Produced by Pedro Saborano (produced from scanned images of public domain material from Google Book Search) O PADROADO PORTUGUEZ NA CHINA A. MARQUES PEREIRA O PADROADO PORTUGUEZ NA CHINA (Impresso requisitado por um amigo) LISBOA IMPRENSA DE J. G. DE SOUSA NEVES 65--Rua da Atalaia--67 1873 A JOS MIGUEL VICTOR DE FIGUEIREDO Um excellente amigo meu da China (e, Deus Louvado, ainda ahi os tenho de molde que me tira a vontade de enxergar os fundibularios covardes que tentaram e lograram com a mais infame das ciladas molestar-me nos excessos do brio) tendo visto uma das tres pequenas cartas que adiante se lem, cheio de honesto e constante interesse pelo assumpto que levemente suggerem, e julgando dos ocios do esclarecido jornalismo politico lisbonense com a ingenuidade de um portuguez distante: pediu-me, por carta, que lhe mandasse, colligida em volume, toda a controversia que antecedra e segura o que tinha lido. Respondi-lhe que a _controversia_ toda pouco mais era, e nem sequer chegaria a dar um folheto; que a uma segunda carta minha, que a _Gazeta do Povo_, publicou, no houvera mais resposta: silencio este que, no podendo ser attribuido victoria cesrea dos meus abreviados argumentos, tambem com inteira justia se no podia imputar insufficiencia d'aquella folha, a qual desde logo manifestra que a replica, a ter lugar, no cabia sua redaco effectiva, mas a um seu illustrado collaborador e amigo; e finalmente que j se annunciava a substituio da _Gazeta_ pelo _Paiz_, e que no era de presumir que este cuidasse em tomar dos collaboradores d'aquella o legado triste, e felizmente descurado havia mezes, de desmentir e annullar os restantes direitos do nosso padroado portuguez na China. Insiste o meu amigo, pela recemvinda mala, em que lhe mande o folheto, entendendo que, por muito exiguo que seja, sempre ter a efficacia de um brado ou um gemido em causa de tanta justia.--No sei recusar-lhe nada, e at o muito que o estimo quasi me no deixa sorrir da sua confiana em brados ou gemidos a favor de causas justas. Permitta-me porm a sua amisade que declare aqui bem explicitamente que a unica pretenso e o unico intuito d'esta pequenina copilao satisfazer a um pedido seu, e sem demora de um paquete. Lisboa, 21 de fevereiro de 1873. I Em 19 de fevereiro do anno findo, sobre a leitura de justissimas consideraes do meu referido amigo, dirigi a seguinte carta ao _Diario de Noticias_, que a publicou em 20: Ex.mo sr. redactor, Com respeito nossa colonia de Macau, ha tres questes palpitantes, importantissimas, que a imprensa periodica de Lisboa conhece, creio eu, comquanto as no discuta. So a ratificao do tratado de 1862; as alfandegas chinesas em territorio portuguez; a emigrao. A soluo da primeira depende da habilidade e pericia do nosso plenipotenciario. A da segunda da inteiresa e energia das primeiras auctoridades do estabelecimento. A da terceira da rigorosa e imparcial observancia dos regulamentos, e do bom accrdo com a diplomacia inglesa. A nenhuma dellas me refiro n'esta carta. Sobre a primeira e terceira tenho escripto em demasia, tanto livre como officialmente. Da segunda sou victima, e portanto suspeito perante o programma de uma folha incolor. Existe porm uma quarta questo pendente, esquecida ha muitos annos, mas nem por isso pouco importante para a colonia de Macau. A soluo d'esta depende do sr. ministro da marinha e do governo. Refiro-me ao padroado portuguez na China, e reduzo-me a historial-o em poucas palavras. O bispado portuguez de Macau, erecto pela bulla de Gregorio XIII, de 23 de janeiro de 1575, comprehendeu em seu principio toda a China e Japo, terras e ilhas adjacentes. Em 1588 foi creado o bispado de Funay, no Japo, e em 1690 os de Pekim e Nankim. Innocencio XII, logo depois, reduziu consideravelmente os limites dos bispados da China, que abraavam, alm das provincias do imperio, a Tartaria, Tongking e todas as ilhas. Esta circumscripo foi que designou ao de Macau as provincias de Kuang-tung, Kuangsi e as ilhas que a ellas pertencem,--e assim durou at no ha muitos annos. Seguiu-se a concordata, ratificada em 6 de fevereiro de 1860, que pelos