico publicista o pensamento de estudar e redigir com o auxilio de um destes deputados, o lente da Universidade e seu particular amigo V.F. Netto de Paiva, um projecto de organisao de instruco popular. No lhe viera de salto esse pensamento. J na folha--_O Repositorio Litterario_--publicada de 1834 a 1835 na cidade do Porto, elle comeara a manifestar o seu interesse pela instruco do povo, descrevendo ahi as escholas d'instruco elementar da Prussia e encarecendo-as como modlos no genero. Evidentemente pretendera ento impressionar o pblico pondo em confronto o estado intellectual deste pas com o do nosso, isto , fazendo destacar os dous extremos. Em 1838 voltava ao momentoso assumpto, por incidente em luminosa passagem do artigo sobre monumentos patrios publicado no _Panorama_, e no _Diario do Governo_ em uma srie de artigos que no incluimos neste tomo por dispormos de mais completos trabalhos do Auctor sobre a materia. Aquelle projecto no seria, pois, mais que nova phase de uma propaganda que o Auctor fra desinvolvendo par a par com a relativa ao regimen politico recentemente implantado entre ns, e que elle reputava to fundamente correlacionada com esta quanto pelas suas eloquentes palavras os leitores podero em breve apreciar. Fundada esperana de bom exito tinha A. Herculano nesta tentativa porque contava com a boa vontade de todos ou quasi todos os seus collegas da commisso e com a acquiescencia do ministro do reino, a quem o prendiam relaes de amizade. Foi de certo a partir dessa pocha que essas relaes comearam a esfriar, degenerando mais tarde em animosidades que concorreram para perturbar gravemente a carreira litteraria do escriptor; mas at ahi e desde o crco do Porto haviam sido cordealissirnas e firmadas em repetidas provas de mtua confiana. Desta vez, no tractava, pois, o insigne patriota apenas de ajunctar mais um brado em prol da grande causa a que se dedicava, mas de um acto decisivo e que, por bem concebido e delineado teria resultados seguros. Porm, a poucos passos as divergencias politicas que j descrevemos deram por terra com estas illuses. Mesmo no decorrer da sesso de 1840 apresentava o ministro do reino camara um projecto seu que no teve seguimento mas que sem dvida impedia a premeditada combinao; e aberta a sesso de 1841, logo A. Herculano e os seus amigos foram acintosamente excluidos da commisso de instruco pblica, sem que a maioria desta se resentisse do facto. Depois, quando no progresso da sesso o ministro mudava de pasta e desta mudana e do subsequente caminhar dos negocios, se podia deduzir que o assumpto no viria a ser ventilado na camara, resolveu o escriptor lev-lo para a imprensa, expondo em successivos artigos publicados de setembro a novembro na folha--_O Constitucional_, as theses que sobre elle havia apurado e examinando luz dellas o projecto ministerial. So esses artigos que constituem um dos estudos sobre instruco insertos neste tomo e no qual, por emenda deixada pelo Auctor, substituimos a epigraphe primitiva de--_Instruco Nacional_ pela de--_Instruco Pblica_. Ainda na sesso de 1840 um deputado da maioria apresentara camara um projecto de restabelecimento de anachronicos institutos de ensino pblico mortos pela ditadura setembrista e de extinco de outros que ella creara para os substituir. O principal objectivo do proponente era a quda da eschola polytechnica e a restaurao do collegio dos nobres, e contra essa ida to retrgrada deu parecer a commisso de instruco pblica, sendo relator A. Herculano; mas como a questo ficasse reservada, succedeu que alguem interessado nella mandou distribuir aos deputados na sesso de 1841, antes do adiamento da camara decretado em maro, uma analyse impressa refutando aquelle parecer. Reaberta a camara respondeu A. Herculano com o seu opusculo--_Da Eschola Polytechnica e do Collegio dos Nobres_,--que o outro dos dous referidos estudos, o que contm mais vivas alluses s occorrencias parlamentares e o primeiro na insero em obediencia ordem chronologica. Posto que nesta noticia deixemos para o leitor a detida apreciao dos trabalhos que vamos apontando e dos profundos pensamentos philosophicos que os abrilhantam e ligam como los da mesma cadeia, convem notar que A. Herculano defendia neste opusculo a ameaada eschola pelo que ella podia concorrer, independentemente de outras funces, para a instituio das escholas destinadas a derramar o ensino geral superior, definido nos artigos do _Constitucional_, e por isso mesmo dissmos a princpio que o assumpto dominante destes estudos era a instruco popular, admittida a amplitude que o escriptor lhe attribuia. A escola polytechnica ainda foi objecto de novas solicitudes de A. Herculano dous annos depois delle a defender na camara. Parecendo que tambem as cousas alm das pessoas se conspiravam contra ella, um incendio viera destruir-lhe o edificio e o material de ensino, contrariedade sobre modo grave, attenta a mngua dos recursos pecuniarios do estado. Succedia, porm, andar a esse tempo em projecto erigir-se por meio de subscripo pblica uma esttua a D. Pedro IV, circumstancia que o nosso escriptor aproveitou para advogar calorosamente em uma srie de notaveis artigos publicados na _Revista Universal Lisbonense_, a ida de que, emvez de esttua, frma monumental herdada de eras pagans, o monumento ao glorioso caudilho das nossas lberdades fosse aquella eschola restaurada. Verdadeiros modlos de erudio e dialectica servem estes artigos de fecho ao presente tomo, onde pelo assumpto de que tractam tinham o seu logar marcado. O monumento-esttua triumphou, mas A. Herculano tornara moralmente impossivel que a eschola fosse lanada ao olvido, a tal ponto que ella foi restaurada antes daquelle ser erguido, vindo a justificar pela brilhante situao que depois conquistou, as campanhas era que o eminente publicista tanto se empenhara para encarec-la no espirito pblico. O exame das sesses parlamentares de 1840 a 1841, ainda abstrahindo das restrices de liberdade que limitaram a vida constitucional do pas, acubertando-se com aspiraes ordeiras, e das investidas contra o progresso de instituies de ensino, offerece-nos seguras provas de que no governo e na maioria da camara havia no poucos espiritos mais hostis que favoraveis s melhores conquistas da revoluo liberal, affrontando at o credo politico de que ambas as entidades se apregoavam sustentculos, como se patenteia nas tentativas a que nos vamos referir, embora estas no alcanassem immediato triumpho. Com effeito, alguns deputados da maioria firmavam com os seus nomes uma proposta tributria em cujo preambulo se dizia que um dos grandes erros da primeira dictadura fra acabar com os tributos que os povos desde sculos pagavam sem reluctancia. Os proponentes reputavam, pois, acervo de grandes erros as leis daquella dictadura, e proferiam esta sentena condemnatoria como se ella houvesse passado em julgado, como se exprimisse uma verdade que j ninguem ousasse contestar. Por sua parte o ministerio parecia abundar nas mesmas idas, porquanto apresentara camara um projecto nada menos que tendente a annullar o memoravel decreto de 13 d'agosto de 1832 sobre foraes. E assim se ameaavam em pleno parlamento e sombra da bandeira cartista as tradies com que mais deviam gloriar-se os que ostentavam de leaes servidores dessa bandeira. Contra taes tendencias que pareciam inspiradas pelo absolutismo, se l no opusculo cerca da eschola polytechnica uma vehemente apstrophe de A. Herculano, havendo este j exaltado anteriormente a excellencia das leis de D. Pedro em artigos publicados na primeira folha da opposio cartista. Mas o leitor tem no presente tomo um trabalho especial que lana grande luz sobre o assumpto e cujo manuscripto achmos nos papeis do Auctor com a data de 1842. a analyse de um acrdo da _Relao de Lisboa_ em litgio sujeito ao decreto que acabamos de citar, na qual o Auctor demonstra a iniquidade do acrdo e exproba ao poder judicial o propsito de associar-se quelle perigoso movimento reaccionario. O manuscripto tem a designao de--communicado--, mas ignoramos se elle viu ou no a luz pblica. Sabemos, porm, que pelo menos uma cpia delle seno a impresso teria sido offerecida ao jurisconsulto A.C.C. de Faria, o qual em carta que temos vista agradece ou uma ou outra cousa, chamando-lhe artigo talvez por conter aquella designao. defesa e apotheose assim iniciadas das grandes concepes legislativas de Mousinho da Silveira, deu A. Herculano mais tarde largas propores como consta dos tomos II, IV e VII desta collecco. que no convulsionado perodo que se seguiu revoluo militar de 1842, havia o cartismo espurio que o calumniara de transfuga, conseguido realisar em parte as aspiraes que manifestara na camara contra as leis de D. Pedro, no sendo para estranhar que tentasse proseguir nesse caminho. Mas as particularidades, que no viriam aqui a ponto, da segunda phase desta importante propaganda de A. Herculano, tem-nas o leitor naquelles tomos, no esquecendo as que apontmos na _Advertencia_ do ltimo. Quiseramos incluir neste livro alguns dos discursos parlamentares do nosso escriptor, e o pequeno opusculo--_O Clero portugus_--publicado em 1841 sobre um assumpto ento submettido camara dos deputados. Deste modo e contando com outros artigos avulsos j insertos em tomos anteriores, bem pouco faltaria para que ficasse constando da colleco toda a obra de A. Herculano relativa a questes pblicas, no perodo de que nos ocupamos. Mas aquelles discursos, de breve extenso em sua maioria, s em memoria especial teriam cabimento, acompanhados de um summario das controversias a que se ligaram, similhana do que fizmos em anotaes a este tomo, nas quaes apresentamos os transumptos de dous delles. Quanto ao opusculo o facto de ter sido pelo Auctor retirado da publicidade pouco depois de vir a lume tornaria inadmissivel a sua incluso, mas est dentro dos limites desta noticia darmos ida da substancia delle e conjecturar sobre os motivos que levaram o Auctor a supprimi-lo. Inspirando-se nos mesmos sentimentos que no anno seguinte, como se l no tomo I, o moveram a expor condolencia pblica a miseria a que estavam reduzidos os velhos egressos, vctimas de excessos revolucionarios ainda no remediados, e mais tarde a proceder do mesmo modo em favor das freiras de Lorvo, naquelle seu opusculo comeara A. Herculano por condoer-se da sorte do clero parochial, a quem a revoluo em seu dizer tambem deixara a viver de esmolas. Em commovente quadro ahi descrevia elle os longos servios sociaes da democracia do clero, e recorrendo a consideraes historicas que os leitores podero ver muito ampliadas nos notaveis artigos--_O Pas_ e _A Nao_, tomo VII, argumentava que ella no devera ser attingida pela onda revolucionria, porque no tinha a responsabilidade dos abusos e extorses de que haviam desfructado durante sculos as altas classes ecclesiasticas. Mas se nesta parte o opusculo no era mais que o inicio de uma propaganda de piedade destinada a moderar dios ainda subsistentes entre vencidos e vencedores, nelle aproveitava o Autor o ensejo para de certo modo deprimir em transparente alluso, o ministro que referendara o decreto de 1834 sobre corporaes religiosas, notando que o pensamento deste decreto, no que tivera de alcance na operada transformao social, no era invento de alguem que isoladamente pretendesse jactar-se da sua concepo, mas subordinado aos anteriores decretos da dictadura e desde muito tempo definido e amadurecido em todos os espiritos liberaes. Sobrecarregando o ministro com a responsabilidade das imperfeies sem todavia lhe conceder qualquer partilha de gloria na promulgao do famoso diploma, dir-se-hia que o escriptor se deixara momentaneamente vencer por algum sentimento de represalia contra elle; e assim provavel que fosse, porque o homem pblico cuja conhecida altivez acaso pretendia abater com as suas palavras, o mesmo que na recomposio ministerial de 1841 assumiu a presidencia do gabinete reconstituido, pelo seu caracter aggressivo menos dignamente o provocara a um jogo de increpaces irritantes na sesso parlamentar do anno anterior. De nenhum outro assumpto tractava o opusculo e no difficil presumirmos quaes fossem as causas da sua suppresso. Para esta poderiam ter concorrido algumas discordancias entre as generalidades nelle resumidas e certas doutrinas de historia patria que o Auctor a esse tempo andava apurando e no tardou a trazer luz pblica em cartas que publicou logo em comeo de 1842. Mas em relao materia do opusculo essas discordancias eram apenas como que de linguagem, no affectando as concluses tiradas e podendo at ser attribuidas necessidade de evitar explanaes. Por isso nos parece que para o facto tambem concorresse o ter pesado na austera consciencia do escriptor a animosidade que revelara na alluso que acabamos de apontar. Sendo A. Herculano como era o mais enthusiasta e o mais sciente defensor dos grandes decretos de D. Pedro, guardava sempre para segundo exame os pontos em que cumpria corrigi-los e desenvolv-los, seguindo as mesmas normas no julgamento dos ministros que os tinham referendado. No admiraria, pois, que elle tivesse retirado o opusculo da publicidade principalmente como nota destoante destas normas, quanto ao valor de um desses ministros. Taes so os esclarecimentos biographicos que nos propusemos expor. De outros necessitamos agora tractar. Havia A. Herculano comeado a rever os seus dous estudos sobre instruco pblica, fazendo leves correces em toda a extenso de ambos e a reviso definitiva de algumas pginas do publicado em artigos. Tal como o apresentamos ficara este ltimo por concluir e fra destinado a um opusculo, como no-lo indicam antigas provas paginadas que ao auctor serviram para a reviso. Notemos, porm, que o no prejudica em pontos essenciaes a falta de remate, e se acaso elle tivesse vindo completo lus pblica, cousa de que at hoje no tivemos noticia nem esperamos tr, fcil seria de futuro remediar o erro. O que provavelmente succedeu foi ir-se paginando em separado ao passo que a publicao seguia no jornal, suspendendo-se uma e outra cousa por ter cessado a remessa do manuscripto. Quanto ao outro trabalho, j depois de o percorrer e corrigir quasi todo retrocedeu o Auctor com o provavel intuito de o limitar em certas explanaes e vehemencias de linguagem onde a materia controvertida no soffresse com isso. Assim o fazem crr traos em cheio passados sobre logares seguidos que rematam o capitulo I, indicando que esses logares seriam supprimidos ou modificados e o capitulo arredondado por outra frma. Mas estes novos preparativos no tiveram seguimento, e por isso nos limitmos a introduzir em ambos os estudos as emendas explicitamente marcadas pelo Auctor, apontando em notas paginaes at onde chegou a reviso completa de um delles e do outro os logares marcados para crte ou remodelao. Razes plausiveis nos levaram, porm, a resumir em nota, que opportunamente ser indicada, dous documentos--o projecto de restaurao do collegio dos nobres e o respectivo parecer da commisso de instruco pblica, que o Auctor ajunctara ao seu opusculo como provas. Por meio della se far clara ida do theor e argumentos de taes provas em tudo que possam aproveitar ao assumpto de que tractam, ao passo que evitamos que, num livro destinado como todos os do Auctor, a perduravel existencia, se notem repeties a que a reproduco completa dos dous documentos teria de conduzir. A consciencia nos diz que o Auctor procederia de modo anlogo, salva a perfeio com que o fizesse. Se o desejo de recordar um perodo menos conhecido da vida de A. Henulano nos levou a alongar esta advertencia, um dever imperioso que no pudmos cumprir no tomo anterior, nos obriga a annexar-lhe mais algumas pginas. Estavam j impressas as primeiras folhas desse tomo quando em 31 de janeiro de 1898, falleceu o illustre academico e antigo official maior do archivo da Torre do Tombo Joo Pedro da Costa Basto, dirigente desta publicao por morte do Auctor. Interpretando disposies de ltima vontade de A. Herculano, haviam tractado os seus dous testamenteiros, legatarios de seus manuscriptos e artigos avulsos, de colligir uns e outros destes elementos para serem incorporados em livros, como se advertiu no tomo IV e o testamento auctorisava. Entre ambos se dividiram os diversos trabalhos a emprehender, cabendo ao fallecido, como era proprio das suas luzes, alm dos repartidos em commum, os de maior ponderao, incluindo a superintendencia na organisao de novos livros, tomos de opusculos na sua maioria e a reviso de provas. Igualmente tomou elle sobre si rever as reimpresses de todas as demais obras de A. Herculano, reimpresses que de anno para anno foram progressivamente augmentando como at agora tem succedido, e lhe absorviam largas horas de escrupulosa atteno. E to singular desvelo punha nestes trabalhos que, no raro, folheava importantes obras ou recorria aos pergaminhos para verificar nos livros de historia citaes e datas que acaso pudessem ter sido alteradas em anteriores edies. Com grande mgua sua deixou apenas de rever a 5.^a edio, impressa em 1888, do tomo II da _Historia de Portugal_, cujas provas no lhe foram enviadas e o typo foi alterado, porque o ento proprietario da primitiva casa editora, ignorava os compromissos que a tal respeito existiam. Cumpria-nos, pois, registar nestas pginas a data em que cessaram para a memoria do illustre academico as responsabilidades inherentes a estes encargos, e desde a qual toda a benevolencia pblica se tornou imprescindivel em favor de quem, por dever, tem de proseguir nelles como quer que lhe seja possivel. Cumpria-nos tambem dar aqui testemunho como singelamente damos, da devoo, e da competencia at onde por intuio natural pudmos apreci-la, com que o fallecido zelava as glorias do que fra seu grande mestre e amigo. E neste ponto ajunctaremos mais um facto que harmonisa com os expostos realando-lhes o valor. Por motivos de dignidade pessoal se despedira A. Herculano em 1873 de director da importante publicao academica--_Portugaliae Monumenta Historica_. Conversando ento particularmente cerca do futuro desta publicao dizia elle que Joo Pedro da Costa Basto poderia continu-la ao menos at determinado fascculo. Alguns annos depois da morte de A. Herculano tambem a Academia Real das Sciencias ajuizava do mesmo modo, convidando o illustre discpulo do historiador para aquella espinhosa empresa e no tardando a elev-lo de socio correspondente que era a socio effectivo. A idade j avanada e sobretudo o melindroso estado de sade do official-maior da Torre do Tombo, difficultavam-lhe sobraar encargo de tamanha responsabilidade. Posto no haver que meditar sobre o j definido plano da publicao e em grande parte executado, a escolha, interpretao e cpia dos diplomas que tinham de ser agrupados, exigiam alm de consumada competencia na materia, aturado labor pbysico e mental. Mas Joo Basto no ignorava as expressivas palavras de A. Herculano a seu respeito, bem que as recatasse na consciencia, e fra uma das testemunhas do entranhado affecto com que elle se entregara durante annos a trabalhosas investigaes, para colligir e apurar os preciosos monumentos da historia patria e traz-los luz pblica. Por ventura aquellas palavras exprimiam um desejo de A. Herculano, uma esperana de que a publicao ainda houvesse de proseguir. Por isso o honroso convite que em melhores dias e em vida do historiador teria declinado sem hesitao, agora lhe parecia moralmente irrecusavel. Acceitou-o, pois, esquecendo-se do seu estado valetudinario; acceitou-o menos para ampliar os seus foros de erudito professor de diplomatica, que para honrar a palavra do mestre e fazer resurgir do estacionamento em que jazia a obra patriotica em que elle tanto se empenhara. Na coordenao de volumosos fasciculos que proficientemente chegou a concluir dessa obra e ajunctou aos anteriormente publicados, e nas outras devoes j descriptas, consumiu, emfim, o fallecido academico os derradeiros dias da sua oppressa existencia, e s abandonou a cella da Torre do Tombo onde esses labores o attrahiam, quando uma completa extinco de foras d'alli o afastou para sempre. No caberia neste logar o elogio em que houvessem de ser commemorados todos os relevantes servios e accentuadas virtudes de Joo Pedro da Costa Basto, nem sob ponto de vista algum seriamos competentes para o tecer. Por ambas as razes o intuito que nos guiou nas palavras que ficam expostas, foi apenas como que o de lavrar uma inscripo que recordasse a memoria do devotado amigo de A. Herculano, e ainda isto em desempenho de um dever porque de um dever se tractava, embora gratissimo. Todavia, por mais singela que seja esta inscripo, o livro a que vai juncta no a deixar cair no esquecimento. _O segundo legatario_. DA PENA DE MORTE 1838 DA PENA DE MORTE I Bastaria attender aos verdadeiros principios em que assenta a ordem social, para conhecer que a pena de morte um absurdo. Tudo aquillo em que a sociedade limita a nossa liberdade, offende os nossos interesses particulares, nos causa pena ou dr, so direitos cedidos pelo indivduo que se resolve a d-los em troca de outros bens que a sociedade lhe offerece. Nesta cesso nunca poder entrar o direito sobre a prpria vida, porque ninguem o tem para lhe pr termo; portanto no pacto tcito do indivduo com a totalidade nunca poder entrar a transmisso de um direito que no existe. Se quereis legitimar a pena de morte, legitimai primeiro o suicidio. Supponhamos os crimes mais horrorosos commettidos por qualquer: venha entre ns o parricida, o sacrlego, o assassino culpado de muitas mortes: ponhamos diante delles o cadver paterno e a historia do cordeiro pisado aos ps, e os infelizes salteados na via pblica e cosidos de punhaladas: sentemo-nos como juizes, e interroguemos a voz sincera da nossa consciencia. Alli esto os criminosos maniatados, cubertos das maldies e affrontas das turbas que os rodeiam: alli esto as victimas transmudadas, envoltas em sangue; alli o monumento do insulto commettido contra Deus. O livro da lei est aberto, e nelle a condemnao escripta; ao longe ergue-se o patibulo, e atrs delle se estendem as trvas da eternidade, precedidas pelo espectro da perptua ignominia. E os remordimentos estampados nas faces dos culpados, e o clamor que se alevanta do sangue ou do fundo do sanctuario, e a letra da lei, os gritos do povo, tudo nos incita a pronunciar o voto fatal; o corao deve estar seguro, a mo firme, os olhos enxutos. Porm no! Embora tudo ao redor de ns vozeie morte! Embora a indignao, a lei, a vingana a aconselhe; a confisso do criminoso a admitta; a alma recua espavorida, e a consciencia nos grita mais alto e nos diz: olha que vais ser um assassino. O juiz, habituado a subjugar a voz da consciencia, a vr na lei a razo suprema, usado ao tracto e aspecto hediondo da culpa, familiarisado com a imagem do patbulo escrever, sem tremer, a sentena da condemnao. Mas, ao d-la, a penna cair das mos daquelle que pela primeira vez se assentar na cadeira do magistrado, para exercer o mais terrivel dos seus deveres, o assignar uma sentena de morte. No campo de batalha terminam-se muitas vezes mais existencias em um s dia, do que nos cadafalsos em um sculo. O soldado cuberto de sangue dos inimigos, dorme tranquillo juncto dos seus cadveres, seja veterano ou bisonho: porque no seriam, pois, tranquillas as nossas noites depois de condemnar um criminoso ao ltimo supplcio, embora fosse pela primeira vez da nossa vida, que dssemos trabalho de sangue s mos maldictas do algoz? Aproveitai todas as subtilezas da ideologia para dar a razo destas differenas. Debalde as aproveitareis, se no quiserdes confessar que ao juiz clama a consciencia que o acto por elle praticado foi um absurdo cruel, em quanto diz ao soldado, que, levado ao combate ou pela salvao da patria ou por fora irresistivel de tyrannos, a defesa da propria vida lhe deu o direito de pr termo do contrrio. Os defensores da pena de morte ainda teem uma ltima crca donde procuram repellir os tiros dos que os accomettem. L os iremos buscar. Dizem que a faculdade que tem a sociedade de impor a pena ltima o direito da defesa natural transmittida pelo indivduo repblica. Parece-nos isto fugir de um absurdo para outro. Essa transmisso acaba, esse direito cessa, logo que o indivduo cessa de existir: o morto precisa acaso de defesa natural? Por outra: o indivduo assassinado, enterrado e talvez j corrupto, quando o seu matador condemnado, ainda salvo da morte com a condemnao deste?--Onde est, pois, o direito da propria defesa; onde est a legitimao do supplcio? Se as consideraes abstractas esto contra a pena de morte, vejamos se a necessidade, a inexoravel necessidade, que a suprema lei das naes, bem como dos individuos, nos obriga a conservar nos cdigos esta punio atroz. Para outro artigo guardamos a investigao deste ponto importantissimo. II Considermos j em si a pena de morte: vimos que nenhuma sanco tinha nos principios constitutivos da sociedade; antes era, em respeito a elles, um absurdo contradictorio. Falta examinar a questo pelo lado da necessidade: vr, se como quer De Maistre, todo o poder, grandeza e subordinao repousam no algoz; e se a espada da justia deve estar sempre desembanhada para ameaar e ferir de morte. Tirai, diz aquelle fautor e apologista do despotismo, tirai do mundo o carrasco, esse agente incomprehensivel, e no mesmo instante a ordem se trocar em chos, os ermos soverter-se-ho, a sociedade desapparecer. esta a linguagem de um dos mais habeis propugnadores do absolutismo na Europa. Foi este o resultado rigorosamente logico que elle deduziu dos seus principios politicos. Qual ser a deduco de principios contrarios, de principios liberaes? Parece que a opposta. E com effeito foi a que delles deduzimos no antecedente artigo: vejamos agora qual a necessidade e a utilidade social da pena de morte. E um facto ahi est--um facto perenne e innegavel--a historia criminal dos povos modernos, comparada com a frequencia dos supplicios. No falaremos de pochas de convulses politicas; porque a exaltao das paixes converte ento o homem em anjo de heroismo e resignao, ou em demonio de barbaria e vileza: mas consideremos os tempos ordinarios de cada sociedade, seja qual fr a sua frma politica de existir; vejamos se o cadafalso serve, em verdade, para reprimir crimes, porque, na falta de outros meios para alcanar aquelle fim, elle seria uma necessidade pblica. Como no possvel chamar a juizo a historia de todas as naes da Europa, at porque escaceiam os apontamentos estatisticos desta especie na maior parte dellas, olhemos s para a Frana e Inglaterra. Na Frana indubitavel que ha uma repugnancia visivel comminao da pena de morte: a guilhotina, to rica de victimas durante a revoluo, quasi que se v hoje abandonada; e se muitas vezes a brandura e a philosophia faltam nas leis, esto no carcter do povo, e na consciencia dos juizes. A Inglaterra foi no sculo XVIII, e ainda nos segundos dez annos do reinado de Jorge III, o pas classico da frca, e a pena capital, segundo Mr. Phillips, dava a Londres umas parecenas de aougue; hoje a Inglaterra est longe desta crueldade, mas ainda excede muito a Frana no numero das execues annuaes. Em Frana, segundo um relatorio do ministro da justia, de 1829, v-se que num anno, de 4475 criminosos julgados, tinham sido condemnados morte s 89. No anno de 1833 aquelle pas, tendo crescido em populao tinha diminuido em criminosos, pois s houve 4418, dos quaes apenas 74 foram condemnados pena ltima. Todos sabem que a populao da Inglaterra bastante inferior da Frana. A somma dos criminosos convencidos na Gr-Bretanha era de pouco mais de 10:000 em 1829, sendo destes condemnados pena ltima 1:311. Em 1832 houve 14:947 sentenas; no sabemos quantas de morte: mas basta-nos saber que a pena ltima imposta nona parte dos criminosos em Inglaterra, em 1829, sendo em Frana, no mesmo anno, imposta quinquagesima parte delles, no embaraou que naquelle pas a criminalidade fosse em progresso, emquanto neste foi em diminuio. Que prova isto? Que o supplcio nada influe nas aces dos homens: que se devem buscar as causas que os levam a perpetrar delictos, para as remover, emvez de erguer cadafalsos, que destroem o criminoso, mas no impediram que elle o fosse. Um homem honrado ultrajado, no dista um passo de ser um assassino: no espereis que elle o seja, para depois o enforcardes: dai-lhe leis que tomem a seu cargo desaffront-lo. Um desgraado, rodeado de filhos, sem ter um bocado de po que lhes d, vai converter-se num salteador da via pblica; no espereis que elle o seja para depois o enforcardes: abri ao povo o caminho de ganhar a vida na lavoura, no commercio ou na industria, e os salteadores desapparecero. Uma creana de tenra idade mostra ndole perversa, annuncia para a idade viril um malvado: moderai-lhe e torcei-lhe essa ndole na infancia, creando uma educao pblica, que no existe; no espereis que ella seja homem e criminoso, para depois a enforcades: guiai bem a mocidade e os crimes rarearo. Vir alguem com dizer que no estado actual da sociedade, existindo essas causas de crimes que apontmos, no possivel apagar dos cdigos criminaes as leis escriptas com sangue? Pr esta objeco ser daqui a cincoenta annos uma vergonha: ha tambem cincoenta annos que se julgava impossivel sustentar colonias sem o trfico dos negros: quem, sem crar, se atrever a diz-lo hoje? Ainda ha pouquissimos sculos, os tractos e as fogueiras eram no entender de muitos politicos instrumentos necessarios da existencia social. No tempo dos hebreus era considerado o exterminio de raas inteiras como outro elemento da sociedade. Se conhecessemos a historia primitiva do gnero-humano, talvez l achssemos ainda mais horriveis necessidades sociaes. Felizmente o progresso intellectual e moral no pra: a ltima preocupao das pochas de barbaridade passar: a palavra algoz chegar a ser um archaismo: e os cadafalsos apodrecidos e rodos dos vermes sero algum dia, um monumento dos delirios e erros do passado. A IMPRENSA 1838 A IMPRENSA Se a arte do escrever foi o mais admiravel invento do homem, o mais poderoso e fecundo foi certamente a imprensa. No ella mesma uma fora, mas uma insensivel mola do mundo moral, inlellectual e physico, cujos registos motores esto em toda a parte e ao alcance de todas as mos, ainda que mo nenhuma, embora o presuma, baste s por si para a fazer jogar. Imaginavam os antigos uma urna de destinos, a que os tempos e os homens corriam sujeitos: a imprensa a urna dos destinos trasladada para a terra; potencia maravilhosa, formando as opinies sem ter uma opinio, creando as vontades sem ter uma vontade, condensando ou dissipando foras sem ter fora, arrastando aquelles mesmos que julgam dirigi-la, paralisando e quebrando o brao sacrlego que se lhe atreve, medrando com a prosperidade, medrando ainda mais com a perseguio; sol novo que o homem accendeu e no poderia apagar, sol que alumia ou aquece, deslumbra ou abrasa, desinvolve flores e fructos, venenos e serpentes! a imprensa o maior facto da sociedade moderna, o que marcou a maior pocha da historia universal, fazendo surgir a revoluo me, a revoluo das revolues, a revoluo por excellencia. Se a civilisao progride com tanta rapidez, a este seu invento o deve, que se tornou o seu carro triumphal, que movido por vapor ou por electricidade, arremette com todos os caminhos ferrados ou pedregosos, devora com igual facilidade os plainos e os alcantis, passa por cima de todos os obstaculos e inimigos, e l vai para o horizonte incgnito que Deus lhe tem apontado. Quantos milhares de cabeas na hora em que isto escrevemos se esto em toda a superficie do globo repassando da palavra imprensa! Em quantos infantes ou adolescentes se est formando o homem futuro, e quanta virilidade apparelhando para grandes cousas! Quantos centenares e milhares de pennas esto neste momento lanando para dentro deste vaso, sempre em fervura, os mistos mais estranhos; a verdade, o sophisma, a mentira; a impiedade ou a f, o fel da calumnia ou o incenso da lisonja, a caridade ou o dio, a innocencia ou a corrupo, a honra ou o desafro, a animao ou o desalento, as sementes da paz ou as da guerra! Quando se imagina esta immensa e afogueada lida do incansavel e contradictorio espirito humano, cuida-se estar vendo aquella temerosa magica Meda, como no-la pinta Ovidio, cozinhando todo o genero de drogas, para apurar o lquido milagroso que havia de restituir a mocidade a um velho decrpito. O pau secco de oliveira com que ella mexia o misto em cacho, reverdeceu, brotou folhas e azeitonas, nos diz o poeta; a terra, embebendo as espumas que do vaso transbordavam, relvou e floriu, e o caduco Eson, injectado que lhe foi o remdio, reappareceu menino, fresco e vioso. Sim, por arte tal concertou Deus o mundo, que houvessem os bens de nascer da mistura de bens e males, para que nada houvesse que fosse estreme e absoluto mal, e nada tambem que fosse o bem perfeito antes da outra vida. Ao som de benos e maldices vai portanto a imprensa preparando e operando a metamorphose e renovao do orbe. A bons fins a guie Deus, que s Deus j agora lhe superior. A liberdade de imprensa um dogma, o primeiro da religio politica moderna, e para muitos at um axioma de philosophia: uma potencia essencialmente superior a todas forosamente livre. Fique portanto dogma e axioma, porm entenda-se qual o sentido que neste caso cabe palavra liberdade. Nisto variam os auctores. Em geral os mais sisudos e moraes circumscrevem-lhe os limites onde a nossa natureza marcou os do justo; outros menos generosos e mais interesseiros, estendem-na at aos confins do util, palavra eternamente vaga pelo perptuo conflicto das utilidades maiores com as menores, das maiores ou das menores entre si, das da humanidade com as da patria, das da patria com as da cidade, das da cidade com as da familia, das da familia com as do sujeito, das utilidades dos contemporaneos com as dos vindouros, das materiaes com as espirituaes, das politicas com as religiosas: outros em fim no lhe querem raias algumas, e esses so os homens das theorias, que ainda nem sequer sondaram o vestbulo da eschola do mundo real; so coraes magnanimos que vem o mundo de formosas cres, porque o olham pelo seu prisma interior, ou coraes perversos, a quem no importa o sacrificio das famas porque no teem um nome, nem o dos bens porque no teem que perder, nem o da paz porque s aps a guerra vem o saque, nem o da verdade porque no a conhecem, nem o da virtude porque nunca lhe saborearam as delcias. A opinio desses monstruosa porque extrema e no menos absurda que a da abolio da imprensa, que o outro extremo opposto. No imprimir nada ou imprimir tudo, so em muitos sentidos uma s e a mesma cousa: mas no falamos aqui seno em relao moral e politica. A imprensa moderada produz a verdade e a animao para o bem: o silencio da imprensa ou o delirio frentico da imprensa, ennublam a verdade, tiram a energia e o gosto do bem, fazem que a opinio tornada fallivel, nem seja prmio a bons nem castigo a maus, porque maus e bons a desprezam, como ella merece: quando se pode chamar e se chama ladro a todos, o que o consola-se com a honrada companhia em que o metteram; o que o no era, talvez, e at por despeito, se decide a aproveitar os prs do officio, de que j lhe fizeram soffrer os precalos. A applicao copiosa e injusta da pena, quebrou-lhe o que ella tinba de doloroso, creou uma especie de impunidade, equivalente a uma mudez profunda da opinio. uma faculdade natural a palavra, nos dizem: quem o nega? Tambem o usar das mos e forcas physicas uma faculdade natural, e comtudo no se segue dahi que o filho possa enforcar o pae, o pae esfolar os filhos, o vizinho apedrejar os vizinhos, nem o passageiro lanar fogo minha propriedade. Tem a sociedade direito sua felicidade e bom regimento, e cada um dos membros della a tudo o que no prejudica os outros, a todos os seus commodos possiveis, e principalmente, note-se bem isto, principalmente ao seu crdito, porque o crdito mais bem e mais nosso, mais digno de se velar com ciumes do que os bens exteriores e passageiros da fortuna. Todo aquelle, portanto, que violar este patrimonio dos individuos ou das sociedades, transgrediu os limites da justa liberdade, e se a sociedade o no punisse, deixaria talvez em boa philosophia, o direito, e em alguns casos ao ofendido a obrigao de o punir. Outra prova de quanto verdadeira a theoria dos extremos, que a liberdade sobeja nos escrevedores se converte numa verdadeira escravido para os outros. Quando um homem se arvorou a si mesmo em censor pblico, quando de dia e de noute elle e seus cmplices andam devassando para pr ao olho do sol os segredos das familias, as aces irresponsaveis dos particulares, quando condemna e infama por apparencias, quando torce e adultera factos, quando de possibilidades faz probabilidades e das probabilidades certezas, quando lana ao pblico tudo quanto sonhou depois de farto e embriagado com o preo das lagrymas alheias, ou tudo quanto ouviu da boca de outros calumniadores, que de propsito e para fins particulares, semeiam o escandalo; quando em fim um tal homem mais infame do que o carrasco, porque assassina sem processo, porque assassina culpados e innocentes, porque assassina na alma e no no corpo, porque assassina por dinheiro e sem que ninguem o obrigue a assassinar; quando um tal homem, digo, chama todos os dias o povo a applaudir o espectaculo mais immoral que ao povo se pode apresentar, e para o embrutecer de todo lhe tem perennemente aberto um circo como o dos antigos romanos, em que elle e outras fras devoram os justos, e consumam, entre risos, verdadeiros martyrios, onde est j ahi a liberdade dos cidados? As cousas que a lei lhes no prohibe, tambem lh'as no prohibiu mas pune-lh'as este executor da baixa injustia. Se foi visto conversar com o seu amigo ou com o seu conhecido, so dous conspiradores que tramam uma revoluo. A casa que frequenta por fora um club tenebroso. Se escreve o que a sua consciencia lhe dicta, vendeu-se. Se magistrado e teve a desgraa de condemnar um criminoso compadre desse dspota obscuro, provocam-se contra elle os punhaes. Se pugna pela ordem, um inimigo do progresso que deve ser exterminado. Se prga o respeito s leis e auctoridade, denuncia-se s virtuosas massas como traidor. Se aspira a um logar onde sirva a sua patria, e donde lucre uma fatia de po para a sua mulher e filhos, um ambicioso: se o obteve e o exercita, ainda que sua mulher, seus filhos e elle continuem a morrer fome, um devorador da substancia pblica. Que digo! Se tivestes a desventura de nascer com uma perna torta, se uma enfermidade vos desfigurou o rosto, se uma bala vos mutilou, se a idade vos despiu a cabea de cans, tudo isso so crimes que l viro a terreiro, quando as verdades ou as calumnias no bastarem para encher a folha do dia seguinte, e por j ter soado a meia noute, fr necessario mandar alguma cousa para a imprensa, para que no outro dia, logo pela manhan, no falte ao povo, s horas do almoo, o picado de carne humana. Desta maneira evidente que a liberdade que sobeja sob a penna desse minotauro, fica faltando em igual proporo no resto do pblico, que tem nelle um tyranno absoluto; e centenares de pessoas honestas deixaro de fazer o que todas as leis divinas e humanas lhes permitiram, deixaro at de sair de suas casas, s para se no exporem a ser avistadas pelos collaboradores, que por ahi andam derramados caa de artigos, no s como espies mas como verdadeiro bando de assassinos. A liberdade de imprensa, como as demais liberdades, deve, portanto ter sua medida e esta medida no pode ser outra seno a que naturalmente limita todas essas liberdades para que possam coexistir em proveito de todos os cidados. E assim, at onde chegar a esphera de aco do corpo social, no se deve por modo algum permittir que aquella liberdade degenere em licena para infamar; alis um vergonhoso absurdo se apresentaria qual o da penna de um _quidam_ podendo mais que o sceptro e que a vara da justia, qual o de um particular alevantando-se por cima das leis e da ordem pblica. Tal espectaculo injusto e iniquo, immoralissimo e summamente perigoso, porque abre porta s vinganas, que os offendidos tomaro por direito natural quando as leis no os protejam e elles o puderem fazer impunemente; emfim brbaro e vergonhoso numa sociedade civilisada. Lemos ns com espanto o que os viajantes nos referem de pases de anthropphagos onde ha aougues de carne humana: no se espantariam esses selvagens, se lhes fossem dizer, que em nossa Europa ha lojas onde se vende todos os dias por preo mdico o pudor dos cidados pequenos e grandes, reis, ministros, magistrados, plebeus, homens e mulheres, bons e maus, de todos emfim, excepto dos que fazem esse trfico, pela unica razo de que no teem esses, nem tero nunca vergonha que vender? Contradictorio e incrivel emfim esse espectaculo nas sociedades onde o que rouba, ainda que seja um leno, o que fere, ainda que lvemente, o que na rua injuria pela palavra ainda que com razo, so presos e punidos segundo as leis. A liberdade de censurar deve portanto, ns o repetimos, comear onde a liberdade social de intervir tiver parado; e ainda ento os que se investirem na terrivel magistratura de censores pblicos, devem tremer da immensa responsabilidade que lhes impende. Sabe um desses homens deshumanos todas as consequencias que pode ter a setta envenenada, que do fundo do seu gabinete dispara contra um homem que l anda pelo meio do povo, que ter filhos a quem legar um nome e subsistencia? No, elles no o sabem, e nem a maior parte das vezes esses sicarios teem nome, nem filhos, nem futuro. No so homens porque abjuraram a humanidade; nem cidados porque turbam a cidade; nem liberaes porque desacatam as leis e os poderes constituidos; nem virtuosos inexoraveis porque a virtude benvola: nem do povo, ainda que delle se digam, porque a canalha no o povo; nem sequer escriptores porque toda a especie de talento e de instruco lhes falta. Ha, nem podia deixar de haver em todos os paises livres, uma lei de restrices para a imprensa. No examinaremos a nossa; o que se escreveu escreveu-se; lei, respeitemo-la, e como lei desejaremos v-la rigorosamente observada. No denunciamos ninguem, mas lembramos s auctoridades encarregadas dessa parte da ordem pblica, magistrados verdadeiramente liberaes e sabios, que sejam neste particular vigilantes, inexoraveis e fortissimos; no deixem correr impunemente archotes nas mos de furiosos, por cima de uma mina atacada de polvora e fendida por todas as partes.