artigos 3. e 4. e annexo _A_ reduziu ainda o padroado portuguez na China diocese de Macau, e esta provincia de Kuang-tung e ilhas adjacentes, com excepo de Hongkong. Esta diocese, por estar de si bem determinada, no exige para o seu completo reconhecimento a circumscripo prvia que a mesma concordata estabelece necessaria para as da India. Comtudo em 1872 os missionarios da congregao da _Propaganda_ conservam-se em toda a provincia de Kuang-tung com um bispo estrangeiro, a despeito da justissima antipathia das christandades; e a Santa S mantem a recusa da confirmao do bispo apresentado pelo real padroeiro na f dos citados artigos.--Lembrar a necessidade que tem de um bispo a diocese de Macau, viuva ha vinte annos, e a obrigao que tem o governo de se fazer ouvir do supremo chefe da egreja para que considere e afaste a obstinada leso dos nossos direitos, j to diminuidos, , sr. redactor, o objecto d'esta minha carta, que abreviei quanto me foi possivel. S. C., 19 de fevereiro de 1872. De v. ex. _A. Marques Pereira_ II Na _Gazeta do Povo_ de 27 li depois isto: NOTICIAS DE MACAU E QUESTO DO PADROADO ...................................................................... A proposito de coisas de Macau, mencionemos uma carta assignada pelo sr. Marques Pereira em 19 do corrente mez, e publicada no _Diario de Noticias_. Seu objecto principal cerca do padroado da China, e da questo da escolha e confirmao de bispo para Macau. Censura o sr. Marques Pereira a recusa da Santa S quella confirmao, chamando-lhe obstinada leso dos nossos direitos. Para que o publico no seja induzido em erro por taes asseres de pessoa que tida por entendida nos negocios de Macau, contrapomos quella carta algumas observaes sobre o mesmo assumpto, copiadas da _Correspondencia de Portugal_ de 29 de janeiro ultimo. Este excellente jornal pouco lido no paiz, e por isso mui limitado numero de individuos conhecero aquellas observaes. Julgamos, pois, fazer bem em vulgarisal-as, para que na apreciao de assumpto to importante, se julgue com a imparcialidade e exempo de preconceitos que elle reclama. --- Est confirmada por Sua Santidade a transferencia do sr. bispo eleito e confirmado de Macau para a diocese d'Angra, da qual j mandou tomar posse. Est pois vaga a mitra de Macau, e , a nosso vr, uma urgente necessidade provl-a sem demora. A falta dum prelado sagrado n'aquella cidade mui prejudicial para seus interesses religiosos e civis. Mas a apresentao do novo bispo de nada servir, se o governo no quizer acceitar as respectivas bullas com as restrices de jurisdico exaradas nas do sr. D. Joo, quando foi confirmado bispo de Macau, ou com outras. O sr. marquez de S da Bandeira, com o tino e sensatez que lhe d o muito conhecimento que possue dos negocios do ultramar, resolveu, na ultima vez que foi ministro da marinha, acceitar aquellas bullas, o que os ministros seus predecessores tinham recusado. Se o digno actual ministro da marinha no fr d'esta opinio, ento inutil a apresentao de novo bispo, e s servir para renovar j cansadas questes, que no levaro a melhor resultado do que at agora. Se o governo sinceramente quer attender s necessidades religiosas de Macau, entre em cordeaes negociaes com a Santa S para restringir, ao menos provisoriamente, a desmedida extenso da diocese de Macau. Proponha-se que o novo bispo seja confirmado com a jurisdico limitada, no cidade de Macau, como foi o ultimo bispo eleito, mas contigua denominada peninsula de _Heang-cham_ e ilhas chinezas circumvizinhas. Actualmenle no ha n'estes territorios missionarios nem estabelecimentos alguns da _Propaganda Fide_, e portanto nenhumas difficuldades se suscitariam. sufficiente terreno e populao para uma excellente misso, proporcionada aos nossos meios, pois tudo comprehender 500:000 a 600:000 habitantes, que teem continuo trato com os portuguezes, cujos costumes e leis mais ou menos conhecem, e parte delles por vezes teem aproveitado a proteco da nossa bandeira, fugindo guerra civil, ou s extorses dos seus mandarins. Uma misso n'estes limites, dirigida com zelo, habilidade e perseverana por alguns missionarios portuguezes, auxiliados pelo clero indigena chinez ou de Macau, conseguiria, em algumas dezenas de annos, christianisar, seno toda, decerto uma grande parte da populao, e preparal-a talvez para acceitar gostosa o nosso dominio temporal, aproveitando o governo portuguez algum ensejo favoravel, facil de se dar no estado de desorganisao politica e social em que se v o grande povo chinez. A guerra civil, que sempre mais ou menos lavra na China, e a renovao da guerra com estrangeiros, que inevitavel, mais tarde ou mais cedo, renovaro as circumstancias, to infelizmente desaproveitadas, que occorreram na ultima famosa guerra entre o celeste imperio e a Frana e Inglaterra. Ha mais de dez annos poderiamos possuir a peninsula de _Heang-cham_, se no fra a criminosa incuria, quasi incrivel, d'um ministro d'aquella poca e dos seus empregados. Preparar taes resultados ser ao mesmo tempo um grande servio religio e civilisao, e ao engrandecimento e gloria da patria. A occasio a melhor possivel. O prestigio e influencia da Frana nos negocios da China est sustado por largos annos. Os interesses politicos e religiosos d'aquella potencia que nos podiam contrariar; estabelecendo seus missionarios, capellas, hospitaes e escolas no referido territorio, como tem feito em todo o resto da provincia de Canto, em Kuang-si e no Haino, extensissimos paizes, comprehendidos de direito na diocese de Macau, mas ha muitos annos de facto perdidos para o padroado real, pela falta de cumprimento das obrigaes do padroeiro. No ha, pois, receio que a Frana venha oppr difficuldades ao indicado accrdo com a Santa S, que julgamos no se recusar a elle, nem rasoavelmente o pde fazer. Para ns, Portuguezes, nada tem de indecoroso, como o podero julgar alguns animos possuidos de exaggerado e insciente patriotismo. Devemos francamente reconhecer que foi justa a restrico imposta pelo Summo Pontifice nas bullas da confirmao do mencionado ultimo bispo eleito de Macau, e que o ser se se repetir esse facto, com o qual o governo deve contar, se apresentar novo bispo. Se Portugal no cumpre a concordata na parte onerosa, como pde exigir o pleno cumprimento d'ella na parte benefica e de privilegio? j tempo que os ministros, os representantes do paiz e a imprensa que se diz liberal, deixem esse systema de declamaes apaixonadas, quando se trata da questo do padroado, que no estudam, ou no querem estudar, com a imparcialidade e justia que ella exige. Ha at conveniencias positivas e puramente politicas, que aconselham a desistir temporariamente, ou mesmo para sempre, ao direito da actual circumscripo da diocese de Macau. Isso nos livraria de muitos embaraos e vergonhas. Firmemos bem o dominio espiritual onde temos o temporal, to vacillante nas colonias; e deixemos pretenses que se tornaram j ridiculas perante a Europa, pelo estado de abatimento e desorganisao em que est Portugal. --- Eis, pois, o que diz a _Correspondencia de Portugal_. Ainda que no concordassemos inteiramente com as opinies expostas, as julgamos dignas de atteno quando se trata de apresentar novo prelado para Macau, o que tambem entendemos no se dever demorar. III Era uma accusao de induzir o publico em erro. Outras maiores ainda recebi j da imprensa, felizmente com igual justia, mas em Lisboa foi, e at agora, a primeira que eu lsse. Maiores ou menores tenho a fraqueza de levantar todas, emquanto me no chegue a m hora,--e espero que no chegue,--da consciencia me confirmar alguma. Entendo que a voz da imprensa deve ser sempre ouvida e discutida, de qualquer lado e at de qualquer modo que se. Chamei a isto fraqueza, e perde-se-me conta de poder chamar-lhe parvoice. Quando, infamado pelo mais abjecto de quantos periodicos crivel que possam existir, pedi ser suspenso do exercicio do meu cargo e corri aos tribunaes extrangeiros e nossos a esmagar a calumnia e os calumniadores pelo mais brilhante modo que um funccionario pde sequer desejar, encontrei na volta o mesmo cargo provido por insidia venal e patronato, e reclamando perante o ministro da marinha d'esse dia (que era por signal advogado) tive em resposta _que me sobejava raso, mas nada havia a fazer contra factos consummados de que elle ministro no era culpado e que dariam ao funccionario demittido hoje a mesma raso de queixa que eu tinha pelo haver sido hontem_. D'aqui aprendam quando injuriados, se poderem, os funccionarios publicos futuros. Eu por mim, dado o caso, reincidiria na tontice, e ro a Deus que me no accusem d'ella meus filhos quando a miseria se aprouver de leval-os idade da raso.