[1] 1 Estas ultimas expresses e algumas outras vehemencias de linguagem do artigo, bem denunciam a guerra aberta do auctor contra os setembristas mais exaltados, que nas suas folhas o atacavam desbragadamente e para os quaes parecia no existir outro ideal que no fosse a revoluo chronica das ruas. Quanto doutrina do artigo a mesma quo o auctor applicou sempre a todas as liberdades individuaes, convindo, todavia, para sua completa intelligencia, que exponhamos aqui o transumpto de uma breve orao que sobre a materia elle proferiu na sesso de 1840, da camara dos deputados. Estava em discusso uma proposta governamental de lei de imprensa exigindo habilitaes dispendiosas para a publicao de jornaes politicos, e A. Herculano impugnou-a.--Classificando os abusos de imprensa em abusos contra a segurana do estado, a religio, a moral pblica e a honra dos cidados, declarava que nenhuma dvida teria de aprovar uma lei que definisse com clareza esses delictos e lhes applicasse penas severas, provendo tambem organisao de tribunaes adequados ao seu julgamento. Porm o governo no vinha regular mas restringir a liberdade de imprensa, querendo que ella fosse privilegio do quem dispusesse de largos recursos pecuniarios para se habilitar, e elle orador votava contra esta e similhantes disposies de caracter preventivo; porquanto, regular um direito de todos, to importante como o de que se tractava, no era privar delle a maioria dos cidados. Reputava, pois, a proposta do governo inconstitucional e contrria aos principios liberaes. DA ESCHOLA POLYTECHNICA E DO COLLEGIO DOS NOBRES 1841 Em um dos ltimos dias que precederam o adiamento da camara dos deputados na presente sesso de 1841, distribuiu-se alli, conjunctamente com o Diario do Governo, um papel impresso, cujo ttulo era: _Analyse ao Parecer da Commisso d'Instruco Publica da Camara dos Senhores Deputados sobre o Projecto de Lei n.^o 58--A_. Tendo pertencido no anno antecedente quella commisso e havendo sido encarregado por ella de redigir, vista das opinies dos seus membros, o parecer analysado, li attentamente o papel que me fra distribuido. Era materia delle a defenso do projecto de lei do deputado por Lamego, sr. Jos Manuel Botelho, para a extinco da eschola polytechnica e restabelecimento do collegio dos nobres, e a impugnao do parecer da commisso d'instruco pblica, no qual se propunha camara a rejeio do referido projecto. Apesar da nenhuma importancia da anlyse, onde nem uma s reflexo de monta, nem um s raciocinio concludente, e porventura nem um s facto, que no fosse ou inexacto ou torcido, se encontrava, todavia persuadi-me de que algum dos membros da actual commisso, os quaes na sua maioria tinham pertencido anterior, tomaria a seu cargo responder a esse papel, no tanto pela substancia delle, que bem enfezado e desconjunctado veiu o misero luz deste mundo, mas porque, trazida assim a questo para o campo da imprensa, cumpria que tambem ahi se pleiteasse o negocio, afim de se no perverter a opinio geral cerca da capacidade da commisso d'instruco pblica, na qual dos seus primitivos membros s faltamos eu e os meus amigos os senhores Ferrer e Nazareth, que a maioria da camara prudentemente alliviou desse encargo como menos aptos para elle. No succedeu, porm, o que eu esperava: a commisso deixou sem resposta a anlyse, talvez porque attendendo s valia intrinseca e absoluta della, no ponderou que alguem faria crr aos incautos e inscientes, que o parecer tinha sido pulverisado, e que a pobre commisso fra constrangida ao silencio. Com effeito assim se verificou. Afastado dos negocios politicos; longe das ambies mesquinhas e torpes, que no hesitam em sacrificar as conveniencias pblicas aos interesses particulares, c me soou no meu retiro que a boa da anlyse andava senhoril e donosa por gabinetes e praas, levada em triumpho tal, que no bastaria a descrev-lo a penna de Amador Arraes; que por ella se jurava a morte da eschola polytechnica e o exalamento glorioso do collegio dos nobres, com as opas, sotainas, fitas e medalhas, gregos, latins, rhetoricas, esgrimas, danas e mais petrechos, a que, com muitissima graa, se chama, creio eu, _elementos de uma educao liberal_; que j as paredes dessa famosa cozinha, perfumada durante mais de meio sculo pelos vapores suavissimos de saborosos guisados, hoje barbaramente convertida em laboratorio chimico e empestada por moxinifadas que o proprio satans revelou a Lavoisier para perder o genero humano; que essas paredes, digo, como que j sorriam esperana de um melhor futuro, e que os echos das abobadas do venerando edificio, obrigados a repetir hoje o latim arrevesado, os grecismos endiabrados dos naturalistas, phsicos, chimicos e mathematicos, se aprimoravam e puliam para repercutir a melodiosa declinao de _hora horae_, os sonoros aoristos do verbo _tio_ e os compassados galopes da contradana e da equitao; que, emfim, os nomes dos membros da commisso d'instruco pblica, assignalados com o ferrete da ignorancia, pregados no pelourinho daquella anlyse, seriam talvez legados posteridade, como a esttua de Leclerc, para todos os que passassem lhes cuspirem affrontas, at a consummao dos sculos. necessario confessar que este fado fra atroz! E eu, pobre verme, que passo na terra para morrer e esquecer, affligi-me por mim, com essa sentena que a ferir nomes illustres e que me pareceu absurda e injusta. Ento, na falta de melhor defensor, escrevi tambem um papel, levado no s das consideraes de legitimo amor proprio, mas porque notorio haver uma conspirao de interesses apoucados e nojentos para destruir a eschola polytechnica, o que na minha humilde opinio uma calamidade para a j to desprezada, mal organisada e cachetica instruco pblica do nosso pas. I Em trs pontos se divide a questo alevantada pelo projecto de lei do sr. deputado por Lamego, cerca do restabelecimento do collegio dos nobres e destruio da eschola polytechnica:--questo sobre a origem da dotao em bens da fazenda, que passou daquelle para este instituto;--questo da importancia litteraria relativa entre ambos:--questo d'economia, quanto despesa que faziam os estabelecimentos supprimidos pela creao da eschola, comparada com a que esta faz actualmente nao. _Principal e importantissima_ chama o Auctor da anlyse primeira: aqui descobre elle o seu ntimo pensamento com uma singeleza e verdade evangelicas: nisto se resume, com effeito, toda a grita e matinada erguida contra a eschola poliytechnica. Reconheo que duro ver resolver em fumo roda de ns cmmodos, regalos, prs e precalos: dahi nascem em grande parte os pleitos civis. Quem gozava os proventos de propriedade mal possuida, no deixa de lamentar-se, estorcer-se e raivar, quando chega o dia da justia. Na mesma camara onde appareceu o engraadissimo projecto de foraes, em que se dizia que a extinco delles era um roubo, devia ser apresentado outro em que se dissesse que a extinco do collegio dos nobres era um sacrilegio. Com o restabelecimento das ordenanas, o cyclo dos poemas heroe-comicos dos donatarios da cora ficava completo: bero de prpura e ouro para a infancia; bailes, esgrima e equitao para a juventude; basto de alcaide ou capito-mr para a idade grave, eis uma vida de invejar e ao mesmo tempo de honra e gloria para a patria. Como na _Tempestade_ de Shakespeare os espiritos danando roda da mesa do banquete do mutuamente as mos, assim entre estes projectos ha uma cadeia invisivel, um pensamento nico. Receio porm (e receio sinceramente) que tambem, como no velho drama ingls, algum Ariel convertido em harpia venha e arrebate tudo, rasgando at os mantens. Mas, deixando estas reflexes tristes, que no produzem seno calumnias covardes e insultos insolentes para o triste que ousa faz-las na sinceridade do seu corao, venhamos ao primeiro ponto da questo, _principal e importantissimo_ segundo o Auctor da anlyse. No projecto de lei do Sr. deputado por Lamego, e no parecer da commisso d'instruco pblica, que no fim se acharo como provas[1], est em resumo a historia da testamentaria do almirante de Castella, que formou parte da dotao do collegio, e da qual suppomos que j no existe o documento original, o testamento, mas apenas uma cpia delle, sem f pblica, lanada em um livro do cartorio do dicto collegio. Quando o parecer da commisso foi exarado, faltavam aos membros desta, occupados com as obrigaes de deputados, o tempo e os meios para apurar a historia dessa testamentaria; por isso se contentaram nessa parte com os factos apontados no relatorio do projecto de lei, e foi desses mesmos factos e da letra do testamento, que deduziram os argumentos para provar que o governo estava auctorisado a extinguir o collegio, e dar aos seus bens uma applicao diversa. Cumpre, porm, hoje pr esta materia sua verdadeira luz. Tanto no relatorio que precede o projecto de lei, como na anlyse se inculca um facto inteiramente falso, isto , que os jesuitas, acceitando a testamentaria do almirante, passaram a comprar o terreno em que est construido o edificio da eschola polytechnica: alevantaram este, estabeleceram na igreja delle as capellas instituidas pelo testador, denominaram o novo noviciado--da Senhora da Conceio,--e comearam a educar ahi missionarios para irem prgar o evangelho aos infiis. Nada disto assim succedeu. O actual edificio da eschola polytechnica foi fundado em 1603, sendo o terreno delle dado companhia por Ferno Telles de Menezes, governador da India em tempo de Philippe II; os bens que o fundador doou para este objecto quella congregao montavam ao valor de vinte mil cruzados, somma avultada ainda naquella pocha. O ttulo da nova casa foi--de Nossa Senhora da Assumpo, e em 1619 estavam acabados os lanos que olham para o poente, nascente e sul e a igreja como actualmente existe, porque um negociante flamengo, que entrou na companhia, applicou a essa obra todos os grossos cabedaes que possuia. Ento o noviciado, que at ahi estivera na quinta de Campolide, uma das que deixara Ferno Telles de Menezes, se mudou para a nova residencia, onde subsistiu at a expulso daquella ordem. O P. Franco na obra intitulada--_Imagem da virtude em Lisboa_, nos capitulos 2.^o e 3.^o do livro 1.^o, narra miudamente este negcio, e provavelmente elle sabia melhor a historia da sua congregao que o senhor deputado por Lamego, ou o Auctor da anlyse, que dizem o contrrio disto. At a extino dos jesuitas este noviciado conservou o titulo--da Senhora d'Assumpo. Em 1758 lhe dava essa denominao o P. Joo Baptista de Castro (Mappa de Port. tomo 5. pag. 483-4.) accrescentando: experimentou este templo seu destroo (com o terremoto) _mas j se acha restabelecido_. O citado P. Franco, individuando todos os que contribuiram, ainda com legados mnimos, para a feitura daquella casa, conta por ltimo o P. Miguel Dias, que nella vivia em 1717, pocha da impresso da _Imagem da Virtude em Lisboa_, e nem a mais remota alluso faz ao almirante de Castella, cuja herana to avultada era. Donde, pois, nascer o querer-se inculcar a ida de que tudo quanto constituia a dotao do collegio provinha da testamentaria de D. Joo Thomaz Henriques, cujo testamento tem a data de 1705? Ser da m f, ou da ignorancia? Farei o favor de suppr que os Auctores do projecto e da anlyse ignoram que o anno de 1603 passou muito antes do de 1705, e que o de 1717 posterior a este. Em seis ou sete logares do testamento do almirante se fala do noviciado _que se havia de fundar_, como de uma cousa futura; nem de outro modo podia ser, visto que a execuo desse testamento dependia do resultado da guerra da successo, facto que foi resolvido em 1713 pelo tractado d'Utrecht. Era ento que os jesuitas podiam saber se o logar dessa fundao era Lisboa ou Madrid. Mas aquelles sanctos vares parece que nunca reconheceram Philippe V, e talvez estribados em alguma distinco theologica, foram devorando os rendimentos da testamentaria sem curarem do _nuevo noviciado titulo de Nuestra Seora de la Concepcion_, que o bom almirante tinha tanto a peito fosse edificado. De duas cousas uma: ou os jesuitas adjudicaram a testamentaria ao noviciado da Senhora d'Assumpo, ou no o fizeram, e conservaram em seu poder essa herana desde 1713 at a sua expulso, sem cumprirem a vontade do testador, visto que este ordenava se edificasse o _nuevo noviciado_ em Lisboa, logo que se decidisse contra o archiduque Carlos a questo de Hespanha, completamente perdida para este desde a paz d'Utrecht. Se o Auctor da anlyse acceitar a primeira hypothese, que apesar de falsa lhe mais favoravel, fica provado que a vontade do testador foi offendida, pois o noviciado nem era _nuevo_ nem de _Nuestra Seora de la Concepcon_, caso grave no entender do Auctor da anlyse; e se os parentes do almirante no vieram ento revindicar essa herana das mos dos jesuitas, de certo o no faro agora que teem decorrido 130 annos bem medidos por cima dos ossos do honrado castelhano: se preferir a segunda hypothese, que suppomos ser a verdadeira, dobrada razo havia para j ter sido feita ha um sculo essa revindicao, porque em tal caso mais flagrante fra o no cumprimento da ltima vontade do testador. Se eu me persuadisse de que os jesuitas tinham sabido arranjar o negocio de modo que essa casa da Cotovia ficasse sendo, relativamente aos bens doados por Ferno Telles, o noviciado da Senhora da Assumpo fundado em 1603, e relativamente aos bens legados pelo almirante o noviciado da Senhora da Conceio fundado em (?), no s creria quantas calumnias o marquez de Pombal disse da companhia no livro que ps s costas de Jos de Seabra, chamado Deduco Chronologica, mas at creria qua os jesuitas eram capazes de realisar impossiveis, isto , fazer que duas cousas diversas fossem uma s, ou que uma s fosse duas. Desejaria eu que o auctor da anlyse me dissesse o ms, o anno e o logar em que se lanou a primeira pedra do _novo_ noviciado da companhia debaixo do ttulo da Senhora da Conceio, em cumprimento da mui explicita e terminante disposio do testamento de D. Joo Thomaz Henriques. Era este um ponto de archeologia monumental que muito me importava no ignorar. O que tudo isto vem a ser uma deploravel miseria. Tinha a commisso ponderado, e no meu entender com justo fundamento, que se pela falta do ttulo da Senhora da Conceio e das opas, garnachas ou balandraus dos collegiaes, que, no entender do Auctor da anlyse, parece que substituiam piamente as sotainas jesuiticas, corria a fazenda pblica o risco de uma aco de revindicao, por maioria de razo a devia receiar por legados pios, impostos nos bens dos conventos e mosteiros e no cumpridos pela maior parte, desde a incorporao delles nos proprios da nao. O Auctor da anlyse destroe este raciocinio com duas palavras. Diz que--_os bens dos mosteiros e conventos so absolutamente casos differentes; porque eram doaes regias de bens proprios do Estado, para usofructo das ordens, que s eram administradoras, e no podiam alienar, e por consequencia o governo doava do que ento era seu e podia doar; e j se v que, no existindo os usofructuarios, que o mesmo governo tinha o poder e direito d'extinguir, os bens reverteram sua origem pelos mesmos titulos, e porque no eram proprios, nem podiam ser, e ainda que o fossem havia herdeiros a elles, pois sabido que os frades no podiam possuir bens alguns, e portanto tambem no podiam, nem tinham que testar_. Fiquei extasiado quando li este perodo! Confesso com a mo na consciencia, que nunca vi algaravia similhante, apesar de ter visto bastante typo e papel estragados. Um fardo apertado em prensa hydraulica difficultosamente ser to macisso, como o feixe de disparates que encerram essas poucas linhas. Pois os bens dos mosteiros, _que eram casos e eram doaes_ (faltou chamar-lhes _distines_ para termos nelles um curso de grammatica, direito e theologia) eram todos originariamente bens da cora? Que o Auctor da anlyse se approxime do primeiro cartorio monastico que lhe ficar a geito, abra o primeiro masso de doaes ou cartas de testamento que lhe cair nas mos, leia, se poder entrar com elle, o primeiro pergaminho que achar, e ter nove probabilidades contra uma de encontrar nelle alguma doao particular. preciso ter trazido toda a vida, no digo j os olhos e ouvidos cerrados para nunca saber os mais superficiaes rudimentos da historia economica do nosso pas, mas at os poros betumados de modo que nem deixem transudar no espirito esses rudimentos, para affirmar similhante despropsito, que em verdade no merece resposta. Agora por outra parte, se o Auctor quere saber se porventura as ordens monasticas podiam alienar seus bens, pergunte a qualquer jurisconsulto o que determinavam as leis d'amortisao, estabelecidas entre ns desde o comeo da monarchia, e postas tantas vezes em novo vigor, quantas o abuso as tinha feito esquecer. Mas para que gastar tempo em esmiuar uma enfiada de cousas, que constituem aquillo que os ingleses chamam um perfeitissimo _nonsense_? Diz o Auctor da famosa anlyse, que bem singular a comparao do noviciado dos jesuitas com o collegio dos nobres, feita pela commisso. Pouco importa saber se tal comparao singular: o que importava era averiguar se ella vinha a ponto, e servia para o intento de provar que era um descommunal destempero pretender que o collegio dos nobres fosse apenas uma leve transformao ou antes continuao do noviciado jesutico. Para refutar to ridculo sophisma foi que a triste commisso d'instruco pblica da camara dos deputados, comparou o instituto e fins do noviciado com o instituto e fins do collegio, e dahi concluiu que nenhuma paridade havia entre as duas cousas; e eu torno a repetir que ha tanta analogia entre ellas como entre o preto e o branco, entre o mar e a terra, entre o Auctor da anlyse e um homem que saiba grammatica, logica e historia. O que, porm, iguala, seno vence, qualquer das melhores scenas de Molire vr, tanto no relatorio do projecto como na anlyse, os Auctores destes dous papis immortaes, cheios de sancto respeito pela memoria do marquez de Pombal, como Cesar perante a imagem da patria na passagem do Rubicon, desbarretarem-se e curvarem-se ante o nome do grande ministro, seno em cada linha, ao menos em cada pargrapho, mas no tocante natureza, ndole, e objecto do collegio dos nobres, dizerem-lhe sem ceremonia: mentes, oh grande ministro! Com effeito, o marquez de Pombal assevera no prembulo do regulamento deste instituto que o seu intuito era fazer resurgir nesta nova creao os antigos collegios de _S. Miguel_ e de _Todos os Sanctos_, estragados e successivamente aniquilados pelos jesuitas, a quem o marquez attribue a decadencia litteraria de Portugal como lhes costumava attribuir, creio eu, at o demasiado frio, ou o excessivo calor. J se v, portanto, que bem longe de instituir no novo collegio uma reminiscencia jesutica, era o apag-las todas que elle tinha em mira; e de certo que Sebastio Jos de Carvalho entendia, como a commisso d'instruco pblica, que o collegio no s nada tinha com um noviciado da companhia, mas at lhe era diametralmente opposto em ndole e fins; alis o largo prembulo daquelles estatutos seria um absurdo, uma especie de projecto de lei n.^o 58-A, ou uma casta d'anlyse como a que serve de contraforte a essa magnifica pea d'architectura legislativa. Neste ponto me vejo eu constrangido a mudar de tom e a tractar sria e severamente o que na verdade o no merecera, se a dobrez e m f pudessem jamais ser apenas ridiculas, ainda quando afogadas em um tremedal d'inpcias. Tinha dito o sr. deputado redactor do projecto de lei n.^o 58, no seu relatorio--_Pela extinco dos Jesuitas conhecendo o governo que aquelles bens no eram delles instituiu o denominado Collegio dos Nobres com os mesmos onus etc._--Diz o Auctor da anlyse--_a eschola no se intitula Collegio de N.S. da Conceio, como determina o testamento que posto este objecto seja pela Commisso tractado bem levemente, comtudo vontade expressa do testador_ (pobre grammatica!) _e tanta considerao mereceu esta circumstancia ao Senhor D. Jos 1.^o, que no s deu igual denominao ao Collegio Real dos Nobres, porm, etc._--Deixando de parte a trapaa de confundir _noviciado e collegio_, com o dizer que o testamenteiro determina, que o novo instituto se intitule collegio de Nossa Senhora da Conceio, quando o que nesse papel se dispe a instituio de um noviciado; deixando de parte, digo, esta esperteza aldean, [2] farei s uma observao sobre o que se contm nas duas passagens citadas, e conhecer-se-ha a boa f dos pios restauradores do collegio dos nobres. Esta observao simplicissima:--a data da carta de lei da instituio do collegio de 7 de maro de 1761, e a da carta de doao da testamentaria do almirante de Castella _e dos bens do noviciado da Cotovia_, feita ao mesmo collegio, de 12 d'outubro de 1765: de modo que veiu a causa quasi cinco annos depois do effeito!--O nome que isto merece no serei eu quem o lance sobre o papel, a consciencia dir a alguem qual elle seja. reprehendida a commisso pelo A. da anlyse de ter tractado levemente a questo do ttulo de Nossa Senhora da Conceico, conservado pelo collegio, e no pela eschola polytechnica, o que constitue, segundo o A. da anlyse, um dos ponderosos motivos para a extinco della. A commisso tractou este objecto como todo e qualquer homem sensato o tractaria, e persuadiu-se de que ninguem veria nisso o menoscabo da religio, que de certo modo se lhe pretende attribuir. Membros tinha essa commisso, cujas opinies em materia de crena so asss conhecidas, para que se no pudesse duvidar um momento do seu respeito divina philosophia do Calvario. Mas cumpre que eu diga ao A. da anlyse, que o christianismo no consiste em apoiar no cu interesses mesquinhos da terra; que smente aquelles que no teem a seu favor razes ou factos, so os que costumam invocar o nome de Deus ou dos sanctos, para resolverem questes materiaes e positivas; e que Jesu-Christo, o qual, em cousas de religio, sabia ao menos tanto como o mui ascetco A. da anlyse, preferia os publicanos e gentios aos escribas e phariseus, porque para elle, entre todos os vicios e crimes que se aninham no corao humano, o mais atroz e detestavel era a hypocrisia. Com effeito, que significa no sculo actual occupar uma camara legislativa com questes de beatas? Que tem o sublime evangelho do Crucificado com o denominar-se tal ou tal edificio da Senhora da Conceio, da Assumpo, das Dores, da Piedade ou d'outra qualquer invocao? Que teem com isso a moral pblica ou as virtudes privadas? O que verdade que se o collegio dos nobres conservou algum vestgio do noviciado da Cotovia, foi a fora d'inspirar as artimanhas jesuticas que fizeram apparecer no anno de 1840 um pargrapho indito e de materia nova, para addicionar ao capitulo das unhas bentas, que se l em certo livro attribuido a um dos mais clebres membros da companhia de Jesus. Se eu quisesse tocar em todos os erros, inexactides e miserias, que, tanto no relatorio do projecto de lei como na anlyse, se encontram cerca da origem, natureza e circumstancias desses bens que hoje constituem a dotao da escola polytechnica, faria um livro bem extenso e bem impertinente, porque a substancia do commentario havia forosamente de ser da mesma especie da do texto; mas no posso deixar de notar a insistencia verdadeiramente cmica com que se repete que no foram os jesuitas os herdeiros do almirante, mas sim Nossa Senhora da Conceio. Como o A. da anlyse foi membro da junta da fazenda do collegio, desejaria eu que elle publicasse as contas correntes do noviciado da Cotovia, para se ver a importancia das remessas dos rendimentos que os jesuitas mandavam para o cu, e como elles faziam a diviso desses rendimentos,--os da testamentaria do almirante para a Senhora da Conceio e os da herana de Ferno Telles para a Senhora da Assumpo, _sua sanctissima irman_. Nem seria de menos curiosidade o saber o nome do honrado mercador que lhes dava as letras de cambio sacadas sobre algum dos banqueiros celestiaes, porque era esse um nome digno de preencher a lacuna deixada no catlogo dos sanctos, pela suppresso do de Bento Jos Labre, que a Rota-Romana ps fra do Santoral, por ter sido o que muita gente neste valle de lagrimas, embusteiro e hypocrita. Deixemos j esta _principal e importantissima_ questo dos bens do collegio; questo de sandices historicas, jurdicas e canonicas; questo de opas e bentinhos, balandraus e garnachas; questo entre productos chimicos e productos culinarios; questo ftida de cubia e egosmo, a qual era na verdade mais digna d'escarneo que de grave discusso; porque ha neste mundo cousas to ridculas, que tractadas sriamente communicam a quem cai nesse erro uma boa poro da qualidade caracteristica da sua natureza. II Quando o genero humano, no seu caminhar contnuo para a perfectibilidade de que ainda est to remoto, e a que nunca chegar porventura, agitado por uma ida profundamente progressiva; quando as naes peregrinas na estrada infinita da civilisao se lanam rapidamente para o futuro, foroso que essa ida se incarne em todos os modos d'existir das sociedades, e que cada um delles sirva para a fazer triumphar: se em uma ou outra das frmas sociaes da actualidade ha harmonia com a ida que representa o futuro, esta a pule, melhora e completa: se pelo contrrio entre o que existe e o que deve existir ha desharmonia, o pensamento que representa os factos que ho-de ser, ou transforma ou destroe os factos que so, porque o resultado da lucta entre o passado e o porvir nunca duvidoso, ainda quando a favor daquelle e contra este esteja casualmente a fora material e ainda a moral, os interesses, os hbitos e a inrcia natural do homem. Clara a razo disso: os dias das naes so os annos, em quanto os annos para os individuos so a vida: o sepulchro rareia de hora a hora as fileiras dos defensores das instituies decrpitas; de hora a hora engrossa o bero as alas dos que pelejam sob o estandarte da esperana. Assim o progresso social, lento e imperceptivel muitas vezes para os individuos, rpido para as naes. A todos os momentos, no vasto cemiterio dos sculos chamado historia, se grava sobre as campas das leis e dos factos, dos costumes e das geraes, das opinies e dos homens um memento para a curiosidade, para a experiencia e muitas vezes para o escarneo. Nisto me parece resumirem-se os annaes de todos os povos: isto a substancia do que se tem passado entre ns desde o anno de 1833. Com effeito, quem pde duvidar de que a sociedade portuguesa, revolta sobre os seus antigos fundamentos, transformou a propria existencia? Quem pde duvidar de que a classe mdia ensaiando as foras adquiridas lentamente, invade todo o genero de dominio, e estendendo uma das mos para as torres de menagem e a outra para as choupanas colmadas, diz ao nobre que desa e ao humilde que se alevante? Quem lhe disputa hoje a palma da intelligencia, da propriedade e da industria? A ida de liberdade civil e politica, ida progressiva e de transformao representada por essa classe que, por isso, forte e dominadora e para ella e por ella se traam e aperfeioam instituies e leis. Como, com razo, diziam ha um seculo Luiz XIV e D. Joo v--_l'etat c'est moi_--com razo diz hoje o mesmo de si a classe mdia. Vir um dia em que o predominio desta classe se converta em violencia e oppresso, soando para ella a sua hora de morrer, quando a ida geradora do progresso presente se corrompa e envelhea nas suas mos. Que grande pensamento social surgir ento? No o sei; nem m'importa porque j no estarei neste mundo: mas embora o sangue vertido pelos sectarios da liberdade, quaes martyres do evangelho, no seja infecundo e a liberdade e o christianismo, ora vencidos ora vencedores, venham, emfim, a conquistar para si o imperio do gnero humano; sei que, bem como houve j tyrannias aristocraticas e tyrannias monarchicas, haver tyrannias burguesas, tyrannias do balco, da officina, da granja, da fabrica e at porventura da imprensa, que ora ruge e agita o mundo em nome da igualdade civil dos homens. Actualmente, porm, ainda a religio da liberdade moderada bella e pura, ainda impulsiva do progresso, porque est ainda longe das terriveis provas por que ter de passar. Esta crena que similhante a todas as crenas, uma ida unica, repetida de muitos modos, trasladada em muitos factos, se reproduz entre ns em diversas ou antes em quasi todas as faces desse grande vulto de um povo chamado estado social. A terra agricultada liberta-se, o privilgio annulla-se, o cio condemna-se, a economia proclama-se, a indstria nobilita-se, o engenho tem emfim seu preo e valia. Visivelmente a nao faz-se burguesa. Ha todavia ahi uma modalidade, uma face da sociedade importantissima, direi antes capital, que esqueceu nas mos do tempo que passou, e que este guarda como um thesouro que no abandonar ao futuro sem combate, porque a sua ltima, mas bem fundada esperana. Esta modalidade, esta formula a instruco pblica. A instruco pblica em Portugal, tomada na sua generalidade, nas suas feies caracteristicas e desprezadas as excepes, nem pertence a este sculo, nem progressiva, e por consequencia nem realmente til. Quando a aristocracia resumia a sociedade, nos sculos mdios, os nobres edificavam castellos roqueiros, agglomeravam as multides servas roda delles, e fechados no seu alccer no conheciam outra occupao que no fosse a caa ou a guerra; outro passatempo que no fosse, para os melhores os jogos guerreiros e os deleites da mesa; para os peiores o roubo, as violencias e as tyrannias. Para taes homens a cultura do nimo, as letras e a sciencia soavam como palavras sem significado: a fora physica ajudada da destreza era quem por assim dizer graduava as hierarchias: os dotes do entendimento eram como officios fabris; e ainda o alfageme que temperava uma boa espada se tinha por homem de maior conta que o clrigo a cujo cargo estava o notar ou escrever os contractos, as missivas ou as memorias dos reis ou das familias. Quem v um velho cdice do sculo XIII ou XIV at nelle acha um emblema daquellas pochas: as bblias, as decretaes ou as obras dos sanctos padres, que quasi exclusivamente constituam a sciencia d'ento, tinham certo aspecto guerreiro e de fora physica: as pranchas de carvalho ou castanho que lhes serviam de guardas; os bronzes ou ferragens que os adornavam, e o seu volume e peso enorme os tornavam, em caso de apertado crco, bons tiros para trons ou engenhos. A guerra era a ida que representava a meia idade: ella gerou as cruzadas; as cruzadas geraram a navegao, e a navegao produziu os descobrimentos e conquistas, donde nasceram o commercio e a industria da moderna Europa. Ida progressiva era pois essa; e o nobre que se envergonhava de saber ler e escrever tinha nisso tanta razo relativamente sua pocha, quanta hoje tem o mais obscuro cidado em exigir da sociedade que d gratuitamente a seus filhos a instruco primaria, chave com que elles podero abrir o vasto repositorio do sustento do espirito. No princpio do sculo xv a monarchia que crescera sombra da fidalguia, herdeira das foras que diariamente lhe roubava, veiu emfim pr-lhe um p de ferro sobre o gorjal estalado: debalde ella se revolveu e escumou trabalhando por erguer-se para combater: no fim desse mesmo sculo j a lucta era impossivel: D. Joo II provou-o irrecusavelmente a D. Fernando de Bragana e ao duque de Viseu, nas theses d'Evora e Setubal, theses de cutello e punhal. Em quanto, similhantes a duas rodas movidas em direco contrria por um plano inclinado, a monarchia subia e a aristocracia descia, subia e descia com ellas a litteratura daquella e a ignorancia desta. D. Joo I, que assentara verdadeiramente a pedra angular do absolutismo na lei mental, foi tambem quem comeou a dar ao seu pas um impulso litterario, e D. Joo II que em politica ps o remate ao edificio comeado por seu bisav, e levou igualmente as letras ao grau de esplendor a que as vemos chegadas nos comeos do reinado de D. Manuel, grau d'esplendor concentrado como era um foco no clebre livro publicado por Garcia de Resende, intitulado o _Cancioneiro_, o qual resume e representa a litteratura do sculo decimo quinto. Mas o que foi a litteratura portuguesa da poca Joanina e da Manuelina que veiu aps ella? Qual era o carcter predominante da instruco nacional nessa pocha? Era o especulativo puro, o metaphysico, no rigor da significao grega desta palavra. Os reinados de D. Duarte, D. Affonso V e D. Joo II resplandeceram de moralistas, de historiadores, de poetas, de mysticos e ainda de oradores; tudo quanto representa o mundo das idas. Porm a sciencia do mundo material, onde apparece ella durante esse largo perodo? Apenas na eschola de Sagres. Todavia que livro ou que homem produziu essa eschola? Nenhum. Os nomes que figuram por aquelles tempos pertencem unicamente mathematica, e na mathematica especialmente astronomia. Ainda assim os sabedores conspcuos neste ramo de uma vasta sciencia eram quasi todos judeus e raros estrangeiros, devendo-se o incremento que ella teve, por um lado superstio, porque se cria na astrologia; por outro lado ambio porque, j muito havia, as mentes dos principes volviam idas de descobrimento e conquista. No era, pois, entre ns a mathematica mais que uma enxertia, uma excepo ou antes uma aberrao das tendencias litterarias do pas, devida a causas estranhas ao carcter da organisao social deste, e por isso de modo nenhum contrria verdade do princpio estabelecido. Esta verdade demonstra-se priori e posteriori; pelos raciocnios e pelos factos. Com effeito, a monarchia absoluta nascera da especulao; era filha da jurisprudencia romana e do direito cannico; alm disso os principes, substituindo successivamente o temor ao amor, precisavam de rodear o throno das pompas religiosas e civis: cumpria que a crte por piedade e devoo fosse mais vizinha de Deus que dos homens, que nella o altar fosse cosido em ouro, o fumo do incenso suavissimo e denso, a orao fervente e nobre; que os affectos nas canes dos poetas cortesos fossem incomparavelmente mais ideaes que nas rudes trovas do romeiro ou do jogral popular; que a prgao do orador sagrado fosse mais eloquente e polida que a do missionario rude; que os paos dos reis fizessem, em fim, um contraste espantoso com as estpidas alcovas dos grandes, para que estes acceitassem a servido dourada que elles lhes offereciam, e que ao mesmo tempo o vulgo sentisse pesar sobre si, ignorante e grosseiro, intelligencias puras e formosas de quanta formosura ha no mundo moral; e bemdissesse o predominio dellas, porque a grande logica popular lhe dizia que effectivamente ellas deviam predominar. por isso que a monarchia absoluta em toda a parte e em todo o tempo, em que se no converteu em tyrannia bruta e feroz, foi sempre intellectual, mas de uma intellectualidade perfumada, macia e brilhante, de uma intellectualidade estril, porque applicada exclusivamente ao especulativo; intellectualidade de sala, de theatro, de galeria, de plpito, de foro; intellectualidade boa e moral, que derrama lagrymas e esmolas sobre os miserveis, mas que lhes recusa o baptismo da instruco material, que no os obriga a trabalhar, nem os pune quando elles o recusam, nem promove o aperfeioamento industrial do pas, contentando-se de uma caridade impotente, porque em vez de tomar o povo por alvo, toma o indivduo, similhante quelle que em cidade devorada de sde, em vez de conduzir para l por aqueducto perenne as guas caudaes de fonte vizinha, andasse offerecendo de porta em porta sorvetes e limonadas de cheiro e sabor delicados; intellectualidade, emfim, de privilgio, que pe no logar da instruco necessaria ao commum dos homens, a que serve s aos homens excepcionaes, e chama-lhe com simpleza comicamente infantil, _instruco pblica_, sem que ella sirva de nada ao pblico, que se compe do grande nmero das massas populares, dos homens activos; dos agricultores e dos industriaes, dos fabricantes e dos mercadores, e no dessas classes diminutas em nmero, a que os economistas no consentem que eu chame improductivas, mas que pelo menos chamarei semi-productivas. Devia ser, portanto, o carcter da instruco pblica em Portugal at os nossos dias, o que fora desde o reinado de D. Duarte, porque at os nossos dias durou a monarchia absoluta, mansa e bondosa quasi sempre, posto que quasi sempre desalinhada, gastadora e descuidada. por isso que, considerando attentamente a historia da instruco pblica entre ns, vemos nella as tendencias exclusivamente litterarias, no sentido restricto desta palavra. Na reforma dos estudos de D. Joo III, de D. Joo IV, do marquez de Pombal sempre a mesma cr, o mesmo espirito, a mesma expresso. Era que a monarchia absoluta creava e reformava para si; para o seu tempo, para a sua ndole. A monarchia absoluta tinha o instincto da vida e em segui-lo tambem tinha evidentemente razo. Mas hoje que a sociedade foi revolvida e se assentou sobre bases todas inteiramente diversas das antigas, e muitas vezes oppostas a ellas, poder esta frmula social, este baptismo da civilisao, chamado instruco pblica, seguir um rito condemnado e por isso hertico, expresso e parte de instituies cadavricas, e por isso como ellas cadver? Absurdo. O pensamento da reforma j penetrou em muitos espiritos: o Instituto creado em 1835 pelo Sr. R. da Fonseca Magalhes foi a primeira expresso delle, e ninguem pode roubar a este ministro a honra que disso lhe ha-de resultar na posteridade, porque elle foi ento martyr desse pensamento. Quanta ignorancia, quanto pedantismo, quanto medo da civilisao havia por almas curtas e rasteiras; quanta preguia, quanta incapacidade havia por nossa terra, tudo gemeu, gritou e grasnou insultos, ponderaes, reflexes eruditas, argumentadas, soporferas. Foi um rebate geral em nome do digesto e dos supinos, dos canones e da syntaxe figurada, da exegese e dos affectos oratorios, da graa efficaz e do _Humano capiti cervicem pictor equinam_, do cdigo theodosiano e das sorites de Genovesi. No houve remdio; a campa cau sobre a physica, a chimica, a botanica, a mathematica, a astronomia, e em cima della assentaram-se remoados, alindados, triumphantes, o digesto, os supinos, os canones, a syntaxe, a exegese, os affectos, a graa, o _humano capiti_, o cdigo, e as sorites. Ento as cinzas de Joo Pastrana, do padre Alvares, do licenceado Martim Alho, do doutor Joo Faanha, de Cataldo Siculo, de Jeronimo Caiado agitaram-se como querendo renascer vida, e do fundo de seus sepulchros soou uma voz sumida que dizia--_Io triumphe!