--Trouxe eu isto fra de proposito para dizer que respondi _Gazeta do Povo_, em cujo numero 700 se l: Recebemos do sr. Marques Pereira a carta que em seguida publicmos. No lhe respondemos, porque deixamos esse cuidado ao nosso illustrado amigo e collaborador, que trata da questo de Macau, e que por estar ausente s vir a ter conhecimento da carta do sr. Pereira quando a receber impressa na _Gazeta do Povo_. Posto que a polemica mais parea desejar encetar-se com relao ao que escreveu a _Correspondencia de Portugal_, ao nosso collaborador ficar pois no s o cuidado, mas a liberdade de fazer o que lhe approuver. Eis a carta: Ex.mo sr. redactor da _Gazeta do Povo_, Ha poucos dias dirigi ao _Diario de Noticias_ uma breve carta lembrando a necessidade de se obter a confirmao de um bispo para Macau e os limites que a concordata ratificada em fevereiro de 1860 designou quella diocese. Acrescentei simplesmente que,--logo depois da concordata,--a recusa de tal confirmao com os limites de jurisdico estipulados, e a permanencia dos padres da _Propaganda_ na provincia de Kuang-tung (quando ainda existem, mesmo na Asia, muitos paizes sem misses) era uma obstinada leso dos direitos do padroado portuguez, j to diminuidos. No seu jornal de 27 do corrente, cita v. ex. essa minha carta, e, _para que o publico no seja induzido em erro por ella_, entende dever contrapr-lhe um artigo da _Correspondencia de Portugal_ de 29 de janeiro, que effectivamente transcreve. Transcripto o artigo, diz por ultimo v. ex. que julga as opinies d'elle dignas de atteno, posto que no concorde inteiramente com ellas. Ignoro portanto qual seja a opinio de v. ex. sobre o assumpto do padroado portuguez na China, e absolutamente no comprehendo,--ainda depois de lr o artigo da _Correspondencia de Portugal_,--de que modo a minha brevissima carta, simplesmente historica, possa _induzir o publico em erro_. N'essa carta indiquei o direito existente, assegurado por um tratado moderno: a _Correspondencia de Portugal_ prope que se estipule um direito novo. Disse eu que, descrevendo a concordata os limites da diocese, devia haver um bispo portuguez com jurisdico nesses limites. Diz a _Correspondencia de Portugal_ que taes limites so ainda exagerados e conviria reduzil-os peninsula (alis ilha) de Hianchan, de cujo dominio temporal se lhe afigura que viriamos mais tarde a apossar-nos. Em nada refuta isto o direito que at agora a concordata estabelece e eu lembrei. Haveria porm muito, certo, que discutir no artigo, e, se intento de v. ex. franquear a essa discusso as columnas do seu jornal, offereo-me eu a tomar n'ella humilde parte. S. C., Praa de S. Paulo 13, 1.; 29 de fevereiro de 1872. De v. ex. _A. Marques Pereira._ IV Em 12 de maro veio dizendo o illustrado amigo e collaborador da _Gazeta do Povo_: MACAU--QUESTO DO PADROADO Quando dmos as noticias de Macau vindas na precedente malla, aludimos a uma carta do sr. Marques Pereira, publicada no _Diario de Noticias_, cerca da confirmao do novo bispo para aquella diocese, que o governo tem de apresentar. Aquella referencia motivou outra carta do mesmo senhor, dirigida a este jornal, na qual declarando a primeira _simplesmente historica_, diz que por isso no comprehende como possa induzir o publico em erro. Ainda que ha escriptores que erram na historia, e s vezes scientemente, a nossa alluso no foi decerto parte historica da carta do sr. Marques Pereira, mas sim opinio ou assero de que a Santa S recusra a confirmao do bispo para Macau, _por obstinada leso dos nossos direitos_. A esta opinio do escriptor, segue-se uma instancia ou conselho ao governo, para que exija a confirmao do bispo de Macau, sem restrices de jurisdico, pelo direito estabelecido na concordata; nada dizendo sobre os deveres a que por ella est obrigado o mesmo governo e que no tem cumprido. Ora isto no _simplesmente historico_. uma apreciao que julgmos errada, e um conselho que entendemos mau; raso porque lhe contrapozemos o artigo da _Correspondencia de Portugal_, que esclarece a questo, e mostra que no ha n'este caso da parte da Santa S obstinada leso dos direitos da cora portugueza. O Papa no recusou a confirmao do ultimo bispo eleito de Macau, o sr. D. Joo Botelho do Amaral, hoje bispo d'Angra: pelo contrario, confirmou-o promptamente; mas com a jurisdico restricta cidade de Macau, emquanto o governo de Portugal no cumprir as obrigaes do padroeiro, designadas na Concordata. este um tratado ou pacto que estabelece direitos e obrigaes para ambos os contractantes. Aconselhar, pois, como faz o sr. Marques Pereira, ao governo portuguez que exija a manuteno dos direitos, sabendo-se que este no tem cumprido, e que no mostra meios nem disposies para cumprir, as correlativas, obrigaes; que nos parece se pde dizer desejo de obstinada leso contra o direito e a justia natural. Ainda que seria nas columnas da _Correspondencia de Portugal_, que melhor caberia a contestao do artigo que d'ella transcrevemos; comtudo se o sr. Marques Pereira quizer publical-a n'este jornal, de bom grado o faremos, pela muita atteno em que temos este conhecido escriptor, sem que isso nos obrigue a discusso. V Ora a _Correspondencia de Portugal_ no me culpra de induzir em erro pessoa alguma, e at o artigo que se extrahira d'ella para me convencer da culpa (v. pag. 14) antecedra tres semanas a minha innocente e brevissima carta ao _Diario de Noticias_. No vendo assim motivo de a importunar, e tendo vencido uma doena que me importunou a mim alguns dias, dirigi mais uma carta _Gazeta do Povo_, que a inseriu logo e sem commentarios. Dizia: Ex.mo sr. redactor da _Gazeta do Povo_, Por falta de saude deixei de responder logo ao ultimo artigo em que tratou do padroado portuguez na China, com referencia a uma carta minha, e em que se dignou franquear o seu jornal publicao das modestas consideraes que me propuz expender a respeito dum artigo da _Correspondencia de Portugal_ sobre o mesmo assumpto: artigo que v. ex. transcrevra como refutao a uma outra carta que dirigi ao _Diario de Noticias_. Tratarei de resumir quanto possivel o que tenho a dizer, porque infelizmente nem a naturesa do assumpto chamaria grande atteno a um artigo em demasia extenso, nem abusando eu do espao do seu jornal corresponderia devidamente ao favor de v. ex. Aceitemos um momento por incontestavel toda a culpa que v. ex. e a _Correspondencia de Portugal_ attribuem ao governo portuguez na questo do bispado de Macau. Ainda assim me parece que, a no sermos mais inimigos dos restantes direitos do padroado portuguez do que o so os proprios agentes da _Propaganda_, deveriamos duplicadamente citar a concordata para que o governo cumprisse os seus deveres e exigisse os seus direitos. Querer que o culpado se no arrependa nem se defenda, e seja unicamente accusador e executor de si mesmo, parece-me injusto. Mas, sr. redactor, somos ns hoje em verdade to culpados quanto v. ex. e a _Correspondencia de Portugal_ nos fazem? Pois no foi exactamente para castigo de nossas culpas que a concordata nos tirou todos os bispados da China, excepo do de Macau, e reduziu este mesmo colonia portugueza com a provincia de Kuang-tung? E que succedeu porm? Ratificada a concordata os missionarios estrangeiros conservam-se em Canto sob a exclusiva auctoridade d'um bispo seu que a Santa S lhes confirma, e ao real padroeiro portuguez successivamente recusada a confirmao de dois bispos eleitos, ou offerecida com a restrico de jurisdico s tres freguezias da cidade de Macau! A isto s v. ex. me oppe,--permitta-me que o diga,--o eterno argumento dos _Annaes da associao da Propaganda_ e publicaes similhantes, do qual muitas vezes se usou com verdade tratando em geral do padroado portuguez no oriente, e de que muitas mais se abusou com injustia a respeito de varias partes do mesmo padroado:--e que a concordata impe obrigaes