_--_io triumphe_![3] Era um ridiculo espectculo! Mgua foi que ura homem de sciencia renegasse della, para servir miras apoucadas ou torpes! Depois veiu a revoluo de setembro! eu inimigo della, que condemnei essa loucura, que ainda a condemno, no serei to cobardemente parcial que negue ter-se entendido melhor ento, no meio das exaggeraes liberaes dessa pocha, a questo nacional da instruco pblica. No instituto houvera um defeito: aquella fonte de sciencia verdadeira, que se abria caudal e perenne, caa de mui alto, e a custo podia satisfazer as necessidades da instruco popular: e a organisao da escola polytechnica com os cursos theoricos e applicados satisfaz melhor os fins d'utilidade geral, que deve ter toda e qualquer instituio scientifica sustentada a expensas da nao. Por outra parte na lei de 17 de novembro evidentemente se d o primeiro golpe no velho systema da instruco secundaria, e se nesta lei no se revela todo o esforo necessario para derrubar um collosso que se apoia em preocupaes insensatas, a circumstancia de ser primeira tentativa absolve completamente seu auctor. Assim mesmo ella foi sophismada e inutilisada: os lyceus nunca se organisaram, e o latim e a rhetorica encantoados por toda a parte como dantes, riem-se da lei que os aposentava nas capitaes dos districtos: diariamente se pedem camara dos deputados cadeiras de latim: parece que os agricultores de Portugal, como o Triptolemo d'Walter Scott, pretendem arar e cavar pelo systema de Virgilio, Columella e Varro; que as _tigna bina sesquiquipedalia_ de Cesar so os modlos das nossas construces; que nas tusculanas de Cicero se acham as receitas necessarias para estampar chitas ou tecer burel e saragoa; que na historia natural de Plinio se encontram todos os apontamentos precisos para conhecer os usos domesticos e as virtudes medicinaes das plantas do nosso pas; e que, emfim, na _Ars amandi_ d'Ovidio, nas poesias de Catullo ou no Satyricon de Petronio Arbitro est a flr e nata da crena no nosso Deus, dos principios da nossa moral, dos incentivos do nosso amor da liberdade e da patria! No passarei avante sem fazer meno de mais um passo, de mais uma expresso do verdadeiro pensamento progressivo em instruco pblica, expresso positiva que soou na camara dos deputados em 1839. Falo do projecto de reforma do ensino primario pelo Sr. Tavares de Macedo. Comquanto as minhas idas no desinvolvimento de um systema legal sobre este importante ou antes principal ramo d'administrao, diversifiquem das do illustre Auctor daquelle projecto, todavia no posso deixar de considerar esse trabalho, nas suas disposies fundamentaes, como a cousa incomparavelmente melhor que cerca de tal objecto appareceu entre ns. Se no se attender seno generalidade delle, pode-se dizer que o complemento da lei de 15 de novembro; o meio de reforma directo aps o indirecto. Mas este papel, nem avaliado nem comprehendido, l jaz sepultado na commisso d'instruco pblica donde tem resurgido muito latim e rhetorica, mas donde talvez s bem tarde surja uma lei que represente o verdadeiro progresso do ensino pblico. No anno de 1840, eu e o meu amigo o sr. Ferrer, cujas opinies em similhante materia concordam na maior parte com as minhas, tinhamos resolvido apresentar commisso um projecto de lei sobre a instruco primaria ou antes geral, que devia abranger as escholas elementares e as primarias superiores, deixando para depois, ou para entendimentos mais robustos, o trabalhar na lei ou leis das escholas especiaes. Tinhamos ns entendido que a actual diviso d'ensino primario, secundario e superior, arbitrria, e no tem fundamento nem na organisao presente da sociedade, nem na natureza do que se chama saber humano. A hierarchia na instruco pblica um anachronismo absurdo. Ha instruco que todos ou pelo menos o maximo nmero de cidados deve possuir: ha outra que s pertence a classes e a individuos. Esta a nica diviso legtima, real e logica do ensino pblico: com este intuito deviam ser redigidas as leis sobre estudos cujo corpo havia de constituir o cdigo d'instruco pblica. No presente anno, expulsos ambos da commisso a que pertenciamos, fomos dispensados de cogitar mais em tal materia: guardmos por isso os nossos trabalhos, que relativamente ao ensino geral se achavam quasi promptos, esperando tempo mais favoravel a pensamentos de verdadeiro e judicioso progresso. Quando os mares cruzados e os ventos ponteiros desalentam a companha, o capito prudente colhe as velas, e espera que o oceano se aquiete para proseguir a viagem. De tudo quanto se tem, pois, tentado a favor de uma reforma radical e completa no desgraado ramo da instruco pblica, sobrenada apenas a escola polytechnica, contra a qual apparece um projecto, que noutras circumstancias fra apenas louco e ridiculo, mas que apresentado na occasio em que os foraes ousam vir perante uma camara legislativa, (como o jumento trajando a pelle do leo, cubertos com o manto da justia,) tem um caracter sinistro e significativo, porque irmo gmeo dos foraes, a que se prende e enlaa, seno pela importancia das consequencias immediatas, ao menos pela unidade de espirito e pelas consequencias remotas. A questo da eschola polytechnica e do collegio dos nobres resume e representa a questo immensa do systema d'instruco nacional que hade ser e da instruco excepcional que foi e ; questo entre a educao e melhoramento dos agricultores, dos artifices, dos fabricantes e a propagao dos causdicos, dos casuistas, dos pedantes; questo entre o trabalho e o cio; questo entre a granja e o cro da s; entre a palheta do estampador e a metphora do sermo; entre a machina de vapor e o provar do rbula. Por isso ella uma grave e importante questo. Para ter cerca deste negcio uma opinio segura cumpre ter bem presentes os caracteres da intellectualidade nacional nos differentes perodos da nossa civilisao; importa no esquecer que cada principio politico que domina em um pas requer um systema particular d'ensino pblico; que uma monarchia absoluta (como por exemplo a Prussia) cujas leis sobre instruco nacional so admiravelmente adaptadas ao governo representativo, t-lo-ha forosamente para as geraes futuras, mas sem convulses nem ruido, e que uma monarchia mista como a nossa, que conservar o systema de ensino pblico creado pelo absolutismo, e s para o absolutismo conveniente, ter necessariamente este, ou uma democracia insensata e feroz, precursora da tyrannia. Similhante objecto, portanto, para o qual governantes e governados olham com vergonhoso desprezo, involve nada menos que os destinos sociaes da gerao que vir aps ns; encerra nada menos que as causas da futura servido ou da futura liberdade. Depois, que significa num pas constitucional a desigualdade completa das classes, relativamente ao ensino pblico? Com que razo ou justia haver a cargo do thesouro estudos custosos para os legistas, para os thelogos, para os militares, para os mdicos, para os cirurgies, e no ha-de haver uma granja-modlo para se tornarem consumados na sciencia de agricultar os possuidores de grandes propriedades ruraes; escholas industriaes para se fazerem insignes em suas profisses os donos ou directores dos grandes estabelecimentos d'indstria; conservatorios d'artes e officios para o aperfeioamento dos individuos que se do s artes fabris? So porventura ilotas os homens d'aco e espartanos s os homens d'especulao? So porventura aquelles membros inteis do corpo social, e estes os que os sustentam? Sobre cujos hombros pesa o maior vulto dos impostos d'ouro, de trabalho e de sangue? E que obrigao tem a grande maioria dos contribuintes de suarem e tressuarem para que se hajam de conservar os grandes estabelecimentos da chamada instruco superior, e no fim terem um juiz a quem pagam pelas contribuies geraes do estado, um advogado a quem remuneram da sua algibeira quando delle precisam, um mdico que os sra ou mata quando lhe do dinheiro? , responder-se-ha, porque a sociedade carece da existencia destas classes. Convenho: mas no carecer a sociedade de lavradores, de fabricantes, d'artifices? Eis o verdadeiro ponto da questo, que representada, de um lado pelo systema antigo, de outro pelo moderno: de um lado pelo collegio dos nobres, do outro pela eschola polytechnica. Livre seja para os individuos o cultivarem as letras; nobre e honroso tudo quanto nos alevanta da terra: mas o governo de um pas no uma academia de poetas e d'eruditos: o governar um pas o feitorisar uma grande casa: deve por isso o feitor ser positivo, economico e severo calculador. A instruco pblica um arroteamento, e embora na terra cultivada de novo haja um cantinho para flores, certo que as searas, as pastagens, as mattas e os pomares so o principal objecto dos cuidados de um bom administrador: de tudo o que nas sciencias e nas letras puramente intellectual se compe o jardim da repblica; mas a renda della, os fructos de que se sustenta, s os produzem as sciencias applicveis e applicadas. Tudo o que no fr organisar o ensino nacional sob a influencia deslo pensamento, no entender nem a sociedade, nem a nossa pocha, nem as circumstancias peculiares de Portugal. Digo circumstancias peculiares de Portugal, porque alm das consideraes geraes j tocadas, ha uma especialissima e de grande monta que nos diz particularmente respeito. Vem esta a ser a de que estamos excessivamente pobres; triste verdade, da qual abraados com a sombra van do que fomos, no ha ahi voz que valha a persuadir-nos. Necessario ao pobre o ser activo e industrioso, e no ser de certo com o antigo systema d'instruco que o povo portugus progredir na indstria. Quando os diamantes e o ouro do Brasil vinha inundar Portugal de riquezas; quando D. Joo V comprava a Roma, a venal, as pompas pontificaes para alegrar seus cios; quando este principe, mulo de Luiz XIV, incumbia s artes bastardas e corruptas do seu tempo que lhe erguessem a magnfica ninharia de Mafra, ento era preciso entulhar de frades, de capelles, de cnegos, de monsenhores, de principaes, d'escribas, de desembargadores, de caturras, de rimadores d'epithalamios e de elegias, d'oradores academicamente impertinentes, o insondavel sorvedouro das inutilidades pblicas. Como doutro modo devorar as entranhas da America? Esta era a grande indstria portuguesa d'ento; para ella se deviam affeioar os estudos. O thesouro do estado substituia a aco dos homens. Com agentes espertos para vender diamantes na Hollanda e obreiros habeis para cunhar ouro nos paos da moeda, estavam suppridos trabalhos, instruco popular, actividade, tudo. Era aquella uma pocha brilhante; mas passou. De quanto possuiam nossos avs s nos resta uma tradio saudosa, o arrasamento industrial, e a triste realidade da miseria pblica. Cumpre-nos acceitar esta com hombridade, isto , resignados e resolvidos a recuperar com o trabalho o que perdemos com o cio. As conquistas no voltaro mais, porque j no ha novos mundos para devastar, e as nossas esperanas devem dirigir-se para um solo frtil, visitado pela beno de Deus; para a intelligencia nacional, de que a providencia no foi escaa comnosco. Para converter aquella em manancial de riqueza, e esta em instrumento de prosperidade mister accommodar s necessidades presentes o systema d'instruco pblica; e do que fica dicto me parece deduzir-se com evidencia que o actual, nos seus caracteres essenciaes, inteiramente contrrio a essas necessidades. Alm disso, quo cruel decepo o facilitar desordenadamente a chamada instruco secundria, quando apenas ella se pode considerar como o primeiro passo na carreira universitaria, e quando em um pas pequeno como o nosso, o nmero dos que seguem essa carreira deve ser to limitado? Vemo-nos afogados em um mar de doutores, e no temos talvez dez individuos capazes de construir as mais simplices mchinas modernas d'agricultura ou d'indstria: direi mais, no temos talvez cinco que saibam da existencia dellas. A consequencia deste estado de cultura intellectual, falsa, inapplicavel e violenta, que as muitas esperanas mentidas, as muitas ambies recalcadas, todos os annos arremessam para a arena dos bandos civis centenares de coraes generosos, que insoffridos ante um prospecto de miseria, se arrojam s lides politicas, para perecerem ou prearem no cadaver defecado do patrimnio da repblica. E ainda o mal seria menor se ao lado desta decepo houvesse alguma grande verdade: se uma eschola d'applicao material estivesse patente juventude entre cada dez daquellas em que se ensinam disciplinas puramente litterarias. Ao menos havia para ella a escolha! Mas no acontece assim. Para os mancebos de medocre engenho, desprovidos de proteco e inhbeis em enredos politicos, sobre o dito da instruco pblica em Portugal est escripto um dstico, invisivel aos olhos dos desgraados, mas fatal, immutavel e terrivel, o dstico que o cantor ghibelino de Florena escreveu com a sua penna de bronze sobre a porta do inferno: _Per me si va tra la perduta gente: Lasciate ogni speranza voi ch'intrate_! A nossa legislao sobre ensino pblico pela maior parte moralmente assassina, e os seus assassinios vo medidos pelos sonhos de Nero e revestidos do carcter de Judas; porque tomando a mocidade inteira como um individuo, ella sada e beija as vctimas, para as apunhalar em massa nos seus futuros destinos. Era, pois, preciso quanto instruco especial restringir o nmero das escholas puramente litterarias; crear e generalisar os instituitos destinados ao aperfeioamento particular das classes verdadeiramente productivas e industriaes. O que se chama instruco secundria no nem pode ser seno uma dependencia universitaria, e posto que espalhada pelo pas, devia reduzir-se e conter-se de certo modo no gremio da universidade, moldar-se pelo espirito della, e suppri-la unicamente dos alumnos de que ella, ou, para melhor dizer, a nao carecesse. Nisto consistiria uma parte essencial da verdadeira reforma. Mas ha ahi uma classe mista e numerosa, classe condemnada a viver do trabalho diario, e sem a qual de nada serviria a cultura industrial dos fabricantes, dos mestres d'officinas, dos proprietarios ou rendeiros ruraes. E esta a dos operarios, no sentido mais vasto e completo da palavra. Para a instruco de similhante classe que no existe o menor vestigio d'ensino pblico, e todavia a ella pertence o maior nmero de cidados revestidos de direitos politicos e sujeitos aos encargos sociaes. Dir-se-ha que principalmente para estes esto espalhadas pelo reino mais de mil escholas primarias, onde podem receber uma instruco limitada e humilde como os seus destinos. Erro lamentavel! Ainda suppondo que em escholas elementares, sem methodo, sem superintendencia, sem regularidade, sem mestres, no digo habeis mas soffriveis, se possa ensinar alguma cousa, que so as vossas escholas primarias? Apenas um repositorio d'instrumentos para aprender, depois de os saber menear. Ler ou escrever no instruco definitiva, meio de a alcanar: ella comea alm destes rudimentos, e alm destes rudimentos qual o ensino que vs offereceis ao homem do povo? Que fonte de vida intellectual e moral pusestes vs na estrada da sua laboriosa peregrinao na terra? Um Eutropio e um Quintiliano. E que lhe importa a elle o vosso Eutropio e o vosso Quintiliano? O que elle vos agradecera fra que o habilitasseis com os elementos das sciencias naturaes, accommodados tanto sua capacidade como aos seus destinos: que lhe revelasseis os conhecimentos applicaveis vida material: que lhe ensinasseis o desenho linear, a geometria prctica, os rudimentos e factos importantes da physica, da chimica, da botanica, e as regras geraes d'hygiene popular; que o instruisseis na doutrina clara e simples do evangelho, para no ser um idlatra ou um malvado. Eis o que elle vos tivera em merc, depois de lhe haver sentido a utilidade, e no os latins, os gregos, as rhetoricas e as ontologias, que nenhuma applicao teem ao melhoramento da sua existencia de trabalho e de privaes, para a qual no ha outra consolao, outro refgio, outra esperana, seno ou a bruteza da taberna, ou o prospecto do repousar na valla plebea e sem nome de um cemiterio, e depois della as promessas de _Deus ao que chora e ser consolado_. A creao das escholas primarias superiores uma necessidade do sculo, do pas em que vivemos, da misso civilisadora do governo representativo, da caridade religiosa e at resultado de um direito dos cidados. Ellas constituem a educao do povo, porque o ensino primario elementar um dever e ao mesmo tempo uma propriedade de todos; do nobre e do humilde; do abastado e do pobre; e o ensino especial a educao de classes excepcionaes, limitadas, diminutas. Urge que essas escholas se instituam, e se no temos meios para as accumular s escholas preparatorias de duas ou trs especialidades, cerceem-se estas, e d-se s multides a instruco que ellas exigiriam talvez fora, se no ignorassem a importancia della para a futura felicidade de seus filhos. A eschola polytecnica essencialmente a eschola normal, ou, para melhor dizer, profissional, donde podem sair homens habeis para mestres d'escholas primarias superiores, verdadeiramente populares e teis. Tudo o que estes devem ser obrigados a ensinar, e que se no inclue nas disciplinas professadas na eschola polytechnica, facil lhes de adquirir sem mestres, ou noutra parte. por isso; porque creio e espero na regenerao intellectual e moral do povo portugus, por meio dum novo systema d'instruco pblica, ao qual pertence e de que hoje nica representante a eschola polytechnica, que eu respeito esta, e a defendi e defendo quanto me permitte a pobreza do meu cabedal d'engenho. Sem outros motivos de dio ou affeio por ella, sem damno ou proveito pessoal na sua existencia, posso dizer desse instituto e dos seus adversarios o que Tacito dizia dos imperadores romanos: _Mihi Galba, Otho, Vitellius nec injuria nec beneficio cogniti_. Mas alguem notar que eu tenha a eschola polytechnica na conta de eschola normal d'ensino primario superior, quando o seu nome e os seus fins apparentes suscitam a ida duma eschola exclusiva de preparatorios para estudos militares. A verdade que a sua organisao e a natureza das materias nella ensinadas a constituem principalmente uma eschola central. Que importa a denominao das cousas quando se tracta da substancia dellas? Chamem-lhe noviciado da Cotovia para satisfazer os pseudo-devotos, que eu contento-me com isso e continuarei a consider-la como o que realmente . Agora por esta derradeira ida me recordo de que fazia um papel em resposta ao A. da _Analyse do Parecer da Commisso d'Instruco Publica_. Tinha-me completamente esquecido disso, alis no escrevera o que fica escripto. Fra contradico flagrante com minhas opinies falar grego a quem no o entende, nem pode enlend-lo. Voltemos ao bom do Analysta, que o at aqui ponderado de certo no para elle. Este homem, se foi delicioso em direito, em historia e em theologia mystica, sublime em questes d'instruco. Quanto a elle a eschola polytechnica um objecto de luxo e o extincto collegio uma necessidade. Para ventres insaciaveis, para gastrnomos, sem dvida: para a verdadeira instruco, para a instruco de que o povo portugus carece, tal proposio um desmarcado absurdo. O porque, escuso diz-lo de novo: o leitor o ter percebido j pelas ponderaes que fiz. Torceu o Auctor da anlyse as palavras do parecer para pr a commisso em contradico comsigo mesma. Recurso de quem no tem outro! Tinha ella dicto que a applicao dos bens do noviciado da Cotovia dotao do collegio fra um bom e judicioso pensamento, e deu a razo: porque assim ao menos no se estragaram e perderam esses bens. Daqui se v que a mente da commisso no era nem louvar nem deprimir a parte litteraria do collegio; mas nestas palavras e no approvar a extinco delle que o bom do analysador acha a contradico. das que no teem resposta. Poderiamos ter accrescentado que ainda por outra razo era bem instituido o collegio: porque os fins da sua creao se adaptavam monarchia absoluta: mas este argumento seria mais um motivo para revalidarmos a sua extinco. Todavia no se creia que ao menos elle satisfez as miras do grande homem e grande dspota que o instituira. Existem provas irrefragaveis de que esse instituto, cujo cadaver se quere revestir de um sudario de matizes e ouropel, foi desde o seu princpio o que lhe chamou a commisso, uma excrescencia litteraria, uma enxertia aleijada, um membro monstruoso no corpo da instruco secundria, da propria instruco secundria dos tempos que j l vo; que foi, alm disso, o que lhe no chamou a commisso e eu lhe chamo aqui, uma sentina de corrupo, d'cio e de luxo, uma sanguesuga intil da substancia que devia ser applicada ao ensino pblico geral. Costume meu provar o que digo; por isso chamarei a juizo duas testemunhas irrecusaveis. A primeira o proprio marquez de Pombal. Em 1772 viu-se elle obrigado a reformar os estatutos daquella casa, por consulta da Mesa Censoria, de agosto de 1771, e tanto no prembulo do alvar sobre isto passado, como nas disposies delle se revela que ahi reinava a desordem e o escndalo em tudo; na fazenda, nas letras, na disciplina e nos costumes, suppondo at uma dessas disposies (a 8.^a) a prctica de vicios infames, isto quando o collego tinha apenas 11 annos d'existencia. A segunda testemunha o clebre professor de philosophia, Bento Jos de Sousa Farinha, o qual em uma memoria que sobre este estabelecimento dirigiu a D. Rodrigo de Sousa Coutinho, faz reflexes mui judiciosas cerca delle, suppostas as idas daquelle tempo, e pinta com vehemencia as desordens, o luxo espantoso e a falta de educao litteraria, que ahi reinavam: lamenta as sommas enormes que se despendiam com este collegio, cujo meneio custava perto de 800:000 cruzados cada dez annos, uma boa poro dos quaes saa do subsidio litterario, por onde os professores eram pagos, e prope vrias reformas que nunca se executaram. notavel essa memoria, e sinto no poder transcrev-la neste papel. Pela reforma do marquez de Pombal v-se o que era o collegio dez annos depois de creado; pela memoria ver-se-hia o que elle era depois de meio sculo de existencia. Tudo o mais que sobre a questo litteraria se encontra na anlyse, refutava-se plenamente de um modo: transcrevendo-a. Mas como isso fra uma inutilidade, visto estar ella impressa, que os homens entendidos na materia leiam essa farragem, se puderem navegar por entre aquelle mar aparcelado de confuso de idas e de solecismos atrozes: no quero maior castigo a seu Auctor. Como no tenho por agora teno de tornar a tractar este objecto, salvo se a isso me violentarem fortemente, no deixarei de examinar, antes de pr termo a este papel, o terceiro ponto do negcio, a questo economica entre os dous institutos. III Os piedosos restauradores das opas e balandraus, para em tudo serem infelizes at desarrazoam com a cousa mais certa, constante e corrente deste mundo, os algarismos. Em bulindo nelles sai desvario inevitavel. Para prova disto bastava uma passagem do relatorio do projecto de lei n.^o 58 A. Diz-se ahi que a herana do almirante constava de 80 contos em padres de juro, e de muitos outros bens. Supponhamos que estes valiam quasi outro tanto, isto , 60 a 70 contos; teramos de capital 150, somma exaggerada, mas que admitto para o clculo. No mesmo relatorio se accrescentam estas notaveis palavras:--_aquella to quantiosa herana da qual somente em obras do collegio, suas officinas e crca se gastaram desde o anno de 1761 at o do 1767 a enorme quantia_ (o que os homens das medalhas e garnachas no gastam grammatica) _de tresentos e cincoenta contos de reis_.--Agora pergunto eu, ha ahi paciencia humana que comporte um disparate similhante? O juro dos padres era de cinco ou seis por cento: concedamos que o resto do capital, em fazenda, todo fosse productivo e dsse igual renda: seis por cento de 150 contos montam a 9 contos que, multiplicados por, 7 annos, do 63: como se gastaram, pois, em 7 annos, 350 contos desses bens, a no os vender todos pelo dobro do seu valor, sem escapar sequer a cabelleira mais domstica do almirante? Comparados com estes calculadores, Newlon e Euler foram apenas uns pobres sandeus! No se creia, porm, que a anlyse ficasse devendo nada ao relatorio. Estas duas mirficas produces so como os pastores de Virgilio: _et cantare ambo et responder e parati_: entresachadas uma na outra, armava-se com ellas uma cloga digna da Fenix Renascida. Vamos a vr os calculos da anlyse. Diz-se nesta que da creao da eschola polytechnica e extinco do collegio dos nobres resultara para o estado um augmento annual de despesa de 13:338:430. A commisso tinha affirmado que houvera uma economia de mais de oito contos de reis. Quem erraria a computao? Examinemo-lo. A despesa do pessoal da eschola polytechnica e a importancia dos premios que se conferem aos alumnos, importam, segundo a lei do oramento de 31 de julho de 1839, em 16:826:453. Nesta somma no se comprehendem os soldos dos officiaes militares, porque este vencimento no em verdade despesa feita com a eschola. Suppondo que a esta quantia se haja de junctar no s a de 2:000:000, que, segundo a opinio da commisso de instruco pblica, a eschola pode gastar com os seus estabelecimentos, mas tambem a de 4 contos que o Auctor da anlyse destina para estes e outros misteres, ser o total das despesas da eschola polytechnica 22:826:453. Passemos agora a examinar as despesas que o estado deixou de fazer com os estabelecimentos a que se refere o sr. deputado por Lamego, e que foram extinctos na mesma pocha em que se creou a eschola polytechnica; examinemos igualmente qual economia resultou das suppresses e modificaes que em consequencia de se haver instituido essa eschola se fizeram. O collegio, (acceitos os proprios fundamentos em que o Auctor da anlyse quere estribar-se) custava na occasio em que foi extincto 16:246:170; a academia de marinha gastava com o seu pessoal e com os premios 6:516:000; as cadeiras supprimidas no collegio militar importavam em ris 2:400:000, e a despesa que se fazia com o jardim botanico montava a 2:532:000: tudo isto somma 27:694:170. J se v, pois, que na realidade, ainda deduzindo o clculo das premissas estabelecidas na anlyse, houve pelo menos uma economia de 4:867:717 ris. Cabe aqui notar uma feia ingratido do Auctor da anlyse para com o Snr. deputado por Lamego. No contente com v-lo pendente daquella nodosa e spera cruz do _relatorio_, em que, vctima expiatoria de alheias cubias, mos cruis o pregaram, ainda, novo Longuinhos, o vai lacerar com a lana aacalada de um atroz epigramma! Affirmar que o Snr. deputado comparara s a despesa do collegio dos nobres com a da eschola polytechnica, dizer por boas palavras que o Snr. deputado coxeia da faculdade de julgar, o que parece um escarneo no merecido. Pois o Snr. deputado propunha que fosse a eschola substituida no s pelo collegio, mas pela antiga academia de marinha, aula de physica e chimica, etc.; comparava litterariamente aquelle com estes institutos e economicamente havia de compar-lo com um s dos que offerecia para substituio? Se o Auctor da anlyse no respeitou os membros da commisso d'instruco pblica, taxando-os de mentirosos, levianos e exaggerados, respeite ao menos o Snr. deputado, que na camara exps piedade dos legisladores as opas rasgadas, as fitas partidas, as medalhas embaciadas e a cozinha empeonhentada do collegio dos nobres, como Marco Antonio a tnica ensanguentada de Cesar vindicta da gente romana. O Snr. deputado _no comparou, nem devia_, por certo, comparar a despesa da eschola unicamente com a do Collegio, porque o faz-lo seria um desmarcado absurdo. Esta gria com que o Auctor da anlyse pretende esquivar o invencivel argumento dos algarismos, por si s prova plenissima de que at elle entende que 27:694:170 ris so mais que 22:826:453. Mas no pra aqui o negcio: as primeiras quantias que se devem addicionar de 4:867:717 ris que fica mencionada, so: 800:000 que o Auctor destina para concerto dos edificios, como se practicava no oramento do collegio, e 595:000 ris para rebate de papel: a primeira porque a importancia de similhantes concertos j vai incluida na somma de que adiante falarei, destinada para as despesas do material da eschola; a segunda porque a mesma eschola s uma vez trocou papel, logo no princpio da sua administrao, segundo me informam, o que est bem longe de poder constituir um encargo annual e permanente como se inculca na anlyse. opinio do Auctor desta que alm da somma de 18:276:000 ris designada pela commisso para a despesa total da eschola polytechnica, precisa esta de gastar 4:000:000 ris em obras, conservao das aulas, etc.; isto , pretende que alm dos 2:000:000 arbitrados pela commisso para os estabelecimentos da eschola, seja necessaria para as despesas que elle designa a quantia j mencionada de 4:000:000 ris. Examinemos esta assero. Em primeiro logar supponho com a commisso que depois que a eschola tenha chegado a conseguir o seu andamento regular, sejam sufficientes 2:000:000 para os estabelecimentos que verdadeiramente lhe pertencem. A esta somma se hade accrescentar a de 1:600:000 para despesas do jardim botanico e para algumas reparaes nos edificios respectivos; e como nos oramentos do collegio dos nobres entravam quantias destinadas para os reparos do edificio, servio da igreja e encargos pios de alguns bens que administrava e hoje so administrados pela eschola, justo que similhantes despesas, a que a eschola est igualmente obrigada, sejam tambem tomadas em conta na avaliao do que pode custar este instituto. Ao primeiro destes objectos pode-se destinar a quantia de 900:000; com o segundo gasta-se a de 727:600, vindo tudo a sommar 5:227:600. Note-se, porm, que uma parte mui avultada desta quantia destinada para as despesas das aulas de physica, chimica, mineralogia e outras disciplinas que actualmente se professam na eschola, e que, se ainda se ensinassem nas aulas cujo restabelecimento se prope, no deixariam de trazer o mesmo dispendio, o que obvio para todos os que no ignoram qual seja o objecto destas sciencias, e o modo de as ensinar. necessario, pois, abater na somma arbitrada uma quantia, que ainda suppondo-a mui mdica, no poderia ser menor que um conto de ris, o qual ou se havia de accrescentar no custo dos estabelecimentos extinctos, ou se ha-de diminuir no da eschola. Fazendo esta substraco dos 5:227:600, teremos em vez de 6:000:000 ris, 4:227:600 ris para o gasto da parte material do instituto, deduzidos dos rendimentos que se lhe applicaram. portanto o total do que se poupa, em resultado da creao da eschola polytechnica e extinco do collegio dos nobres e dos outros estabelecimentos e cadeiras, 8:035:117: quantia que de certo ainda est quem do que realmente se ha de poupar, quando a eschola estiver em seu andamento regular, que, deve ser o considerado numa questo de despesas ordinarias, que de modo nenhum se devem calcular pelas do estado transitorio. facil, pois, de conhecer agora quem se enganou, se a commisso, se o Auctor da anlyse. Mas no ficam aqui os erros deste afamado calculador. Do modo porque elle se expressa sobre uma diminuio que o governo propusera, por via do oramento, nos ordenados dos lentes da eschola, pareceria que a commisso tinha contado com similhante diminuio para achar a somma de 18:276:000 ris em que calcula o total das despesas da mesma eschola, e que, a seguir-se a opinio da commisso de guerra, que props a conservao dos ordenados, haveria um augmento de 3:000:000 alm desta quantia, que de tanto a differena dos ordenados segundo a reduco proposta pelo ministro da guerra. Enganou-se porm: a quantia de 16:826:453 que a commisso apontou para despesas do pessoal da eschola e dos premios, abrange os ordenados da lei, e de modo nenhum poder haver o tal augmento de 3:000:000, que muito folgaria provavelmente o analysador de poder incluir nos seus profundissimos calculos. Continua elle falando de uma verba de 3:098:600 a que diz montarem os ordenados dos empregados do collegio a qual, na sua opinio, bem como a de 4:210:000 dos ordenados dos professores do estabelecimento extincto, devida creao da eschola polytechnica. Algum poderia crr vista do modo porque se exprime o A. da anlyse cerca da primeira verba, que os empregados que foram do collegio esto recebendo seus vencimentos sem proveito do servio pblico: no porm isto assim. A esses empregados, com raras excepes, se deu destino para differentes reparties do estado onde o seu servio se podia aproveitar, e s os poucos exceptuados continuaram a gozar vencimentos esperando collocao, como succede em geral aos de qualquer repartio pblica que se extingue e aos quaes cumpre respeitar os direitos adquiridos. Quanto verba de 4:210:000, dos ordenados dos professores, que o Auctor da anlyse faz figurar com a antecedente na differena que apresenta, ainda mais arrastada veiu a pobrezinha para os seus calculos. O governo extinguiu o collegio depois de fazer a reforma da instruco secundria: no podia portanto deixar de ser, (em relao a esta reforma, e at como parte della) extincto o collegio dos nobres: neste caso os seus professores deviam ter entrado nos lyceus; se alguns no esto empregados, se os seus ordenados se despendem inutilmente, no por certo eschola polytechnica que cabe o odioso que porventura dahi possa resultar. O Auctor para introduzir no seu clculo este e o antecedente elementos, serviu-se de uma hypothese falsa e absurda, qual a de haver o collegio sido extincto para se poder crear a eschola polytechnica, e de ter havido um contracto positivo e bilateral inserido no decreto de 4 de janeiro de 1837, sobre a extinco do collegio, o qual se acha referendado pelos ministros da guerra e do reino. O decreto mencionado no encerrava de modo nenhum a ida da creao de um estabelecimento militar de instruco; mas nelle se determinava que os collegiaes fossem ultimar os seus estudos ao collegio militar que, como se sabe, um estabelecimento litterariamente anlogo ao extincto collegio dos nobres. Era pois indispensavel que tal decreto fosse referendado pelo ministro da guerra: mas este decreto sendo de 4 de janeiro, como fica dicto, no podia involver obrigao alguma para o ministerio da guerra cerca da escola polytechnica, que ento no existia. Neste decreto no ha realmente cousa alguma que se parea com uma conveno em que se estipulasse que a eschola havia de utilisar-se dos rendimentos do collegio, e ficar sobrecarregada com quantos encargos tinha aquelle estabelecimento, que era de uma natureza inteiramente diversa. O decreto de 12 do mesmo ms, que destinou para as despesas da eschola polytechnica os mencionados rendimentos, foi referendado por aquelles mesmos ministros, porque a um delles tocava o entregar a dicta fazenda, e ao outro o dar a esta a nova applicao determinada. Onde est, porm, aqui isso a que o Auctor da anlyse chama _uma condio bilateral_, a respeito do pagamento dos empregados do collegio pelos bens que foram delle? pois verdade vista do que fica ponderado, que nem o collegio dos nobres foi extincto para dar logar creao da escola polytechnica, nem o ministerio da guerra contrahiu obrigao alguma a respeito dos ordenados dos empregados do collegio, nem a verba que representava taes ordenados podia de modo nenhum figurar em qualquer excesso de despesa, se porventura o houvera, pelo facto da instituio da eschola. No existe portanto o augmento de despesa que o Auctor apresenta, e bem pelo contrrio ha uma economia que pelo menos sobe a 8:035:117 ris. Resta-me dizer alguma cousa sobre o final da anlyse que consiste em uma estatistica dos antigos estabelecimentos, comparada com a da eschola, e to ridicula como todo o resto da anlyse. Contentar-me-hei com fazer as seguintes observaes. As aulas da casa da moeda ha muitos annos que tinham deixado de fazer parte do nosso systema d'instruco pblica, como notorio: os cursos de physica e de chimica estiveram abertos naquelle estabelecimento por muito pouco tempo: os taes 300 alumnos de todas as condies e idades, de que fala o Auctor da anlyse, so portanto imaginarios. Quanto aos alumnos que houvessem de frequentar o collegio dos nobres, esses devem achar os mesmos estudos nos lycus ou nas outras aulas anlogas. Mas quando existisse essa differena para menos no nmero d'alumnos da eschola, nunca dahi se poderia concluir a conveniencia da extinco desta. Deixei ponderado no captulo II qual era a verdadeira natureza deste instituto, isto , a d'eschola central. Logo que em nossa terra se attenda ao mais essencial da instruco pblica, a creao das escholas primarias superiores, o nmero de alumnos da eschola polytechnica dobrar ou triplicar, porque ella deve ser o instituto onde se formem os professores para essas escholas, e foi de certo com taes miras, que a commisso de instruco chamou escola polytechnica roda indispensavel na mchina do ensino pblico. Alm disso, considerando-a luz de uma eschola especial, que quer dizer o avaliar a sua importancia ou utilidade pelo nmero dos alumnos que a frequentaram, e ainda mais comparar este nmero com o dos alumnos de uns poucos d'estabelecimentos, alguns dos quaes eram de natureza diversa? porventura isto mais que um mesquinho sophisma? isto mais que ter baralhadas todas as idas cerea d'instruco pblica? Comparar uma eschola especial por este lado com aulas de ensino secundario, que, segundo o triste e miseravel systema actual do nosso pais pertence instruco geral, o mesmo que se comparassemos o nmero de alumnos da Universidade com o dos que frequentam as escholas de lr e escrever, e dahi concluissemos a conveniencia da extinco della. Cerro aqui o discurso, nem voltarei a tractar de similhante negcio, salvo se me constrangerem a ser mais explcito do que eu quisera. Lisboa 15 de junho de 1841. NOTA NOTA Os documentos a que o Auctor se refere e cujo transumpto apresentamos nesta nota, em conformidade do que dissmos na _Advertencia_, teem as datas de 6 de agosto e 17 de setembro de 1840. Das allegaes de ordem economica de lado a lado apresentadas sobre o j conhecido assumpto de que tractam, nada diremos aqui, porque todas se acham reproduzidas e ampliadas no capitulo III do opusculo. Limitar-nos-hemos, pois, a extractar as concernentes s questes de direito e litteraria nelles controvertidas. Pelo que toca ao primeiro ponto e para seu resumo e clareza, comecemos por completar o que se diz no opusculo cerca do almirante de Casella e do seu testamento, guiando-nos pelo parecer da commisso de instruco publica, ao qual nesta parte serviu de base uma cpia daquelle testamento existente no collegio. Durante a guerra da successo ao throno de Hespanha, entre o archiduque d'Austria D. Carlos e Philippe d'Anjou, o duque almirante de Castella D. Joo Thomaz Henriques de Cabrera, que era partidario do archiduque, ausentara-se para Portugal onde falleceu testando os bens que possuia neste reino companhia de Jesus, para que ella fundasse um noviciado onde fossem recebidas--as pessoas da companhia que quisessem sacrificar a sua vida na converso dos infiis das Indias orientaes e da China--. O noviciado chamar-se-hia de Nossa Senhora da Conceio e na sua igreja se diriam missas por alma do testador e sua mulher, havendo seis capellas para o desempenho do culto e marcando o testamento as cngruas destinadas aos respectivos capelles. Elle seria fundado em Madrid se o archiduque Carlos vencesse naquella guerra e em Lisboa no caso contrrio, que foi o succedido. Expondo a seu modo estes factos (em ambos os documentos desacompanhados de datas) accrescentava-lhes o deputado por Lamego no relatorio da sua proposta as allegaes que se sguem:--Que tendo os jesuitas portugueses acceitado a herana do almirante, logo com uma parte della compraram terras na Cotovia e mandaram ahi levantar a casa destinada ao noviciado, ficando a parte restante, que era a mais quantiosa, para os encargos permanentes. Que, extincta a companhia de Jesus em Portugal, o governo de D. Jos I tomara posse dos bens constantes dessa herana e com elles dotara e estabelecera no edificio j levantado o real collegio dos nobres, sujeitando este aos mesmos onus e impondo aos seus capelles e familiares as mesmas obrigaes recommendadas pelo almirante. Deste modo, concluia o proponente, a existencia do collegio achava-se ligada a condies de ltima vontade, no havendo da parte dos herdadeiros naturaes do testador direito para reclamaes. Porm, substituido o collegio pela eschola polytechnica mudava a situao de face, correndo o governo perigo de ser demandado visto que aquellas condies haviam sido menosprezadas; perigo para o qual o auctor do projecto diligenciava attrahir a atteno da camara, exaggerando com infundadas citaes o valor dos bens de que se tractava. No opusculo se desfaz este exaggero e se impugnam outras inexactides do relatorio do projecto acima resumido. A commisso cingira-se, porm, na sua rplica, ao que era essencial para a deciso da camara. Das textuaes palavras do almirante deduzira ella que o noviciado que elle quisera se fundasse era de carcter religioso e em perfeita harmonia com a misso originria da companhia de Jesus, a de propagar a f christan nas regies do oriente e em toda a parte. Que o pensamento do almirante fra evidentemente, ao menos no que respeitasse ao noviciado que instituia, obrigar a companhia a abandonar o caminho errado em que desde muito tempo se embrenhara e que veiu a perd-la, voltando rigorosa observancia do seu estatuto. Posto o que, mal se podia comprehender que o collegio dos nobres correspondesse ltima vontade do testador. Que similhana havia entre o noviciado de um varo apostolico, o mister do qual era o ir denunciar o evangelho aos infiis do oriente, atravessando mares procellosos, rasgando os ps pelas urzes das brenhas intractaveis dos sertes da Asia, desbaratando a sade e arriscando a vida no meio de brbaros atraioados e desconversaveis, e a educao de um nobre, rodeado de mimos, e cujo destino era o viver vida cortesan nas occupaes e tracto mundanos? Que relao havia entre a bblia e a esgrima, entre a theologia e a dana, entre a humildade da cruz e o orgulho dos brases e armarias, entre as sandalias do missionario e as regras da equitao? Era verdade que D. Jos I ordenara na carta de doao de 12 de outubro de 1765, que se cumprissem os legados pios inherentes herana do almirante de Castella, quanto s capellas, cappelles e missas, ficando aquellas annexas ao collegio. Tambem a mesma carta de doao determinara que esses capelles e quatro dos seus familiares fossem admittidos com a clusula de irem missionar nas Indias e na China, quando o monarcha assim lhes determinasse. Mas dahi no derivara para o collegio o carcter de instituto religioso. Por outro lado, as referidas capellas continuaram a existir e a funccionar depois de creada a eschola polytechnica, nas mesmas condies em que anteriormente tinham existido, facto de que a commisso se informara com o devido rigor para esclarecer a camara. At os capelles eram ainda os mesmos, no podendo por isso negar-se ao exercicio das misses a que estavam obrigados. A eschola no trouxera, pois, nenhum perigo de demandas, como se inculcava no relatorio do projecto. Milhares de baseadas reclamaes seriam para recear por falta de cumprimento de legados pios impendentes sobre os bens das extinctas ordens religiosas, mas no as dos herdeiros do almirante, pois que a vontade deste continuava a ser piedosamente respeitada at onde as leis permittiam e tanto quanto o fra durante a existencia do collegio. O collegio dos nobres havia sido uma instituio civil como era a eschola polytechnica, e to bom direito houvera para applicar parte do esplio dos jesuitas ao estabelecimento desta como ao daquelle. Sem dvida fra bom o pensamento do monarcha que creara o collegio, porque ao menos impedira que os bens applicados dotao deste se extraviassem e arruinassem como tantos outros da extincta companhia, aos quaes succedera o mesmo que em seus dias a commisso vira acontecer a boa parte dos das ordens monasticas. Mas da ento judiciosa applicao daquelles fundos,--de nenhum modo se havia de concluir que ella era immutavel, e que o governo e os representantes da nao no tinham o direito de lhes dar outra, principalmente sendo esta mais adequada ao estado actual da sociedade e ao espirito e tendencias do nosso sculo, como ao diante seria ponderado. Quanto controversia sob o ponto de vista litterario eis o que se apura dos dous documentos. Como j sabemos, no projecto do deputado por Lamego se propunha no s o restabelecimento do collegio dos nobres, mas tambem o de outros institutos d'instruco. No seu relatorio explicava o proponente como todos esses institutos, haviam constituido no seu conjuncto um systema que dispensava a eschola polytechnica, sem prejuizo do ensino pblico e com vantagens economicas para o estado. Accrescentava que o collegio no devera ser extincto visto que a sua frequencia fra por D. Pedro IV facultada a todas as classes sociaes, mas era odiado talvez por ter o nome de real. Responde a commisso que o collegio fra extincto por haverem ento sido creados lyceus de instruco secundria e estar em desharmonia com estes pelas disciplinas que nelle se ensinavam, taes como esgrima, msica, dana e equitao. Rebatendo o argumento _ad odium_, que, em seu dizer, fugira da penna ao illustre Auctor do projecto, pondera que a importancia de um instituto de ensino no podia vir na pocha presente seno da sua utilidade social. Que era livre para os individuos e associaes particulares o sustentarem o luxo scientifico ou litterario, mas o ensino por parte do estado devia restringir-se ao que essencialmente conviesse ao pblico em geral. Com respeito eschola entendia a commisso que longe de ser extincta ella devera ser creada se no existisse j. No era objecto que se pusesse em dvida a necessidade de uma eschola de sciencias applicadas na capital do reino, eschola destinada a encaminhar para o estudo das profisses teis, officiaes ou particulares, incluindo a agricultura e a indstria. E nesta parte ajunctava a commisso as consideraes seguintes, que acabam do esclarecer o leitor sobre o projecto do deputado por Lamego, e com as quaes damos tambem por concluida a materia da presente nota: Que pretende, pois, o nobre deputado Auctor do projecto? Quebrar uma grande e indispensavel roda na mchina da instruco pblica, para a substituir por uma excrescencia litteraria, pela enxertia de um membro de mais e aleijado, no corpo da instruco secundria. Isto administrativamente impossivel. Porm (dir-se-ha) neste projecto prope-se o _restabelecimento da Academia de Marinha, da Academia de Fortificao da mesma forma, e no mesmo estado em que se achavam antes da sua extinco; assim como o da Aula de Physica e Chimica da casa da moeda_. (Artigo 3.