assim como assegura direitos, que no exercicio d'estes deve o padroeiro cumprir aquellas, e que pois as no cumpre os direitos cessam. Em primeiro logar, quem viu que as no cumprisse o padroeiro? Se nem um dia, se nem uma hora lhe foi dado exercer na China a jurisdico que a concordata lhe deixou, onde se encontra o testemunho de haver faltado aos deveres a que se obrigou por ella? Encontra-se--dir-me-hiam os ecos da associao--na manifesta incapacidade de os cumprir, porque no admittindo em seus estados ordens religiosas, no pde provr misses. Para tal resposta ser justa fra mister que ao tempo de celebrar-se a concordata houvesse em Portugal ordens religiosas, ou que por esse tratado nos obrigassemos a admittil-as para missionar. Mas no; a concordata foi assignada em fevereiro de 1857 e ratificada em fevereiro de 1860, e a unica obrigao, dever ou condio que, relativamente ao bispado de Macau, nos impe (queira v. ex. reparar) _que se procure pelo real padroeiro augmentar o numero de habeis e idoneos missionarios, que, alm dos existentes_ (em 21 de fevereiro de 1857), _se empreguem na conservao e na propagao da f catholica n'aquellas regies_. Ora, eu no vim a esta questo como paladino apaixonado do nosso governo, ou de qualquer dos nossos governos. Acho-me at presentemente, e ha dois annos, n'uma situao individual to iniquamente desattendida pela nossa entidade chamada governo, que no de suppr que eu ande muito preoccupado pelo empenho de lhe ser agradavel nos meus raros e pobres escriptos. Mas tambem no sei fazer cro em accusaes de que no tenha inteira consciencia, e no que respeita ao bispado de Macau no me parece que a indifferena tenha sido tanta que, perante a lettra da concordata, que acabo de citar, justifique o duro castigo que v. ex. approva. O governo chegou a entregar o seminario de S. Jos de Macau aos jesuitas durante dez annos, desde 1862 at ha poucos mezes, e, se isto no mostra grande respeito lei, denota ao menos com summa evidencia a boa vontade que a _Propaganda_ lhe nega. verdade que em todo esse tempo os jesuitas nada fizeram a bem d'aquella poro do padroado, antes se mostraram sempre encarniadissimos inimigos de taes direitos, mas nada prova isso contra a boa inteno que presidiu experiencia de os admittir. Mas dir ainda a _Propaganda_: as misses no podem confiar-se a experiencias, nem a protestos de boa vontade; a concordata no tem valor ante o principio _salus populi suprema lex_, e a christandade de Canto seria grandemente prejudicada e arriscada, se a deixassemos. Para v. ex. avaliar este argumento, pedirei apenas que se digne lr o capitulo vigesimo septimo dos _Apontamentos d'uma viagem de Lisboa China e da China a Lisboa_ pelo sr. Carlos Jos Caldeira. Teria muito mais que citar, se no receiasse ostentar erudio d'obras que difficilmente se encontram em Lisboa, e exporia at o muito que a observao pessoal me suggere se no existisse a deposio do dito escriptor, por certo conhecidissimo de v. ex. Pelo indicado capitulo--que se intitula _Misses portuguezas na China, missionarios francezes, padroado real, e a sociedade da propagao da f_--ver v. ex. como os missionarios franceses e italianos felicitam as christandades que nos tiraram, e apreciar os beneficios que resultam para o bispado de Macau do que eu denominei e denomino obstinada leso dos nossos direitos. J quero porm collocar-me contra o depoimento do sr. Carlos Jos Caldeira, quero admittir que seja grande o zelo dos missionarios estrangeiros no desempenho da misso do bispado de Macau.--Se a Egreja de Roma universal e se verdadeiro o amor que elles teem a esses christos, por que motivo se no offerecem a obedecer, emquanto preciso seja, ao prelado portuguez que aos mesmos christos pertence?--Porque os portuguezes desestimam as misses? No dizem verdade, quando assim dizem, pois que para a mesma associao da propagao da f concorre o povo portuguez annualmente com avultados donativos.