^o). Neste artigo do projecto ha erros gravissimos de facto e de doutrina. Erro de facto suppr extincta a eschola de fortificao, qual apenas se mudou o nome, melhorando-se no methodo de ensino. Erro de doutrina pretender, que _voltem ao mesmo estado e mesma frma_ antiga as duas academias. Suppe porventura o nobre deputado, que as sciencias parassem nos seus rpidos progressos, desde que essas academias foram instituidas, ou antes que tenham retrogradado, porque s assim se poderia preferir a _frma_ e _estado_ antigos? Entender acaso o nobre deputado que a eschola polytechnica e a eschola do exercito no esto ao nivel do estado actual da sciencia, e que as antigas academias o estavam? Se este o presupposto do nobre deputado, que elle tenha a bondade de o explicar e demonstrar: a vossa commisso acceitar gostosa as consideraes do nobre deputado, e no duvidar de propr-vos vista dellas uma nova reforma para aquelles estabelecimentos. Em todo o caso, para que dividir e deslocar estudos, ligados naturalmente entre si, e que no seu complexo total constituem cursos completos para diversas classes de profisses especiaes? Que vantagem resulta ao estado de que as cadeiras de disciplinas anlogas, e relativas entre si, sejam soltas e derramadas, em vez de estarem harmonisadas e unidas, formando um s corpo, e debaixo de uma s direco? O engenho dos membros da vossa commisso no bastante perspicaz para poder comprehender neste ponto as idas do nobre deputado. A verdade que j em 1800 o doutor Ciera propunha uma reforma destes estudos, e que pouco depois os clebres Brotero e abbade Corra da Serra foram encarregados de organisar um plano para a creao de um estabelecimento de sciencias physicas em Lisboa, e que feito o plano, e at nomeados os professores e designado o local, no veiu a lume a obra, por causa da invaso dos franceses, e da partida do principe regente para o Brasil. J, pois, desde essa pocha se via a necessidade de dar unidade ao estudo das sciencias physicas. Emfim, eis os nomes dos signatarios do parecer, pela ordem em que neste se lem, nomes que por certo no sero lidos com indifferena--Agostinho Albano da Silveira Pinto (com declarao)--Antonio Ribeiro de Liz Teixeira--F.M. Tavares de Carvalho--A. Herculano--F.J.D. Nazareth--Almeida Garrett--V. Ferrer Netto de Paiva. INSTRUCO PUBLICA 1841 INSTRUCO PUBLICA I Entre os graves negocios que nas monarchias constitucionaes devem occupar a atteno das camaras legislativas, do poder executivo e de todos os cidados que desejam a prosperidade do seu pais, ha um, importante mais que muitos, difficilimo pelas consideraes a que, no tract-lo, preciso remontar, perigoso pelas custosas e s vezes baldadas experiencias que para o resolver ainda hoje se fazem no meio dos povos mais cogitadores e alumiados da Europa,--escuro, emfim, at porque na mente dos legisladores, dos homens que governam e ainda dos mais entendidos cidados, esto porventura vivas preoccupaes da mocidade e de educao, contra o verdadeiro modo de contempl-lo, quando se tracta de o converter por via de leis em facto social. Este negcio importante, difficultoso, arriscado e escuro, o systema de organisao da instruco geral ou nacional que, nos pases livres, no pode deixar de ser tida em conta de garantia pblica e ao mesmo tempo individual, e que, por isso, deve ser regulada de maneira tal que, servindo prosperidade e civilisao communs, abranja nos seus beneficios a todos e a cada um dos cidados. A revoluo francesa do fim do sculo passado, no meio dos seus crimes, das suas vertigens, dos seus disparates, proclamou grandes verdades; e sobre a terra ensanguentada por ella, lanou as sementes dos mais profundos principios sociaes. Foi eila que primeiro considerou a instruco luz da nacionalidade; que primeiro a saudou como uma garantia individual; como uma dvida do estado para com os seus membros: foi ella que primeiro disse--a repblica deve dar aos cidados uma _instruco geral_. Este pensamento, assim enunciado, era incompleto e informe; mas era grande e generoso. Desde ento elle cresceu, vigorou, e radicou-se na opinio da gente illustrada. Mais ou menos completo, mais on menos regular, modificado pelo progresso das idas ou pelo espirito dos legisladores, este principio reproduziu-se em alguns dos cdigos legislados no meio das mudanas politicas que, desde essa revoluo at hoje, tem agitado a Europa. Entre ns elle foi consagrado na Carta e na Constituio actual. Mas o seu enunciado na Constituio vigente no foi modificado como, em nossa opinio, devia ser. A confuso das diversas especies de garantias em que ella constantemente labora estende-se da instruco geral. Esta apenas ahi considerada como garantia individual; donde nascem duas consequencias damnosas; uma, que se contem no artigo constitucional relativo a este objecto; outra, que deve forosamente influir no espirito dos legisladores na feitura de uma lei sobre instruco pblica, principalmente na que se pode chamar lei d'_instruco geral_, _nacional_ ou _primaria_. Esta instruco indubitavelmente uma garantia mixta, geral e individual. S ella pode assegurar a espontaneidade e independencia do elemento capital dos governos representativos--a eleio; porque s a illustrao pode fazer conhecer aos eleitores que a votao neste ou naquelle indivduo para seu representante o acto mais solemne e grave da vida pblica, e que, se disso fizer jogo ou favor, faz um favor e jogo da sua felicidade futura e da de seus filhos. S esta garantia social pode assegurar a conservao de um poder municipal forte e activo, que resista s ingerencias da centralisao ainda exaggerada entre ns e que, se algum dia for restringida, ha-de sempre tender a exaggerar-se; ao passo que essa mesma illustrao far com que o poder municipal no ouse transpor os confins do poder central, cuja aco demasiada a morte da liberdade, mas cuja auctoridade legitima menoscabada ou roubada a morte da ordem pblica. S esta garantia social pode ajudar a religio a moralisar o pas, e por consequencia, a diminuir a necessidade de leis violentas, excepcionaes, e portanto ms. S ella pode, emfim, desinvolvendo as faculdades dos cidados, habilit-los para conhecerem os seus verdadeiros interesses, para desempenharem os seus deveres publicos e domesticos, e, favorecendo o accrescimo da indstria, para augmentar a riqueza e promover o engrandecimento da nao. Considerada como garantia individual, a instruco primaria realisa o direito, que tem qualquer cidado, de aperfeioar o seu entendimento, no s para se ajudar desse aperfeioamento no genero d'indstria a que se dedica e pelo qual obtem o po quotidiano, mas tambem para poder avaliar o estado das cousas pblicas, os actos e as opinies dos que governam e legislam, erguendo-se assim de feito dignidade de homem livre. destes dous fins a que se destina a instruco pblica que lhe provm a sua natureza de duplicada garantia: dever da sociedade e direito do indivduo: dever do indivduo e direito da sociedade. Da falsa ida de que a instruco pblica exclusivamente direito do cidado, derivou o preceito inserido em mais de uma lei politica, de que o estado subministrar gratuitamente a instruco primaria a todos os cidados; disposio na essencia pueril, porque no ha nenhum meio de ser gratuito para os cidados qualquer servio pblico, seno o de obrigar os funccionarios a servirem de graa: derivou tambem tornar-se absurda a compulso ao ensino, porque absurdo constranger-me a usar de um direito ou vantagem que eu espontaneamente rejeito. Considerada, porm, a instruco geral como garantia mixta, embora incumba aos poderes pblicos assegurar a existencia da eschola por toda a parte, levar a instruco primaria at o mais solitario casal, porque sem isso a compulso ao ensino no smente absurdo mas tyrannia, o legislador pode, comtudo, escolher livremente os meios de realisar um facto em que o direito e o dever da sociedade e do indivduo se confundem de modo inseparavel: pode ento legitimamente estabelecer o ensino obrigatorio com a sanco do castigo, sem o que ser sempre uma disposio irrisoria impor aos cidados o dever de instruirem seus filhos. Se ha documento claro para provar a importancia de assentar leis sobre solidas theorias, s-lo-ha o que deixamos ponderado sobre a instruco pblica, vista luz politica. Esses homens que se ufanam de ser positivos e prcticos, de no se cansarem com as applicaes de principios especulativos, esto sujeitos muitas vezes a no serem _logicos_, ou a transtornarem nas leis regulamentares o espirito e a letra das leis fundamentaes, ou finalmente a infelicitarem a nao que lhes cau nas mos, com leis incompletas e inapplicaveis, contrrias ao bom regimen do estado e felicidade do povo. Eis donde nasce a necessidade de boas doutrinas politicas. Vir um dia em que nos codigos politicos se attendam os sos principios e se escreva: A constituio considera o ensino geral como garantia da sociedade e do indivduo: o estado obrigado a assegur-lo e mant-lo em todo o seu complexo; os cidados a acceit-lo no que elle representar de garantia social. Por estas ou por outras palavras ser esse o seu espirito. Esperamo-lo porque cremos na fora irresistivel da verdade e no progresso do genero humano. Como ligada a estas consideraes cabe aqui esclarecer uma questo que tambem se deve reputar de certo modo preliminar de tudo quanto tenhamos de expor sobre o assumpto de que tractamos. Admittido que a educao intellectual da mocidade possa constituir uma indstria particular, e no vemos razo solida que a isso se opponha, ser justo que a lei attribua ao governo uma interveno maior ou menor no exercicio dessa indstria, licita e livre como as demais indstrias? Ser absoluta ou restricta a liberdade de ensino? So os principios que ho-de resolver o problema. Se a instruco primaria no fosse uma garantia social, affirmariamos sem hesitar que a lei no podia attribuir aco alguma ao governo no exercicio do magisterio privado; porque privado era o contracto entre o mestre e o discpulo ou seus paes ou tutores. Embora esse ensino fosse uma decepo, ninguem teria direito a prevenir o engano e s ao poder judicial tocaria reparar o damno, quando houvesse queixoso. Ao governo incumbiria apenas, proporcionar a eschola primaria a todos aquelles que se quisessem aproveitar della, e quando alguem preferisse obter por diverso modo o beneficio da educao intellectual para os seus, a lei que estatuisse a interveno da auctoridade seria uma lei abusiva. Mas, desde que o ensino primario se considere como satisfao de uma necessidade pblica, como um factor indispensavel na manuteno da sociedade, a lei no pode deixar de attribuir auctoridade administrativa larga interveno em um assumpto que, embora importe ao individuo, importa porventura ainda mais ao bem commum. Ora, se a eschola privada pudesse livremente substituir-se eschola pblica; e se assim o ensino pudesse tornar-se numa decepo, a sociedade ficaria sem garantia cerca de uma das mais importantes condies da sua existencia. Destas consideraes devem derivar principalmente duas disposies da lei, uma que exija do mestre um ttulo de capacidade e outra que crie um systema severo de inspeco, de modo que a vigilancia do governo no ache obstaculos para evitar quaesquer males que hajam de resultar da indstria do ensino privado. Que a lei previna os abusos do poder em relao a essa indstria, mas que as restrices vo at onde puderem ir sem offensa ao direito individual. A segurana pblica em relao cultura intellectual do povo, at onde esta indispensavel para a sociedade, exige uma magistratura mais forte e uma aco mais enrgica do que a segurana material dos cidados. Importa esta ao presente; aquella ao presente e ao futuro[4]. II Estabelecidos os verdadeiros princpios politicos, relativos instruco nacional, e comparados com os que a doutrina da Constituio representa, segue-se naturalmente o afferir o estado actual dessa instruco no nosso pas com uns e outros princpios. Se as leis, ou as providencias governativas sobre este assumpto estiverem ao menos em harmonia com o preceito constitucional, se ao menos tenderem a converter num facto o seu pensamento, a nao, e principalmente os homens que olham para a educao intellectual do povo com a circumspeco que to grave e importante materia exige, no tero grandes motivos de queixa contra os legisladores ou contra o governo; tero sim de lamentar que o pacto social no os compellisse a irem mais longe, no constrangesse aquelles, a redigirem uma lei que tivesse por alvo o fazer com que todos os cidados possuissem um maior ou menor grau de illustrao, este, a empregar toda a aco administrativa em tornar effectivas as disposies dessa lei. Mas, se nem as leis, nem os actos do executivo tiverem ainda tornado verdadeira e effectiva a sentena da Constituio, com quanto incompleta, ento a sociedade tem direito d'exigir dos seus representantes uma legislao que no deixe illusoria aquella sentena, e do governo providencias que convertam em realidade essa legislao. Desgraadamente este o caso em que nos achamos. Abstrahindo da instruco superior e limitando-nos chamada primaria, quella que o artigo constitucional teve em mira, foroso confessar que a lei de 15 de novembro de 1836, lei feita no meio do estrondo de uma revoluo, e que ficou servindo como lei de desinvolvimento de um artigo da Constituio decretada dous annos depois, no preenche os fins que, por esta ltima, circumstancia, tinha de preencher, apesar dos escassos additamentos que de ento para c se lhe tem feito. Quanto s providencias sobre instruco primaria tomadas pelos differentes ministerios que tem havido depois que a Constituio foi promulgada, pode-se dizer o mesmo: nem ns os culpamos muito por isso, visto que o mal provm, na maior parte, da lei: culpamo-los, sim, de no terem tomado a iniciativa de alguma proposta sobre to srio negcio em que, mais que em nenhum, a iniciativa deve ser do governo. Com effeito s o ministerio, que, num pas onde a sciencia da estatistica quasi desconhecida, talvez seja, quem unicamente possua os poucos factos estatisticos, que ahi se colligem, pode com algum fundamento redigir uma lei sobre similhante objecto, o qual, mais que nenhum, precisa de ser moldado pelos princpios dessa sciencia. Alm disso, um projecto de lei sobre instruco primaria, feito por um simples deputado, ou hade ser minutissimo e descer a um sem numero de providencias regulamentares, ou hade ser deficiente e por consequencia quasi intil. No succede porm a um ministro o que aconteceria a um membro do corpo legislativo. Quando o ministro leva ao parlamento, formulado em projecto de lei, um pensamento politico, uma grande ida sobre a organisao de qualquer ramo de servio pblico, elle deve ter deixado na sua secretaria as providencias regulamentares, que s tornam exequiveis a maior parte das leis. Euto, se o projecto redigido com tino, limita-se quelles pontos que carecem de sanco legal, e o ministro reserva para si o que lhe pertence, o formular os meios da execuo. Foi assim que Mr. Guizot entendeu a questo d'instruco primaria na clebre lei de 1833; que, seja dicto de caminho, no seria applicavel ao nosso pas. O que foi votado pelas camaras francesas era bem pouco, mas o espirito robusto que propusera a lei, l estava para a executar; e abstrahindo das imperfeies dessa lei, imperfeies que homens habilissimos antes de ns lhe teem notado, ella produziu brevemente vantajosos resultados. Isto de certo no acontecera, se algum simples membro das camaras legislativas fosse o que tivesse proposto aquella, primeira vista, mui deficiente lei. Ns temos uma lei d'instruco primaria ainda mais resumida, no que essencial, do que a lei francesa de 1833, e a pessoa que a concebeu, no teve de a executar: as poucas providencias regulamentares sobre este objecto, de que temos noticia, no foram na maior parte homlogas, porque no foram concebidas pelo auctor da lei; e a imperfeio desta, em que hoje talvez elle proprio conviria, ainda se tornou maior pela imperfeio dos meios. O resultado devia ser forosamente qual foi. Apesar das esperanas, dos logares animadores que cerca deste assumpto se lem em relatorios de diversos ministerios, durante os ltimos trs annos, a iristruco primaria se no tem peiorado por certo no melhor, nem est mais espalhada do que era e estava at ahi. innegavel que o nmero das cadeiras primarias foi augmentado com mais cem; e que algumas destas teem sido postas em exercicio. Mas cumpria antes de affirmar que isto produzira um augmento d'instruco, um maior derramamento d'ensino, examinar quantas das antigas escholas teem deixado de ser providas; se o nmero dos alumnos augmentou em realidade e, dado esse caso, se augmentou na proporo das novas cadeiras em exercicio; se os mestres so mais habeis, que d'antes; se os methodos d'ensino teem sido melhorados; se a assiduidade dos que ensinam, principalmente nos districtos ruraes, maior; ou se pelo contrrio a prolongao da frequencia dos alumnos, em consequencia do desleixo dos mestres, no encobre a diminuio das matrculas annuaes. Era com o conhecimento de todas estas circumstancias, que se poderia assentar um juizo seguro sobre tal materia, e se as informaes particulares que por nossas diligencias temos podido obter no so falsas, o exame de taes circumstancias nos destruiria essas esperanas enganosas, essas prosperidades mentidas. Os inconvenientes de que cercada a laboriosa vida do magisterio elementar, vida de abnegao e estreiteza, especie de sacerdocio que, similhante ao das primeiras eras do christianismo, requer a mais heroica resignao em uma existencia de tdio, de obscuridade e de pobreza, teem augmentado com o prospecto de miseria que hoje apresenta essa humilde carreira. O, j to diminuto, ordenado dos professores, ainda mais mesquinho se torna pela falta dos pagamentos, e nas escholas ruraes converte-se em completa decepo, porque no ha ahi quem rebata os tnues vencimentos de um mestre de primeiras letras. A providncia legislativa, que obrigou os municipios a contribuirem com vinte mil ris annuaes para as escholas dos concelhos, foi quasi por toda a parte van e illusoria; porque, no levando essa lei comsigo os meios de constrangimento, as municipalidades quasi por toda a parte reluctaram; e os desgraados professores viram-se na alternativa de cederem do seu direito, ou de intentarem demandas ruinosas em que gastassem trs ou quatro vezes a somma demandada; porque todos sabem que o _genus insatiabile_ dos escribas e alguazis no costuma largar os martyres que lhe cem nas mos, sem os deixar escorchados, e que em Portugal obter justia de graa seria inaudito, monstruoso e attentatorio dos nossos bons e antigos costumes. Assim s a extrema miseria, a desesperao da fome pode arrastar um indivduo, que saiba ler e escrever, a sepultar-se numa aldeia remota e pobrissima, para ahi morrer lentamente mngua. Muitas vezes acontece estar aberto o concurso para uma cadeira primaria durante meses e s no fim apparece algum raro concorrente, na maior parte dos casos completamente inhahil, mas que provido quasi sempre, porque as auctoridades propostas a esse negcio entendem, e bem, que mais vale que o povo aprenda a ler pouco e mal, que absolutamente nada. Ento a desgraado homem, desgraado intellectual e materialmente, l se encaminha para a eschola rstica, onde no tarda a experimentar a um tempo a difficuldade de ensinar e a de subsistir. Obrigado a ganhar o po por outro modo, abandona os seus alumnos ou affugenta-os; e como ninguem se interessa em que a eschola floresa, porque o nosso povo ainda no cr nem levemente nos beneficios da instruco, o governo fica enganado suppondo que existe uma eschola onde apenas ha um individuo que goza o titula honorifico de mestre. Ns sabemos de certa povoao onde o professor se converteu em ferreiro; e o mais que andou avisado, porque, assim, esquiva-se a morrer fome. A chamada instruco primaria em Portugal mais uma palavra e uma verba d'oramento que outra cousa. No relatorio apresentado pelo governo camara dos deputados em janeiro do anno passado, asseverava-se que as escholas primarias eram frequentadas por perto de trinta mil alumnos o que seria j um estado florente d'instruco; porque, segundo os calculos que para isto temos feito, o nmero das creancas do sexo masculino nas condies de frequentarem as escholas primarias, no pode exceder, em relao actual populao do pas, o de 66:660, no descontando as que aprendem nos proprios domicilios, nem as inhabilitadas physica e intellectualmente. Seguir-se-hia, pois, que j o ensino primario abrangia metade da infancia do sexo masculino, o que em pases mais adiantados que ns, ainda no acontece. Mas a verdade no pode ser essa, e o proprio governo o deixa ver nesse relatorio, como facil de mostrar. Primeiro que tudo, delle mesmo se conhece, que as informaes sobre o nmero d'alumnos so dadas pelos professores; e no se creia que, por exemplo, ao nosso ferreiro custasse muito pr de parte o malho para escrever num papel, vinte, trinta ou quarenta nomes, se tanto delle se exigiu, a troco de fazer jus ao benesse dos 110$000 ris. Que valor podem ter, portanto, similhantes informaes? Que calculos se podem fazer sobre ellas? Nenhuns: absolutamente nenhuns. Faamos, porm, justia ao ministro, que cria tanto como ns na exaco desse algarismo. Mui habil era elle nestas materias d'instruco para ignorar o facto que acima apontamos, do nmero possivel d'alumnos que o pas offerece, calculado segundo as regras da sciencia; e para no ver que era impossivel ser exacto esse nmero que dava por effectivo. Assim, ao passo que apresentava em to prspero estado as escholas, concluia o seu relatorio por estas notaveis palavras: Sero, porm, baldadas todas estas providncias _se as escholas estiverem desertas d'alumnos_, ou se fr entregue o ensino da mocidade a _pessoas ignorantes e indignas, como sempre hade acontecer, emquanto se no prover_, etc.. Esta era a expresso sincera e exacta, do que o espirito agudo do ministro entendia: o clculo, isso era trabalho de secretaria... Para levar ltima evidncia o imaginario dos taes trinta mil alumnos, accrescentaremos mais uma breve observao. O nmero d'escholas necessarias para derramar por toda a superficie do pas a instruco primaria no pode ser inferior, segundo nossas averiguaes, a 1:400 ou 1:500. O nmero legal das que ento existiam e ainda existem, no sobe a 1:100: destas, segundo o mesmo relatorio, pouco mais de 800 estavam providas, isto , pouco mais de metade das necessarias havia para satisfazer as precises do pais, ficando por consequencia a outra metade deste sem instruco primaria. Devia-se, pois, concluir daquelle nmero indicado e deste facto, que nos districtos em que essas escholas esto estabelecidas, j nenhuma creana deixava de aprender a ler e escrever; o que nos fazia exceder muito a Frana e a Inglaterra e hombrear com a Prussia. Pobres calculadores! O fecho do relatorio cerca da instruco primaria que desgraadamente exacto! Com honrosas e quasi raras excepes, os mestres de primeiras letras no desempenham nem podem desempenhar seu mister: por outra parte, os paes e tutores da infancia recusam-lhe a educao litteraria, por motivos que noutro logar exporemos. Sem professores e sem discipulos, como haver instruco? Ella no pode existir. Quantas informaes, quantos algarismos o governo apresentar a este respeito, sero falsos, sero um engano feito s camaras, uma decepo para o pas. Em maio de 1840 apresentou-se por parte do ministerio um projecto de enxertia lei de 15 de novembro. Far esta vergntea fructificar a rvore que a experiencia mostrou bravia? A commisso d'instruco pblica da camara dos deputados ainda no emittiu opinio sobre elle: na falta desta opinio, que por certo ser a mais acertada, attenta a extraordinaria capacidade da maior parte dos membros daquella commisso, seja-nos lcito, a ns humildes jornalistas, fazer cerca desse projecto algumas ponderaes. III O governo, como notmos, tinha no seu relatorio de janeiro deste anno indicado o triste estado em que se achava a instruco primaria; ao concluir a parte delle relativa a esse ponto, desmentindo os algarismos que pouco acima apresentara, pusera a mo sobre a funda chaga que corroa e corroe a educao intellectual do povo. Ahi se affirmara em nome do executivo aquillo que todos viam, a solido das escholas e a inhabilidade da maior parte dos professores primarios. Abstendo-se de enumerar todas as causas deste phenomeno, o governo apontara s um dos motivos da raridade de mestres habeis, a falta de uma segura e decente sustentao, mas no dissera camara porque razo estavam desertas as escholas; sendo evidente que a inhabilidade dos mestres no podia ser o unico motivo de similhante facto. Fosse, porm, o que fosse, o relatorio ministerial punha o governo na necessidade de propr ao corpo legislativo providencias que remediassem o mal. Com effeito no ms de julho appareceu uma proposta para a reforma da lei d'instruco primaria. Esta proposta devia ter por alvo o remover todas as causas dos dous grandes inconvenientes que o ministerio apontara no seu relatorio, a falta de alumnos e a inhabilidade dos professores. Deste modo ella seria logica, seria a consequencia do relatorio e revelaria no ministerio a unidade de pensamento governativo. Examinemos se esse o carcter della. Encerra essa proposta 18 artigos: os primeiros so relativos s escholas d'ensino mtuo, considerado como methodo normal na lei de 15 de novembro de 1836. Em boa parte estes artigos conteem materia que nos parece mais regulamentar que legislativa. Aquella lei tinha omittido judiciosamente a designao dos locaes das escolas normaes; porque sendo estas instituies pblicas, e de nenhum modo particulares ou municipaes, era evidente que para o seu estabelecimento deviam ser destinados edificios pblicos: o que ordena seja entregue ao professor a casa e adereos da eschola por via de um auto, que o torne responsavel por elles parece-nos pueril numa lei. Quando muito seria isto materia d'instruces do governo aos seus subalternos. No artigo 4.^o repete-se a doutrina do 1.^o do artigo 15.^o da lei, em que se concedem trinta mil ris de gratificao aos professores d'ensino simultaneo, que o substituirem pelo ensino mtuo. Na proposta supprimem-se as palavras--_verificando-se isto pela auctoridade competente, intervindo consulta desta, e decreto do governo_--para depois se diluirem em um extenso paragrapho. O artigo immediato (5.^o) versa sobre um dos pontos mais importantes de qualquer lei, que se possa fazer cerca d'instruco primaria. Estabelecido o princpio de uma contribuio imposta aos municipios para ajuda do custeamento das escholas, era preciso regul-lo na sua applicao. A lei de 15 de novembro era deficiente nesta parte. A experiencia tem provado exuberantemente, que a disposio que manda contribuir as municipalidades com vinte mil ris annuaes para o ordenado dos professores primarios dos concelhos, no s inconveniente mas tem sido van, por no trazer comsigo os meios de a tornar effectiva. O pensamento do governo porm exacto e luminoso: esta contribuio deve ser proporcional ao nmero de discipulos que frequentarem as escholas: assim esse onus que, como j pondermos, se pode suppr, talvez, contrrio ao espirito da Constituio, considerado luz da razo e dos verdadeiros principios politicos se justifica plenamente. O concelho despende em proporo do benefcio que recebe: ajuda a nao a pagar a divida da gerao actual para com a futura; mas este adjutorio assim justo e moral. O pensamento do governo foi, todavia, completamente estragado por quem quer que redigiu a proposta, estabelecendo que nas cidades principaes as camaras paguem cinco mil ris annuaes por cada dez discipulos acima de 60, que frequentarem a eschola; nas outras cidades e villas pelos que excederem a 40; nas aldeias por cada dcada acima de 25. J dissemos, e prova-lo-hemos em logar competente, que no estado actual da populao do pas, o nmero total das creanas do sexo masculino, que devem frequentar ao mesmo tempo as escholas primarias, de sessenta e tantos mil: provaremos tambem que, attendendo extenso da superficie do nosso territorio, ao derramamento das povoaes, ao numero dos habitantes, natureza irregular do solo, falta de estradas e caminhos transversaes, s difficuldades de trnsito, que offerece um pas mal arroteado, cheio de torrentes e brejos invadiaveis no inverno, o nmero d'escholas precisas para levar a instruco primaria a toda a parte, no deve ser menor que 1:400 a 1:500. Dividido o nmero total dos allumnos possiveis pelo das escholas indispensaveis, temos 45 para cada eschola; do qual algarismo, deduzindo, em relao s aldeias, pelo menos 5 alumnos, em consequencia de devermos suppr uma proporo mais avultada nas cidades, onde a populao est agglomerada, seguir-se-hia, que _frequentando as escholas ruraes todas as creanas que as devem frequentar, o ordenado municipal do professor nunca excederia quinze mil reis annuaes_; ficando assim este ainda em peiores circumstancias do que actualmente se acha. Mas se attendermos a que a hypothese de uma frequencia completa, s talvez daqui a um sculo se poder verificar; se attendermos, alm disso, ao grande nmero de familias abastadas, que fazem ensinar seus filhos ou tutelados por mestres particulares, por felizes nos dariamos se uma boa lei de instruco fizesse com que dous teros da infancia frequentassem as escholas pblicas. Nesta hypothese, j excessivamente favoravel, ainda o ordenado municipal do professor rural, a seguir-se o dictamen do governo, seria quasi ou absolutamente--nada! Nem se diga, que a proposta attendeu ao nmero d'escholas actualmente existentes e no ao das que deviam existir. As escholas no so cousa volante que se transporte de uma para outra parte. Os habitantes das povoaes, onde no as ha, no mandam seus filhos buscar o ensino primario a distncia de duas ou trs lguas. Deixam-nos vegetar na ignorancia, como elles vegetam, como vegetaram seus paes e avs. E ainda quando se persuadissem que isto um mal e desejassem remedi-lo, as circumstancias proprias e as materiaes do pas lhes tornariam inteis essas intenes louvaveis. Suppondo, porm, que este _maximum_ estabelecido na proposta, alm do qual devia comear o vencimento municipal dos professores, assentava sobre fundamentos estatisticos, ainda assim, o defeito da _inutilidade_, que se notava no artigo correspondente da lei de 15 de novembro, ficava subsistindo na proposta de 16 de julho. Bastaria porventura dizer: _esta gratificao ser paga peremptoriamente_? Ter este adverbio a fora necessaria para se fazer obedecer pelas municipalidades, que, quasi por toda a parte, recusam pagar os vinte mil ris estabelecidos expressa e terminantemente na lei de 1836? Se ellas disserem _no temos, ou no queremos_, far-lhe-ha penhora nos bens do concelho o vosso _peremptoriamente_? _Peremptoriamente_ acaso alguma fora physica ou moral, que lucte com a cousa mais robusta deste mundo, a _teima_ municipal? O justo pensamento de substituir a gratificao fixa pela gratificao fluctante foi, portanto, um pensamento completamente inutilisado. Deixaremos de parte as disposies da proposta, relativas s aposentaes, jubilaes, substituies, como providencias mui secundarias, quando se tracta da propria existencia do ensino primario; contentando-nos de ter apontado a leveza com que foi redigido o artigo relativo s gratificaes municipaes; ao passo que se desceu ao ridculo de marcar a pocha e os dias das frias nas escholas, quando era necessario resolver os mais graves problemas da organisao do ensino popular. Dous artigos se encontram ainda nesta proposta, dedicados a dar soluo a outros tantos desses problemas capitaes. Num delles o pensamento nos parece excellente, pssima a sua frmula: no outro pssimos o pensamento e a frmula. o primeiro (art. 13.^o) obrigar por via de mulctas os paes ou tutores a enviarem seus filhos ou tutelados eschola pblica. Esta providncia em um pas to atrasado como o nosso, onde ainda bem longe de se ter amor instruco, se lhe tem uma especie de horror, absolutamente necessaria: mas o que vem a ser altamente absurdo o modo porque se pretende tornar effectiva essa penalidade. Diz o art. 13.^o--as camaras municipaes _podero_ impr mulctas annualmente, at a quantia de 800 ris, aos paes omissos, que, tendo filhos vares de 8 a 12 annos de idade, os no mandarem instruir nas escholas de ensino gratuito, havendo-as nas suas respectivas parchias.--_Podero_?! Quaes seriam as camaras legislativas, que sanccionassem assim o arbitrio municipal de uma pena pecuniaria? Pela doutrina do artigo, as municipalidades poderiam impr ou deixar de impr a mulcta, segundo se lhes antojasse: os proprios vereadores, se lhes aprouvesse, deixariam seus filhos sem instruco primaria, e obrigariam os alheios a receb-la: se lhes aprouvesse estabeleceriam nos concelhos um privilgio de ignorancia. Doutrina monstruosa fra esta, que no serviria seno de converter a instruco popular em instrumento de discordias e iniquidades. O decreto de 15 de novembro de 1836 tinha creado commisses inspectoras nos concelhos, para vigiarem pela execuo das leis e regulamentos relativos instruco primaria. Estas commisses gratuitas, sem sanco penal para os que mal servissem nellas, e sem incentivo de prmios para aquelles de seus membros que bem desempenhassem as obrigaes que lhes eram impostas, difficultosamente poderiam preencher os fins de sua instituio. Alm disso, sendo secretario e vogal de cada uma dellas um professor, nos concelhos onde houvesse uma s eschola, este seria ao mesmo tempo vigia e vigiado. Pelo contrrio nos concelhos onde houvesse muitas escholas, a inspeco forosamente havia de desprezar as mais remotas, no sendo provavel que ninguem quisesse gratuitamente sujeitar-se a andar numa especie de correio contnua, percorrendo as diversas parochias do concelho, unicamente por amor da educao intellectual do povo. Assim, nunca se tractou sriamente, ou nunca se alcanou o instaurar taes commisses; e o ensino primario tem hoje por garantia nica do seu desempenho a consciencia dos mestres, que no exercicio do seu ministerio costuma ser geralmente larga. A necessidade, pois, de reformar a lei nesta parte era evidente, e o governo transferiu, na sua proposta, a inspeco das escholas para as camaras municipaes. Com a lei de novembro esta mudana teria graves inconvenientes; com as novas disposies da proposta tinha mais alguma cousa: era um disparate solemne. A experiencia de quatro annos tem-nos provado, que de todas as despesas geraes que as leis attribuem aos municipios, a que estes com mais avesso animo acceitam a das escholas primarias. Calar a testeira da morada de um vereador, negocio para este mil vezes mais srio (falamos em geral) que a conservao de todas as escholas do mundo. Para elle seria antecipar a bemaventurana celestial, o poder trocar em preo de picaretas que arrasassem os monumentos da arte e da historia, ou ao menos em boies de cal que os estragassem, os vinte mil ris, to chorados, que a lei vai buscar ao cofre do concelho para o pobre mestre eschola. Substituida esta gratificao fixa pela gratificao fluctuante da proposta, e encarregada a camara da inspeco das escholas, a victria das picaretas e da cal delida era irremediavel, e a gratificao passava da bolsa do professor para a do ferreiro da aldeia; porque os vereadores tinham nas suas mos o impedir que o nmero dos alumnos excedesse os maximos estabelecidos no artigo 5.^o da proposta; no s como inspectores, mas como auctorisados a impr ou perdoar, _ad libitum_, as mulctas aos paes e tutores omissos. Por estas rpidas observaes se conhece que a proposta de 16 de julho, onde inquestionavelmente transluzem pensamentos de verdadeira refrma, pelo errado desinvolvimento destes, seria, se a convertessem em lei, mais uma calamidade, no s para os professores, mas para a propria instruco. Felizmente para o pas, ella repousa em paz na commisso d'instruco pblica da camara dos deputados, onde nada remedeia, mas onde tambem no faz mal. Chegar um dia, em que haja quem olhe com sisudeza para os destinos da gerao que vem aps ns? Esperamo-lo; porque como diz Ugo Foscolo, a esperana a ltima divindade do homem. Entretanto exporemos as nossas idas cerca do que nos parece neccessario fazer nesta materia, para o solido estabelecimento e generalisao do ensino primario no nosso pas. IV Incompleto, desassisado, redigido com incrivel leveza, o projecto do governo sobre as escholas da infancia, de nenhum modo poder tirar o ensino primario da sua situao deploravel. Examinando-o concisamente, e com a maior imparcialidade que pudmos, nas suas disposies capitaes, cremos ter dado demonstrao sobeja dessa triste verdade: triste, dizemos, porque nossa convico profunda, que s o governo est habilitado para offerecer ao corpo legislativo uma proposta de lei sobre este assumpto, que seja adaptada ao estado do pas; pois que s elle pode ajuntar as theorias a uma segura experiencia. Todavia como possivel dizerem-nos que mais fcil criticar que substituir, por isso trazemos luz as nossas opinies; no com a certeza de serem as melhores, mas seguros de que no as atiramos ao papel irreflectidamente e sem consciencia. Alm de estabelecer vrias provises, por assim dizer avulsas, tendentes a torn-la effectiva, qualquer lei sobre instruco primaria deve attender a seis pontos principaes: 1.^o, materia da instruco: 2.^o, organisao das escholas; 3.^o, methodo do ensino; 4.^o, assegurar a concorrencia, a capacidade e ao mesmo tempo a sustentao dos professores; 5.^o, direco das escholas; 6.