--Porque a associao incombinavel com o nosso governo? No me parece, e ainda agora o mostrei. O governo que admittiu dez annos em Macau os jesuitas, desaffectos ao nosso pleno exercicio na diocese, no deixa porcerto d'aceitar a sujeio transitoria dos propagandistas ao mesmo exercicio. A raso, pois, porque no querem, e no querem hoje assim como no quizeram desde o primeiro dia, ha muito tempo, em que entraram nas nossas misses da Asia, cheias ento de missionarios nossos e providas com os nossos bispos, e comearam a guerreal-os sem treguas, tirando-lh'as uma a uma. Fugindo de caminhar no mais pequeno accrdo comnosco, esforavam-se unicamente em combater-nos por modo tal, que os christos se entibiavam e mais se afastavam os gentios, vendo em anarchia a egreja que tinham antes pela mais unida. Dir-se-hia em verdade que era outra e diametralmente opposta a doutrina que vinham prgar. Com o desgosto e afastamento dos nossos missionarios e com as circumstancias politicas que mais tarde se deram, a usurpao--como sempre succede--ganhou com o tempo os fros de justia: e para se nos tirar o resto do bispado de Macau serve agora a queixa de sermos descuidosos, como ento servia a de sermos ambiciosos. Por ambiciosos e descuidosos nos castigou--torno a lembral-o--a concordata, que lei ha doze annos, e pela qual renuncimos definitivamente ao padroado em todos os bispados do Japo e da China, conservando unicamente o de Macau, e este reduzido a metade. E pois que lei, e emquanto o seja, entendo que deve cumprir-se, e que deve o padroeiro portuguez exigir para o bispado de Macau a posse dos limites que a mesma lei designou. E quando por quaesquer circumstancias se estipulem novos tratados, cumpram-se esses, de modo que se no tolerem usurpaes face d'elles, e que nos no deixemos indifferentemente punir pela falta de cumprimento de deveres que nem sequer fomos admittidos a praticar. isto o que me parece justo e digno. Vou concluir, sr. redactor. Muito mais se me offerecia a dizer, mas no quero faltar promessa de abreviar quanto possivel esta carta. Dil-o-hei se tiver de escrever-lhe mais sobre o mesmo assumpto. Ajunto por agora s duas palavras necessarias. Eu no me referi a Sua Santidade. Entendo e creio que a inalteravel rectido do supremo chefe da Egreja est muito superior _obstinada leso dos nossos direitos_, de que fallei. Sei bem que esta distinco censurada e vituperada pelos proprios auctores do facto, cuja inteira responsabilidade elles querem que seja do Papa, e por bem o saber que mais me apresso a distinguir.--No fallei pois do Summo Pontifice, e, quando tal fizesse para significar que o illudiam, no saberia dizer mais do que o sr. Carlos Jos Caldeira nas seguintes linhas do capitulo acima citado: A Sua Santidade cabe uma tremenda responsabilidade, e ter talvez de responder perante Deus, por todo o mal que teria evitado, se quizesse entrar no verdadeiro conhecimento do estado das christandades na Asia, e fizesse caminhar pelas vias regulares e honestas a Congregao da Propaganda Fide, que tanto se afasta dos deveres do seu instituto; porque se deixa guiar por interesses mundanos e ms paixes, e trata com incrivel leviandade e desleixo os mais consequentes negocios da Egreja. por isto que muitos lhe chamam na Asia--_Congregao de destruenda fide._ S. C., 1. d'abril de 1872. Sou de v. ex. _A. Marques Pereira._ VI O collaborador no tornou at hoje, e diga-se isto sem desdouro seu, pois que, para mais segura defeza do que escrevra sem provocao, desde logo se desobrigra de replicar. Depois de publicada a carta que precede, indo eu no sei j com que humilde pretenso ao escriptorio do _Diario de Noticias_, em aprazivel e variada conversa de minutos junto d'aquella meza feracissima de cujos escriptos se alastra Portugal e seus dominios, ouvi de um dos srs. collaboradores certa informao que, dias antes, me faria redigir de modo algum tanto differente a mesma carta. O folheto acabava engraadissimo se eu repetisse agora a informao: nada me auctorisa porem a fazel-o, ainda que o cavalheiro a no declarou segredo. Acaba por isso triste, inutil, abstracto-- maneira de esphinge velha, perdida em areiaes do Egypto... maneira do padroado portuguez na China. FIM. End of the Project Gutenberg EBook of O Padroado Portuguez na China, by A. Marques Pereira License: Share Alike