^o, frequencia dos discipulos. Cada um destes pontos requer certo numero de disposies ou legaes ou regulamentares, em que se prevejam as diversas circumstncias que nelles se do ou devem dar, e em que conjunctamente se faa que de to variadas providncias resulte a harmonia, e por consequencia a facilidade da execuo dellas. Fcil de ver por esta enumerao, que muitos artigos de uma boa lei de instruco primaria assentam sobre theorias; mas que outros, para preencherem o seu fim, dependem principalmente de conhecimentos especiaes do estado material, politico, economico e moral do pas. As modificaes que esse conhecimento deve produzir, ao querermos transplantar para a nossa terra as instituies anlogas das outras naes, so importantissimas; e, se a ellas se no attender devidamente, o resultado ser o mesmo que teem produzido as instituies politicas ou civis de outros povos; que imitadas por ns, sem atteno diversidade do nosso estado social, se teem desacreditado, sendo em si excellentes e at susceptiveis de aclimao, uma vez que se accommodassem ao modo de ser nacional. As melhores providncias sobre a organisao do ensino primario, tem-se em grande parte successivamente formulado sobre a larga e solida base de uma diuturna experiencia. por isso que em cada um dos pases onde a illustrao se acha mais derramada entre o povo, essas providncias variam segundo as circumstancias peculiares delles. A organisao do ensino na Prussia e na Austria, primeiros modlos de que no possivel afastar os olhos quando se querem estudar as questes d'instruco pblica, differe essencialmente da organisao das escholas de Inglaterra e ainda muito do systema francs. A nao dinamarquesa, cujos progressos nesta parte so admiraveis, tem chegado a esse resultado por meios bem diversos dos que emprega a Suissa, talvez nada inferior a ella na generalisao do ensino primario. Cada um dos povos mais adiantados tem obtido os mesmos fins por diversos caminhos. Isto succede, porque cada um delles seguiu o caminho que mais convinha ao seu modo d'existir, sem se adstringir imitao de systema alheio, que pode ser excellente em uma localidade mas inapplicavel a outra. Se ha pas, onde seja necessario attender constantemente s circumstancias particulares do seu estado material, este em que vivemos. O carcter industrial da nao principalmente o da industria agrcola: a povoao no proporcional extenso do territorio: os accidentes do nosso solo so variadissimos, pode-se dizer que Portugal um pas de montanhas: carecemos absolutamente de meios de communicao interna: eis as grandes difficuldades materiaes com que uma lei de instruco geral tem de luctar. As difficuldades moraes no so menores, e porventura que a maior parte dellas nasce da inercia da ignorancia que ella tem de combater. Tudo o mais comparativamente fcil de obviar: mas pelo que toca a estes embaraos, a lei no pode fazer mais que acceit-los, provendo em que as suas fataes consequncias produzam o menor damno possivel; e mais pode ainda fazer nesta parte a aco administrativa, que as melhores providencias legaes. por isso que se torna de absoluta necessidade deixar ao arbtrio das auctoridades, encarregadas da direco das escholas, o resolverem muitas cousas que pertenceriam lei, se no fosse impossivel uniformar completamente o systema d'ensino num pas onde acontece o serem os costumes, a indstria e o carcter dos habitantes duma provincia, to diversos do gnero de vida, ndole e hbitos dos d'outra, quanto talvez o aspecto e natureza do solo de cada uma dellas so differentes e talvez oppostos entre si. A exequibilidade a primeira virtude de qualquer instituio, e a exequibilidade em uma lei d'instruco nacional s pode resultar de nunca o legislador esquecer esse pensamento fundamental da _variedade na unidade_, que deve presidir feitura da mesma lei. V A primeira questo que naturalmente se deve suscitar, quando se tracta do grave objecto da instruco do povo, o saber em que ella haja de consistir; porque este o ponto culminante roda do qual se collocam, como subordinadas a elle, todas as outras questes. A instruco pblica, repetimo-lo, tem por alvo o indivduo e a sociedade, o beneficio do cidado e a utilidade da repblica. A illustrao deve facilitar ao homem o adquirir a subsistencia e uma poro maior ou menor dos cmmodos da vida; e ao mesmo tempo torn-lo mais digno membro da grande familia chamada nao. Cumpre, pois, que essa educao intellectual realise estes dous fins e que por isso seja considerada a duas luzes diversas. Do duplicado destino do homem a parte mais importante incontestavelmente o seu destino social: o individuo, por nos servirmos de uma imagem, como que fica sumido na sombra do grande vulto da patria. Que o egosmo combata este grande princpio; embora! Proclama-o quanto ha nobre e generoso no corao humano, e accorde com os coraes grandes; ensina-o a mais pura e formosa de todas as philosophias, a velha religio do Christo. A abnegao individual ante o interesse da patria uma sublime humildade. Tirai-a e a sociedade perecer: o sacrificio do que morre por defender a vida e a fazenda dos seus concidados, por conservar livre e honrada a terra em que repousam os ossos de seus avs, ser um suicdio, se voluntario, um assassinio, se exigido: o que abandona o trabalho de que vive para ir assentar-se juiz no tribunal de seus pares, ser um louco; louco o que pagar tributos ou acceitar cargos pblicos e gratuitos. A existencia do soldado, do guarda nacional, do jurado, do vereador, do contribuinte ser um absurdo. Mas a verdade que o interesse do indivduo desapparece em todos estes casos diante do interesse pblico, e a abnegao necessaria para isso mais ou menos completa em cada pas, na proporo do progresso ou atrasamento da educao intellectual do povo que nelle habita. Este princpio, pois, deve dominar na organisao do ensino geral: o homem que entra na vida, pertence primeiro repblica do que a si proprio. Mas ninguem diga que haja por esse motivo de se exigir delle, que desminta a voz ntima e imperiosa que nos ensina constantemente a buscar a propria conservao e a propria ventura. Bem longe disso, a sociedade a cujo proveito elle pe vida, trabalho e fazenda, deve escutar com amor de me essa voz que a natureza faz soar nos coraes de seus filhos. Em quanto estes dissimulam o grito da consciencia a impulsos de amor da patria, necessario que esta corresponda com igual carinho em retribuir aos seus sacrificios. Onde e quando esta lucta de generosidade e virtude fr sincera e completa, o gnero-humano ter tocado as raias da perfectibilidade: ento a crena do evangelho, estrada que conduz da morada do homem morada de Deus, ter unido a terra ao Cu, e a Cruz ter concluido a sua misso dos sculos. Oh, quo apartados vamos ns ainda dessa ventura! Mas confiemos e esperemos. Porque se havia a Providencia de esquecer de ns? A lei de instruco do povo tem, pois, que resolver um grande problema politico: crear dous graus de ensino, um para o homem como cidado, outro para o homem como indivduo, fazendo predominar em cada uma dessas divises os dous prncipios do _eu e no eu_ social, que parecem oppostos, mas que a philosophia sabe reunir e harmonisar. Instruco geral elementar; instruco geral superior: eis os fundamentos da futura felicidade do pas, da felicidade do estado e dos individuos. A primeira representar o direito da republica, a segunda o de cada um dos seus membros: aquella dever ser ministrada a todos e a todos constranger, porque obrigao commum e universal: esta facultada a todos porque direito commum e universal. Ainda nenhuma lei attendeu entre ns a estes distinctos caracteres do ensino geral: por isso a nossa legislao tem variado nas suas disposies a este respeito e o executivo fluctuado indeciso na sua applicao. Acceitai, porm, os bons principios, estabelecei, propagai, melhorai este systema de educao complexa, e as geraes vindouras vos abenoaro. VI Dividido o ensino geral em duas partes distinctas, caracterisadas, a primeira pelos seus fins principalmente sociaes, a segunda pelos seus fins principalmente individuaes, a materia desse ensino duplicado vem naturalmente collocar-se nas respectivas divises; mas a extenso delle dever ser modificada pelas condies e estado da sociedade, onde se tracta de estabelecer sobre novos e solidos fundamentos a instruco nacional. As consideraes que dahi resultam, no fazendo mudar na essencia a materia do ensino, estreitam ou alargam todavia os seus limites, em proporo dos meios ou difficuldades, progresso ou atrasamento em que se acha o pas. Segundo a lei francesa de 28 de Junho de 1833, o primeiro grau d'instruco geral comprehende o _ensino moral e religioso_--_a leitura_--_a escripta_--_o systema legal de pesos e medidas_--_os elementos do clculo_--_e os elementos da linguagem_. O segundo grau comprehende, alm disso, os _elementos da geometria e as suas applicaes usuaes, especialmente o desenho linear e a agrimensura_--os rudimentos das _scienciaes physicas e da historia natural_ applicaveis aos usos da vida--_a musica_--os elementos _de historia e de geographia_, especialmente os da _historia e geographia da Frana_. Na Prussia (modlo que a Frana seguiu) existe a mesma diviso d'escholas elementares e superiores. Tanto as elementares (_elementars-chulen_) como as superiores ou burguesas (_burgerschulen_) comprehendem as mesmas materias, mas numa escala mais vasta[5]. As primeiras teem por alvo o desinvolvimento regular das faculdades do homem pelo ensino mais ou menos extenso dos conhecimentos usuaes, indispensaveis s classes inferiores nas povoaes e nos campos. As segundas guiam a mocidade at o ponto em que possam manifestar-se nella disposies para tal ou tal profisso, ou ainda para os estudos superiores. O projecto de lei apresentado ao parlamento belga em agosto de 1831 pela commisso especial encarregada de o elaborar, e que no sabemos se foi j convertido em lei tal qual ou com alteraes, tinha o defeito de no dividir os dous graus d'instruco geral, e de separar della o ensino religioso. Porm, ainda que d'um modo incompleto, a commisso attendera ao duplicado fim do ensino, e nas escholas _nicas_ estabelecia ao menos vagamente o ensino dos elementos e das sciencias applicaveis. O projecto de Ducptiaux publicado em 1838 remediava, talvez com alguma exaggerao em contrrio sentido, estes defeitos. No sabemos o modo porque a representao nacional da Belgica resolveu a questo ou se j a resolveu: o que sabemos que naquelle pas a instruco do povo vai prosperando grandemente. Na lei do canto de Vaud na Suissa, onde a instruco nacional se acha num estado florentissimo, tambem a diviso das escholas no existe: mas em cada uma dellas o ensino abrange completamente ambos os graus, isto , o elementar e o superior, com levissimas differenas dos systemas francs e prussiano. Na Austria, na Lombardia, na Bohemia e na Dinamarca, a diviso do ensino acha-se estabelecida com maior ou menor largueza em cada uma das suas partes, mas sempre subordinada ida fundamental de dar a instruco necessaria ao total dos cidados em utilidade commum, e a instruco applicavel em proveito individual ao maximo nmero delles. Vemos, pois, que no maior nmero de pases onde as questes d'instruco nacional teem sido meditadas e acertadamente resolvidas, onde a illustrao tem produzido ao mesmo tempo o augmento da moralidade pblica e o da indstria e riqueza, a auctoridade no se tem limitado a propagar o ensino de ler e escrever, porque por si s no resolvia o problema. A necessidade de o completar sente-se por toda a parte, e o seu complemento est nas escholas superiores de ensino geral. Concordes a razo e auctoridade das naes, que em materia d'ensino devemos tomar por modlos, ns proporamos o estabelecimento simultaneo das escholas elementares e superiores na proporo que posteriormente indicaremos, limitando-nos por agora materia do ensino tanto em umas como em outras, accommodada s circumstancias peculiares do nosso pas. O ensino geral elementar deve abranger: 1.^o A leitura d'impressos e manuscriptos 2.^o A escripta 3.^o Os principios de arithmetica at regra de trs inclusive 4.^o O cathecismo religioso O ensino geral superior deve abranger: 1.^o A grammatica portugusa e exercicios de ler e escrever correctamente, servindo de texto para a leitura e themas o Novo testamento 2.^o Os elementos de historia patria e de geographia 3.^o A arithmetica completa, os elementos de geometria e as suas applicaes usuaes, especialmente o desenho liniar e as noes mais necessarias de agrimensura 4.^o Os rudimentos de physica e com especialidade os de mechanica, os principios de chimica applicada s artes, os elementos de botanica applicada agricultura, e idas geraes sobre hygiene popular. Este quadro na verdade mais limitado que o das instituies analogas da Prussia e da Frana. Mr. de Girardin, o homem que neste ltimo pas talvez tenha meditado mais sobre similhante materia, pensa comtudo no ser sufficientemente extenso o quadro estabelecido na lei de julho de 1833[6]. Em Portugal elle seria demasiado e muito mais por consequencia o da Prussia. Consideremos cada uma dessas materias em separado e comparadamente: parece-nos este o methodo mais claro e simples que podemos seguir. _Leitura e escripta_ Base da instruco, o ler e escrever em toda a parte objecto de ensino elementar: a questo nica possivel neste ponto versa sobre preferencia de methodos: esta questo tract-la-hemos em seu devido logar. _Principios de arithmetica at regra de trs inclusive_ Mais ou menos resumidamente estes principios, conhecidos pela denominao de _contar_, ensinaram-se sempre nas nossas escholas de primeiras letras. Entendemos que necessario dar-lhes a extenso que propomos. At s simples propores a arithmetica necessaria a todos os individuos nos mais triviaes usos da vida; necessaria muitas vezes no exercicio dos deveres pblicos; razo principal de ser considerada como indispensavel nas escholas elementares. As expresses _clculo e arithmetica prtica, clculo, elementos de clculo_ que se empregam na lei prussiana e francesa e nos projectos dos srs. Girardin e Ducptiaux, pareceram-nos vagas, deixando de algum modo ao arbitrio dos mestres a extenso deste ensino. Determinmos por isso o termo onde julgamos ser mais conveniente que elle chegasse. _Cathecismo religioso_ Na lei prussiana este o nico ensino moral que se estabelece para as escholas elementares, emquanto na lei e projectos franceses e belgas se diz: _instruco moral e religiosa_. Esta differena, que parece de pouco momento, caracteristica, por um lado do profundo pensar allemo, pelo outro das idas anti-religiosas que dominavam ha meio sculo na Frana, e que ainda no foram completamente extirpadas at nos espiritos mais illustrados. A educao moral da infancia, quasi que diramos da generalidade dos homens feitos, no deve nem pde ser seno a que nos offerece a religio. No cathecismo religioso est para ella toda a moralidade possivel, e s a moral que se liga aos affectos mais sanctos do corao, s nossas relaes com o cu e s nossas esperanas alm da morte, intelligivel, porque s ella sabe dar razo da sua existencia. A moral da philosophia suave e pura como uma destas esttuas de mulher que se encontram sobre as campas dos antigos sepulchros: formosa, mas glida e insensivel: vemo-la, passamos e esquecemo-la. A moral filha da f assimilha-se virgem cheia de mocidade e vio: vemo-la e no a esquecemos. Ella nos acompanha na peregrinao da vida, porque as promessas e as ameaas de Deus nos fazem voltar os olhos de contnuo para a sua imagem. Guardai as vossas doutrinas de sabios para o orgulho da sciencia: para os pequenos e ignorantes, basta o cathecismo. O evangelho mais claro e preciso que os volumosos escriptos de todos os moralistas philosophos desde Plato at Kant: a moral que no desce do cu nunca fertilisar a terra. nossa opinio que nesta parte do ensino geral, tanto elementar como superior, se no admitta mais do que um bom cathecismo e a Biblia, para que logo na infancia se no incuta aos homens a errada ida de que possivel separar duas cousas que realmente so uma s - religio e bons costumes. Na Prussia o ensino elementar abrange muitas mais disciplinas; mais ainda do que as por ns propostas para o ensino das escholas superiores; mas a Prussia decerto o pas mais intellectual da Europa e porventura o mais adiantado em tudo; e ns, bem doloroso diz-lo, somos nascidos de pouco para a verdadeira civilisao. Seria absolutamente impossivel achar em Portugal cem mestres para regerem escholas elementares como as prussianas, e todavia a natureza do ensino elementar traz comsigo a condio indispensavel de ser rapidamente levado a todos os ngulos do reino. Na lei francesa as escholas elementares abrangem, alm da leitura, escripta, arithmetica (_clculo_) e cathecismo (_instruco moral e religiosa_) o systema legal de pesos e medidas e elementos da grammatica vulgar. O projecto de Mr. de Girardin accrescenta a musica vocal (_canto_) seguida e estabelecida nas escholas elementares prussianas. As razes porque omittimos o systema legal de pesos e medidas e a musica vocal, so obvias. Portugal ainda no tem um systema regular de pesos e medidas; mas logo que elle exista, de necessidade deve fazer parte do ensino elementar. Um trabalho preciosissimo do sabio academico o sr. Franzini sobre este assumpto foi apresentado ao senado; mas provavelmente ter por fado o esquecimento, como por via de regra o tem em Portugal tudo o que verdadeiramente til. Quanto musica vocal, a falta de mestres habilitados para a ensinarem, a torna impossivel nas escholas; mas quando assim no fosse parece-nos que ainda cedo e mui cedo para curarmos destes apices de civilisao: talvez pudessemos dizer o mesmo da Frana, e das idas de Mr. de Girardin nesta parte, como em outras do seu alis excellente livro. Pelo que respeita ao ensino dos elementos da grammatica da lingua, apesar de se attribuirem geralmente s escholas elementares, ns inclinamo-nos a crr que o tempo applicado a este ensino seria de maior proveito infancia, em lhe radicar melhor no espirito as noes de arithmetica e os principios religiosos. Na idade para que so destinadas as escholas elementares, os leves principios de grammatica em que as creancas podem ser instruidas, sero facilmente esquecidos por estas: as locues viciosas do povo s podem ser emendadas pelo habito diuturno de boas leituras, e ainda pelo exemplo e tracto daquelles que frequentarem as escholas geraes superiores, onde ns queremos que se ensine a grammatica da lingua com alguma extenso. Alm disso, em quanto as trvas da ignorancia popular so to espessas, a maior ou menor correco da linguagem do vulgo no pode ter a importancia que se lhe d em pases mais civilisados que o nosso. Quando as precises materiaes do ensino estiverem satisfeitas, ento curaremos dos aperfeioamentos puramente intellectuaes. No receiemos que entretanto os homens do povo deixem de se entender perfeitamente uns aos outros. A existencia das escholas elementares quasi que s satisfaz um dos postulados da instruco geral: habilitar os individuos para desempenharem as obrigaes que lhes ha-de impr a sociedade, como cidados de um pas livre. Com effeito, o ensino de ler, escrever e contar e da moral religiosa, de muito maior proveito servir repblica do que aos seus membros individualmente, se aqui parar a educao intellectual do povo. Bem pouco destas doutrinas tem por si uma applicao immediata ao bem estar material daquelle que as recebeu, quando pelo contrrio o preparam para servir os cargos gratuitos do municipio ou da parchia, para jurado e, emfim, para mil cousas que se podem considerar como gravames ou impostos onerosos. Limitada assim a instruco, a lei que a propagar e tornar obrigatoria ser da parte da sociedade uma lei egosta, uma lei de sacrificio sem compensao; e no admira que o espirito pblico reaja contra o que ella contm de tyrannia. o que de algum modo tem acontecido em Portugal desde 1834. Uma das causas da solido dessas escholas que ainda subsistem no pais, devida em grande parte a este defeito essencial da instruco primaria. O jurado, essa preciosa garantia da vida, honra e fazenda dos cidados; essa instituio to vantajosa, to portuguesa, que ns no fomos realmente pedir a estrangeiros porque ella coexistiu com a infancia da monarchia, e j ento foi um penhor de justia e um elemento de ordem; essa instituio benefica e liberal tem sido entre ns um flagello para a instruco. Os paes, a quem as sesses de jurados roubam muitos dias do trabalho de que se manteem, consideram a instruco elementar que receberam como um malaventurado presente e olham como um beneficio feito a seus filhos o recusar-lhes o ensino elementar. Temo-lo ouvido a muitos e esta ida propaga-se por toda a parte, enraza-se nos animos, e, se as cousas continuarem no estado em que se acham, renovar-se-ha neste sculo a ignorancia do duodecimo, em que de dez mil individuos apenas um conheceria os caracteres do alphabeto. Todavia o raciocinio do povo exacto; as premissas que so falsas; mas no foi elle que as ps: foi a sociedade e a lei. Na falta de instruco elementar em que se achava o pas quando as novas instituies actuaes substituiram as antigas, o jury devia forosamente ser um onus pesadissimo para aquelles que estavam habilitados para membros delle. Era um mal inevitavel; uma gerao qualquer devia passar por elle. O ponto estava em empregar todos os meios para o remediar, e o principal era por muitos motivos o generalisar a instruco popular. Faz lstima ouvir os nossos grandes homenzinhos concluirem das resistencias que entre ns tem encontrado a instituio dos jurados, e sobretudo dessa fora de inercia que o povo lhe oppe, que ella no convem ao pas e est em opposio com os habitos dos portugueses. O que no convem ao pas que este gravoso imposto de tracusar-lhes o ensino elementar. Temo-lo ouvido a muitos e esta ida propaga-se por toda a parte, enraza-se nos animos, e, se as cousas continuarem no estado em que se acham, renovar-se-ha neste sculo a ignorancia do duodecimo, em que de dez mil individuos apenas um conheceria os caracteres do alphabeto. Todavia o raciocinio do povo exacto; as premissas que so falsas; mas no foi elle que as ps: foi a sociedade e a lei. Na falta de instruco elementar em que se achava o pas quando as novas instituies actuaes substituiram as antigas, o jury devia forosamente ser um onus pesadissimo para aquelles que estavam habilitados para membros delle. Era um mal inevitavel; uma gerao qualquer devia passar por elle. O ponto estava em empregar todos os meios para o remediar, e o principal era por muitos motivos o generalisar a instruco popular. Faz lstima ouvir os nossos grandes homenzinhos concluirem das resistencias que entre ns tem encontrado a instituio dos jurados, e sobretudo dessa fora de inercia que o povo lhe oppe, que ella no convem ao pas e est em opposio com os habitos dos portugueses. O que no convem ao pas que este gravoso imposto de trabalho pese apenas sobre um cidado, quando devia ser repartido por cem ou mil, tornando-se assim no s supportavel mas leve; o que no convem ao pas que o povo ignore a importancia dessa garantia, importancia positiva e material para a sua vida, honra e fazenda; o que no convem ao pas o abandono em que vs tendes deixado o ensino geral; o que no convem ao pas que, ainda quando se propaguem as escholas elementares e todos sejam obrigados a frequent-las, se limite a instruco intellectual do povo quillo que de futuro s lhe pode produzir encargos sem proveito material. Eis o que no convem. Os que pensam que o jury deve abolir-se pelos seus maus resultados, apsimilham-se a um homem brio, que tendo caido por uma escada abaixo, concluisse dahi que no devia haver escadas, em vez de procurar o remedio de similhantes accidentes na emenda da embriaguez. So duas verdades dictas e redictas, mas que nem por isso ficam sendo menos exactas, que as instituies liberaes caminham a par e concatenadas, e que a illustrao o lao que as une e as torna fortes e prolificas de utilidade pblica. Para este fundamento de toda a liberdade poder fructificar preciso que o povo o conhea e saiba que delle depende a sua felicidade. E como perceber o povo que a illustrao a fonte caudal de todo o bem, se os fructos immediatos que della colhe so s de trabalho e oppresso? Os syllogismos do vulgo raras vezes so falsos em si, mas o que o vulgo no sabe juntar uma srie delles para chegar verdade. Por isso debalde lhe bradareis que emquanto se no instruir ser desgraado e oppresso. Partindo dos factos que v e experimenta, responder-vos-ha que mentis, e esses factos isolados pem evidentemente da sua parte a razo. Daqui a necessidade de compensar com o ensino de utilidade individual e immediata, o ensino cujo alvo principal o habilitar os homens para o desempenho dos deveres pblicos. O que temos dicto a este respeito prova que tal compensao no s dever, mas tambem um bom clculo politico. A instituio das escholas populares superiores o nico meio de obter esse fim. O carcter essencial ou pelo menos predominante dellas ministrar aquelle ensino cuja applicao material e immediata para os usos e proveitos da vida: o seu alvo quasi exclusivamente o indivduo, e por isso como que contrabalanam as escholas elementares, cujos fins so tambem quasi exclusivamente sociaes. Sendo, esta a natureza das escholas superiores d'instruco geral, facil de ver que as materias d'ensino, que para ellas propomos, so as mais accommodadas a seus fins. Todavia considera-las-hemos de per s, como fizmos s que devem constituir o ensino elementar[7]. UMA SENTENA SOBRE BENS REGUENGOS 1842 UMA SENTENA SOBRE BENS REGUENGOS O decreto de 13 d'agosto de 1832 foi o facto capital, a consequencia mais transcendente da nica revoluo social por que o nosso pas tem passado desde o fim do sculo XV. Este decreto libertou a terra; lanou o machado arvore podre das tradies quasi feudaes; acabou com a oppresso da classe mais importante da familia portuguesa--a dos agricultores. O homem que concebeu tal medida era uma intelligencia robusta, e a posteridade ha-de fazer-lhe justia. Elle comprehendeu qual era a grande necessidade do povo, e, embora nas particularidades dessa lei das leis se possam notar defeitos, o seu pensamento ntimo a mais bella concepo legislativa dos tempos modernos. Infelizmente a sentena do decreto de 13 d'agosto versava sobre graves questes de propriedade, feria interesses aristocraticos: a extinco dos dzimos fra a sepultura de uma fidalguia que da herana de seus illustres avs apenas conservava o nome e o ventre para devorar os fructos da escravido da terra: a lei dos foraes foi a campa que a fechou. Era preciso que a nobreza resurgisse conquistando com a virtude, com a intelligencia, com o trabalho e com os servios patria uma grandeza solida, em vez da grandeza mentida que ella na sua degenerao profunda estribava s nas extorses legaes, e sustentava custa do suor dos homens laboriosos e teis. Era preciso que a nobreza se regenerasse, e renascesse pura do tmulo em que a tinham lanado as leis populares e justissimas da dictadura do Duque de Bragana. Isto era difficultoso. Antigamente na Frana os nobres da Bretanha, quando se viam reduzidos pobreza, depunham a espada num logar pblico perante as auctoridades e am buscar na indstria ou no commrcio os meios de sustentar com dignidade o nome paterno, e ou morriam no empenho ou saam com seu intento. Neste caso revindicavam seus fros e sua espada, e o povo os respeitava mais, porque tinham vindo reconhecer no meio delle que o trabalho honra o homem. A nossa aristocracia entendeu que era mais cmmodo clamar contra estas leis que a annullavam, accusar de salteadores aquelles que as tinham redigido e promulgado, falar no sagrado direito de propriedade e nos feitos heroicos de seus antepassados. Escutai um desses que viviam de instituies abusivas: crereis que uma vctima da mais atroz injustia: causar-vos-ha compaixo, e amaldioareis talvez os homens a quem a liberdade deve tudo, os homens que procuraram tornar impossivel o absolutismo nesta boa terra de Portugal. Mas os populares, que teem lido a historia do passado escripta com as lagrymas e com o sangue de seus obscuros maiores, no se dignaram responder-lhes. Todavia nada mais fcil fra que alevantar-se do meio delles quem reduzisse ao silencio esses ridculos declamadores, traando em resumo a horrivel chronica dos donatarios da cora. O corollario desse espantoso escripto seria que se o sculo XIX consentisse vinganas de classes contra classes; se comprehendesse a atrozmente fidalga instituio da _revindicta_, condemnaria os donatarios a passarem o resto de seus dias a trabalhar com ferros aos ps por conta dos agricultores, para lhes pagarem a millesima parte da dvida de extorses e de oppresso contrahida pelos nobres avs dos senhores com os _vis_ e _refeces_ avs dos pees. O clamor da gente de sangue illustre creou, porm, uma opinio, um bando, bando na verdade covarde que se revela s nos factos e que no ousa dizer, eis o meu credo, diante da luz do cu, mas que tem adeptos e sectarios por toda a parte, nos corpos legislativos, s vezes no poder executivo, e sempre na magistratura: opinio que no ousa condemnar a lei, mas que a sophisma e inutilisa; opinio que at tem feito torcer do caminho da justia homens honestos, mas ignorantes do passado e incapazes de perceber que uma grande questo social no se resolve com mesquinhas argcias, com as tradies carunchosas, com as frmulas e finuras inventadas pelos pedantes organisadores da tyrannia dos cesares. No receiamos que hoje uma camara ou um governo obtenha a restaurao do maior abuso dos abusos de outro tempo. Quem tentasse escravisar de novo a terra iria antes de o alcanar dormir para sempre debaixo della. Tememo-nos, porm, dos tribunaes; tememo-nos da magistratura; no porque a julguemos na sua maior parte venal ou menos bem intencionada, mas porque a cremos illudida por um demasiado receio de offender o direito de propriedade, e falta geralmente das luzes historicas necessarias para se poderem resolver com justia as questes que diariamente se alevantam entre os homens laboriosos e os membros inteis da repblica, sobre materia de foraes e de bens da cora. Com effeito a tendencia dos magistrados visivelmente a de proteger as pretenses dos donatarios: isto por todos sabido. A frma que se d aos processos, as provas exigidas dos foreiros, e as sentenas dos tribunaes do um triste documento desta verdade. Ha uma especie de conspirao geral contra o decreto de 13 d'agosto. A ella se associam alguns por maldade, muitos pelas relaes e respeitos humanos, muitissimos por no terem estudado sufficientemente o grave negcio dos foraes e bens de cora, e os fundamentos incontrastaveis da justia e conveniencia da sua extinco. A esta ltima classe cremos ns pertencerem trs juizes da Relao de Lisboa, que julgaram a questo de um prazo sito no logar de Cazellas no reguengo d'Algs, questo suscitada entre uma viuva foreira e o administrador de uma capella a que o dicto prazo pertencia. Apraz-nos confessar que esses juizes so homens a quem se no pode negar probidade e rectido, mas que nos licito julgar menos entendidos na materia, vista da teno do Juiz Relator, a qual serviu de base sentena. A R tinha-se recusado a pagar o fro, allegando que, sendo o dicto casal situado dentro do reguengo d'Algs e por consequencia originariamente da cora, lhe era applicavel o beneficio dos artigos 3, 6 e 9 do decreto de 13 d'agosto; que havendo sido extincto aquelle fro vista desses artigos, tinha cessado para ella a obrigao de o solver. Isto parecia evidente: comtudo a R foi condemnada, e a sua propriedade, livre pela lei, continuar a ficar serva. O fundamento principal da condemnao ei-lo aqui: julgue-o a opinio pblica vista das reflexes que vamos fazer: _Os bens reguengos no eram bens da cora, e esta a opinio de todos os nossos jurisconsultos sem excepo; porque no estavam sujeitos lei mental, e os seus possuidores dispunham delles como verdadeiros senhores, de modo que se podiam vender, alienar e partir sem licena rgia, o que tudo se oppunha natureza dos bens chamados da cora_. Teno a fol. 148 dos autos. Esta proposio seria verdadeira at certo ponto em algumas hypotheses, mas assim geral e absolutamente enunciada falsa e contrria historia economica e legal do nosso pas, e sobre tudo falsissima applicada ao reguengo de Algs. Bastaria que o illustre relator se lembrasse do que diz Mello Freire (_Inst. Jur. Civ._, L. 1, T. 4, . 2--Nota) para ver que os reguengos se no podiam sujeitar a uma regra geral, e que nem todos tomaram a natureza allodial ou patrimonial, havendo muitos de que s o rei era senhor, e o possuidor simples colono ou usufructuario. Mas seja-nos permitido provar que os havia pertencentes cora, e que ainda Mello Freire no estava perfeitamente instruido sobre a natureza dos reguengos. Cumpre no esquecer o que foram originariamente os reguengos. No tempo da fundao da monarchia os reis tomavam para seus bens patrimoniaes uma poro de terras, outra para a cora com o fim de tirar dellas o rendimento necessario para as despesas do estado, porque nessa pocha era perfeitamente desconhecido o systema das contribuies geraes. At o reinado de D. Pedro I esta distinco das duas especies de bens e a sua applicao foram regulares, quanto o podiam ser em tempos brbaros. Os reguengos como bens patrimoniaes do rei foram, por via de regra, aforados a quarto como o poderiam ser outras quaesquer propriedades particulares. Desde esta pocha, porm, os bens da cora confundiram-se com os reguengos que ainda se conservavam em poder do monarcha; porque a pessoa do rei comeou a tomar o logar do estado. Na casa real gastaram-se indistinctamente os rendimentos da cora e os dos bens realengos, como indistinctamente se gastaram uns e outros nas despesas do servio pblico, e indistinctamente os prdigos D. Fernando e D. Affonso V doaram uns e outros aos grandes. Disto nos do provas exuberantes as chancellarias dos nossos reis desde D. Pedro I at D. Joo II e ainda as posteriores. Assim gradualmente se considerou o alldio real como incorporado no patrimonio da repblica, porque, repetimo-lo, o rei se foi gradualmente substituindo a esta, at que o absolutismo se formulou por completo no reinado de D. Joo II. Mas, dir alguem, porque se conservou sempre a distinco nominal de reguengos e bens de cora? A razo evidente: essa distinco ficou subsistindo no em relao s cousas, mas em relao s pessoas. Os reguengueiros tinham obrigaes e ainda mais privilegios especiaes, e esses privilegios tornavam necessaria a differena. Foi esta a razo que os povos deram a D. Pedro I nas crtes de 1361 (Artigo 77) para lhe pedirem que os bens vindos ao fisco por dvidas ao rei no fossem feitos reguengos, o que elle concedeu em beneficio dos concelhos: este o pensamento que se revela em todas as disposies cerca de reguengos, que se encontram na Ordenao do reino. Podem-se apresentar dezenas de documentos irrecusaveis desde o sculo XIV, de que os reguengos se achavam confundidos com os bens da cora, bem como os censos impostos nos que se haviam aforado antes dessa pocha, sem que uma cousa se confundisse com a outra, porque esses censos caam debaixo da denominao geral de fros, ou direitos reaes, e os territorios conservados no dominio do rei debaixo da de reguengos. Foi isto o que obrigou um dos inimigos mais violentos do decreto de 13 d'agosto, e ao mesmo tempo um dos homens mais sabios nestas materias, a confessar que os reguengos se tinham confundido com os bens da cora na extinco da primeira dynastia (J. P. Ribeiro, _Reflexes hist._, P. 1, pag. 115), e a affirmar positivamente que a palavra _reguengueiros_ (bens) _geralmente significa bens da cora, e, em especie, certa qualidade delles_ (Id., _Analyse do Parecer da Com. de For._, pag. 12). E com effeito que outra cousa podia dizer um magistrado que tinha consumido uma vida de oitenta annos em estudar as nossas antigas instituies e leis, porque sabia que se a nao lhe pagava era para que exercesse dignamente os cargos que occupou de professor e de juiz? Que outra cousa podia asseverar quem tinha lido, alm de muitos outros documentos, os seguintes capitulos das nossas antigas crtes: Senhor: o vosso povo sente muito a desordenana da vossa mui desarrazoada despesa, que saberees que os Rex antiguos sopportavam grandemente seus estados e defensavam a terra per os _direitos reaes que em estes regnos som confiscaes da coroa do regno_... E quando o Iffante D. Pedro em vosso nome entrou no regimento foy-lhe requerido que desencarregando as almas de seu padre e do vosso, e por no obrigar a vossa as leixasse (as sizas): e sua resposta foi que em elle nom era tal poder at vs serdes em idade que o a vs requeressemos, e ora, senhor, vemos que todalas terras. Reguengos, Lezirias, e Direytos reaes, assim por vosso av e padre como por vs, som dadas aos fidalgos que no vos ficou salvo estas sizas que levaes contra vontade de vossos povos _Cortes de 1459_ c. 3 (Mac. 2 do Supplem. de Crtes, n.^o 14 fol. 22 em diante e n.^o 15 fol. 22 verso, no Arch. Nac.)... Vemos que vos no abastou _dardes terras chans com mero e mixto imperio e toda outra jurdiam, reguengos, portagens, foros, e todos outros dereytos e dereituras que de vossa coroa real sam, e a ella pertencem_... Taes mercs, doaes, e emalheaes que assy tendes feytas, senhor, sam todas por dereyto nenhumas, e as podees, mas dezemos que devees, revoguar e reduzir dellas, _e tornallas vossa coroa real... esto mostraram vossos povos por dereito se comprir_. _Cortes de 1472_, 3 capit. do Povo--Cap. da Justia 3.^o (Ma. 2.^o do Supplem. de Cortes n.^o 14, no Arch. Nac.) Item, senhor, azo som os reguengos e dereitos reaes de nunqua tornarem a _vossa coroa_ como som hu vez _della_ desmembrados: seja vossa merce de os recolherdes e averdes pera vs, e aos que os teem nom farees agravo, antes lhes farees merce em suas vidas lhes dardes em vossos livros outro tanto dinheiro quanto ora rendem os reguengos e dereitos reaes, que assy _teem da coroa_... porque _os taes reguengos e dereitos reaes som os propios thezouros do rey_, que som hordenados para seu real estado, e o _dinheiro_ para fazer com elle merce aos que vos servirem. _Cortes d'Evora_ de 1482, cap. _Que se tirem os reguengos e Direitos Reaes_ (Arm. 11 da Cora, Ma. 3 n.^o 5, no Arch. Nac.) Provavelmente os procuradores de Crtes no sculo XV sabiam melhor que os jurisconsultos de hoje o que eram reguengos. E note-se que na resposta d'el-rei se no contesta aquella doutrina, como poder verificar quem quiser consultar o documento original na Torre do Tombo. Fariamos um livro se quisessemos estractar todos os documentos do sculo XV por ns conhecidos, que corroboram a nossa doutrina cerca da natureza de bens de cora que depois de D. Pedro I tomaram os reguengos, no alienados at essa pocha. Contentar-nos-hemos com trs monumentos de legislao dos sculos XVI e XVII, que constituem com os mais antigos uma unidade de doutrina na successo dos tempos. Seja o primeiro o foral de Montemr-o-Novo, dado por D. Manuel em 1503. Ahi se mencionam dous reguengos e se declara expressamente a sua natureza de bens da cora. Eis o extracto desse foral no que vem ao nosso intento. Citamos este por se achar impresso; mas podiamos adduzir passagens anlogas de centenares delles. Primeiramente _he da coroa real o Reguengo nosso_ no termo da dita villa, que chamo ho azinal, em que ha quinze arados, que esto _aforados e darrendamentos_... E tem mais _a coroa real_ em ha dita villa _outro_ Reguengo.... e a valia e renda delle, e assy doutro de cima do azinhal, ouvemos por escusada decrarar aquy, porque _nam pagam foro certo, antes se mudam muitas vezes_. (Foral de Mont.--Livro de Foraes Novos do Alemtjo, fol. 74 no Arch. Nac.). Se elrei D. Manuel, que mandou passar o foral de Montemr, e Ferno de Pina que o exarou no estavam doudos no anno da Redempo de 1503, permitta-se-nos acreditarmos que no princpio do sculo XVI os reguengos, _aforados_ ou d'_arrendamento_, podiam ser bens da cora. Seja o segundo a carta rgia de 1638 sobre confirmaes. Nella se diz que aos donatarios se havia mandado entregassem ao escrivo das Confirmaes as doaes, cartas, e provises, que tiverem, e lhes foram outorgadas de _alcaidarias mores, reguengos, foros, direitos, padroados, privilegios, graas, liberdades, tenas, officios_, assy de justia como de minha fazenda, e _outras cousas da coroa_ (Liv. 4 de Leis f. 3 v. no A. N.). O terceiro monumento de que falamos o titulo 9 Liv. 1.^o da Ord. Philip, (que o 7.^o do Liv. 1.^o da de D. Manuel), o qual manda sejam julgados pelos juizes dos feitos da cora, os feitos e demandas que _pertencem coroa_ dos nossos reinos, assim por razo dos _reguengos_, como das jugadas e de todos os _outros bens, que a ns pertencem_... salvo nos feitos das sizas e das _rendas, foros e tributos, que se para ns arrendam, porque nestes casos, quando se no tratar sobre a propriedade delles_ (dos bens) mas somente sobre _as rendas_, conhecero os juizes dos nossos feitos da fazenda. Nesta passagem se conhece evidentemente a intelligencia legal que se dava palavra _reguengo_, no do quarto que pagavam os reguengos aforados antes de D. Pedro I, porque esse quarto era um censo imposto nos bens, era _renda_ ou _foro_, no a _propriedade delles_. Aqui, pois, a palavra reguengo significa evidentemente a _terra_, destroe a proposio ennunciada na teno do illustre Juiz. E tanto mais evidente se tornar o que affirmamos se nos lembrarmos do 4 do alvar de 15 de julho de 1779. Ahi se chama a esses quartos _direitos reaes e foros_ que pagam as terras dos _reguengos_ e _originariamente da cora_, no esquecendo de caminho notar estas ltimas palavras, que definem a natureza dos reguengos. Esta mesma distinco consignou nos seus escriptos um jurisconsulto moderno que especialmente estudou e tractou a materia de Bens da Cora. Foi este o desembargador Alberto Carlos de Menezes, a quem se no podem negar conhecimentos mui superiores aos vulgares sobre questes desta espcie. No seu Plano de Reforma de Foraes (P. 1 3) aquelle habil magistrado apresentou uma tabella do patrimonio da cora dividindo os bens della em _corporaes_ e _direitos reaes_. Foi nos primeiros que incluiu os reguengos e no os direitos reaes, tanto elle entendia que havia reguengos em que a cora tinha o dominio da terra, e que no entravam na classe de _bens_ patrimoniaes. No seu tractado dos Tombos diz o mesmo jurisconsulto: Os bens e direitos reaes que os reis costumam doar,... aquelles que costumam vender, como jugadas, foros, reguengos e outros bens, se elles se acham possuidos com uma posse immemorial, _ignorada a origem desta posse_, no se prescreve o seu dominio contra a cora, _sendo bens da cora_... porm sendo elles possuidos com aquella posse _reputado donatario o possuidor_ T. 2 p. 114). Isto no mais que a doutrina das nossas leis. Compare-se essa doutrina com a teno que serve de base sentena e avaliem-se os fundamentos della. Eis como todos os jurisconsultos _sem excepo_ julgam os reguengos bens patrimoniaes; eis como os monumentos legaes os julgam no bens da cora. Ainda nos ficam todavia muitas leis, muitas opinies, e muitos monumentos que poderiamos citar em nosso abono, mas receiamos ser demasiadamente prolixos. Cremos sufficiente o at aqui ponderado. Resumindo: os reguengos que existiam em poder do rei no fim da primeira dynastia foram successivamente confundidos como bens de cora, do mesmo modo que os censos impostos nos j alienados; e portanto desde o tempo de D. Joo I[8] foram regulados pela lei mental. A elles so applicaveis todas as resolues relativas a bens de cora. Demonstrada, como parece fica, a distinco neccessaria entre a espcie de direitos reaes chamados quartos, que constituem o canon imposto nos allodios reaes alienados por aforamento, e os bens corporaes desse mesmo patrimonio do rei, confundido com os proprios da cora no decurso dos sculos: demonstrada, dizemos, a necessidade desta distinco, desapparece o fundamento capital da sentena, fundamento cuja fora est s na _universalidade_ da proposio nelle contida, e por isso poderiamos ficar aqui, deixando ao supremo tribunal da opinio pblica o avaliar ou a justia ou a sciencia dos julgadores que proferiram a sentena. Mas iremos mais longe e desceremos questo especial de que se tracta; porque esta questo gravissima. Importa a milhares de familias que ainda crem que o decreto de 13 d'agosto lei do pais; que ainda crem na liberdade da terra, e que se as cousas continuarem deste modo tero de ir receber nos tribunaes o desengano de que as suas esperanas foram uma decepo cruel. Estabeleamos alguns factos. _Primeiro_.--As terras reguengueiras no alienadas at resoluo de crtes de 1361, passaram nessa pocha a ter a natureza de bens de cora. A distinco que ficou subsistindo era quanto a pessoas e no quanto a cousas. _Segundo_.--O reguengo d'Algs estava nessa pocha no dominio do rei pela maior parte. _Terceiro_.-- portanto de presumir que o casal de que se tracta pertenceu cora, e ao Auctor cumpre provar o contrrio. _Quarto_.--Mas a R prova pelo documento de folhas 144 que o casal sobre que versa o pleito fra doado com outros ao capilo-mr do mar Gonalo Tenreiro em 1373 (era 1411). _Quinto_.--Donde se conclue que neste tempo elle pertencia cora, segundo a intelligencia dada palavra reguengo por trs assembleas nacionaes successivas. _Sexto_.--O decreto de 13 d'agosto diz no artigo 6.^o: Ficam extinctos _todos_ os _fros_, penses, , etc... impostos nos bens ennumerados no artigo 3 (bens da cora) ou pelos reis, ou pelos donatarios, _ou_ por contractos de _emprazamento_ ou _subemprazamento_, ou de _censo_ fundados em doaes rgias, ou em foraes, ou em sentenas, ou _em posses_, ainda que sejam _immemoriaes_, ou por _outro qualquer titulo_, posto que no especificado. O primeiro destes seis factos ficou provado. Os terceiro, quinto e sexto no carecem de prova. Resta o segundo e o quarto. O documento de fol. 144 s por si, quando faltassem outros, bastaria para os comprovar. O illustre Juiz Relator na sua teno diz que _segundo se deprehende_ das expresses da doao a Gonalo Tenreiro, no foram por ella doadas as _proprias terras_, mas somente os _fructos que pagavam cora_, e aquelles _direitos reaes_ que era costume doar. Nisto que cremos ir todo o erro. Suppondo, caso negado, que os casaes de Cazellas estivessem alheados com o canon do quarto, antes de D. Pedro I, o que seriam os fructos que elles pagavam?--Direitos reaes. _Todo encargo assi real como pessoal ou mysto, que seja imposto por lei ou por costume longamente approvado direito real_. Veja-se a Ord. Liv. 2 Tit. 26 . 23. Que diz a doao? Que lhe da Algs com sua ribeira e Oucorella e Neiom-a-velha, e _Cazellas com seus termos_ e com suas entradas e saidas, com todas _suas jurdies e direitos e rendas e pertenas_. Aqui ha a distinco perfeita de _terras e direitos_, e a doao faz expressa meno dumas e doutras. Esses _logares_ podiam estar habitados e cultivados por arrendamentos, ou por qualquer outro modo ou genero de contracto, at por aforamentos de mui diversa natureza dos quartos (como vimos nos reguengos de Montemr), em que o rei conservasse o dominio directo, similhantes quelles de que se encontram milhares de documentos nas chancellarias dos nossos reis, principalmente de D. Dinis, feitos tanto nos bens lanados nos quatro livros de _Recabedo Regni_, como nos descriptos nos dous livros _De Meo Repositorio_. Quando se doavam quartos, a frmula geral era declarar que se doava o _direito do quarto no casal de tal ou tal reguengo_, como se v (para no multiplicar exemplos nem os ir buscar longe) duma doao deste mesmo rei e do anno antecedente de 1372 no reguengo de Oeiras lmitrophe ao d'Algs, em que se diz que _el-rei faz merc_ a Alvaro Pires _do direito do quarto de um casal do reguengo d'Oeiras_ (chancell. de D. Fernando., L. 1 fol. 98, no Arch. N.). Desejariamos com effeito que se nos apontasse uma doao feita exclusivamente dos censos de algum reguengo alienado antes de 1361, cuja frmula fosse anloga ao documento exhibdo pela R. Mas o que destroe completamente a supposio do illustre Juiz Relator o absurdo que resulta da concesso de jurisdico naquella doao, se admittirmos que a merc de D. Fernando a Tenreiro era unicamente dos censos impostos em bens que se tinham tornado patrimoniaes, o que no estabelecia entre o donatario e os bens reguengeiros seno um ponto de contacto--a recepo e soluo annual do canon. Para que eram as jurisdices? Damos vinte annos para se nos mostrar uma doao, incontestavelmente exclusiva, de quartos de terras patrimoniaes reguengueiras, a que se ajunctasse a merc da jurisdico. Havia, verdade, as alcaidarias-mores das villas e cidades, acastelladas, nas doaes das quaes quasi sempre se fazia tambem merc de direitos reaes e jurisdices, sem que a essas alcaidarias andassem annexas terras da cora. Mas o que era o alcaide-mr da nossa idade mdia? ra uma transformao do _conde_ visigodo e do _al-kaid_ rabe: era uma auctoridade pblica anloga ao _municeps_ dos sculos XI e XII que cumulava funces militares, judiciaes e administrativas; era uma entidade politica successivamente modificada e afeioada pela unidade monarchica trabalhando atravs dos sculos para se constituir absoluta; trabalhando para se completar. O facto de algumas alcaidarias sem jurisdico era por isso excepcional; era a lenta revoluo da monarchia que passava por l e apagava com a sua mo robusta uma tradio do passado. assim que ns achamos na clebre lei das jurisdices promulgada nas crtes d'Attouguia de 1375, a ennumeraco das doaes a que ellas se annexavam. Eram estas as de _vilas_, _terras_ e _logares_ unicamente. Porque, nessa lei to particularisada e previdente sobre a questo jurisdiccional; se no particularisou nem previu a hypothese de um donatario de simples rendas da cora, que conjuntamente o fosse da jurisdico? Foi inquestionavelmente porque tal donatario no existia. Veja-se aquella lei transcripta no Livro 2.^o Tit. 63 da Ord. Affonsina. Do theor da doao a Tenreiro sem dvida se deprehende que se lhe fez merc de largos tractos de terra, alm dos direitos reaes. Mas que importa isso, ou que difficuldade ha em que existisse ainda na cora, nos fins do sculo XIV, o dominio desses largos tractos em um reguengo que se estendia desde as margens do Alcntara at entestar com o de Oeiras por mais de uma lgua de nascente a poente, e quasi outro tanto de norte a sul? No estavam ahi para os cultivarem nossos avs (de ns os plebeus) tanto pees como mouros? No sabido por qualquer medocre sabedor da historia patria que a populao meia egypcia meia rabe de Lisboa, foi derramada pelos campos vizinhos na occasio da conquista? Temos, se no nos enganamos, feito ver o nenhum fundamento da intelligencia que o digno Juiz Relator deu aos termos da doao a Tenreiro: resta tractar o segundo facto que ennuncimos; isto , que naquella pocha a maior parte do reguengo d'Algs estava ainda na cora. O documento exhibido pela R serve de demonstrao e por isso procurmos primeiramente p-lo sua verdadeira luz. Mas outros factos vem corrobor-lo. Peguemos nas Listas de Bens Nacionaes postos em praa N.^o 153, etc.--e N.^o..., e veremos quantos bens deste reguengo existiam ainda em nossos dias no dominio da coroa. Junctem-se a estes os que actualmente possuem como donatarios em vida Jos Ribeiro de Carvalho, D. Maria Violante da Cunha e outros, e diga-se-nos se no probabilissimo que ha quatro para cinco sculos fosse muito maior? Mais: do mesmo rei D. Fernando existem doaes d'_herdades e casaes_ no reguengo d'Algs. Tal a doao do _casal do Rolo_ juncto ponte d'Alcntara feita a Affonso Ribeiro em 1380 (chanc. de D. Fernando, Liv. 2 fol. 75, no Arch. N.) e outros que seria longo ennumerar. Demonstrados os factos que estabelecemos, que se deduz delles? Nenhuma outra consequencia poder tirar ainda o espirito mais agudo e sophismador, seno que o fro do casal da viuva Simes de Cazellas, est inquestionavelmente extincto. Diz o illustre Juiz Relator em sua teno que a doao a Gonalo Tenreiro no mostra a identidade dos bens aforados R. Pois nesta doao faz el-rei merc do _logar de Cazellas e seus termos_, e um cazal que vem entrar dentro daquella aldeola no est necessariamente incluido nos terrenos mencionados nesse antigo diploma?!! Que ninguem imagine Cazellas como uma cidade similhante a Paris ou Londres estendendo-se por muitas lguas de terra, e onde seja difficilimo averiguar antigas divises territoriaes. Cazellas um aggregado de dzia e meia de tugrios, com duas ou trs casas de lavradores mais abastados. o que seria pouco mais ou menos no tempo del-rei D. Fernando ou D. Joo I. O digno Juiz allude ao relatorio do decreto de 13 d'agosto; allude, por assim dizer, ao espirito geral daquella lei, que respeitar o direito de propriedade. Seja-nos por isso lcito alludir tambem a esse espirito, sem que em nossas palavras se entenda haver o menor sentimento de m vontade ou d'injuria contra o Auctor desta causa, que no conhecemos, e que, como nosso dever, suppomos um leal e honrado cavalheiro. O espirito dessa grande lei na verdade respeitar o direito de propriedade, mas tambem o seu _pensamento capital_ o alliviar o homem que trabalha do encargo de sustentar quem no trabalha. E qual o resultado desta senlena? aquelle ficar com o nus que tinha, e este livre de desembolsar a parte que a coroa tomava para si na diviso da presa. Se nos permittida uma metaphora, diremos que at aqui o tigre e o lobo devoravam junctos a rs, agora o lobo cevar-se-ha szinho nella. Brilhante consequencia do decreto de 13 de agosto! Paramos aqui porque no julgamos preciso dizer mais. Mas no pense alguem que neste negocio dos reguengos nada mais ha. Ha muito! Se cumprisse, ns provariamos que em rigor _as mesmas terras aforadas a quarto antes de D. Pedro I, no constituiam, propriamente bens patrimoniaes; que no havia por esses contractos verdadeira transmisso de dominio directo e til; que o quarto no era um censo, no sentido que hoje se d a esta palavra; que todas essas distinces das rendas e tributos no eram conhecidas entre ns nos primeiros tempos da monarchia, porque o direito romano, especie de theologia escholastica, ainda no tinha vindo converter em meada inextricavel a nossa jurisprudencia; que foram leis posteriores a esses contractos primitivos que lhes deram novos caracteres; que os reis no podiam alhear os bens do allodio real, porque isso se oppunha directamente s instituies economicas do pas fundadas nas instituies politicas, superiores a todas as leis civis que depois se fizeram; que estas as despedaaram e annullaram de facto, mas que no as podiam annullar de direito_. Tudo isto provariamos ns at a evidencia; mas no necessario aqui; e estamos certos que algum dia se demonstrar onde a demonstrao possa ser til--no parlamento,--quando a Providencia nos conceder uma camara de deputados que representem verdadeiramente as classes teis e laboriosas, e no os interesses do privilgio e dos abusos, camara que ns no sabemos se j existiu ou no neste malfadado pas. A ESCHOLA POLYTECHNICA E O MONUMENTO 1843 A ESCHOLA POLYTECHNICA E O MONUMENTO _The are more things in heaven and earth, Horatio, Than are dreamt of in your philosophy_. Shakspeare-Hamlet (impresso em Inglaterra) Act. 1, sc. 5. I O incendio da eschola polytechnica, acontecimento triste em si, mais triste pelas suas consequencias em relao ao ensino pblico, tristissimo pelas difficuldades que a pobreza do erario oppe restaurao desse estabelecimento, foi uma verdadeira calamidade para a instruco nacional. No estado de m organisao e de abandono em que esta se acha, a eschola polytechnica era uma brilhante excepo. Naquella fonte de conhecimentos teis: naquelle foco de luz intellectual se haviam de encontrar algum dia os elementos mais essenciaes para a _creao_ do ensino geral, quando os homens que presidissem aos destinos da nossa terra comprehendessem as verdadeiras condies de uma lei d'instruco pblica. Como a eschola polytechnica seria a principal alavanca para esta regenerao no o direi aqui, porque nem esse o meu intento, nem o tempo presente me parece proprio para tractar similhantes materias. Convertido o edificio da eschola num monto de ruinas, e perdidos no meio destas parte dos objectos preciosos para a sciencia que ahi se encerravam, o primeiro pensamento, que naturalmente occorreu, foi o de buscar um meio para reparar to fatal damno. Em milhares de espiritos surgu simultaneamente uma ida grande e generosa, e com rapidez incrivel essa ida se converteu em opinio geral. A razo pblica, sempre mais illustrada e segura que a dos individuos, perfilhou o pensamento de applicar as sommas colligidas para a creao do monumento com esttua, restaurao da eschola polytechnica. A imprensa periodica, sem distinco de parcialidades, fez sentir as conveniencias, no da nova applicao que se propunha para aquellas sommas, mas da nova frma da mesma applicao. A imprensa fez o que devia; este negcio pertencia-lhe essencialmente porque era uma questo de intellectualidade. O alvitre, que ninguem dera, por que todos o tinham dado, parecia no encerrar difficuldades. Era quasi um axioma de civilisao e patriotismo; era a expresso da doutrina de Jesus--o converter pedras em po--o convert-las em alimento da intelligencia, em vez de passatempo dos olhos. Era emfim uma raridade em Portugal, uma cousa pblica feita com bom juizo. Todavia a materia no era tanto de primeira intuio como geralmente parecera. Em muitos animos suscitaram-se dvidas e escrupulos sobre a legitimidade da nova forma que se pretendia dar ao monumento de D. Pedro. Estas dvidas a principio fracas, envergonhadas, incertas, tomaram vulto e acharam rgo na imprensa: o que parecera axioma converteu-se em these disputavel e disputada. Agora ahi anda na tla da discusso, e quem sabe qual ser o seu destino? Quem sabe se os que podem promover a realisao do pensamento pblico se inclinaro para um ou para outro lado? Uma cousa sei eu; e , que todos os homens de boa e sincera vontade, a quem Deus concedeu alguma poro de intendimento, devem descer arena do combate; porque o resultado delle no s ser grave e importante em si, mas servir de padro por onde estrangeiros affiram o grau da nossa civilisao. Os que contrastam a opinio geral neste negcio no teem por certo nenhum pensamento reservado, nenhum destes motivos mesquinhos, que tantas vezes nas questes de interesse pblico transviam os melhores espiritos. Devo e quero crr, que os seus receios nascem todos de uma delicadeza excessiva de consciencia, de um erro de raciocinio causado por um sentimento puro e nobre. Seria monstruoso e incrivel que as suas palavras nascessem de outra origem; porque nenhum portugus haveria ahi to corrupto, que por capricho, por antipathia ou por qualquer outro motivo abjecto, guerreasse a educao da mocidade, e quisesse converter o monumento de um principe liberal e illustrado em monumento de uma faanha de vndalos, que nos deshonraria aos olhos da Europa inteira. Quando se tracta de uma questo que involve a memoria de um homem como o Duque de Bragana, e da existencia do nico instituto d'instruco superior nascido sombra da liberdade, ns, gerao pobre de gloria; ns, que fortes em derribar as cousas dos tempos que foram, nos temos mostrado tardos e dbeis em reconstruir para o futuro, devemos debat-la sem chlera, e com animo desassombrado de paixes, como o requerem a memoria de um grande principe e a importancia desse instituto. As objeces capitaes a que se reduz tudo o que se tem dicto, tudo o que se pde dizer por parte dos defensores da pedra contra o po, so trs: 1.^a, a falta de f pblica a respeito de uma somma destinada para certo e determinado fim pelos contribuintes, applicada para fins diversos, sejam elles quaes forem: 2.^a, que representando o monumento de D. Pedro uma ordem de idas exclusivamente moraes, quanto se ponderar cerca da utilidade de reconstruir a eschola polytechnica no vem ao intento, porque todas essas ponderaes pertencem a uma ordem de idas differentes: 3.^a, que essas duas ordens de consideraes so como duas linhas indefinitas parallelas, que caminham ao lado uma da outra, sem que seja possivel encontrarem-se jamais. Eis o que era substncia se tem dicto, escripto e repetido por parte dos defensores do monumento da praa pblica; tudo o mais so accessorios; so consideraes que tendem a reforar estes trs argumentos principaes. Examinemos a sua fora. Se na verdade so solidos, necessario seguir a opinio quasi singular, e abandonar as ruinas da eschola polytechnica, para que esta seja reconstruida quando e como se podr. Se o no so, preciso que o monumento de D. Pedro seja digno delle: preciso respeitar a opinio do pas. Pela minha parte intendo que o primeiro argumento incontrastavel. Sincera e lealmente o confesso. Quem contribuiu para qualquer obra determinada, tem direito de exigir que essa obra se execute. Fosse ella o maior dos absurdos, fosse a vergonha da arte e do senso commum, uma vez que no offendesse a moral e as leis, a vontade dos contribuintes devia ser respeitada. No caso presente havia um programma, bom ou mau, para a feitura do monumento do Imperador; estava at escolhido o logar onde se havia de erigir quando a subscripo se abriu. Os subscriptores acceitaram aquellas condies: fez-se um verdadeiro contracto. A todas as razes de conveniencia, que se faam, o menor dos contribuintes pode responder:--No vos importe se uma imprudencia, uma loucura, uma brutalidade. As condies do meu contracto so estas: cumpri-as, e no cureis dos meus rros. E teria razo. O transviar o dinheiro do monumento para o mais til fim, sem consentimento daquelles que o deram, seria uma falta de f pblica; mais: um verdadeiro latrocinio. Mas no haver algum meio de resolver a difficuldade? Ha, e muito simples. Que as auctoridades propostas a este negcio declarem que lcito a todo e qualquer subscriptor retirar a somma que offereceu, se intender que o monumento intellectual no satisfaz as condies da sua gratido. Depois disto abra-se uma subscripo sem limite no _quantum_ para os que no se offendem de ver a memoria de D. Pedro ligada a um estabelecimento litterario. Parece-me que posso com certeza affirmar que mais bolsas se ho-de descerrar para contribuir de novo, que para receber o j offerecido. Sem esta medida prvia intendo que moralmente impossivel mudar as condies capitaes da feitura do monumento, e por consequencia impossivel satisfazer as exigencias da opinio pblica. Consideremos agora os outros argumentos que pertencem cousa em si, e em relao moralidade, no de um contracto, mas de um pensamento nacional que reune e formula por certo modo trs idas distinctas--a de um grande homem, a de um povo e a da posteridade. Tracta-se de um monumento. Por onde se devia comear? Por definir bem claramente aquillo de que se tractava. Fez-se isso? No. Sabemos o que significa essa palavra:--dir-se-ha. Pode ser; mas ahi se imprimiu j--que um monumento um ponto de contacto entre a gloria e a admirao. - E porque se disse isto? Porque se tomou uma hypothese por uma these; partiu-se do singular para o universal, do condicional para o absoluto. A definio falsa, e da sua falsidade nasceu talvez a multido de paralogismos intoleraveis, que todos temos lido e ouvido. Um monumento um meio de transmittir ao futuro uma lembrana do passado. Essencialmente s isto. Accidentalmente mil condies podem variar o seu modo de existir, mas a condio unicamente absoluta deste existir o _lembrar_. Onde houver isto ha monumento: o livro e o templo, o obelisco e a esttua, o palacio e a campa; a arvore e at o cho defeso e condemnado a perptua esterilidade podem ser monumentos. O objecto lembrado, repito, a condio exclusivamente absoluta de um monumento. A columna erguida em uma das praias do nosso Tjo em _monumento_ do supplcio de alguns regicidas, e o templo vizinho della, edificado no stio em que se perpetrou o delicto, sero pontos de contacto entre a gloria e a admirao? S-lo-ha a cruz plantada no caminho deserto em memoria do assassino que ahi despojou da vida o seu similhante? Responda-se. Posto isto, venhamos hypothese. Que pretendemos ns? Edificar um monumento a D. Pedro. E para qu? Para lembrar posteridade o que lhe deve Portugal--ns e os vindouros.--O monumento para elle; para a sua memoria. Quaes so os elementos deste pensamento? So a grandeza moral do individuo, transmittida ao futuro, e a gratido especialmente nossa, se quiserem. Eis a sua expresso mais simples. So duas idas. Dellas se deve partir para resolver a segunda e terceira objeces capitaes que os adversarios nos fazem. Das duas idas qual a causa final do monumento, qual a sua condio absoluta? A primeira. Qual o accidente? A segunda. Em transtornar estas duas idas, em lhes trocar os valores que est principalmente o rro. _ nossa gratido_ que levantaes o monumento, ou _ lembrana_ de D. Pedro? Se primeira, afastai da vossa obra a menor sombra de utilidade; porque proveito proprio e agradecimento annullam-se: este ser destruido, e o que no existiu no pode ser lembrado: se a D. Pedro, embora o monumento seja til, utilissimo, a condio moral necessaria fica satisfeita; o que varia o que pode variar e ser modificado, o accidente. Engana o corao aquelles que vem o egoismo na opinio geral sobre a judiciosa transformao do intentado monumento. Logo mostrarei quanto vasia de sentido similhante accusao. Entretanto seja-me lcito lembrar-lhes que involuntariamente so elles os egostas, alm de egostas orgulhosos. No ser mais egosmo substituir como ida principal a da propria gratido da memoria de D. Pedro? Levantando um monumento de que nenhum proveito resulta ao pas, estes homens generosos crem pagar ao Libertador a dvida nacional! Pagam com o seu dinheiro a liberdade que elle nos deu, e as esperanas de nossos filhos! Elles, homens obscuros como ns, saldam contas com o grande Principe, atirando alguns cruzados para se converterem em pedras que lhe sejam consagradas! Se essas pedras fossem teis havia um saldo contra elles: era uma vergonha para esta gerao, sim pobre, mas fidalga. Ns cremos outra cousa. Cremos que a nossa divida insoluvel, insoluvel a dvida das geraes que vierem aps ns: cremos que o monumento de D. Pedro no deve ser um s; que no unicamente no fronstipicio da eschola polytechnica restaurada que se ha-de escrever o seu nome em lettras cubitaes de bronze. Multiplicai os institutos de civilisao e de progresso, e consagrai-lh'os; porque o primeiro lo da cadeia da nossa regenerao moral e material parte do meio das suas cinzas, est sumido na noute do seu atade. Que por toda a parte o nome de D. Pedro surja entre ns como o de Tell entre os suissos, smbolo de liberdade: que por toda a parte as geraes infantes tenham de perguntar s geraes adultas a significao deste nome, e ellas lhes possam relatar as tradies de saudade que j ouviram recontar a seus paes. Se um beneficio, incalculavel, porque os seus resultados pertencem a um futuro indefinito e desconhecido, se retribue com meia duzia de pedras de Pero-Pinheiro, digo-vos que tendes l riqueza com que comprar para a nao portuguesa no s a felicidade terrena, mas as proprias chaves do paraiso. Pelo amor de Deus no pagueis a D. Pedro! Despi a vossa vaidade de pigmeus diante da sua memoria. O vulto do grande Principe um vulto gigante. Por muito que faais podeis estar certos de que a posteridade no vos enxergar sequer, na penumbra immensa desse vulto, que se alevanta sobranceiro no meio das nossas miserias como o cedro no meio das aras rasteiras. Sede gratos, porque cumpris um dever: mas no queiraes associar a vossa gratido como ida principal ao monumento do homem illustre, porque isto um orgulho ridiculo. Que importa ao futuro o vosso nome, ou, o que ainda menos, um de vossos affectos? No mancheis o que sublime e sancto com o que seria trivial e burlesco--uma pequenina vaidade. Vaidade--no cessarei de o repetir--s vaidade anda nesta guerra que se faz ao pensamento pblico: ella quem offusca o intendimento dos que o combatem. A prova ahi est: deu-se como razo suprema--que ninguem acreditaria que a ereco dum monumento fsse um signal do _nosso_ respeito a D. Pedro, se aquella opinio se realisasse. O monumento pois consagrado, no a D. Pedro, mas a um sentimento nosso, a _ns_. Se elle lembrar s o Imperador nada lembra; perde a sua significao de monumento, porque _ninguem acreditar_ que tivemos tal ou tal affecto. Os nossos nomes, as nossas virtudes no chegaro posteridade com gravissimo detrimento dos vindouros! Oh miseria das miserias humanas! Talvez eu no intenda bem a questo. Digam-me se um recibo de pedra, que pretendemos fazer passar authenticamente, e em pblico, de que _pagmos cm admirao_ at o ltimo ceitil do que deviamos a D. Pedro. Se isso, tendes razo. Concluido este negcio estamos quites e livres. Depois elle, se podr, que guarde do sepulchro o cabedal que lhe entregmos. Podemos esquecer-nos delle. Se as revolues da natureza ou dos homens destruirem o monumento, nada temos com isso. Que a sombra de D. Pedro conservasse melhor a sua propriedade. De que lado estar o egosmo, o clculo mesquinho, a ingratido at? Parece-me que no do lado da opinio do pas. As vossas doutrinas conduzir-vos-ho ao absurdo e blasphemia moral: basta que tenhaes logica. Vs dizeis que um monumento forosamente ha-de ser intil. Esta condio absoluta tinheis obrigao de demonstr-la. Havia de levar-vos algum tempo. Devieis comear por destruir metade dos monumentos do passado, que vos desmentem. Achastes mais facil attribuir aos adversarios a proposio diametralmente opposta, de que todo o monumento deve necessariamente ser til. Crestes que a defenso de um absurdo estava em combater outro absurdo. Enganaste-vos. Nenhuma das duas proposies verdadeira, porque as idas que representam no se conteem na de monumento: nenhuma por isso destroe a outra. Pode haver consideraes que movam a erigir um monumento til ou intil; mas essas consideraes so alheias essencia do objecto. Se todavia a vossa doutrina que s a inutilidade pode ser monumental, limitai-vos a prov-lo. Epigrammas, que ferem em vo, convertem-se em semsaborias. Parece-me ficar demonstrado que em relao ida de monumento e em relao a perpetuar a memoria do Duque de Bragana a questo da utilidade ou inutilidade de qualquer edificao, que se haja de fazer com o intuito monumental, uma questo ociosa. Vejamos agora o negcio sob outro aspecto: vejamo-lo em relao a ns. Quando surge um pensamento pblico; quando uma nao se congrega em volta de uma ida para a reduzir a um facto, ella deve considerar bem attentamente o seu desenho antes de o executar. Uma nao responsavel perante as outras naes, como o indivduo perante a sociedade a que pertence. Esta responsabilidade, postoque exclusivamente moral, tem na Europa um juizo inexhoravel onde ser julgada; a sentena formula-a a imprensa: a opinio o tribunal que ha-de confirmar esta, e a historia o registo onde para a perpetuidade se lanar o julgamento. Graves e meditadas devem por isso ser as aces que pertencem ao corpo social; preciso que levem o cunho da moralidade, da decencia, da sabedoria. Sem isto a condemnao certa. Poderiamos na verdade affront-la, se as geraes no fossem solidarias; se uma sociedade no fosse um indivduo cuja vida se prolonga atravs dos seculos, e que em cada um delles tem direito a gloriar-se das suas boas aces passadas, como os outros povos teem direito a lanar-lhe em rosto os rros ou crimes que commetteu em anteriores pochas da sua existencia. Uma gerao no pertence unicamente a si, pertence ao preterito cuja herdeira , ao futuro, cuja testadora ser. Esta doutrina nunca devera esquecer s naes: nunca devera ser desprezada pelos que as dirigem. Muitos arrependimentos tardios se haveriam poupado: muitas maldices teriam deixado de cair sobre as cinzas de homens eminentes; muitas mais memorias virtuosas achariam os povos no thesouro das suas recordaes, e muito menos btas negras sulcariam as paginas dos annaes do gnero-humano. Se considerado na sua essencia o monumento pode indifferentemente ser uma columna ou uma eschola, um tmulo ou um hospital, uma pyramide ou um sarcphago: se o seu destino lhe no determina os accidentes como por uma deploravel confuso d'idas se tem pretendido, cumpre examinar quaes condies lhe possa impr a circumstancia de ser no s um monumento, mas um monumento nacional; de ser uma edificao pblica levantada memoria de um homem illustre. Aqui uma nova ordem de consideraes se apresenta: so umas de conveniencia, outras de decencia, outras emfim de moralidade, e at de poesia, porque se ha-de attender a sentimentos, tradies e affectos; porque uma nao que se esquece de tudo isto no s corrompida, uma nao gangrenada. A esta luz, em relao a ns, como povo livre, aos motivos que tornaram illustre a memoria do Duque de Bragana, s tradies humanas, e sobretudo s tradies domsticas, parece-me no s estar resolvida a questo a favor da opinio pblica sobre esta materia, mas at provar-se que moral e poeticamente impossivel o consagrar s recordaes de D. Pedro o j proverbial _Monumento com estatua_, o mote architectonico de classico abbadessado. Pelo lado da conveniencia quasi escusado dizer uma palavra entre a pedra e o livro; entre o luxo de uma praa pblica, e o alimento intellectual da juventude; entre o obelisco que desaba ao rugir do volco subterraneo, ou do volco popular ainda mais estupidamente assolador, e o monumento prolfico da sciencia, que, uma vez derramada, no destroem nem as revolues dos homens nem as da natureza: no possivel discutir preferencias, tanto porque a discusso fra ridicula, como porque responsaveis para com o futuro, elle teria direito de condemnar-nos por lhe havermos legado em logar de um instrumento de civilisao para todo o pas, uma pblica-frma de um velho dixe romano, para adornar ou obstruir uma praa da capital. E aqui vem a ponto repellir a infundada accusao de egosmo que se nos faz, porque preferimos o monumento-eschola ao monumento-columna. O que o egosmo? o amor exclusivo de si, o curar unicamente dos proprios interesses sem considerar os de mais ninguem. O egosmo essencialmente individual. Mas para quem pode a eschola polytechnica produzir fructos de benam? Para ns os homens feitos, para ns os que pretendemos que ella seja o monumento de D. Pedro? Certo que no. Rudes ou cultivados, ignorantes ou sabios, j no vamos assentar-nos a esse banquete d'illustrao. a mocidade que l tem seu logar, o futuro que ha-de saciar-se nessa fonte caudal de civilisao e de verdadeiro progresso. Onde est pois o egoismo?--Se alguma cousa do corao entra nisto, exactamente o contrrio; a abnegao. Attribuirmos aos adversarios motivos maus numa questo de similhante natureza, para tornarmos odiosa a opinio que impugnamos, confessar indirectamente que sentimos a fraqueza das nossas doutrinas. Estas armas so faceis de menear, e no faltaria bastimento dellas aos que pelejando com raciocinios so accommettidos no sanctuario da sua consciencia. No as empregarei eu, porque nada provaria esse esgrimir insensato. Deixando o egosmo, os interesses mesquinhos, as causas occultas a quem de direito pertencerem, tractarei de consideraes mais graves. Um monumento no uma inveno moderna: desde a origem das sociedades a arvore solitaria se plantou para a recordao dos homens, para as recordaes se amontoaram as pedras borda das torrentes ou sobre os visos dos outeiros. Todos os tempos e todas as gentes deixaram mais ou menos subtilmente escriptas, mais ou menos completas estas memorias de si. Os monumentos teem portanto uma historia, e logo uma philosophia. Vs os que vos alcunhaes de grandes philosophos, e nos olhaes com sobrecenho de superioridade, indagastes acaso os resultados dessa historia buscando por tal modo alguma luz para das normas geraes deduzir as condies da hypothese? No!-- que isto era apenas consultar a razo do genero humano, cousa bem escusada tendo vs a vossa razo to logica, to fina, to profunda como fica provado. Que nos diz em resumo a historia dos monumentos? O que nos dizem todas as cousas; todos os aspectos do passado:--que a ida caracteristica de qualquer pocha, o facto capital e ntimo de qualquer sociedade se reproduz em todos os seus modos d'existir. Entre os monumentos de um pas e cada uma das suas pochas ha sempre uma harmonia, harmonia a que por via de regra se ajuncta a do aspecto moral do indivduo eminente cuja memoria se quis transmittir posteridade, ou, tractando-se de um sucesso, a da natureza deste. De similhante verdade, sentida, mas ainda no raciocinada e talvez unicamente della, nasceu a applicao da alegoria s edificaes monumentaes. Seria longo, daria um livro, o voltar desta synthese anlyse miuda dos factos que a comprovam em todos os logares, em todos os tempos e nos monumentos cuja data conhecida, e conhecida a historia da gerao que os alevantou. No cabe aqui esse vastissimo trabalho: contentar-me-hei com algumas observaes mais notaveis e de mais immediata applicao ao negcio que hoje se ventila entre a opinio pblica, e esses espiritos que se crem mais illustrados do que ella. Muitos monumentos como o que se pretende dedicar a D. Pedro, muitas columnas com esttuas e sem ellas alevantaram os romanos aos seus homens eminentes: duas apenas se conhecem que precedessem o estabelecimento do imperio, a de Menio e a de Decillio, monumentos obscuros de que s faz meno Plinio. Com o progresso do decair romano multiplicou-se esta especie de padres, que marcam, ou a servido dos romanos como os que profusamente espalharam os primeiros csares, ou tristes victorias que ao desmoronar-se aquelle colosso da civilisao antiga, unicamente serviam para tornar mais tormentosa a sua lenta agonia. Alguns dos principes a quem essas memorias foram consagradas, como os Antoninos tiveram uma triste illustrao: foram nobres e virtuosos no meio da corrupo e vileza do seu povo de escravos. Outros a tiveram ainda mais triste, porque deshonrosa aos olhos da philosophia; porque foram apenas ambiciosos de gloria militar, que cubriram a terra de estragos e sangue, como de Trajano com tanta razo observa Gibbon. Outros finalmente as tiveram no meio dos ultimos transes do imperio, como Phocas, tyranno estpido e feroz, a quem o exarcha Smaragdo ps tambem uma columna com esttua no sei em que praa da velha Roma, que baqueava j, e se desfazia em p entre as mos robustas dos barbaros. Taes monumentos eram na verdade um smbolo da pocha e da sociedade que os erigia: smbolo morto de um povo que se dissolvia; existencia infecunda para o bem moral ou material dos homens, e por isso em harmonia com a velhice horrenda de um imperio que se aniquilava: memoria, emfim, de individuos que no faziam outra cousa seno presidir mais ou menos vergonhosamente ao desfazer de uma grande ruina. Mas que foi D. Pedro? Foi o homem da liberdade; foi o homem da regenerao; foi o homem do pensamento vivificador; foi o homem que nos acordou do lethargo da servido e do opprobrio para nos pr no caminho da vida social e da esperana. Que somos ns? Uma nao que renasce, que espera, que tem futuro, se no esquecermos os exemplos e as doutrinas que o Duque de Bragana nos herdou. Se D. Pedro no foi um conquistador como Trajano, que chorava por no poder imitar o grande mentecapto chamado Alexandre o grande; se o ingenho de D. Pedro era energico, activo, creador, bem differente do de Antonino, o Pio, cuja vida se escoou no repouso da sua villa Lanuvia; se fra atrocidade infame comparar D. Pedro com o brutal e hediondo Phocas, porque insistis em macaquear para seu monumento a columna de Trajano, de Antonino ou de Phocas? Porque subis ao vosso balco, e continuaes a deitar o mote _monumento com estatua_, como o exarcha Smaragdo o deitava a um povo agonisante do balco do senado de Roma? Se crdes, e esperaes da patria, porque quereis que nossas mos de homens livres vo desenterrar ao grande cemiterio romano--_A Antiguidade Explicada_ de Montfaucon--um dixe de antigos dspotas pagos, para o dedicar por cpia a um rei liberal e christo? Se tendes a furia das imitaes, ao menos no exijaes que imitemos a obra de uma nao serva e moribunda. Venhamos j aos tempos modernos. So as tradies humanas mais proximas de ns; so principalmente os exemplos domesticos que condemnam a vossa pretenso de consagrar ao Duque de Bragana um monumento improprio do indivduo a quem dedicado e da sociedade que lh'o dedica. No bero, na infancia e na juventude das naes modernas a ida predominante e caracteristica da vida social foi o pensamento religioso. E com razo. O christianismo era para essas pochas a civilisao, pelas doutrinas moraes; a fora, pelo enthusiasmo da f. Assim a religio determinou o accidental dos monumentos. Os templos foram os padres postos memoria dos individuos eminentes e dos successos gloriosos. O egosmo tinha sido o sentimento que absorvera todos os sentimentos e idas da vida decadente, ou antes do lento morrer do imperio, e por consequencia os seus monumentos haviam sido tambem essencialmente egostas, isto , essencialmente inteis. Modificados pela ida capital da sociedade os da idade mdia foram prolficos e civilisadores: a cathedral e o mosteiro correspondiam como smbolo e como realidade eschola moderna; como smbolo, porque a religio foi nessas eras quasi o nico instrumento do progresso moral; como realidade, porque no mosteiro e na cathedral progrediu a intelligencia humana at que appareceu a imprensa. A utilidade social aggregou-se por esse modo execuo dos monumentos. isto o que nos diz a historia da Europa nesse perodo, e em especial a historia do nosso pas. Depois as naes envelheceram, e lucta do povo e dos nobres, do clero e dos reis, que era vida, crescimento e liberdade, seguiu-se o pacfico triumphar da monarchia, a somnolencia do repouso domstico, que era decadencia. Ento comearam a surgir de novo os motes do exarcha, os monumentos com esttua. Luiz XIV que completou o absolutismo em Frana teve a sua glosa quelle mote: teve-a D. Jos I, que completou o absolutismo em Portugal. Aps isto veiu a renovao. A Providncia, que transformara o mundo antigo pelas invases do septemtrio, vai transformando as naes modernas pelas agitaes intestinas. L empregou o ferro e as trvas: c as revolues e a discusso. A lei providencial a mesma; s a frma da applicao diversa. A analogia entre a nossa pocha e a meia-idade maravilhosa e completa sob o aspecto da transformao social. Para ver isto preciso saber achar a philosophia da historia. Os elementos mudaram, mas a sua aco identica. A eschola tem hoje a preencher a misso que o templo desempenhava ha quatro para cinco sculos. O ferro e a barbaria que mataram a dissoluo, e amputaram a gangrena romana, abriram fundas feridas no seio da civilisao: o blsamo do evangelho veiu cur-las. As revolues e as doutrinas que vo dissolvendo organisaes sociaes carunchosas e impossiveis na actualidade, deixam ahi avultado fermento de desordem e de licena: quem ha-de annullar este fermento a illustrao. Para isso a eschola tem de substituir o templo. Qual o maximo vulto da idade media portuguesa?-- D. Joo I. O seu monumento a Batalha. Qual o gigante da nossa regenerao social? D. Pedro. No serei eu: sejam todos os coraes que comprehendem a gravidade dos nossos novos destinos de povo livre; todos os que crem e esperam, todos os que sabem quanta poesia pode haver nos testemunhos de gratido popular: todos os que respeitam as tradies nacionaes; todos os que buscam na historia do passado doutrina para o presente; todos os que intendem que a memoria de D. Pedro uma cousa pura, sancta e sublime;--sejam elles que digam se o monumento do Libertador deve ser a eschola polytechnica ou o mote sedio do Strapa de Phocas; ser um smbolo de progresso e de vida, ou um smbolo de decadencia e de morte. II Quando publiquei no n.^o 38 da Revista um artigo sobre a questo indicada na epgraphe acima, disse eu, que a transformao do monumento de pedra em monumento eschola se tinha convertido em these disputavel. Disse o que me parecia ser a crena daquelles que se afastavam nesla materia da opinio geral. Hoje vejo que me enganei, e que nem para esses mesmos o negcio realmente disputavel. A nica impugnao que, at o momento em que escrevo estas linhas, appareceu contra as reflexes que fiz, foi o artigo lanado nas columnas do _Espectador_ de 13 deste ms, que hoje (18) me veiu casualmente s mos. Esse escripto provou-me que os fautores da pedra polida ainda esto talvez mais persuadidos que ns de que defendem uma pssima causa. Se assim no fosse, como haveria a menos boa-f de transtornar completamente as idas contidas no meu artigo, para as combater depois? Como se dariam asseres gratuitas por argumentos? Como se amontoariam desbragadamente tantas contradices flagrantes? Um homem a ponto de afogar-se no faria mais meneios descompostos, mais tentativas inteis, mais movimentos para ir em menos tempo ao fundo. Os homens que pretendem converter a columna de Phocas em um palimpsesto onde sacrilegamente escrevam o nome de D. Pedro, afogam-se evidentemente. Que a misericordia de Deus os tenha de sua mo! Na introduco do artigo fui eu a materia sujeita das consideraes do jornalista. Aos elogios e censuras ahi lanados s direi uma cousa: recuso o julgamento: recuso-o no bem e no mal, emquanto o juiz no provar pelos seus ttulos litterarios a competencia do tribunal. Para as sentenas valerem costuma o julgador firm-las com o seu nome. Sem isso um fiel de feitos poderia em vez de os levar de porta em porta; intrometter-se a sentence-los. Comea o incgnito por dizer que escrevo sem referencia ao artigo da Revista, nem s minhas idas, e no ha um pargrapho em todo aquelle papel, que se no refira a ellas, truncadas, transtornadas, postas a uma falsa luz, verdade, mas sempre a ellas. para dar logo, na concepo geral do escripto, a prova da sua competencia para avaliar a minha pouca logica. Eu fiz a distinco que era necessario fazer entre a ida absoluta de qualquer monumento e as condies variaveis delle: provei que a ida no importava seno o _lembrar_; que a frma, as circumstancias, os motivos que o faziam erguer eram accidentaes em _relao a elle_: falei da these antes de falar da hypothese. O bom do incgnito confunde tudo isto, e diz que eu fao da gratido um accidente. Com esta trapaa, duas ou trs exclamaes e alguns pontos de admirao, cr o pobre homem ter respondido a uma ordem severa de raciocinios. O que uma hypothese? a modificao de uma these por circumstancias variaveis e accidentaes. Se a gratido condio absoluta da ida, _monumento_, um padro posto para recordar a cheia de um rio significa um testemunho de gratido cheia: a memoria destinada a perpetuar a lembrana de um grande crime, uma prova de gratido ao criminoso. Eis ao que se devia responder, e no se respondeu, nem se responder nunca. Onde disse eu que a gratido era um accidente _em relao a ns_? O que disse foi exactamente o contrrio: foi que ella era um dever nosso. O que eu acho soberanamente estpido e ridculo o querermos lembrar posteridade as nossas importantissimas personagens porque desempenhamos uma obrigao moral. Se no a desempenhassemos era ento que deviamos ter um monumento, mas monumento de condemnao e infamia. A gratido uma ida necessaria em relao a ns: condicional em relao ao monumento. Provai que esta doutrina do artigo falsa, e depois fareis exclamaes e admiraes, que por si ss apenas so boas para ventilar questes de pontualidades amorosas em grade de freiras. No artigo impugnado asseverou-se um facto: isto , que a opinio pblica preferia o monumento eschola polytechnica ao monumento palimpsesto de Phocas. Diz-se que no o provei. Como e para qu? Escrevia para o pblico, e o pblico tinha a consciencia de que eu falava verdade. Agora porm o adversario colloca-me ainda em melhor terreno: teve boa-f uma vez.--Foi engano, por isso no lh'o agradeo. Confessa ter existido o facto asseverado por mim. Concordamos pois todos nesse ponto. Logo a sua existencia incontestavel. Pretende que a opinio pblica mudou: isto , affirma que um novo facto veiu substituir o primeiro. Sou eu que devo provar este, ou elle que deve provar essoutro? A resposta est no Genuense. Para contrabalanar o voto da razo pblica cita-se a opinio de uma alta personagem. No sei quem , nem o desejo. O que, porm, sei que, seja qual fr a altura dessa personagem, nestas questes de doutrina, o seu voto no significa mais do que uma unidade. Diz o _Espectador_ que os seus adversarios se _escoram_ na _base_ falsissima, de que no se poder edificar a eschola sem que se deixe de alevantar o monumento a D. Pedro. Pondo de parte a gria tacanha com que se d por provado o absurdo de que o monumento de D. Pedro significa forosamente a pblica-frma do mote do exarcha Smaragdo, e que uma eschola, um templo, ou outra qualquer cousa no pode ser monumento; pondo de parte essa gria, porque vergonhosa e parva, direi s, que no foi isso que eu tractei de provar. O que provei foi que em relao ao Imperador, ao sculo em que vivemos, philosophia da historia, aos caracteres politicos da sociedade portuguesa actual, a hypothese de que se tracta, o monumento que se pretende erguer, deve ser uma eschola e no uma cpia mesquinha de um triste monumento de decadencia de outra nao. Se a eschola polytechnica existisse ainda intacta, o monumento com esttua no seria por isso menos absurdo, e moralmente impossivel. Taxa o _Espectador_ de pueril e no sei de qne mais o alvitre que dei, de se chamarem os contribuintes a levantarem as suas quotas no caso de no approvarem o monumento-eschola. Este modo liberal, decente, moralissimo, de consultar a opinio daquelles que teem direito a serem consultados na materia; de respeitar a propriedade e a vontade particular naquillo em que deve ser respeitada, merece o profundo desprezo do auctor do artigo. Estou bem longe de suppor que as suas aces como homem e como cidado sejam conformes com as suas doutrinas moraes; mas estas pelo que se v aqui so to exactas e sans, como as idas que tem cerca de monumentos. O resto do artigo todo do mesmo gosto. Versa sobre o presupposto miseravel e ridiculo, que fora do mote _monumento com estatua_, no ha salvao monumental possivel. Se eu me occupasse um minuto em responder mchina de sensaborias que sobre este fundamento de palha se alevantou, merecia bem meia duzia de palmatoadas. Era uma creancice intoleravel. Querem um _ex digito Gigas_? Ahi vai: ... em todos os seus periodos (os do meu artigo) achamos reproduzidos um ou outro dos dois _sofismas_, se no _paralogismos_, _de sobre_ que assenta a machina engenhosa, mas s engenhosa, que nos propusmos derribar. Isto traduz-se assim:--...achamos reproduzidos um ou outro dos dous _argumentos falsos por m f de quem os emprega_, se no so cousa muito mais condemnavel, se no so _argumentos falsos, por rro no raciocinio e no por m f_. Aqui teem o meu mestre de logica. Quando os admiradores do mote do Rocio pretenderem defend-lo, faam cousa _tangivel_. Emquanto assim no o fizerem estejam certos de que os deixarei barafustar calado. No tenho tempo nem paciencia para refutar o que est refutado por si. III Um artigo destinado a refutar o que crca desta importante questo eu escrevera no n.^o 38 da Revista comeou a apparecer no jornal _o Correio_. Pela forma em que est escripto merece atteno e resposta. T-la-ha, e plenissima: plenissima se no me engana a persuaso, em que estou de que essa causa que defendo a da philosophia, da civilisao, do christianismo, disso a que Guisot chama o aspecto poetico da historia, e finalmente a causa do senso commum. Nunca esperei, receber na minha vida uma to longa lio de exegese. Se a valia no grande pela substancia, -o pela extenso e pelo stylo. No sei se o auctor foi levado a fazer um to largo commentario pelo temor de que eu, novo Juliano Apostata, tentasse dar em terra com o magestoso edificio da religio. Se foi, peo-lhe que se tranquilise. Ho-de passar muitos sculos por cima dos meus ossos e a cruz ainda ha-de hastear-se triumphante sobre a terra. No a teem derribado as tempestades: no tema tambem que um verme, que nasceu para logo morrer, pudesse faz-la tombar do seu pedestal eterno. A verdade , ao menos assim me parece, que o digno auctor do artigo acreditou, que eu me tinha collocado em uma situao falsa: que estava em contradico com o evangelho, e que por isso devia aproveitar uma cousa que na questo era um incidente, e convert-la em parte integrante della, para dahi tirar alguns epigrammas e diversas amplificaes, que o so quas todos os perodos do meu respeitavel adversario, ainda que elle o no queira. E donde nasceu esta persuaso que o induziu a comear to infelizmente um artigo, que talvez seja uma obra admiravel? Nasceu, perdoe-me elle, do errado presupposto de que o evangelho se pode estudar em qualquer fragmento de citao, posta frente de livrinho francs de estreias annuaes, ou dalgum folhetim de Julio Janin. Estas fontes podem-se aproveitar, por exemplo, quando queremos citar versos de um poeta que nunca lemos, e cuja lingua no intendemos. s vezes a compra sai avariada, mas mais barata, passamos por eruditos, e a cousa no tem consequencias. O esprito do christianismo, esse que no se colhe de relance no tpo de um captulo de romance; estuda-se na Bblia, que volume mais grosso e pesado que os lindos nadas da crtica de folhetim; estuda-se nas obras dos Padres, e nas tradies da igreja. Sinto diz-lo, para apstolo to fervoroso o meu adversario est, se no analphabeto do cathecismo christo, ao menos muito esquecido do que elle ensina. Que disse eu? Que a _doutrina de Jesus_ era converter a pedra em po; em po do corpo, e em po do espirito. Ser isto verdadeiro ou falso? Em que se resume toda a doutrina moral do christianismo? No sermo da montanha, o qual tambem vem resumir-se na ida fundamental da crena do Calvario:--a caridade. A caridade, porm, em que consiste? Em fazer por Deus todo o bem aos homens, tudo o que lhes pode ser _util_; corporal, intellectual e moralmente. E quem seguir a doutrina do mestre:--aquelles que applicarem os seus haveres, as suas foras, ou a sua intelligencia esmola, e esmola tambem a educao que melhora os costumes, ou aquelles que desbaratam tudo isso para fazer triumphar uma ida absurda, sem proveito humano, pagan, mesquinha e insensata? Quem intende o espirito do evangelho: aquelle que obra humana pretende associar um pensamento de civilisao e de beneficenca, ou aquelle que a pretende exclusivamente dedicada no tanto gloria alheia como propria vangloria? No meu christianismo, que me parece ser o dos apstolos, e das tradies christans, incontestavelmente o primeiro. As reminiscencias do meu adversario armaram-lhe um lao cruel. Lembrou-se de duas passagens do evangelho de que eu no falara, e esqueceu-se completamente daquillo a que eu alludira, a _doutrina de Jesus_. Pois esta doutrina est em duas passagens singulares relativas a duas circumstancias especiaes em que o Salvador se achou, ou no complexo dos seus preceitos, das suas sentenas claras e positivas, dirigidas ao gnero-humano? Que se diria daquelle que valendo-se das palavras de Jesus: _No vim trazer a paz, mas a espada_, concluisse dahi que o espirito do christianismo era o promover os grandes assassinios collectivos entre as naes, chamados guerra? No quero dizer eu do auctor do artigo o que se diria desse homem, isto que nunca tinha lido o evangelho. Serviu-se o diabo na tentao do deserto das palavras po e pedra no sentido natural: servi-me eu dellas casualmente no sentido figurado. Daqui concluiu o meu adversario, que eu attribuia a Jesus doutrinas oppostas s suas. Confesso que no sei responder a isto: tanto como o meu impugnador desceria a responder-me, se, argumentando das phrases francesas do seu artigo, de que se poderia servir por seiscentos motivos diversos, concluisse dahi que elle era francs e no portugus. Mas j que foi buscar duas passagens do evangelho para me provar que eu no tinha razo em querer um monumento-eschola, no serei to descorts que lh'as regeite. Venham esses passos, que servem maravilhosamente ao intento. Muito velho era o diabo quando Jesus veiu ao mundo. Era velho e manhoso, e disso no faltam provas. Diabo parvo ainda ninguem imaginou. Logica devia sab-la: um rapaz aprende-a bem num anno: melhor a devia ter aprendido Satans em tantos sculos. Sabia tambem que esse a quem tentava era um Deus. Posto isto, que fez elle? Fez-lhe um argumento _per te_, que se pde exprimir assim syllogisticamente: O Filho de Deus converte as pedras em po: Tu dizes que s Filho de Deus: Logo converte as pedras em po. Que respondeu Jesus? Que o homem no vive s de po, mas _tambem_ da palavra de Deus. Distinguiu; no contestou a maior nem a menor; e disse sublimemente o que eu homem rude repeti grosseiramente. O po que elle dava aos homens era o do corpo e do espirito; eram _tambem_ os coraes de pedra, as intelligencias broncas ou pervertidas que alimentava com a luz, com o verbo de Deus. E de feito foi este proceder que o divino Mestre deixou como doutrina aos que pretendessem seguir o caminho da cruz. Agora: quem intender o pensamento do Crucificado, aquelles que pugnam pela eschola que alumia e moralisa, ou os mantenedores da pedra bruta que no alimento nem do corpo nem do espirito? Responda quem quiser. Se o meu illustre impugnador foi infeliz em se valer da historia da tentao no deserto, no o foi menos no texto que buscou para epgraphe. Judas era um hypcrita que pretendia enganar Jesus. Invocando a _utilidade_ dos homens contra a aco de Maria que derramava o blsamo sobre os ps de Christo, seriam as doutrinas dos Phariseus, dos Sadduceus ou dos Essnios, que invocava, ou a do Redemptor? A no o termos por um mentecapto s esta podia ser; e que s esta era se torna evidente da resposta de Jesus. Nas vsperas do dia em que o Filho do Homem devia ser crucificado, acceitava de bom animo o testemunho de affeio que lhe dava Maria. De que modo desculpou elle a irman de Lazaro? Negou a doutrina que Judas invocava? No, por certo; no podia faz-lo. Teria condemnado a sua vida passada, teria desmentido o verbo do Pae. O que fez foi confundir o hypcrita recordando-lhe que elle Jesus era um Deus, que os a deixar, e que neste momento solemne aquelle signal de affecto fra uma boa obra; porque fra a caridade no seu mais alto sentido; fra o amor de Deus. Era com a caridade na sua expresso ideal que Jesus confundia o hypcrita, como confundira o demonio, que pensava o podia levar pela soberba a fazer um milagre escusado, com a expresso mais pura do beneficio, lembrando-lhe que o homem no precisa s do alimento do corpo, mas tambem do alimento do espirito. Que fazem, pois, os que abusam das palavras de Christo em circumstancias especiaes para condemnarem a sua doutrina? Fazem o que faziam Satans e o hypcrita, que abusavam dessa doutrina, um para o tentar pela soberba, outro para blasphemar da caridade para com Deus sombra da caridade para com os homens. Os que condemnam a obra da illustraco para defender a obra bruta, condemnam as palavras com que o Messias repelliu o tentador. A eschola, que instrue e civilisa, tambem um instrumento religioso, porque a civilisao nasceu do christianismo, e trabalha para elle afugentando as miserias e vicios humanos, que na maxima parte no so mais que habitos ou tradies da barbaria. A eschola, que revela as grandezas de Deus nas condies do universo, e que ensina os meios de ser laborioso e til aos homens, tambem um verbo de cima. Aquelle que intender as harmonias dos mundos ha-de forosamente crr em Deus; aquelle que pela sciencia obtiver os meios de ser laborioso com utilidade, s-lo-ha e ser virtuoso, porque a virtude por via de regra a companheira do trabalho. Quem o alliado do Iscariotes e de Satans:--eu ou o meu antagonista? Aconselho-o sinceramente a que se deixe de considerar o negcio da sua pblica-frma do mote do exarcha romano pelo lado religioso. O estudo do christianismo no o seu forte. No me cite o evangelho que eu conheo um pouco melhor do que elle. Cite-me antes Shakspeare. Ficarei na questo incidente. Publique-se o resto do artigo e ento verei se na questo principal posso luctar com to duro athleta. Nessa occasio tractarei do que neste como publicado se encontra relativo j folha avulsa do livro de Montfaucon, que se pretende transmutar em pedra e transferir da Bibliotheca para o Rocio. _P. S._ Neste momento acaba de me chegar mo o resto do artigo do _Correio_. Para no occupar demasiadamente as columnas da Revista com este objecto, fique esse resto para outra vez. A mina riquissima. _Evangeliso vobis gaudium magnum, quod erit omni pupulo_. Ajuda, 23 de junho. IV Arrogantiam et superbiam et os bilingue detestor. Proverb. cap. 8. Vae vobis... qui ornatis ... monumenta justorum. Ev. Mathoeis cap. 23. Cria eu que todas as vezes que em negcio importante para uma nao, para uma sociedade inteira, esta concordasse geralmente em resolv-lo de certo modo, esse modo seria sempre o mais conveniente e judicioso. Quando, no todos os individuos, mas a maioria dos individuos de todas as classes e condies, concordassem sobre a frma de reduzir a facto um pensamento, que significaria tal accordo seno a cousa mais d'estimar e respeitar e que mais rara de encontrar neste mundo, a opinio do _senso commum_? Quando uma tal opinio se apresentasse incontestavel, cria eu que as resistencias seriam impossiveis por absurdas: cria que ante a razo da sociedade a _razo_ (?) individual seria pelo menos modesta. A questo do monumento do Duque de Bragana veiu, porm, desenganar-me do meu rro. Numa effuso de sinceridade um dos defensores da pedra contra o Verbo confessou a existencia dessa conformidade de opinies; mas porque algumas mudaram, combatem-se furiosamente as daquelles, que intenderam no haver fundamento para abandonar o voto do _senso commum_. vista disto teremos talvez de confessar que o criterio da verdade nem sequer na razo pblica se encontra. Assim cada dia da vida nos destroe uma crena e gera em nossa alma uma dvida. O scepticismo completo ser acaso o termo final do cogitar humano? Esta ida repugnante: esse abysmo de incertezas aberto nas fronteiras da morte horrendo. Atterra-me pelo menos a mim, e por isso combato. guerrear por medo. Quando se entenebrecer a estrella polar da razo humana, que facho nos alumiar neste mundo, que, como diz o Ecclesiastes, Deus entregou aos disputadores? O que valha a razo individual, ainda cultivada e erudita, provam-n'o os artigos do _Correio_ cerca do monumento a D. Pedro. O que eu disse foi condemnado em pso pelo meu antagonista como um monto de sophismas. No me fez espanto. J uma alta personagem (alta personagem no synonimo d'alta intelligencia) pertencente a isso que por ahi governa, ou legisla, ou administra, ou anda em carruagem, ou d banquetes, observou _profundamente_ que os meus _sophismas_ no mereciam respostas. A quem escreve e discute, responderei discutindo como Deus me ajudar: a quem rosna com sufficiencia estpida; a quem cr que ao vestir a farda bordada se despe a animalidade pura que deu a bero, que hei-de eu responder? Duas palavras s, e sero resposta cabal a essas excellencias ridculas: Esto verdes, excellentissimo! A questo de doutrina evanglica suscitada pelo meu illustre adversario tractei-a num artigo anterior. Era necessario separar esse incidente da materia principal. Os muitos pargraphos gastos por elle a proposito de uma phrase minha, fazem suspeitar que lhe custava o vir ao ponto substancial da discusso. Havia alm disso naquelle incidente uma accusao contra mim de anti-christianismo. Os homens que intendem alguma cousa da religio de Jesus sorriram por certo de tal accusao; mas desgraadamente no falta quem a ignore. O adversario despedaara a base _nica_ da doutrina moral do christianismo, a caridade, essa norma posta por Deus para aferirmos por ella _todas_ as nossas obras: interpretara erradamente, a a dizer blasphemamente, duas passagens do evangelho; e assentara a thica religiosa... em qu? Nem eu o sei! Em nada fazer util humanidade. _Nada_, digo, porque eu tinha affirmado que a doutrina de Christo era a beneficencia corporal e espiritual, dar aos homens o po do corpo e o po do espirito. Segundo elle isto no passa de uma theoria de Satans e de Judas. Era injria que escapara aos encyclopedistas. Cumpria refut-la: assim o fiz, e creio que o meu antagonista ficaria plenamente satisfeito. Agora segui-lo-hei passo a passo pelo que pertence questo principal, naquellas partes do seu discurso, que a minha rudeza me consentir intender. Humildemente confesso que ha algumas to sublimes que no pude atinar com o que provavam, no digo contra a minha opinio, mas contra ou a favor de qualquer opinio deste mundo! Queira Deus que no seja assim! A primeira cousa que elle me recusa o direito de definir um monumento em these, porque Guisot diz que um objecto se contm _quasi sempre_ mais complelamente na ida que delle _temos_, que na ida que delle se _d_. Primeiro que tudo, bastava que Guizot deixasse excepes sua proposio para se no oppr esta proposio que o auctor do artigo julgou contrria, e que no de Locke, mas de todos os homens que teem sabido dialctica desde Aristoteles at Schelling. No podia o objecto--monumento--pertencer excepo indicada por Guisot nas palavras _quasi sempre_? Depois, tem acaso grande valor em ideologia estas proposies, vagas por serem excepcionaes, sem excepes definidas e determinadas? Parece-me que no. Porm no s isso. O que diz Guisot nada tem que vr com definies de theses ou de hypotheses: a doutrina contida nas suas palavras evidente e litteralmente que--a ida na sua existencia subjectiva mais perfeita e completa que na frmula objectiva da linguagem com que a exprimimos.--O grande mestre de Historia nos tempos modernos no fez mais do que dizer elegantemente uma verdade trivial, isto , que as lnguas so incompletas e imperfeitas, e que nem sempre podemos ou sabemos representar com palavras as concepes da intelligencia. Por isso creio que ainda desta vez a Tentativa sobre o Intendimento Humano do tontarro de Locke no ir fogueira da ama de D. Quixote. Tinha eu dicto que no artigo do _Correio_ a que alludia, se definira a ida de monumento por uma hypothese, o que era errado modo de definir: porque era applicar as condies do contingente e variavel ao absoluto e necessario. Replica o meu antagonista que fizera muito bem porque ao monumento _de que se tracta_ cabia esta definio. Isto merece examinar-se por mido porque exactamente aqui onde est o lo de todas as equivocaes do meu adversario. Qual o pensamento predominante em tudo o que elle tem escripto cerca desta materia? Qual o seu alvo? Provar que o monumento de D. Pedro no pode ser seno a columna do Rocio. Qual era o meu intuito? Provar exactamente o contrrio: que o monumento no s _podia_, mas _devia_ ser outro. Como me cumpria proceder na discusso? Vejamos. Eu tinha a estabelecer uma srie de raciocinios, e tinha para isso a attender a trs idas ou cousas, o monumento, a pessoa a quem era dedicado e as que o dedicavam. Estes trs elementos devia examin-los um por um, buscar as condies de cada um delles, e vr como estas entravam e actuavam na ida complexa. Para seguir a ordem natural comecei pela ida--monumento--sem a confundir com as outras. nisto que fiz mal, segundo o meu antagonista! Paciencia! Que tinha elle escripto? Que _um monumento um ponto de contacto entre a admirao e a glria_. Quero-lhe conceder por momentos que esta definio seja exacta para a hypothese, como _agora_ diz; que no uma especie de trocadilho da Phenix-renascida; que se poderia reduzir linguagem chan e severa da philosophia. Mas foi o _seu_ monumento, a _sua_ hypothese que elle definiu naquellas palavras, ou a ida abstracta de monumento? Foi esta incontestavelmente: ninguem que saiba lr achar outra cousa naquelle perodo. Assim a minha accusao de que se confundira a these com a hypothese verdadeira, como verdadeira a definio que lhe substitui. O mais antigo escriptor por mim conhecido que definisse a palavra monumento, o romano Festo[9]. _Monumento_--diz elle--_ qualquer cousa que se fez por memoria de alguem ou de alguma cousa_. Disse eu: _Um monumento um meio de transmittir ao futuro uma lembrana do passado_. Entre estas duas definies to irmans na substancia quanto distantes na ordem dos tempos, no ha um escriptor que dsse outra. Engano-me! Houve o meu adversario. E porque o fez elle? Porque confundindo a hypothese com a these, e attribuindo a esta as condies que julgava absolutas naquella, deduzia dahi a seu modo a necessidade de ser o monumento como o desejava; entendia fazer luctar a ida abstracta de monumento com a utilidade, e excluir esta por aquella. O lao, postoque involuntario, era demasiado grosseiro para que eu casse nelle; para que entrasse em uma discusso sem convirmos em termos. O adversario tinha feito o mesmo que faria, se pretendendo definir o homem, tomasse a hypothesse de um mentecapto, e dissesse: _um homem um animal, que d com a cabea pelas paredes_, concluindo dahi que onde no houvesse cabeada em muro, no se poderia dar a entidade homem. Quando _demonstrei_ a impossibilidade de applicar these a definio da hypothese, no avaliei esta em si: rejeitei-a como impropria para tractar a questo com methodo; como trasladada absurdamente do concreto para o abstracto. Agora, porm, vou mostrar como essa definio do meu antagonista falsa ainda em hypothese, no em uma ou outra, mas em todas ellas. Monumento--_ponto de contacto_ entre a _gloria_ e a _admirao_. Temos trs cousas nestas palavras, a glria, a admirao, e uma terceira que as liga, o monumento. Mais nada. Venhamos applicao. Supponhamos que tiraes a vossa pblica frma romana e a lanaes no meio do Rocio. Passa um sculo ou dous: um estranho ou um homem do povo, que no saiba a nossa historia, chega ao p do monumento, l ahi o nome de D. Pedro, v emblemas allegoricos que no intende, v baixos-relevos de batalhas, cujos motivos e resultados ignora. Adivinhar elle o valor, a significao real de tudo isso? Servir a columna do exarcha de conductor electricidade que deve produzir a fasca? glria que deve produzir admirao? No ha elementos nenhuns intermdios, alm do obelisco, necessarios para que o homem que ignora, admire o homem delle ignorado apesar do monumento? Se, como eu creio, dentro de um ou dous sculos, aos olhos de geraes mais civilisadas que ns, os conquistadores que assolaram a terra para satisfazerem as suas desregradas paixes de ambio e cubia, os homens que cubriram as familias de lucto no seu proprio pais para irem derramar todo o gnero de orphandade em terras estranhas; que abusando da fora se assentaram sobre as ruinas da liberdade para legislarem, no importa se bem se mal, sem consultarem o voto da sociedade; se taes homens forem tidos pelo que realmente so, por flagellos do gnero-humano, como servir a vossa columna de ponto _de contacto entre a gloria e a admirao_! Com a sua esttua de bronze, com os seus baixos-relevos, com os seus emblemas, com as suas datas de batalhas, com tudo o que quiserdes, no poderia ella mudados os nomes e algarismos servir a qualquer dos grandes e furiosissimos assassinos por grosso, que teem assolado o mundo e convertido os homens em servos? A Alexandre, a Cesar, a Attila, ou a Napoleo? Para saber as causas das batalhas de D. Pedro, e os resultados dellas, a origem e os fins das suas leis, bastar o monumento palimpsesto ou outro qualquer monumento? No. preciso a historia, e uma historia onde a philosophia tenha discriminado os factos e caracteres, e a sua valia e moralidade. ella que pode estabelecer o contacto da gloria e da admirao. Um monumento, imaginai-o como vos approuver, nunca substituir a historia; porque esta lembra, caracterisa e julga, e os monumentos lembram smente. Por isso elles a precederam; foram a historia primitiva, a chronica rida e apenas balbuciada do gnero-humano infante e brbaro. A vossa definio falsa: falsa ainda na hypothese. Em these mais que falsa; ridicula. Considerai um por um todos os monumentos desde o imperio dos Pharas at as monarchias modernas. Qual delles vos habilita por si s para julgar os factos ou indivduos a que foram consagrados? Nenhum. Como podeis pois admirar sem julgar? Como pode um monumento servir de ponto de contacto entre a glria e a admirao? A nossa definio que a nica dada por todos desde o grammatico Festo at o diccionarista Moraes, determina nos monumentos um valor constante, sempre possivel, sempre verdadeiro, o meio de transmittir uma lembrana aos vindouros. Apesar dos seus caracteres de exaco e de universalidade; apesar das suas cans de tantos sculos o meu antagonista rejeita-a. O motivo da rejeio , segundo diz, o no definir ella nada; _porque_, accrescenta, _monumentos podem ser at utensilios de cozinha... os achados em Pompeia e Herculanum so_ meios _porque_ se transmittiram _ao futuro lembranas do passado_. Se o auctor dos artigos do _Correio_, a quem devo um conceito que estou longe de merecer, no tivesse gasto todas as admiraes possiveis sobre a minha irreflexo, enfermidade mental a que, na sua opinio, no costumo ser sujeito, eu faria aqui cerca de similhante perodo todos os encarecimentos da admirao. Perguntar-lhe-hei todavia, qual a significao das palavras _transmittir_--_meio_? _Transmittir_, se no mente a etymologia, significa _mandar alm_--e _meio_ neste logar s pode significar _instrumento_. Posto isto, perguntarei mais: quando uma cousa serve de instrumento ella que actua, ou quem a emprega? O _meio_ de _mandar alm_ qualquer objecto que manda, ou a _inteno_ que se serve delle? A que vem, pois, os restos desenterrados em Pompeia? Quem foi que os ps l para nos lembrarem o passado? Perdoe-me o adversario uma expresso grosseira, mas exacta: no que disse substituiu ideologia humana a ideologia dos ces. O co, quando lhe atiram uma pedrada, morde a pedra, em vez de morder a mo que a despediu. O pobre animal confunde a vontade que actua com o instrumento passivo. Eis porque eu analysei as idas simples que compem a ida complexa de monumento: foi para no cair nestas ideologias caninas. C apparece um pargrapho que me faz tremer! Assevera o meu adversario que armei um--sophisma to grado que se no estivesse em lettra redonda no o acreditaria. Virgem sanctissima! Grossa parvoce disse eu! Que foi? Vejamos: Segundo elle (este _elle_ sou eu) o testemunho de agradecimento por um servio era a annullao desse servio; um meio de perpetuar a sua lembrana, era um recurso contra a sua importancia. Segundo esta doutrina quem escrever o panegyrico de um homem que admira, depois delle escripto pode deixar-se da admirao, porque o louvor igualou o merecimento. Um arco de triumpho fica sendo um meio de esquecimento, e at uma illuminao ser bastante para tirar aos que a fazem toda a razo de admirarem aquelles a favor de quem feita. No, os servios de D. Pedro _no se pagam com umas pedras medidas e cinzeladas_, mas _no_ tambem _para lhe pagar os seus servios_ que ns nos lembramos de um monumento, para satisfazer a necessidade da manifestao do nosso reconhecimento para com elle--_s para isso_. Agora ahi vai para o meu processo de archisophista mais uma pea importante: a passagem do artigo do _Correio_ a que eu alludia na inacreditavel parvoce que escrevi, condemnando o orgulho insensato dos que pretendiam _pagar_ em admirao (fraca moeda!) _o que devemos_ a D. Pedro. Para repellir toda a ida da utilidade no monumento do Imperador; para desacreditar o alvitre de lhe dedicar uma eschola em vez de um penedo lavrado romana, dizia o _Correio_: Se quiserem podem affirmar que um ltimo beneficio que delle recebemos, _mas que seja a paga em admirao do que lhe devemos em servios_, isso que no; isso que no se demonstra nem em trs nem em mil artigos. Isto no carece de commentarios. Nada , pois, _segundo a mim_ de todos esses _segundo elle_, amontoados por amplificao rhetorica. _Segundo a mim_ o que l est no meu artigo; _que a nossa dvida insoluvel, insoluvel a dvida das geraes que vierem aps ns_; eis o que eu creio, e o que disse. Confesso que chego a ter lstima do meu illustre antagonista! _Fuerza de consonante a cuanto obligas, Que haces que sean blancas las hormigas_! Fique por aqui hoje: o resto ser para outro ou outros dias. V Sed ego quae monumenti ratio sit nomine ipso moneor, ad memoriam magis spectare debet posteritatis, quam ad praesentis temporis gratiam. Cicero. _Crena idolatrada do seu corao_ chama o meu adversario pblica-frma em pedra do mote do exarcha, em que se pretende escrever por entrelinha ou rasura o nome de D. Pedro: crena idlatra, chamarei eu antes a essa adorao cega das pedras de Pero-pinheiro: cega como a dos primeiros discipulos do propheta de Yatrib, que se atiravam ao ferro inimigo para morrer nelle, pensando ganhar o cu e sujeitar a terra inteira aos destemperas do Koran. E a idolatria um grande peccado: Deus allumie o auctor dos artigos do _Correio_ para que a abandone, e se volte ao evangelho, que j provou exuberantemente haver de todo esquecido. Os commettimentos, que elle me faz, so todos de quem combate com os olhos fechados como os Musslims primitivos, que muitas vezes achavam a morte onde esperavam encontrar a victria. Ahi vai mais uma lamentavel prova dos perigos das crenas idlatras. No segundo pargrapho do primeiro artigo publicado no _Correio_ cerca da questo ventilada, e ainda neste mesmo artigo dirigido contra a Revista, so taxados de egosmo os que querem a eschola emvez da columna. Repelli eu aquella accusao _definindo_ o que era egosmo, e mostrando que na feitura da eschola, nenhum interesse existia para ns indivduos. Como ao que eu disse no havia resposta, o meu antagonista achou mais facil _suppor_ condies do egosmo o amor _da familia, dos amigos, da patria, dos vindouros_! Isto incrivel, mas l est escripto. Os que defendemos a eschola temos esse egosmo; nem o abandonaremos, se para adorar, no o bezerro de ouro, mas os penedos de Pero-pinheiro, nos necessario renegar os affectos mais bellos e puros do corao humano. Lembro de passagem ao Correio que _ego_ em latim significa _eu_ em portugus; que Kant, com quem logo no seu primeiro artigo nos quis metter medo (abrenuntio!) fecha todo o universo no _eu_, e _no eu_; e finalmente que egosta o que concentra todos os seus affectos no _eu_ e abstrai completamente do _no eu_. Tenho pena de que os limites de um artigo de peridico me no consintam examinar os deliciosos pargraphos sobre a unidade de pensamento nas obras artisticas, para vermos _cuja era a intelligencia de quem todos se haviam de rir_. na verdade admiravel a innocencia com que ahi se rejeita a condio do bom no bello; com que se condemna a estethica de Kant, do mesmissimo Kant, que o meu adversario mettera na sua phalange e com quem, por um triz, nos no mata logo a princpio! Permitta Deus que neste negocio de Kant, no ande alguma emburilhada como a de Shakspeare! Umas perguntinhas porm iro aqui por amostra. Entre outras cousas a que se nega a possibilidade de ser til a um livro sublime, sob pena de universal risada. A Biblia ou no ao mesmo tempo sublime e til? . Quem a dictou? Deus. No parece ao meu antagonista um pouco grosseiro rir da intelligencia de Deus? Sobre o resto da primeira parte do artigo, s sei exclamar como Hamlet--palavras!--palavras!--palavras! A que veem ahi todas as especies de monumentos onde a ida moral de utilidade para os vindouros se poderia associar a est'outra ida moral, a de lhes recordar o Libertador? Como se prova que para haver coherencia necessario que o monumento tenha por condio todo o gnero de utilidades? Onde disse eu que na ida absoluta do objecto se encerrava forosamente como qualidade primeira a ida de uma utilidade, quanto mais de todas as utilidades? No foi exactamente isso que eu declarei um absurdo creado pelos sectarios da opinio contrria para o combaterem com o outro absurdo, de que condio absoluta de todo e qualquer monumento o ser intil? De que modo conclue o meu antagonista do princpio que estabeleci, de que um monumento no tem por condio essencial seno o lembrar, que para ser logico hei-de querer que elle seja sem remisso til de seiscentos modos? Que logica esta? Ou eu estou doido, ou o meu adversario cego na adorao extatica dos seus _penedos idolatrados_. Eu fiz nascer a conveniencia e propriedade de ser o monumento de D. Pedro uma eschola em vez do obelisco de Trajano ou de Phocas, no da natureza da cousa em si, mas de uma ordem de consideraes relativas ao Imperador e a ns, as quaes deviam determinar as circumstancias accidentaes do monumento. Combater essas consideraes: mostrar que ellas no so _determinantes_, isso intendo eu: mas confundir tudo; tanto o que relativo ao lembrado, como cousa que lembra, como aos que querem fazer lembrado; tirar de uma ordem de raciocinios argumentos contra uma ordem de raciocinios diversos, pr o chos e as trevas no logar da harmonia e da luz: mostrar que se no sabe ou no se quere avaliar idas complexas, que se no concebe ou se no quere conceber o que seja a anlyse. Eis porque se repugna definio rigorosa da ida generica _monumento_. A clareza, o methodo, as deduces logicas e precisas matam os defensores da pedra. Quere o meu adversario refutar-me? Prove que um monumento no um meio de lembrar, que alguma cousa mais ou menos ou diversa: prove que a natureza da ida monumento repugna sempre e em todos os casos natureza da ida utilidade. Se fizer isto a questo est acabada. Se o no podr fazer, demonstre ao menos que na hypothese actual as consideraes que me fazem crr, que uma eschola o monumento mais proprio de D. Pedro, no so verdadeiras; que outras consideraes mais exactas determinam que o accidental do monumento seja um obelisco ou uma columna; mas que essas consideraes se apresentem slidas, leaes, contrrias verdadeiramente s minhas, e no traga argumentos como aquelle por onde termina a primeira parte do seu artigo, no qual querendo sustentar a these de que _um monumento um ponto de contacto entre a admirao e a gloria_, diz que os dous monumentos do regicidio de D. Jos I, postos no logar do crime e do supplcio provam contra mim, porque a _columna e o templo podiam reunir-se num s monumento, e a casa de Deus expressar duas idas, a recordao dolorosa do delicto e o agradecimento providencia, isto segundo a minha opinio_. A minha opinio que um monumento deve lembrar: que a _frma_ da lembrana, as _circumstancias_ que a acompanham podem ser diversas. Em que prova pois o templo ou a columna contra mim? Confesso que no intendo, e a muita mais gente ha-de succeder isso. Emvez desta affirmativa inexplicavel, eu peo ao meu adversario que mostre _qual gloria fazem admirar_ aquelles dous monumentos, que eu citei, como poderia citar milhares de outros, para lhe demonstrar que era falsa a sua definio generica do objecto monumento. Pedi acima consideraes leaes: o meu adversario auctorisou-me a pedi-las com o modo porque comea o seu segundo artigo. Aproveitou uma virgula trocada na imprensa para affirmar que eu _concedo licena de sermos gratos_ a D. Pedro: porque disse que no monumento o lembrar era o essencial e a _gratido, nossa e dos vindouros, ou especialmente nossa se quiserem_, era o secundario, o accidental. Quem lr o que escrevi ver, junctando os dous pargraphos, em que exprimi essa ida, que o _se quiserem_ se refere ao _especialmente nossa_, e no _a gratido_. Suppe-me o auctor do artigo to insensato, que declarando ser a nossa dvida a D. Pedro insoluvel e a gratido um dever, concedesse no mesmo artigo, na mesma pgina, como _um favor_ a liberdade de sermos gratos? No; elle no o suppe; mas como um homem que se affoga segura-se a um palito, ao ar, e at s proprias ondas, assim elle lanou mo de uma vrgula trocada, para salvar uma causa perdida. Por quem lhe peo que no imite Cames nas guas do Mecon: deixe ir ao fundo a columna romana: olhe que no vale os Lusiadas. Lembro-lhe at que no busque outras razes para sustentar uma opinio insustentavel, se quere que ella prevalea. Levado evidncia que o mote do exarcha uma cousa anachronica, estpida, insolente para com a memoria de D. Pedro, sem poesia, sem verdade, sem senso commum, e que uma eschla deveria ser o monumento do homem da civilisao, esteja certo de que ser mais facil arrasar todas as escholas de Portugal do que deixar de se erguer a tal tranca de pedra; esteja certo de que os nossos Angelos Mai de obra grossa com tanto mais afferro se agarraro ao seu palimpsesto, quanto mais absurdo elle fr. A historia desta bemdicta nao no presente sculo lhe fiadora sobeja disso, em todos os seus aspectos. Disse eu, e repito, que o _essencial_ no monumento o transmittir posteridade a grandeza moral do individuo, e o accidental _nelle_ a gratido. Proclama-se, portanto, (observa o meu antagonista) que a _inutilidade irrisoria o essencial_, e que a virtude indispensavel _ o accessorio_. Onde affirmei eu que o lembrar D. Pedro era _inutilidade irrisoria_? Pois o homem que quisera ver derramadas por todos os angulos da monarchia recordaes de D. Pedro intende que seja irrisorio o record-lo? por certo involuntario, mas um falso testemunho que o adversario me levanta. O que escrevi corre impresso; julgue-o o meu mais cruel inimigo e diga se ha ahi uma phrase ou uma palavra que o auctorise a attribuir-me similhante pensamento. Portanto!! Portanto, o qu? Bastava ter visto de longe uma eschola de logica para nenhum ente racional tirar similhante illao das premissas que o _Correio_ foi buscar ao meu artigo. Havendo estabelecido que a condio unicamente essencial do monumento o lembrar, conclu dahi que a frma, os motivos, ou outra qualquer circumstancia da sua ereco eram accidentes, eram _qualidades segundas_, e que o ser ou no _util_ em nada lhe mudava a essencia. Resulta desta doutrina inexpugnavel, que todas as vezes que se fala em til ou intil, se ha-de suppor salva a ida moral e poetica de _recordar_, porque tal ida involve a existencia do monumento, e se eu intendesse que este era absolutamente intil, no seria to parvo que dissesse--faa-se uma eschola em vez de uma columna; diria--no se faa nem uma cousa nem outra, porque o recordar D. Pedro escusado. Quando falei de utilidade falei da conveniencia de erguer um monumento, que fosse tambem prolfico, um monumento que associasse ao pensamento do _bello_, que a sua essencia, o pensamento do _bom_, que uma condio esthtica. Dar estas explicaes no meu artigo tive vergonha de o fazer; tive vergonha de tractar os leitores como creanas de babadouro e andadeiras. A bulha que o meu adversario faz com eu dizer que a gratido ou outro qualquer affecto ou razo determinante do monumento accidental e por isso accessoria, uma miseria que o faria crr estudantinho imberbe, e ainda nem sequer chegado ao Genuense, se outras circumstancias dos seus artigos no revelassem nelle o homem habituado s lides intellectuaes da imprensa peridica, a sustentar o pr e o contra. O _ser accidental_ no o contrrio de ser importante, grave, bello ou moral; o contrrio de _ser necessario_. No poderia alevantar o monumento a D. Pedro a saudade filial ou a de um amigo que nada lhe devesse; o orgulho de um ricao, o enthusiasmo militar que s visse no Imperador o grande capito? Deixaria de ser monumento se estes ou outros quaesquer fossem os motivos determinantes? Ningum o dir. Logo o essencial o lembrar, e a gratido o accidente. Dou dez annos ao meu adversario para que ache uma resposta a isto, que tenha o senso commum. Graas a Deus, que encontro emfim uma doutrina clara, precisa, opposta francamente minha! A final o meu impugnador declara que a posteridade no necessita que lhe lembremos D. Pedro; que no preciso mandar fazer um pregoeiro de pedra e cal encarregado de estar lembrando aos vindouros uma ida que nem pode fugir, nem desvanecer-se. Bem! Isso agora intende-se. O monumento no para memorar D. Pedro, porque isso seria uma tolice, _uma calumnia posteridade_: logo para _lembrar a_ nossa gratido: logo o monumento destinado a recordar que ns homens que hoje vivemos cumprimos um dever trivial, o sermos agradecidos a quem nos fez beneficios. J vejo que percebi o pensamento que vinha embrulhado no primeiro artigo de _Correio_, e que o exprimi com clareza e exaco no meu artigo. O monumento do Rocio destinado a dizer:--Lembrae-vos _vindouros de que ns os homens, que viviamos em 1843, no fomos ingratos_. Nesse caso, porm, requeiro desde j um monumento na praa do commercio que lembre aos vindouros, que no fomos ladres (os que no o temos sido): outro no caes do Sodr, que recorde que no fomos assassinos; e assim por diante. Se todas as virtudes sociaes e communs devem ser memoradas por monumentos, cubram-se delles praas, ruas, vielas, bcos; seme-se por entre a cidade de casas outra cidade de agulhas e obeliscos. Se uma virtude trivial desta gerao lhe deve grangear um monumento, haja equidade com todas as virtudes anlogas. E no v o meu adversario, que rejeitando o monumento como meio de recordar D. Pedro, ou falando poeticamente, de eternisar seu nome, rejeita a biographia, o panegrico, o poema que j pediu para elle? A biographia, o panegrico, o poema, so obras individuaes: no podem por isso _lembrar_ a gratido collectiva, mas s a gratido individual, e assim no representando o que se quere que represente o monumento, a nossa gratido, no tem valor monumental, salvo se pretendem que o bigrapho, o panegyrista, o poeta, resuma toda a sociedade, seja um novo Christo que pague a dvida universal. E agora por poema me lembra um peccado velho. Disse-se que o monumento substituia o poema, que ns no tinhamos sabido ou querido fazer. A gente da Revista no sabe fazer poemas picos, nem tem vontade de o saber. Quanto as nossas foras o permittiam consagrmos ao Imperador, no incenses bolorentos porque a tardana os apodreceu, mas as linhas de gratido e saudade que o corao nos inspirava quando a morte no-lo roubou. O bulo de pobres que tributmos sua memoria ahi anda nas mos de todos. Digam outro tanto de si aquelles a quem o accesso poetico de to melindrosa gratido e saudade cbegou a furo s depois de oito annos, como um tumor frio que precisou de todo esse tempo para amadurecer. Conheci um advogado velho, que em ouvindo destas, exclamava logo: _outro officio_! Mais; eu declaro por minha parte que se para chegar posteridade a _heroica_ virtude que tive de ser agradecido a D. Pedro, se ergue a columna do Rocio, recuso a minha parte de glria, porque tenho medo de que a posteridade se ria da fatuidade com que pretendemos occupar-lhe a atteno, porque no fomos ingratos ao Principe que nos deu liberdade e patria. Vem o adversario com o argumento de que se a eschola polytechnica restaurada pode intitular-se de D. Pedro, to bem ou melhor o pode a Universidade, que a que representa completamente o pensamento da civilisao. O que representa a Universidade e a eschola polytechica em relao aos progressos sociaes do pas, ou por outra, sua civilisao, sabe-o tanto o adversario, e toda essa gente que no quere a eschola porque quere a columna, ou quere a columna porque no quere a eschola; como eu sei turco ou chim. Mas, pondo esta questo de parte, (e desde j lhe asseguro, que no capaz de me fazer entrar actualmente nella) mui categoricamente lhe declaro, que no me opponho ida de que a memria de D. Pedro se una universidade de Coimbra, ou a todos os institutos litterarios, e que assim perde o seu tempo em chamar inconsequente e tmido ao homem que disse: _Multiplicai os institutos de civilisao e de progresso e consagrai-lh'os... que por toda a parte o nome de D. Pedro... surja, smbolo da liberdade_. Pois quem diz isto recua diante das consequencias, e tmido? Exceptuo a Universidade ou outro algum instituto similhante, de servir ao grande fim monumental? Chego s vezes a persuadir-me de que o meu adversario me refutou sem lr o que eu escrevi. Mais: se uma grande cidade se houvesse hoje de edificar no nosso pas seria bello e liberal o dar-lhe o nome de D. Pedro. Foi assim que os Estados Unidos perpetuaram a memria de Washington. Que lhe parece isto ao meu adversario? No so bem egostas, sophistas e atheistas aquelles brutos dos americanos do norte em porem cidade que creavam capital dos Estados, a uma das cousas mais teis deste mundo, o nome de Washington? Oh l se o so! Brutissimos. Eu cito contra o meu adversario o exemplo de uma nao ainda virgem e todavia civilisada e livre, querendo alevantar um monumento ao seu libertador: entre estas circumstancias e as nossas ha paridade: dous libertadores, duas naes livres, dous monumentos. Que cita elle contra mim? Os tendeiros municipaes de Frana, os caiadores de ochre, os arrasadores de monumentos, qualificados j devidamente por Victor-Hugo, que vo alevantando uns bonecos aos homens notaveis nascidos na sua terra, homens todavia obscuros comparados com D. Pedro. Aqui, confesso que o meu adversario melhor christo do que eu. edificativa essa abnegao da consciencia e razo nacionaes ante os grandes philosophos e artistas vereadores das municipalidades de Frana. S no cu elle poder achar a recompensa de to christan humildade. Quanto a Napoleo, que me importa a mim que lhe levantem a columna de Smaragdo? Que tem Napoleo com D. Pedro? Bonaparte foi um Alexandre, um Csar, um Trajano, um Attila, um Gengis-kan, ou tudo isso juncto; mas o que elle no foi Washington, ou D. Pedro. Escravisou e enluctou a Frana para atravs da Europa roubada e assolada chegar a Waterloo. Ergam-lhe a columna com esttua, que justo. Mas, ao menos, como soldado que fui de D. Pedro, deixem-me protestar contra a associao bestial do seu nome com o nome do assassino do duque d'Enghien; do salteador que roubou e opprimiu a Peninsula, como roubara e opprimira a resto da Europa, at que chegou o dia em que comemos a adubar os nossos campos com os cadveres de cem mil desses garotos armados com que nos regalara. D. Pedro foi tambem como elle soldado, mas honesto. No foi salteador nem assassino! E depois, que a columna e a esttua de Napoleo? A columna de Vendome foi erguida em 1806 por elle proprio (os dspotas teem o cuidado de fazerem os seus monumentos, porque l lhes sobejam razes para no esperarem que os outros lh'os faam): em 1814 tiraram a esttua de bronze que elle pusera a si proprio no cimo da columna, para _fundirem o cavallo_ da esttua de Henrique IV: em 1833 a monarchia de julho fez uma revendida monarchia de Luiz XVIII, e tornou a pr o boneco. Se em Frana volvesse o sceptro linha dos Bourbons pegavam provavelmente no novo boneco e faziam um sino, ou uma bombarda, ou um cavallo para Philippe Augusto, ou para Luiz XVIII. E destas historias ridculas que se querem tirar condies determinantes para a edificao de um monumento em que no ha paridade alguma com as circumstancias da cousa citada? Misria! Para que vem o adversario citar-me a esttua de Guttemberg? Um ou mil exemplos de monumentos, exclusivamente destinados a lembrar, sem nenhuma ida associada de proveito, nada provam contra mim, que estabeleci em princpio no ser a utilidade ou inutilidade condio essencial de um monumento, e que fiz depender de consideraes alheias natureza da cousa e relativas s ao objecto lembrado e vontade que lembrava, a escolha das condies accidentaes da frma. Os exemplos, que tenho citado, e que podia citar aos centenares, so esses que matam a sua proposio absoluta de que um monumento no pde ser til, e j que me levou a Moguncia, ahi mesmo, e na mesma praa da esttua de Guttemberg, lhe darei mais um exemplo contra ella para fazer verdadeiro o proloquio: _vir buscar l e sair tosquiado_. Aquella praa chama-se de Guttemberg; dedicada ao clebre impressor, e todavia serve e _ til_ para tudo aquillo para que serve e til uma praa. preciso alm disso que o meu adversario no se esquea do que o monumento e do que foi Guttemberg. O monumento de Moguncia propriamente dedicado a um facto complexo, a inveno da imprensa, symbolisado no homem que no a inventou, mas que lhe fez dar o passo gigante de a converter de tabulria em mvel: antes e depois delle muitos outros trabalharam em aperfeioar e completar esse invento, que no de um indivduo, mas de uma nao, a allem, e de um sculo, o XV. Accresce que em Guttemberg no houve inteno moral de progresso e civilisao: elle nem sonhou quaes eram as consequencias da arte de imprimir. Quando se lembrou de mobilisar os typos s curou de ganhar mais dinheiro que os copistas ordinarios, a quem no era possivel dar cpias to baratas e em tanta abundancia. Restam provas disto. Nem pois entre elle e D. Pedro ha paridade alguma, nem supponha o meu adversario a Allemanha to tonta que elevasse essa esttua mais do que como um smbolo. Neste monumento no ha gratido, ha lembrana dum facto complexo que pertence a muitos homens. Mas concedo-lhe que seja a esttua de Guttemberg o que elle quiser. Pode-se oppr todavia um facto isolado do presente doutrina que resulta do estudo de muitos sculos? Desprezar a historia desde as mais remotas ras at ao nosso tempo para dar valor a este ou quelle fado, practicado hoje nesta ou naquella nao, e ahi mesmo contradicto logo por outro facto anlogo, no um abuso intoleravel do argumento de auctoridade? Mas, acode o meu adversario, o que dizeis do carcter dos monumentos, e da harmonia das suas condies accidentaes com o estado politico e moral da pocha e do povo que os viu erguer, falso. E porque falso? Vejamos. J eu mostrei que os obeliscos ou columnas monumentaes no se alevantaram em Roma, seno desde que a tyrannia dos Cesares substituiu a liberdade antiga. Responde-me o adversario, que antes disso no se cultivava a architectura com _aproveitamento e proteco_, e pergunta-me no fim, muito ancho, se o que eu disse lico de logica ou de historia. No era nada disso: era uma simples verdade: agora o que vai ler que talvez seja uma e outra cousa. Se a sociedade romana no tempo que era livre comprehendesse a creao desses obeliscos, que cresceram em volume e em nmero, no segundo o progresso da arte mas com a sua decadencia, at a completa corrupo, chamada byzantina; se ella cresse que os manes dos homens eminentes se affrontavam de que memria do seu nome se associasse um pensamento de utilidade, como pareciam acreditar os tyrannos que depois a escravisaram, no podia tambem ter alevantado columnas e obeliscos? To rudes eram os antigos romanos, que no soubessem amontoar pedras sobre pedras para fazer uma pyramide, ou uma agulha? Pois no tinham a columna toscana, nascida na Italia antes da influncia grega, para a collocar no meio de uma praa como a collocavam num templo? Os negros semibrbaros d'Axum puderam alevantar um obelisco: Thebas, a egypcia, pde erguer tantos: os Pharas souberam construir as pyramides: todo o despotismo, emfim, do oriente, estpido e selvagem, deixou o slo cuberto desses vestigios de um orgulho exclusivo e insensato, e os contemporaneos dos Scipies, os vencedores da civilisada Carthago eram impotentes para edificar um monumento de similhante gnero? Porque o seriam? Porque no conheciam a arte grega, diz o meu antagonista. Ha paciencia que tal soffra? Visto isso onde no houver columna corinthia, dorica, ou jonica no ha columna, no ha obelisco exclusivamente monumental, no ha nada. Faltava mais esta desgraa ao gnero humano. O obelisco de Luxor, que os franceses dizem ter trazido do Egypto, o monolitho d'Heliopolis, que se cr trouxera para Roma Caligula e restaurara Xisto V, (que dous monumenteiros d'obeliscos!) tudo isso so contos da carochinha: os egypcios no conheciam as trs ordens gregas; como haviam, portanto, de alevantar esses monumentos? Os franceses e os italianos enganam-nos descaradamente. O que eu nunca vi foi tanta lstima juncta. E a Grecia? Porque no falastes na Grecia?--clama triumphante o meu adversario. Pelas razes que l esto no que escrevi: porque se falasse na Grecia e no oriente, nos povos antigos e nos povos modernos, faria um livro e no um artigo. Escolhi o romano entre uns, porque era o principal delles: escolhi o nosso entre os outros porque era aquelle cujos exemplos nos tocavam mais de perto. Como, porm, o meu antagonista requer Grecia, ter Grecia e ser em poucas linhas. Dou-lhe um anno para me apontar uma columna ou um obelisco grego, destinado a recordar a memria de um morto illustre, e erecto na pocha da liberdade grega, que se afaste das trs frmulas--edificio de servio pblico--templo--sepulchro. Isto categrico. Todas essas especies teem ao lado da ida _lembrar_ a ida de _utilidade_: o templo porque servia _tambem_ ao culto, o sepulchro porque _tambem_ servia para resguardar os restos daquelles que ahi jaziam, porque era _til_ para a religio dos mortos. Agora tudo o que se diz a respeito de deitar abaixo igrejas, arrasar sepulchros, e outras gentilezas que vem no cabo do artigo e numa curiosa nota appensa a elle, no lhe respondo, porque est abaixo at de uma resposta jocosa. um destes espalhafatos de fecho d'acto, em drama ultra-romantico para o effeito de scena. Deix-lo estar, que est muito bonito. Tambem o meu artigo ficou em p ainda desta: deix-lo estar igualmente que est bem. Esperemos para a outra trovoada. VI ULTIMA VERBA Talvez eu no devesse escrever mais uma nica palavra a este respeito: talvez alguem me lance o faz-lo em conta de cobardia. Depois do auctor dos artigos do _Correio_ se ter retirado do campo da argumentao, para se declarar vctima da minha grossaria, falta de philosophia e boa f, devia elle merecer generosidade. Para dizer isto, no era necessario deixar passar dez ou doze dias depois da publicao do meu artigo. Evidentemente este perodo gastou-se em procurar argumentos contra mim. No appareceram. Sau-se por esta porta. A inveno no nova. Comprehendo o doloroso da situao, e respeito-a. Respeit-la-hia com o silencio: deixaria aos que teem seguido esta discusso avaliar os fundamentos da queixa, se a queixa fosse unicamente contra a minha falta de educao e de philosophia: nisto no ha culpa: cada um tem a educao que lhe deram e a philosophia que a sua intelligencia comporta. Mas queixa ajuncta-se a accusao; accusao de inconsistencia de doutrinas, de immoralidade litteraria e de m f nas citaes. Isto grave: grave para mim. No me importa que o adversario, tendo-lhe eu tambem feito a segunda parte da mesma accusao, e tendo provado o meu dicto, se julgasse absolvido de me responder. Eu no penso assim: talvez por demasiado respeito opinio pblica. So modos de ver. Esta ltima resposta para mim mais uma necessidade moral, que uma necessidade litteraria. Peo aos leitores da _Revista_ perdo de lhes roubar quatro ou cinco columnas deste jornal a objectos mais importantes. Os foros da intelligencia lcito deix-los calcar; os da consciencia nunca. A pouca educao, com que tractei o adversario, a primeira das minhas culpas: vem depois as provas: em todas ellas nada se allega seno as minhas affirmativas (provadas) de que o adversario _ignorava_ os elementos do christianismo, no sabia definir, no raciocinava com logica, no escrevia em portugus, e fizera um pedao de ideologia canina. Se ( excepo da ltima) em qualquer destas cousas ha incivilidade, qual a discusso litteraria ou scientifica onde faltem accusaes anlogas, e que portanto deixe de ser incivil? No a conheo. A comparao que fiz de um argumento que se me opps com o argumentar dos ces, exacta mas grosseira. Eu mesmo o confessei; mas pedi perdo ao adversario de a empregar. Os leitores, que julguem, se o homem que faz isto pretende affrontar o seu contendor. Quanto falta de philosophia, como no _Correio_ se no responde minha argumentao, deixo tambem aos que nos lerem, avaliar quem nesta discusso mostrou ignor-la; quem mostrou conhec-la. Quanto aos crimes moraes, elles ahi vo. Trunquei numa epgraphe um verso do evangelho de S. Matheus fazendo uma mutilao sacrlega. Resposta. Falta mostrar onde est o sacrilegio, e como peccado citar s certas palavras de um verso do evangelho, uma vez que no mudem o sentido, e no o citar um verso sem citar todo o evangelho. Cortei o que era relativo aos sepulchros, porque no vinha ao intento, no servia nem para mim nem contra mim: cortei o vocativo _Scribae et Pharisaei hipocritae_, porque o homem grosseiro no quis dar estes nomes injuriosos ao seu antagonista. Se porm faz muito gosto nelles, pode restituir a integridade do texto, que eu nada tenho com isso. Diz o _Correio_, que eu substitu a palavra _egosmo_ palavra _interesse_, para lhe demonstrar, que a accusao de egoistas que fizera aos que pretendiam a eschola-monumento era van. No fui eu que fiz a substituio de m f: foi elle; e eu mereceria a denominao de orate, com que o meu delicado adversario me mimoseou no pargrapho ltimo do seu artigo, se lhe acceitasse essas transformaes de expresso, com que elle pretendia esquivar-se aos golpes da logica. No seu 1.^o artigo, 2, linha 2.^a, tinha elle estabelecido formalmente o _provar_ de egosmo contra ns: foi isto que eu refutei: para me responder substituiu ao egosmo _interesse_: defendendo o meu artigo devia eu acceitar esta mudana desleal da questo para um falso terreno, ou constrang-lo a vir para o verdadeiro? No quero que seja o publico: seja elle quem o decida. Acha o auctor dos artigos do _Correio_, que muito bem cabia na discusso, em que lidvamos, o tractar a questo da unidade de pensamento nas obras de arte, e se esta unidade ficava destruida pela associao do bom ao bello, porque _era mais uma ida s_. Chego a envergonhar-me, pelas letras portuguesas, de que se imprimam entre ns similhantes proposies, ainda que seja num jornal politico, que no tem obrigao de ser literario. O princpio mais grave e fecundo das modernas theorias da arte, para tractar o qual, em si, e muito mais no terreno em que o adversario o collocou, preciso suscitar todas as questes alevantadas entre a antiga e a moderna eschola, jogar com as doutrinas mais abstrusas da esthtica e da critica da razo prctica, no passa de _uma ida mais_, que se poderia discutir, provavelmente hora da ssta, fazendo o chylo, e como por debique! Repito, chego a envergonhar-me de que quem se atreve a pr em letra redonda os seus escriplos, fale e insista sobre cousas, cujos rudimentos mostra desconhecer to completamente, que julga poder-se contrahir a um pargrapho de artigo, o que s pode ser materia de longo e trabalhado livro. No sei se offendo o meu adversario; mas no esse o meu intento no que vou dizer. Fez-me lembrar com isto a quadra do nosso Tolentino: Pediu-me certa senhora, Pela qual ainda hoje peno; Que lhe fizesse um soneto Ainda que fosse pequeno. Sou accusado de m f por substituir a denominao de _interesseiro_, que elle dera ao monumento-eschola, pela de _til_. verdade que o fiz. Fi-lo, porque tomei a palavra _interesseiro_ por lapso de penna, ou rro de imprensa. Parecia-me impossivel que o adversario ignorasse to completamente o valor das palavras da sua lngua, que no soubesse que um _homem_ pode ser _interesseiro_, mas uma cousa s pode ser _til_ ou _interessante_. Peco-lhe perdo de ter avaliado em mais do que devia o seu conhecimento do idioma patrio. Muito agoniado est comigo o meu adversario! No tem razo, que eu sou bom moo, e no lhe quero mal. Teve a crueldade de me accusar aos vereadores das communas francesas de eu os haver injuriado. Que lucra elle em me vr pagar alguma multa municipal por acrdo daquelles sapientissimos e venerabilissimos vares? Nada. Uma das causas porque o adversario me julga indigno de mais favores seus, a irreverencia, com que tractei Napoleo, aquelle grande e _generoso_ homem, de quem diz o ignorantissimo e insolentissimo conde de Toreno[10], que o seu procedimento na invaso e occupao de Portugal foi digno dos tyrannos brutaes da idade mdia, o _generoso_ conquistador que subjugou a nossa resistencia, occupando o pas em som de paz, e impondo-nos logo uma contribuio de cem milhes de _resgate_; que profanou os nossos campos, roubou os nossos vasos sagrados para que os seus generaes tivessem dinheiro com que se embriagar e frequentar os prostbulos da Babilonia do Sena; daquelle grande homem, cujo nome sa como um dobre por finado em quasi todas as familias dos nossos irmos, porque os ossos das vctimas que elle nos fez ainda no apodreceram de todo debaixo da terra. Sou indigno de combater com o homem que quere associar o nome de D. Pedro a esse nome!... Sou! Confesso e acceito essa honrosa e portuguesa indignidade. O meu adversario sentiu um ataque de nervos, porque leu o que eu disse cerca de Napoleo, porque limitei a sua glria de Cesar, d'Attila, de Gengis-Kan, e porque finalmente me honro de pertencer minha pocha, e de olhar para esse gnero de glria com mais lstima que admirao, deixando aos grandes philosophos o extasiarem-se diante de um campo cuberto de cadveres humanos; ou ao escutarem o som dos tambores e trombetas em revista de tropas, gnero de philosophia em que sempre lhes ha-de levar vantagem, no primeiro caso o algoz, no segundo o rapaz de oito ou dez annos. Estimo saber o effeito de nevralgia que isso produziu no meu adversario, para lhe dar um conselho sincero e de amigo, attendendo a que as nevralgias so um gnero de molestia mal conhecida ainda, e que o podem matar. Recommendo-lhe que no leia J. B. Say, que tem em mui pouco Bonaparte como administrador, chegando a ponto a sua estupidez de seguir a opinio contrria do meu adversario, isto , que elle em vez de ter feito bem industria francesa, lhe fez mal[11]. Que no leia C. Comte, o clebre auctor do _Tractado de Legislao_, que teve a insolencia de dizer que em socialismo Bonaparte fez retrogradar a Frana para a barbaria[12]; que no leia Lamartine, aquelle grandissimo alarve de Lamartine, que commetteu a atrocidade de fazer peior do que eu, de comparar a pocha de Augusto Cesar, com a de Bonaparte, no que ellas tiveram de tyrannico, de abjecto, de anti-potico, de horroroso e de desprezivel[13]; que no leia o ignoranto e rombo Agostinho Thierry, que, falando das doutrinas de jurisprudencia, chama ao tempo do imperio um lodaal[14]. Veja o adversario o caso que aquella alimaria faz das leis de Bonaparte, que tanto o enchem de admirao! Que no leia Byron, Walter Scott, Alfredo de Vigny, e emfim nenhum destes escriptores que a Europa estupidamente applaude como maximas intelligencias em _poesia_, em _politica_, em _philosophia_, porque se o fizer as nevralgias ho-de mat-lo. S lhe peo, a elle _innominado_, que tenha d de mim, que tive a desgraa de _assim pensar_, como todos esses tontos, a quem elle, cuberto de glria literaria, possuidor de um nome, que reboa nos quatro angulos do universo, no desceria a combater, sem que o njo lhe produzisse uma nevralgia fatal. Tenho a infelicidade por via de regra quando quero estabelecer o methodo nos meus artigos, de andar a saltar ora aqui ora alli pelos pargraphos do adversario. Isto, provvel que proceda da minha estupidez e falta de ordem nas idas. No provavel; certo. Acabarei por onde elle principiou, e ser de um modo srio e severo. O meu adversario invocou contra mim os artigos, que appareceram sem nome em outro jornal, e que se me attribuem; invocou-os para achar contradico entre o meu pensar de hoje e o meu pensar d'ento. Este procedimento no o qualificarei. E quem sabe se eu poderia fazer uma terribilissima represlia? No o sei, nem o quero saber. Prefiro deixar talvez inintelligivel uma das minhas epgraphes, que ignoro se incommodou o meu adversario. Para dizermos de artigos de differentes jornaes no assignados, ou s em parte assignados, que so do mesmo escriptor, ordinariamente necessario abusar de confidencias particulares. Este homem grosseiro e immoral nunca porm o faria, se a hypothese actualmente se dsse. Seja o que for, isto apenas uma digresso, provavelmente insensata: vamos ao que importa. Acceito plenamente por meus os artigos que se me attribuem. _So meus_: repito-o. No ha sobre isso que duvidar. E porque so elles meus? Porque nasceram das mesmas doutrinas, que hoje professo: da theoria sobre monumentos de que deduzi a necessidade de ser o de D. Pedro uma eschola e no um obelisco. Que tenho eu dicto e repetido talvez at a impertinencia? Que as condies accidentaes dos monumentos devem ser determinadas pelo espirito da pocha em que so edificados; que elles so uma chronica de pedra, um documento, que o vulgo no l porque lhe ignora a paleographia, mas de que o homem da sciencia historica sabe aproveitar-se: que necessario haver harmonia entre o seu modo de ser, e as circumstancias dos que o consagram. Eis a minha doutrina de que tudo quanto tenho escripto cerca do monumento de D. Pedro, no mais do que a applicao ou o commentario. E a que pessoa habituada a generalisar e applicar principios, no ficar evidente que bem longe de repellirem esta doutrina, os artigos que escrevi no Panorama contra os homens do camartello, no so mais do que uma consequencia della? Que pedi eu ahi? Que no despedaassem a chronica de pedra, que no rasgassem os documentos da historia; porque o mosteiro, a muralha, a cathedral, a torre, eram documentos historicos; porque nellas estava estampada a vida social e ntima das geraes que os haviam exarado. Peo hoje que se faa um monumento com as mesmas condies, e dizem-me que me contradigo! Se o valor e o crr portugus dos sculos XIV e XV e ainda do principio do XVI, estivesse representado, no pela muralha de D. Fernando, pela Collegiada de Guimares, pela Batalha, ou pelo mosteiro de Belem, mas por pyramides, obeliscos e columnas, e eu tivesse pedido que no os derribassem, no poderiam dizer que actualmente eu tinha opinio diversa da que seguira. Mas a idade mdia symbolisou-se a si propria nos monumentos dos seus homens illustres: fez o que todas as pochas e todos os povos fizeram; e porque depois de demonstrar essa verdade, digo aos meus compatricios--,no vos afasteis da grande logica do gnero-humano,--respondem-me--_Rcca_!? Como ser possivel esquivarmo-nos a um sentimento de compaixo, quando vemos assim calcarem-se aos ps os dictames do senso commum? Eu no condemnei nesses artigos s os que derribavam os monumentos: condemnei igualmente os que os pervertiam; os que lhes mudavam o aspecto, os que viciavam aquella especie de documentos. Em que se fundava a condemnao? Em que os monumentos assim transformados conservariam talvez o seu caracter essencial, o _lembrarem_ o individuo, ou a cousa, mas perderiam as suas condies de historia social. No dependia pois a justia das minhas invectivas de partir dos mesmos principios que hoje invoquei a favor da eschola contra a columna? Se no partia dahi, qual podia-ser a ida fundamental do que escrevi? exactamente estribando-se na doutrina que sigo, que se pode interpor um veto s assolaes do vandalismo. Se os monumentos servem tambem como diplomas que illustrem a verdadeira historia, a da sociedade, preciso respeit-los todos. Embora tendo de escolher forosamente entre a runa de um que lembrasse um homem eminente, e representasse uma pocha gloriosa e a doutro que fosse consagrado a um tyranno, e representasse um perodo de servido e decadencia, devessemos preferir a salvao do primeiro; onde esta fora maior no existir todos elles devem respeitar-se; o do mu para sua condemnao, o do bom para seu elogio; ambos para nos ajudarem a avaliar as pochas que representam por condio accessoria. Mas depois disto; depois de provada a unidade das minhas doutrinas a este respeito, com que direito associa o auctor dos artigos do _Correio_ as suas opinies ao que escrevi contra os caiadores e destruidores dos monumentos? Quem lhe deu o direito de tambem se rir desses vndalos? Rir-se?!--Quando eu invectivava contra a camara de Lisboa por arrasar a muralha de D. Fernando, e a velha torre de Alvaro Paes: quando eu estampava o ferrete d'insensatos na fronte dos que deturpavam vergonhosamente o templo de Guimares, no devia elle descer da altura da sua intelligencia at o rasteiro da minha, e dizer-me: Calai-vos; porque aos monumentos no se pode associar ida alguma de utilidade, o monumento exclusivamente um ponto de contacto entre a admirao e a glria, e essas edificaes de que falaes no so monumentos. O templo servia para o culto de Deus, e ao mesmo tempo era uma eschola onde se ensinava a limitada sciencia daquellas eras: a muralha e a torre serviam para defender Lisboa dos castelhanos. Que vos importa que os vereadores arrasem umas paredes velhas, e os cnegos caiem um templo gothico? Porque chamaes monumento ao que no o ? Embora D. Fernando mandasse esculpir na sua obra gigante uma inscripo que recordasse aos vindouros quem a tinha alevantado: embora D. Joo I testemunhasse por documentos irrefragaveis que elle queria em S. Maria da Oliveira deixar uma memoria de si posteridade, D. Fernando e D. Joo I enganaram-se ou mentiram. As suas obras no podiam ser monumentos, porque elles lhes associaram a utilidade! Eis o que o meu adversario para ser consistente em suas doutrinas devia ter feito emvez de se rir comigo. Isto era melhor do que pretender achar contradices, que existem, nas opinies d'alguem: no, por certo, nas minhas. Emquanto me persuadi de que razes, exemplos, poesia, decencia, moralidade podiam impedir que se fizesse ao Duque de Bragana uma injria de pedra, escrevi. Agora que o meu contendor (que eu tenho motivos para crr bem informado) me assegura que no _ter logar_ a emenda, e que o absurdo palimpsesto de Phocas se ha-de erguer no Rocio, deponho as armas, porque o combate intil. O protesto em nome da opinio do pas, da razo, do respeito s tradies humanas e memoria de um principe illustre, ahi fica. O futuro no actuado pelas nossas paixes mesquinhas nos julgar. Isto importa-me um pouco mais que o juizo de certa gente. UM LIVRO DE V. F. NETTO DE PAIVA 1843 UM LIVRO DE V. F. NETTO DE PAIVA Centro e instituio principal do ensino superior no nosso pas, a universidade de Coimbra offerece nas phases da sua existencia um dos meios mais seguros para podermos avaliar o progresso ou decadencia das sciencias e das letras em Portugal. Em todos os tempos, desde a sua fundao at hoje, por ella que a historia se tem regulado para avaliar o estado de intellectualidade nacional. E, de feito, daquelle fco de luz que por cinco sculos se tem derramado a illustrao para todos os angulos de Portugal, illustrao boa e verdadeira porque em harmonia sempre com o estado e precises da nossa sociedade. Sejam quaes forem as mudanas que a nova organisao politica do pas, as suas novas necessidades, e as doutrinas mais esclarecidas do sculo actual nos obriguem a fazer no systema do ensino pblico, minha convico profunda que a universidade, longe de se dever guerrear com o intuito de a aniquilar ou pelo menos de lhe diminuir a importancia, se ha de augmentar e completar, convertendo-se em verdadeiro sanctuario da sciencia no mais alto e puro sentido destas palavras. Quanto mal ella pode produzir--e incontestavel que no estado actual da instruco pblica aquella academia pode gerar, e talvez gera j, graves damnos sociaes--tudo isso nasce no da essencia do instituto, mas da falta de philosophia politica que tem presidido a todas as reformas at agora feitas no ensino pblico. Quando a universidade representar tanto em extenso como em intensidade, o maximo grau de progresso scientifico; quando as condies litterarias exigidas para ser inscripto no livro dos alumnos forem taes que s intelligencias eminentes possam arrostar com os obstaculos postos frequencia das faculdades, e ainda depois disso acquisio dos graus; ento o influxo daquelle instituto ser de muitos modos benefico, e as unicas accusaes attendiveis e srias que se fazem contra elle cairo completamente por terra. Posto pertena quelles a quem incumbe organisar a instruco pblica, estabelecer por via da lei esta ordem de cousas de um modo fixo e positivo; todavia ao alcance dos professores est o ir aplanando o caminho para essa gravissima reforma. So elles, que podem trazer pela prctica a doutrina, pelo facto o preceito. Posta realmente a sciencia na universidade a par dos conhecimentos conquistados em toda a Europa, o mais comparativamente facil, logo que haja um governo que entenda o verdadeiro systema d'ensino nacional, em relao aos interesses moraes e materiaes da nao. Muitos dos novos professores da universidade teem concebido claramente estas doutrinas e avaliado a sua importancia. Os compendios sobre diversas materias que se tem publicado em Coimbra nestes ltimos annos, so disso prova cabal. Elles destroem os preconceitos arreigados em muitos espritos contra a universidade. Estes preconceitos so de dous gneros, ambos ridculos, tacanhos e indignos de entendimentos alumiados. Segundo uns, com as cabelleiras do marquez de Pombal, com as abbatinas, e com os ademanes de uma gravidade estudada e de linguagem oracular, a sciencia desappareceu. Professores mancebos, cheios de energia, de vida intellectual, de amor de gloria, e vendo diante de si a imprensa, que hoje tem o direito de os julgar, so incapazes de conservar e augmentar o esplendor das letras, porque falam como os outros homens e com elles, porque trajam e vivem como toda a gente. Esta a preoccupao dos filhos do sculo passado, preoccupao innocente, que a morte vai diariamente desfazendo at a aniquilar de todo. Segundo outros a universidade velha porque antiga, e por isso incapaz de progresso; logica de peralvilhos, logica bruta que em vez de melhorar o que susceptivel de ser melhorado, o destroe, sem examinar se ahi havia alguma cousa util e respeitavel que alis se no pode supprir; como se a nao no fosse ainda mais antiga que a universidade, e se para a elevar grandeza e civilisao do sculo, fosse preciso aniquil-la e substitui-la por outra nao amassada de novo barro. Estes taes suppem estabelecido na ponte do Mondego um embargo perptuo para os livros, para os instrumentos scientificos, para as idas, para tudo o que representa actualidade e progresso, por que fora de Lisboa no suppem possivel salvao litteraria, e as barreiras da capital so os limites do seu orbe cathedratico. Similhante crena, no innocente como a dos velhos, absurda, mas perigosa. della que nasce em boa parte a guerra lenta, mas tenaz que se vai alevantando, no contra o que a universidade tem de mau, que essa justa e legitima, porm contra a sua existencia, o que altamente insensato. A grande resposta que a universidade tem dado, e me parece que hade continuar a dar, so as preleces dos seus professores, os seus compendios e livros. No creio cegar-me pela amizade se asseverar que nesta lucta grande e nobre um dos campees mais distinctos o sr. Vicente Ferrer, auctor dos _Elementos de Direito das Gentes_, e que este anno acaba de publicar o seu _Curso de Direito Natural, segundo o estado actual da sciencia_. Encarregado do ensino daquelles difficultosos ramos da sciencia que tocam por um lado na critica da razo prtica ou philosophia moral, e por outro na jurisprudencia positiva, o sr. Ferrer, vencendo os embaraos que lhe offerecia a gravidade da materia, e ao mesmo tempo as distraces a que o tem constrangida a carreira politica era que por vezes o lanou j o voto dos seus concidados, elaborou e redigiu no meio desses embaraos e agitaes dous compendios importantissimos, que no s falam pela universidade, mas honram o pas, que pode gabar-se de possuir professores dignos do sculo em que vivem, e da grave misso do magisterio que lhes foi confiada. Constrangido a seguir nas suas preleces o compendio de Martini--_Positionis de Lege Naturali_--adoptado pelo conselho da faculdade de direito, o sr. Ferrer applicou-se principalmente a dous fins: a illustrar as obscuridades frequentes naquelle clebre escriptor, e a modificar as suas doutrinas pelas dos mais afamados auctores modernos e pelos proprios estudos e cogitaes. Assim o curso do sr. Ferrer uma especie de commentario perptuo a Martini e ao mesmo tempo o resumo substancial das opinies dominantes, principalmente na Allemanha, pais que por via de regra o fco de toda a sincera e verdadeira sciencia. Numa pocha em que a liberdade chama todos os cidados a avaliarem os proprios direitos e deveres, o livro do sr. Ferrer no uma obra puramente universitaria. As obrigaes e os direitos politicos e civis l vo assentar na jurisprudencia natural. Importa conhecer esta para conhecer at onde se estendem tanto umas como outros. FIM DO VOLUME VIII INDICE Advertencia Da pena de morte (1838) A imprensa (1838) Da eschola polytechnica e do collegio dos nobres (1841) Nota Instruco pblica (1841) Uma sentena sobre bens reguengos (1842) A eschola polytechnica e o monumento (1843) Um livro de V. F. Netto de Paiva (1843) NOTAS [1] Veja a nota que se segue ao captulo final. [2] Foi desde aqui at fim do captulo que o Auctor passou os traos em cheio de que falamos na _Advertencia_. [3] No meu intento renovar as desgraadas contendas que em 1835 se alevantaram entre a Universidade e o Instituto, e que terminaram pela ruina deste: alludo ao que vi e ouvi por Lisboa, onde ento casualmente residia. A Universidade tinha em parte razo; no s foi imprudente o annunciar a transferencia das faculdades de sciencias naturaes para a capital, mas a execuo deste intento seria damnoso ao progresso dessas sciencias, considerado o negocio luz puramente especulativa, e alm disso estaria em contradico com os principios do verdadeiro systema d'instruco nacional, porque facilitaria o augmento de classes excepcionaes. Fora necessario ter reformado completamente as leis sobre estudos, para se poder, por exemplo, estabelecer a faculdade de medicina em Lisboa, e virem a ter peso as consideraes que se costumam offerecer em abono dessa mudana. Em todo o caso certo que a grande reforma da Universidade est, segundo meu entender, em alargar nella o ambito da sciencia, isto , em complet-la quanto a materias d'ensino, e em diminui-la quanto ao nmero d'alumnos, para que no regorgitem de individuos as classes excepcionaes que ella alimenta. A Universidade deve ser o padro por onde s affira tudo o que diz respeito intelligencia: a sua misso duplicada--d'eschola quando prov de novos sugeitos as classes excepcionaes; d'academia, quando os seus membros, vivendo pela sciencia e para a sciencia, teem na mo o facho que allumia as eschola d'applicao, o facho dos progressos puramente especulativos. [4] A reviso mais accentuada pelo Auctor parou aqui. Nos capitulos seguintes, exceptuando o final do V, foi mais leve e nalguns pontos apenas indicativa de contornos de linguagem que no chegaram a ser effectuados. [5] Para no sermos demasiado extensos enviamos os leitores ao que se disso sobre as escholas da Prussia no _Repositorio Litterario_, jornal publicado no Porto em 1833--e os que souberem francs ao _Relatorio sobre a Instruco Publica na Alemanha_ por Victor Cousin, e excellente obra de Ducptiaux _sobre o estado da Instruco primaria e popular na Belgica_. [6] De L'Instruction Publique en France (Paris 1840) pag. 38 [7] A publicao no continuou. Entre os pontos que ficavam por discutir na especialidade estavam indicados pelo Auctor os relativos capacidade e remunerao dos professores. Nas attribuies da eschola polythecnica incluira elle, como sabemos, as de eschola normal de ensino geral superior, faltando-lhe tractar das escholas normaes de ensino elementar. Quanto ao systema de remunerao dos professores, importantes indicaes teria porventura do acrescentar s expostas no exame da proposta governamental, para o definir cabalmente. Todavia a nossa referencia a estes pontos no para nos demorarmos em conjecturas, mas para offerecermos aos leitores o resumo de algumas consideraes que se prendem com o ltimo e que o Auctor exps na camara dos deputados, na mesma sesso em que proferiu as que nos serviram para anotar o artigo sobre imprensa. Discutia-se na camara um projecto permittindo em princpio aos funccionarios pblicos aposentados o desempenho de outras funces depois da que tivessem exercido, accumulando vencimentos. Havia a commisso de instruco pblica proposto a applicao delle aos professores de primeiras letras e na camara se estranhou o exclusivismo da proposta, tendo-se por melhor que ella se tornasse extensiva aos officiaes militares, aos magistrados e a todos os professores. Alguem houve at que ponderasse a necessidade do parlamento ser cauteloso quanto quelles professores, tendo em vista a quantiosa verba que se diapendia com elles. Como relator da commisso, respondeu A. Herculano que no era da competencia desta tractar de todas as generalisaes de que se falava. Que, sem afastar-se da sua esphera de iniciativa, ella se lembrara dos professores de ensino primario por motivos de justia absoluta. Estes humildes funccionarios, alm de servirem a sociedade no presente, lhe ministravam os germens de futuras prosperidades que ella ia accumulando successivamente, porque a educao e illustrao do povo eram fontes illimitadas de progresso. Dahi nascia para elles o direito a uma retribuio tambem complexa. Nas suas mos se transformavam em cidados os serranos, os serranos que muitas vezes no distavam tanto dos animaes como do homem civilisado. Que os militares, os magistrados e outros funccionarios pblicos gozaram de honras e proventos quo conquistavam gradualmente at attingirem eminentes posies sociaes, emquanto para aquelles benemeritos obreiros da civilisao estava vedado o caminho para alm da sua triste obscuridade. Por isso a commisso se lembrara delles, conformando-se, porm, com as razes de justia e conveniencia pblicas que aconselhassem a applicao do projecto a outras classes. Acaso poderiamos concluir destes argumentos que A. Herculano, a proseguir nos seus artigos, pensasse em crear uma gerarchia na classe dos professores de ensino elementar, alm de favorecer esta classe com outras concesses, como a quo estava em discusso e foi approvada? Parece provavel e por isso apontamos a ida nesta nota. [8] A lei mental no vigorou s desde a pocha da sua publicao. Effectivamente D. Joo I se tinha regulado por ella, do que se acham vestigios na sua chancellaria. [9] 1 _Monumentum est quidquid ob memoriam alicujus factum est_.--Todos sabem que o genitivo _alicujus_ significa dalguem ou _dalguma cousa_. [10] Revol. Espaa, T. 1, L. 1. [11] Cours d'Econ. Pol. (1842) T. 1, p. 9, 23, 436, 611, 618 etc. T 2, pag. 283, 287. 353 etc. [12] Trait de Legislat. Liv. 5, C. 21. [13] Discuours de Recoption l'Acad. Fran. [14] Dix Ans d'Etudes Hist. C. 6. End of the Project Gutenberg EBook of Opsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08, by Alexandre Herculano License: Share Alike